Tema
16. Crianças e adolescentes
No começo de agosto de 2025, um youtuber brasileiro conhecido como Felca publicou um vídeo longo com um título seco: "Adultização". Não era um vídeo de humor, nem de fofoca de internet. Era uma denúncia, montada com cuidado, sobre a forma como crianças e adolescentes eram usados como conteúdo em redes sociais e sobre o que a própria arquitetura das plataformas fazia com esse material. Ele mostrava perfis de influenciadores que ganhavam seguidores e dinheiro exibindo meninos e meninas de maneira erotizada, apontava que as plataformas sabiam, ou deveriam saber, e sustentava que o sistema de recomendação ajudava a espalhar esse material para quem tinha interesse nele. Este livro não vai reproduzir o que o vídeo mostrou, e não precisa: o ponto é o que aconteceu depois.
Segundo a cobertura da época, o vídeo passou de 48 milhões de visualizações em cerca de duas semanas e rendeu ao autor mais de um milhão de inscritos. Os perfis de pelo menos dois dos influenciadores citados saíram do ar no Instagram. A Justiça mandou desmonetizar vídeos de um deles e o proibiu de contato com os menores citados nos processos; ele acabou preso em 15 de agosto de 2025, em Carapicuíba, em São Paulo. O desfecho criminal desse caso eu não acompanhei até o fim, e por isso o livro não afirma nada além da prisão. A reação política, essa sim, é fácil de medir. Pelo menos 32 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados nas semanas seguintes, segundo a CNN Brasil. Um projeto que existia desde 2022 e andava devagar, o PL 2.628, que tratava da proteção de crianças em ambientes digitais, ganhou urgência. O Congresso o aprovou ainda em agosto, e em 17 de setembro de 2025 o presidente sancionou a Lei 15.211, o ECA Digital, de que o capítulo 12 já falou a propósito das caixas de recompensa.
Há duas leituras possíveis para essa história. A otimista diz que a sociedade acordou e o Brasil ganhou uma das leis mais ambiciosas do mundo para crianças online. A cética diz que a lei nasceu de uma comoção e não de um diagnóstico, e que a velocidade de um pânico raramente combina com a precisão de uma boa regra. As duas são parcialmente verdadeiras. Sobre algumas das coisas mais graves que acontecem com crianças online, como exploração sexual, cyberbullying e jogo de azar para menores, existe quase consenso; sobre a pergunta que mais ocupa as famílias, se o celular e as redes causaram uma epidemia de ansiedade e depressão na adolescência, a ciência está honestamente dividida. O capítulo evita o pânico moral, que culpa a tecnologia nova por tudo o que angustia os adultos, e evita a ingenuidade de tratar como neutro um sistema construído para maximizar atenção.
O que você vai levar deste capítulo
A ciência não demonstrou que redes sociais e celulares causaram uma epidemia de depressão adolescente, nem demonstrou que não causaram. Há efeito pequeno em média, possível efeito maior em quem é vulnerável, e consenso razoável sobre danos específicos: sono, assédio, conteúdo de autolesão, exploração sexual e jogo de azar. Criança e adolescente são um alvo diferente porque o autocontrole e a sensibilidade ao olhar dos outros se desenvolvem em tempos diferentes, e um produto otimizado para tempo de uso explora essa janela sem precisar de má intenção. Governos de vários países passaram a regular a idade e o desenho dos produtos, com resultados ainda incertos. E a defesa mais eficaz em casa não é um aplicativo de controle, é um combinado que a família consiga cumprir.
A tese de Haidt e as melhores críticas
Comece pela tese que organizou o debate. Jonathan Haidt, psicólogo social da Universidade de Nova York, publicou em março de 2024 A Geração Ansiosa (The Anxious Generation), que passou semanas no topo das listas de mais vendidos e virou referência para pais, escolas e legisladores. O argumento tem um ponto de partida estatístico e uma explicação. O ponto de partida: a partir de cerca de 2010 a 2015, em vários países ricos de língua inglesa e também em outros, os indicadores de depressão, ansiedade, automutilação e suicídio entre adolescentes pioraram, e pioraram mais entre meninas. A explicação: foi nesse período que o smartphone com câmera frontal, a conexão permanente e as redes sociais baseadas em curtidas e comparação chegaram à puberdade. Haidt chama isso de "grande reconfiguração da infância": a vida das crianças saiu do brincar livre, presencial e com risco, e foi substituída por uma infância baseada no telefone. Ele acrescenta um segundo ingrediente, a superproteção no mundo físico: os pais passaram a vigiar demais a rua e a liberar demais a tela.
Daí saem quatro propostas que ficaram famosas pela simplicidade: nenhum smartphone antes do ensino médio (um telefone básico, só para ligar e mandar mensagens, até lá), nenhuma rede social antes dos 16 anos, escolas sem celular durante todo o período escolar e muito mais brincadeira livre e independência na infância. Repare que as quatro são propostas sobre ação coletiva. O argumento de Haidt é que um pai sozinho não consegue tirar o celular do filho porque o filho ficaria isolado dos colegas; a solução é que muitos pais e escolas decidam juntos, e as normas mudem.
As melhores críticas
A resposta curta é que a coincidência de datas é forte e a prova de causa é fraca. As críticas mais sérias vieram de pesquisadores que, em geral, não negam que há problemas; negam que a evidência apoie a conclusão forte.
A primeira crítica é sobre a ordem das coisas. A maior parte dos estudos que ligam uso de redes a sintomas de depressão é correlacional: mede os dois ao mesmo tempo e encontra associação. Uma associação pode vir de várias estradas. Pode ser que o uso intenso de rede piore o humor. Pode ser que adolescentes deprimidos usem mais a rede, porque estão sozinhos, sem sono, procurando companhia. Pode ser que uma terceira coisa, como conflito familiar ou desigualdade, empurre as duas variáveis. Estudos que acompanham as mesmas pessoas ao longo do tempo (longitudinais) ajudam, mas nem eles resolvem o problema, e os resultados mais cuidadosos tendem a mostrar efeitos pequenos e, às vezes, em mão dupla.
A segunda crítica é sobre tamanho. Amy Orben, hoje na Universidade de Cambridge, e Andrew Przybylski, de Oxford, publicaram em 2019 a análise de curva de especificação que o capítulo 4 descreveu: com cerca de 355 mil adolescentes, o uso de tecnologia explicava algo em torno de 0,4% da variação do bem-estar. O capítulo 4 fez o trabalho de explicar o que isso quer dizer e o que não quer dizer, e não vou refazê-lo aqui. O que cabe acrescentar é a objeção a essa objeção: médias populacionais escondem subgrupos. Um efeito minúsculo na média pode esconder um efeito grande em meninas de 11 a 13 anos que passam seis horas por dia em feeds de comparação corporal, e um efeito nulo ou positivo em meninos que usam o telefone para jogar com amigos. O próprio Orben e colegas publicaram, em 2022, na Nature Communications, um trabalho que procurou justamente janelas de sensibilidade: usando dados longitudinais britânicos, encontraram que o uso de redes sociais se associava a menor satisfação com a vida um ano depois em certas idades (no caso das meninas, por volta dos 11 aos 13; no dos meninos, por volta dos 14 aos 15, e em ambos aos 19). Cito de memória e com cautela quanto às idades exatas, mas o ponto metodológico é sólido: a pergunta não é "redes fazem mal?", é "a quem, em que idade, usando o quê?".
A terceira crítica é a de Candice Odgers, psicóloga da Universidade da Califórnia em Irvine, em resenha do livro publicada na Nature em 2024. Pelo que li dos resumos e comentários, porque não consegui abrir o texto integral, o centro do argumento dela é que as evidências disponíveis não sustentam a afirmação de que as redes sociais causaram uma epidemia de transtornos mentais, que as associações mais fortes tendem a aparecer em jovens que já tinham problemas, e que a coincidência temporal entre a chegada do smartphone e o aumento dos indicadores é um argumento frágil, porque muitas outras coisas mudaram naquele período: a recessão de 2008 e suas consequências, mudanças na forma de medir e de diagnosticar, mais abertura para falar de saúde mental. Ela também aponta que a ênfase na tela pode desviar atenção de causas que a ciência conhece melhor, como pobreza, violência e acesso a tratamento. Os defensores de Haidt leram a resenha como injusta. Haidt respondeu publicamente que os críticos pedem uma prova tão alta que ela só chegaria depois de uma geração inteira exposta, e que, ao contrário, o ônus de provar que o produto é seguro para crianças deveria ser de quem o vende.
Há uma quarta crítica, que recebe menos atenção e me parece a mais interessante para quem constrói produtos: o que se mede como "tempo de tela" é um péssimo proxy para o que o adolescente de fato faz. Duas horas assistindo a um tutorial de violão e duas horas comparando o corpo com o de desconhecidos num feed têm o mesmo número no relógio e efeitos prováveis opostos. Boa parte da literatura é fraca porque mede o que é fácil medir (horas autodeclaradas) e não o que importa (o tipo de uso, o conteúdo, a hora, o contexto). Isso vale para os dois lados da briga.
Os experimentos naturais e o que eles acrescentam
Se estudos correlacionais não resolvem e experimentos aleatórios com crianças são difíceis de fazer (e eticamente delicados), o que sobra? Os pesquisadores procuram situações em que alguma coisa mudou por acaso, de forma que se possa comparar quem foi exposto antes com quem foi exposto depois. É o que a economia chama de experimento natural.
O melhor exemplo é um estudo de três economistas, Luca Braghieri, Ro'ee Levy e Alexey Makarin, publicado em 2022 na American Economic Review. O Facebook, no começo, só estava disponível para estudantes de universidades específicas, e foi liberado campus a campus em datas diferentes entre 2004 e 2006. Os autores combinaram essas datas com uma pesquisa nacional sobre saúde mental de estudantes universitários, e compararam o que aconteceu com a saúde mental dos alunos de campi que receberam a rede mais cedo com a dos que receberam mais tarde. O resultado, segundo o resumo do artigo, é que a chegada do Facebook a um campus piorou os indicadores de saúde mental dos estudantes, aumentou a chance de eles relatarem prejuízo acadêmico por problemas de saúde mental, e a evidência adicional apontava a comparação social desfavorável como mecanismo. Os números exatos eu não consegui conferir e por isso não os cito e prefiro a prudência: o resumo oficial não os traz, e a impressão de que os efeitos são pequenos individualmente e relevantes em escala populacional é leitura minha, não afirmação do artigo.
Esse estudo tem força e limites. A força é o desenho: não depende de o aluno escolher usar ou não, depende de a rede ter chegado ao campus. Os limites também são claros. Os participantes eram universitários, com 18 anos ou mais, não crianças. O Facebook de 2004 era uma rede fechada, com perfil, mural e foto, bem diferente de um feed algorítmico de vídeo curto de 2025. E o estudo mede o efeito de ter acesso, não de usar tanto ou tanto. Um experimento natural não responde à pergunta de Haidt sobre meninas de 12 anos e feeds de imagem, mas torna menos confortável a posição de quem diz que redes sociais nunca poderiam afetar saúde mental.
Os experimentos de desativação do capítulo 9 (Hunt e colegas, 2018; Allcott e colegas, 2020) mostram melhora modesta de humor em adultos, e quase nada equivalente foi feito com crianças. E há os documentos internos de empresas, como os slides do Instagram do capítulo 11: provam que a empresa sabia de uma percepção entre as usuárias, não o tamanho da causa.
Onde existe consenso
A parte mais útil de um capítulo como este talvez seja dizer onde a discussão acaba, porque é nesses pontos que as famílias e os governos podem agir sem esperar a ciência fechar o caso.
O primeiro é o sono. A relação entre o uso de telas à noite e dormir pior, em crianças e adolescentes, é uma das mais consistentes da literatura, seja por luz, por excitação, por notificação ou simplesmente porque o tempo gasto na tela sai do tempo de dormir. Sono ruim, por sua vez, é um dos fatores mais bem estabelecidos para humor, atenção e desempenho escolar. É o ponto em que mais gente concorda: o celular fora do quarto à noite é uma medida barata com benefício plausível, independentemente da disputa sobre depressão.
O segundo é o cyberbullying e o assédio. A violência entre pares sempre existiu, mas a versão digital tem propriedades próprias: acontece à noite, em casa, diante de plateia, e deixa registro. Os efeitos da vitimização sobre a saúde mental de quem a sofre são bem documentados. Um produto que facilita contato de desconhecidos com crianças, ou compartilhamento de imagem sem controle, tem aí uma responsabilidade que não depende de discutir o "vício".
O terceiro é o conteúdo de autolesão e de transtornos alimentares. O caso de Molly Russell, que o capítulo 11 contou, é o mais documentado: o legista britânico concluiu em 2022 que o conteúdo online contribuiu para a morte da menina de catorze anos. Isso não prova que "redes causam suicídio" em geral, mas prova que a recomendação algorítmica pode empurrar uma adolescente vulnerável para material que piora o quadro, e que a plataforma tem um conjunto de decisões a tomar sobre isso. Se você ou alguém da sua família estiver em sofrimento, o Centro de Valorização da Vida atende pelo telefone 188, a qualquer hora, e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) existem no SUS para atendimento presencial.
O quarto é a exploração sexual. Aliciamento, circulação de imagens de abuso e extorsão sexual de adolescentes (a chamada sextorsão) são crimes com vítimas concretas, e as plataformas têm obrigação legal em muitos países de remover e comunicar. É esse o terreno do vídeo de Felca e é o ponto mais pacífico do debate, porque aqui ninguém precisa discutir causalidade epidemiológica: o dano é direto.
O quinto é o jogo de azar para menores, que este livro trata desde o começo. A idade mínima para apostar existe há décadas por razões ligadas à vulnerabilidade, e a combinação de caixas de recompensa em jogos, sites de apostas sem verificação de idade e influenciadores que fazem "tigrinho" na frente de um público jovem é o ponto onde o assunto deste livro encontra o desta parte. O capítulo 7 contou que o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar de novembro de 2024, atuou sobre a publicidade de apostas dirigida a menores. O capítulo 12 mostrou o que o ECA Digital diz das caixas de recompensa.
Fora desses cinco pontos, a discussão é verdadeira e aberta. Convém saber a diferença entre os dois grupos quando alguém, em reunião de escola ou em manchete de jornal, diz "a ciência já provou" sobre o outro lado.
Por que criança é um alvo diferente
Se há tanta discordância sobre causalidade, por que os governos, e quase todos os pais, concordam que criança merece uma proteção especial? Porque a pergunta "o produto causa depressão?" não é a única que importa. A outra é: quem está diante do produto tem os instrumentos de defesa que o adulto tem?
A resposta curta é que, em média, não tem, ou tem em formação. Convém ter cuidado aqui, porque esta é uma área em que a divulgação inventou muita lenda. A frase "o cérebro só amadurece aos 25 anos" aparece em palestras e posts como se fosse uma data de corte. Não é. O que a neurociência do desenvolvimento descreve é um processo gradual, com variação enorme entre pessoas, em que as regiões ligadas ao planejamento e ao controle inibitório (o córtex pré-frontal e suas conexões) continuam se refinando durante a adolescência e o início da vida adulta, enquanto os sistemas ligados à busca de recompensa e à sensibilidade a incentivos sociais tornam-se muito ativos já na puberdade. Pesquisadores como Laurence Steinberg, da Universidade Temple, descreveram esse descompasso em modelos de "dois sistemas"; outros, como Sarah-Jayne Blakemore, de Cambridge, destacaram que a adolescência é um período de sensibilidade especial à opinião dos pares. Esses modelos também têm críticos, que lembram que a imagem de um "freio imaturo" simplifica e que adolescentes decidem muito bem em situações frias, com tempo e informação, e pior em situações quentes, com plateia, pressa e emoção.
O que isso significa para o design? Significa que três das ferramentas mais usadas pela economia da atenção encontram nos adolescentes um terreno mais receptivo do que nos adultos. A primeira é a validação social, tema do capítulo 11: curtidas, comentários e visualizações são sinais de status de grupo, e o grupo é o que mais importa aos catorze anos. A segunda é o medo de ficar de fora, do capítulo 10: a sequência do Snapchat, que documentos de processo contra a Snap descrevem como ferramenta de retenção entre jovens (alegações, como o capítulo 10 ressalvou), só funciona quando o custo social de deixar a sequência cair é alto. A terceira é a recompensa variável do capítulo 3, que depende de um sistema de busca de recompensa ativo e de um sistema de parada ainda em ajuste. Nada disso exige que alguém na empresa queira prejudicar crianças. Basta que a métrica seja tempo de uso e que o produto seja otimizado, teste a teste, para o que faz o grupo mais sensível voltar. O capítulo 9 mostrou como a métrica trabalha sozinha.
Na tela: o celular na mão aos dez anos
Para saber de que crianças estamos falando, vale olhar os números brasileiros. A pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Cetic.br (braço do NIC.br), ouve crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e seus responsáveis. A edição de 2025, com coleta entre março e setembro daquele ano e divulgação em 22 de outubro, entrevistou 2.370 crianças e adolescentes e estimou em cerca de 24,6 milhões o número de usuários de internet nessa faixa etária, algo em torno de 92% da população de 9 a 17 anos, segundo o relatório. O celular é o aparelho dominante: 96% dos usuários de internet nessa idade acessam por ele, e a maioria, 78%, o faz várias vezes por dia. A televisão aparece em seguida, com 74% de acesso à internet por esse aparelho, o que lembra que "tela" é um conceito mais amplo do que o telefone.
Sobre redes sociais, a cobertura da pesquisa traz um quadro que choca menos quem tem filho adolescente do que quem tem filho de nove anos. O uso de redes nos últimos doze meses era de cerca de 33% entre as crianças de 9 e 10 anos, 63% entre as de 11 e 12 e 89% entre as de 13 e 14, segundo a imprensa que reproduziu o relatório (a cifra de 9 a 10 anos teria caído em relação aos 47% de 2024, mas não consegui conferir a tabela original). Isso importa porque os termos de uso das principais plataformas exigem idade mínima de treze anos, de modo que uma fatia relevante das crianças de 11 e 12 está, formalmente, onde não deveria estar, e uma de cada três das de 9 e 10. Os dois números combinados contam uma história que o debate público costuma esconder: a questão da "idade certa" já foi decidida na prática pela maioria das famílias, e decidida mais cedo do que o próprio mercado diz permitir. Daí a importância das regras de verificação de idade, que vêm depois.
YouTube Kids, Elsagate e Roblox
Quando a criança tem um tablet na mão, a maior parte do tempo, no Brasil e fora, está no YouTube. A empresa lançou em fevereiro de 2015 o YouTube Kids, um aplicativo separado, com filtros e interface simples, vendido como o lugar seguro. O que aconteceu dois anos depois é uma boa aula sobre o que significa moderar uma plataforma com milhões de vídeos por dia.
Entre o fim de 2016 e 2017, pais e jornalistas começaram a notar que uma categoria inteira de vídeos, rotulados como infantis e cheios de personagens conhecidos, como Elsa de Frozen, Homem-Aranha e a Peppa Pig, trazia cenas inadequadas: violência, situações de risco, injeções, nudez implícita, temas escatológicos. Em março de 2017 BBC e outros veículos já noticiavam paródias perturbadoras de programas infantis dentro do YouTube Kids. Em 4 de novembro, o New York Times publicou uma reportagem sobre vídeos que passavam pelos filtros do aplicativo, e em 6 de novembro o escritor James Bridle publicou no Medium um ensaio longo, "Something is wrong on the internet", que se tornou a peça mais citada do episódio. A internet batizou o fenômeno de "Elsagate".
O que esses vídeos revelam sobre o mecanismo é mais interessante que o escândalo. Boa parte era produção industrial. Havia canais que fabricavam centenas de vídeos por semana combinando palavras-chave que crianças e pais pesquisam ("Elsa", "dedos da família", "ovos surpresa") e personagens de grande popularidade, com títulos feitos para o algoritmo e não para pessoas. O vídeo precisa só ter o suficiente de estímulo para a criança de dois anos não largar, e o autoplay faz o resto: o capítulo 9 explicou que a reprodução automática é o ponto de parada removido. Uma criança que ainda não sabe ler não escolhe o próximo vídeo, aceita o que vier. Os canais monetizavam por visualização, e a plataforma recebia uma parte. Esse é um desenho em que cada elo racionalmente otimiza a própria métrica, e o resultado coletivo é um lixo tóxico para a idade que mais precisa de curadoria.
A resposta da empresa foi, em 2017, de escala. Em 22 de novembro disse ter excluído mais de cinquenta canais e milhares de vídeos; cinco dias depois, falou em mais de 270 contas encerradas, mais de 150 mil vídeos removidos e comentários desativados em mais de 625 mil vídeos, e em dezembro a presidente-executiva, Susan Wojcicki, prometeu novas diretrizes e a ampliação do time de moderadores para dez mil pessoas, segundo a cronologia reunida pela Wikipédia. Também em 2017 a empresa passou a negar monetização a vídeos que fizessem uso inadequado de personagens infantis e a restringir por idade conteúdo sinalizado. Repare no perfil da resposta: ela veio depois da imprensa, e foi feita em massa, por remoção, em vez de mudança de desenho.
Existe um segundo capítulo, de natureza jurídica. Em setembro de 2019, a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos e o procurador-geral de Nova York anunciaram um acordo com o YouTube e o Google de 170 milhões de dólares por coletarem dados de crianças sem consentimento dos pais, em violação da lei de proteção da privacidade infantil online, a COPPA. Cito o valor e o mês de memória, mas são fatos bem divulgados. O caso mostra que, nos Estados Unidos, a porta de entrada mais eficaz para regular o que se faz com crianças não foi o "vício", foi a privacidade.
Na tela: Roblox e a moderação de relações
O Roblox é diferente do YouTube Kids, porque não é só um lugar onde se consome conteúdo. É uma plataforma em que milhões de pessoas, muitas delas crianças, criam jogos e entram em jogos de outras pessoas, com bate-papo, avatares e uma moeda interna, o Robux. O capítulo 12 já tratou do lado do dinheiro. O ponto aqui é a moderação.
Um espaço social aberto a crianças e adultos, com chat, produz um tipo específico de risco: o contato. Em 2025, segundo a cobertura que li e que está registrada no capítulo 12, vários procuradores-gerais de estados americanos processaram a empresa, com acusações centradas em segurança infantil, e não em dinheiro: o argumento era que a plataforma não fazia o suficiente para impedir que adultos entrassem em contato com crianças. A empresa sustenta que investe pesadamente em moderação e anunciou, ao longo de 2025 e 2026, mudanças de verificação de idade e de controle do chat, que não verifiquei em detalhe. Os processos estão em andamento e não afirmo nada sobre o mérito.
Os tribunais e o aviso americano
Enquanto a ciência discute causalidade, os tribunais americanos têm feito uma pergunta diferente: o produto foi desenhado de modo defeituoso e a empresa enganou o público sobre os riscos? Essa pergunta não exige provar que o Instagram causa depressão em toda a população. Exige mostrar, num caso concreto, que o desenho contribuiu para um dano e que a empresa sabia mais do que dizia. É a mesma estratégia que derrubou o tabaco, e o capítulo 14 contou como documentos internos mudaram aquele jogo.
O desenho do litígio tem várias frentes, e vale separá-las, porque a imprensa as mistura. A primeira é a das ações dos procuradores-gerais estaduais. Em outubro de 2023, mais de quarenta estados e o Distrito de Colúmbia processaram a Meta, alegando que ela projetou funções do Facebook e do Instagram para viciar jovens e que enganou o público sobre os riscos; a maioria entrou na justiça federal da Califórnia, e alguns estados entraram em tribunais estaduais. (Cito o número de memória; a cobertura que li em 2026 fala em ações dos estados de Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey entre as primeiras e em um julgamento federal, em Oakland, diante da juíza Yvonne Gonzalez Rogers, com cerca de duas dezenas de procuradores-gerais, para o qual não consegui confirmar nem data nem desfecho.) Para o leitor, o que importa é que até onde apurei, em outubro de 2026, esse julgamento federal dos estados ainda não tinha veredito.
A segunda frente é a ação coletiva, ou melhor, o conjunto de ações individuais reunidas num processo federal multidistrital (o MDL, no jargão americano) sobre o vício dos adolescentes em redes, que junta milhares de casos de famílias, distritos escolares e estados contra Meta, Google (YouTube), TikTok e Snap, sob a mesma juíza. Em fevereiro de 2026, ela negou o pedido das empresas de ganhar o caso sem julgamento (a summary judgment), o que liberou o primeiro julgamento de um distrito escolar. Esse julgamento não aconteceu: no fim de maio de 2026, o caso do distrito escolar de Breathitt, no Kentucky, que seria o primeiro, foi encerrado por acordo com as quatro empresas, antes do júri. Os próximos distritos escolares, Tucson e Charleston, têm julgamento previsto para 2027. Isso quer dizer que, no processo federal, em 2026 houve decisões processuais importantes e acordo, mas nenhum veredito de mérito.
A terceira frente é a dos casos estaduais, e aí houve resultados. Em Los Angeles, o primeiro caso individual selecionado para servir de referência para cerca de duas mil ações semelhantes (o chamado bellwether) foi o de uma jovem identificada como KGM, hoje com 20 anos, que começou a usar o YouTube aos 6 anos e o Instagram aos 9. Snap e TikTok, também réus, fizeram acordo antes do julgamento. Em 25 de março de 2026, o júri considerou Meta e Google negligentes no desenho de seus produtos e responsáveis por danos à autora. Fixou US$ 3 milhões de indenização compensatória e recomendou outros US$ 3 milhões em danos punitivos, totalizando US$ 6 milhões, com 70% atribuídos à Meta. As empresas contestaram o resultado; a Meta apresentou recurso em julho de 2026. Seis milhões de dólares é uma quantia irrisória para empresas desse porte. O que pesa é o precedente: um júri aceitou que o desenho do produto, e não só o conteúdo de terceiros, pode gerar responsabilidade. Isso importa porque, nos Estados Unidos, a lei de 1996 que protege plataformas por conteúdo de usuários (a Seção 230) costuma barrar esse tipo de ação, e a tese dos autores foi justamente falar do desenho: rolagem infinita, notificações, reprodução automática.
No Novo México, o estado processou a Meta em 2023 por enganar o público sobre a segurança de crianças, incluindo o risco de exploração sexual. Em 24 de março de 2026, um júri considerou que a empresa violou a lei estadual de práticas comerciais desleais e aplicou penalidade civil de US$ 375 milhões, o máximo então pedido nesta fase. Numa segunda fase, sem júri, o juiz Bryan Biedscheid decidiu em 6 de agosto de 2026 que a Meta havia criado uma perturbação pública (public nuisance), ordenou o pagamento de US$ 567 milhões e exigiu reformas supervisionadas pelo tribunal por cinco anos. Somada à penalidade de US$ 375 milhões da primeira fase, a exposição financeira no processo chega a US$ 942 milhões, segundo o procurador-geral do estado. A Meta contestou as decisões. É um processo estadual sobre segurança infantil; não deve ser confundido com outro processo do Novo México contra a Meta, sobre privacidade e Cambridge Analytica, que teve decisão própria em outubro de 2026.
Para quem constrói, a lição é que o argumento "a ciência ainda não provou" tem limite jurídico: um júri não precisa de meta-análise, precisa de um e-mail interno e de uma decisão de lançar mesmo assim. O capítulo 19 retoma isso como argumento interno contra funções predatórias.
O aviso do Surgeon General e o rótulo de advertência
A mesma fotografia aparece no Executivo americano. Em maio de 2023, o Surgeon General dos Estados Unidos (o cirurgião-geral, principal autoridade de saúde pública do país, cargo ocupado então por Vivek Murthy) publicou um aviso formal sobre redes sociais e saúde mental dos jovens. O texto, pelo que recordo e sem ter conseguido reabrir o original, dizia que não havia evidência suficiente para concluir que as redes sociais são seguras para crianças e adolescentes, apontava indícios de risco de dano e pedia ação de governo, empresas, pais e pesquisadores. Citava, entre outros dados, que adolescentes que passavam mais de três horas por dia nas redes tinham o dobro do risco de sintomas de depressão e ansiedade, número que vem de um estudo de coorte (Riehm e colegas, 2019) e que sofre das limitações do tipo de estudo discutido acima.
Em 17 de junho de 2024, Murthy foi além, num artigo de opinião no New York Times: pediu que o Congresso exigisse um rótulo de advertência nas plataformas, no estilo dos maços de cigarro, dizendo que a rede social está associada a danos significativos à saúde mental de adolescentes. Ele próprio reconheceu que o rótulo sozinho não tornaria as plataformas seguras, e argumentava que serviria para lembrar pais e jovens de que o produto não foi provado seguro. Os críticos disseram que a comparação com o tabaco é frágil, porque o tabaco tem um nexo causal e uma dose-resposta muito mais demonstrados. Até onde sei, o Congresso americano não aprovou a exigência federal. O que vale notar é a escolha de ferramenta: o aviso de 2023 e o rótulo de 2024 são instrumentos de precaução, e a precaução, em saúde pública, sempre andou à frente da certeza científica, como o capítulo 4 sublinhou.
Austrália e Reino Unido: proibir ou obrigar a desenhar melhor
Austrália: a proibição para menores de 16
O país que foi mais longe é a Austrália. Em novembro de 2024, o Parlamento australiano aprovou uma emenda à lei de segurança online que fixa idade mínima de 16 anos para ter conta em determinadas redes sociais, com vigência a partir de 10 de dezembro de 2025. A obrigação recai sobre as plataformas, não sobre as crianças nem sobre os pais: a empresa tem de tomar "medidas razoáveis" para impedir que menores de 16 anos tenham conta. Em 30 de setembro de 2026, a eSafety informava que a penalidade civil máxima podia chegar a A$ 109,2 milhões por empresa. A lista de serviços abrangidos é definida por regras e pode mudar; entre os considerados sujeitos à lei estavam Facebook, Instagram, Snapchat, Threads, TikTok, Twitch, X, YouTube, Kick e Reddit. Serviços de mensagens e educacionais estão entre as categorias excluídas.
O que aconteceu depois é uma história de números que precisam ser lidos com atenção. Segundo a cobertura de janeiro de 2026, mais de 4,7 milhões de contas de australianos com menos de 16 anos foram desativadas, removidas ou restringidas nos primeiros dias; a Meta disse ter removido perto de 550 mil contas suspeitas. O relatório da eSafety Commissioner, a reguladora, de março de 2026, falou em mais de 300 mil contas adicionais impedidas até o início do mês. Em 31 de março, a reguladora declarou "preocupações significativas" com o cumprimento, dizendo que crianças seguiam mantendo contas, abrindo novas ou driblando a checagem de idade. Em junho de 2026, a própria reguladora divulgou, por meio de comunicado, que a posse de contas por menores de 16 anos caiu de 49,7% para 31,3%, queda relativa de 37%, e que mais de 5 milhões de contas tinham sido restringidas desde a vigência.
Esses números pedem três cuidados. O primeiro: contas removidas não são crianças afastadas. Uma criança pode ter várias contas, ter conta falsa, usar conta de adulto ou, tecnicamente, usar o app sem conta. O segundo: os números mais favoráveis vêm da própria reguladora, sem avaliação independente e sem metodologia explicada na reportagem que li. Um estudo longitudinal com mais de 4 mil crianças e famílias está em andamento e é a fonte que o leitor deve esperar. O terceiro: o que se quer saber é se a saúde mental, o sono e a convivência mudaram, e isso, até onde apurei, ainda não foi respondido. A proibição responde à pergunta "quanto da exposição pode ser retirado?" e deixa em aberto "o que se ganha com isso?".
Reino Unido: segurança por desenho
O Reino Unido escolheu uma rota diferente: em vez de proibir contas por idade, a Lei de Segurança Online de 2023 (Online Safety Act) impõe deveres de cuidado às plataformas, e a reguladora Ofcom detalha o que isso exige. Os serviços "provavelmente acessados por crianças" têm de avaliar riscos para elas e impedir o acesso de menores de 18 anos ao que a lei chama de conteúdo prioritário primário, como pornografia e material que promove autolesão, suicídio e transtornos alimentares. As regras sobre proteção de crianças valeram a partir de 25 de julho de 2025, com exigência de verificação ou estimativa de idade, e vários serviços (Reddit, Discord, Spotify, X, entre outros) anunciaram checagens em resposta.
Brasil: ECA Digital, escola e adultização
A lei brasileira é, em vários pontos, mais detalhada que as outras. A Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após sua publicação, como previa a própria lei. Aplica-se a produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou "de acesso provável" por eles, no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja; o "acesso provável" se define pela probabilidade de uso, pela facilidade de acesso ou pelo risco significativo à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento. Isso fecha uma brecha clássica: o jogo ou a rede que diz "não é para criança" mas é popular entre crianças.
Verificação de idade. Conteúdo impróprio para menores de 18 anos exige medidas eficazes para impedir o acesso, e o texto proíbe a simples autodeclaração; a verificação deve acontecer a cada acesso (art. 9). As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais ganham papel central: devem aferir a idade, oferecer supervisão parental voluntária e transmitir um sinal de idade aos aplicativos, com dados mínimos (art. 12). Baixar aplicativo exige consentimento dos pais, e a autorização não se presume. O dado coletado para verificar idade só pode servir a essa finalidade (art. 13), uma regra que responde à crítica de que verificar idade vira vigilância.
Supervisão parental e padrões. As empresas devem informar os pais sobre riscos, e oferecer ferramentas de gestão, limites de tempo e controle de compras (arts. 16 a 18). Os padrões de fábrica têm de ser os mais protetores, incluindo restrição de contatos de adultos desconhecidos, limite a recursos que prolongam o uso, como reprodução automática, recompensas por tempo de uso e notificações, controle de recomendações personalizadas e restrição de geolocalização (art. 17, §4). Há ainda uma regra geral de que configurações para evitar uso compulsivo devem existir desde a concepção (art. 8). Como a lei fala de reprodução automática, mas, pelo texto que li, não cita expressamente a rolagem infinita, a aplicação ao feed vai depender da regulamentação. É o tipo de detalhe que separa a lei no papel da lei na prática.
Perfis de crianças. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos têm de estar vinculadas à conta de um responsável legal (art. 24). Sem essa vinculação, não se pode reduzir o nível de proteção padrão. Redes com conteúdo impróprio devem restringir o que atrai crianças. Contas com fortes indícios de serem operadas por menores podem ser suspensas, com direito a recurso.
Publicidade e dados. É proibido usar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, e também usar análise emocional ou realidade aumentada, estendida e virtual com essa finalidade (art. 22). A monetização e o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças de forma erotizada ou sexualmente sugestiva são vedados (art. 23), e é esse o artigo que dialoga diretamente com o caso de abertura. Provedores com mais de 1 milhão de usuários crianças ou adolescentes devem publicar relatórios semestrais (art. 31).
Caixas de recompensa. Vedadas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20), como o capítulo 12 detalhou, junto ao decreto e à nota técnica que, em outubro de 2026, listaram jogos concretos.
Sanções. Advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária e proibição das atividades, estas últimas só pela Justiça (art. 35). A fiscalização cabe a uma autoridade administrativa autônoma, que na prática é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e o texto veda vigilância massiva e indiscriminada (art. 34).
Lei 15.100/2025: o celular na escola
A outra lei que toca o dia a dia das famílias é a Lei 15.100, sancionada em 13 de janeiro de 2025 e publicada no dia seguinte, com vigência imediata. Ela proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, por estudantes durante a aula, o recreio e os intervalos, em todas as etapas da educação básica, em escolas públicas e privadas. O uso em sala é admitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, sob orientação dos profissionais de educação. Há exceções para situações de perigo ou força maior e para acessibilidade, inclusão e condições de saúde (arts. 2 e 3). A lei também obriga redes e escolas a criarem estratégias sobre saúde mental, treinarem profissionais para identificar sofrimento psíquico e o uso excessivo de telas, e oferecerem espaços de escuta e acolhimento (art. 4).
Os primeiros resultados são o ponto sobre o qual tenho menos a dizer com honestidade. A pesquisa TIC Kids Online de 2025 registrou queda no uso da internet pelos estudantes dentro das escolas, o que é compatível com a lei funcionando, e a imprensa que a noticiou destacou esse número. Mas não consegui ver o valor exato nem pesquisas de desempenho, sono ou convivência atribuíveis à lei. A experiência internacional é ambígua: um estudo com escolas inglesas, de 2025, pelo que lembro, não encontrou diferença de bem-estar entre escolas com e sem proibição, e estudos sobre desempenho em outros países, como Noruega e Suécia, trouxeram sinais de ganho modesto, especialmente para alunos de baixa renda. Cito sem os números porque não os verifiquei. O que se pode afirmar com segurança é que a lei tem pouco custo e um mecanismo plausível (menos distração, mais convivência no recreio), e que a avaliação dos resultados no Brasil ainda precisa ser feita.
Fora da tela: a TV como babá, a publicidade infantil e o fliperama
Nada disso começou com o celular. A televisão foi, durante décadas, a primeira tecnologia a ocupar o tempo da criança em massa, e a primeira a ter a publicidade como motor. Quem nasceu no Brasil nos anos 1980 lembra dos programas infantis em que a apresentadora vendia a boneca, o disco, o tênis, o caderno e o ovo de chocolate com a mesma voz com que anunciava a brincadeira. O Xou da Xuxa, da Globo, nos anos 1986 a 1992, foi o exemplo mais famoso de como a linha entre programa e linha de produtos podia desaparecer. Não vou citar números de vendas porque não os verifiquei, mas o desenho é o que importa: um adulto carismático, que a criança conhece pelo nome, fala diretamente com ela, e o produto aparece como parte da brincadeira.
A regulação brasileira desse mundo é mais antiga do que se imagina. O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já proíbe a publicidade abusiva, definida, entre outros casos, como aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, §2º), e considera prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade (art. 39, IV). Em 2014, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) aprovou a Resolução 163, que considera abusiva a publicidade dirigida à criança com o fim de persuadi-la ao consumo, citando elementos como linguagem infantil, personagens e desenhos animados, trilhas sonoras, promoções com brindes e apresentadores infantis. Descrevo o conteúdo de memória, o que pede cuidado com os detalhes do texto, e ressalvo ainda que a resolução tem força jurídica contestada, porque o Conanda não é órgão legislativo, e o mercado publicitário a questiona.
Um caso mostra o ponto prático. Segundo uma fonte secundária, a Wikipédia, o Procon multou a rede McDonald's em 2011 em cerca de R$ 3,2 milhões por venda casada de lanche com brinquedo, a partir de denúncia do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A ideia é que a criança se interessa mais pelo brinquedo que pelo lanche, e o brinde vira a razão da compra. Não consegui conferir a decisão original nem o desfecho judicial. Fora do Brasil, o Chile proibiu brindes em refeições infantis dentro de uma lei maior de rotulagem de alimentos, o que mostra que a questão não é só brasileira.
Fora da tela: o fliperama dos anos 1980
O outro precedente é o fliperama. Nos anos 1980, os arcades (casas com máquinas operadas por ficha) foram o primeiro grande lugar de lazer infantil acusado de viciar, e o debate tinha todos os traços do atual: pais preocupados, escolas reclamando de faltas, vereadores propondo restrições a funcionamento perto de colégios, estudos apressados e manchetes alarmistas. Como o pânico moral do capítulo 4 já mostrou, a maior parte das crianças que passou tardes no fliperama virou adulto sem problemas. Mas havia um detalhe de desenho que a época não notou: a ficha. O dinheiro acabava e a sessão acabava, um ponto de parada financeiro. O celular de hoje não tem ficha; o jogo gratuito, o cartão salvo e o feed sem fim removeram esse freio.
O adulto no meio: controle parental e seus limites
Chega-se então ao que está nas mãos de quem tem filho. O mercado vende uma solução para esse problema: aplicativos de controle parental, que limitam tempo, bloqueiam sites, filtram conteúdos e mostram o histórico de uso. O Tempo de Uso do iOS e o Family Link da Google fazem parte do sistema operacional, e há dezenas de aplicativos de terceiros.
Eles funcionam melhor do que a fama de "criança sempre dá um jeito" sugere, e pior do que a propaganda promete. Funcionam como ferramentas de atrito: tiram a decisão de cada minuto do campo da briga diária e a colocam numa regra automática. Falham em quatro pontos conhecidos. Primeiro, a criança cresce e desenvolve contornos (outro aparelho, a conta de um colega, a rede do shopping, o navegador sem filtro). Segundo, o controle técnico trata tempo e não conteúdo nem contexto, e já vimos que tempo é um mau proxy. Terceiro, muitos pais instalam e esquecem, ou usam com tanta rigidez que o filho passa a esconder o uso, o que é pior que o uso aberto. Quarto, a TIC Kids Online mostra que boa parte das famílias nem usa os recursos técnicos: pelo que li no relatório, perto de um terço dos responsáveis usou recurso que limita o tempo de internet da criança ou monitora sites e aplicativos, números que variam por faixa etária e que não vou citar ponto a ponto.
O valor do controle parental, quando tem, vem da combinação com conversa e combinado, e é isso que a literatura de mediação parental tende a indicar: a mediação ativa, em que o adulto conversa sobre o que a criança vê, costuma se associar a melhores resultados que a restrição pura. Esta é uma frase que serve de guia, não um resultado de laboratório. Para a escola, o equivalente é a regra clara e igual para todos, como a Lei 15.100 tenta ser. Para a plataforma, o ECA Digital é uma admissão de que o ônus não pode ficar com os pais: um sistema que só protege a criança cujos pais leram um tutorial não protege a maioria.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que ninguém sabe ainda o tamanho do efeito das redes sobre a saúde mental dos adolescentes, e quem diz com certeza, de um lado ou de outro, está vendendo algo: livro, tese de pesquisa, plataforma ou agenda política. A honestidade epistêmica custa audiência.
A segunda é que a incerteza científica não é álibi para a indústria. Em todos os casos documentados deste capítulo, o argumento "não há prova" foi usado enquanto a empresa possuía pesquisas internas que descreviam riscos. Esperar a certeza para mudar o desenho é uma decisão, e quem a toma deve ser responsabilizado por ela, da mesma forma que o setor de tabaco foi.
A terceira é que a proibição tem custos que os entusiastas minimizam. Tira da criança o canal por onde ela fala com os amigos, empurra o uso para ambientes menos regulados, exige dados de todos e, na versão australiana, não tem, depois de um ano, nenhum estudo independente de que melhorou a saúde mental. Quem apoia a proibição deve estar disposto a medir e revisar.
A quinta é que boa parte do dano mais sério não tem nada a ver com "vício". Aliciamento, extorsão sexual e conteúdo de autolesão são problemas de segurança, e discutir se o TikTok é viciante não os resolve. Uma agenda que se concentre só no tempo de tela desperdiça atenção política que deveria ir para esses pontos de consenso.
Para quem constrói
- Trate a idade como requisito de produto, não como cláusula dos termos de uso. Se o público provável inclui menores, o padrão de fábrica deve ser o mais protetor: contas privadas, chat só com contatos aprovados, notificações limitadas à noite, sem reprodução automática.
- Remova de contas de menores os mecanismos que o capítulo 3 ao 12 descreveram: recompensas variáveis, sequências com punição, rankings públicos de popularidade, caixas de recompensa e moeda virtual que esconde preço.
- Não faça perfilamento publicitário de menores (ECA Digital, art. 22) nem use dados de verificação de idade para outra finalidade (art. 13).
- Meça o que denuncia: sessões longas de contas de menores depois da meia-noite, taxa de contato entre adultos desconhecidos e menores, proporção de contas de menores que recebem recomendação de conteúdo de autolesão ou de aparência.
- Sinal de que cruzou a linha: a equipe discute como "reter adolescentes" com a mesma linguagem usada para "reter adultos". O teste da manchete e o teste do filho, do capítulo 19, valem em dobro aqui.
- Moderação é projeto, não só remoção: decida o que o produto permite que desconhecidos façam com crianças antes de lançar.
Para quem se defende
- Comece pelo que tem consenso: celular fora do quarto à noite, carregando em outro cômodo, para todos da casa, adultos inclusive.
- Faça combinados em vez de só bloqueios. Combine horários, lugares sem tela (mesa, quarto) e o que se faz quando algo desagradável aparece: a criança precisa saber que contar não será punido com a perda do aparelho, ou ela vai esconder.
- Antes de dar o primeiro smartphone, pergunte de qual função a criança precisa. Telefone básico, relógio com ligações e smartphone sem rede social são degraus intermediários, e a decisão pode ser conjunta com outros pais da turma, que é exatamente a ideia de ação coletiva de Haidt.
- Use o controle parental do sistema (Tempo de Uso, Family Link) como apoio, com a criança sabendo que existe, e revise-o a cada seis meses, porque a criança cresce.
- Em jogos, desative compras e vincule o cartão com senha; verifique se há chat aberto a desconhecidos e se o jogo tem caixas de recompensa. Pela lei, jogos para crianças não devem tê-las desde março de 2026.
- Fique atento a sinais: queda de sono, queda de desempenho, isolamento, irritação extrema ao tirar o aparelho, segredo sobre contas, presentes ou dinheiro inexplicados. Sinais são motivo para conversar, e, se persistirem, para procurar profissional; não são diagnóstico. O CVV atende no 188 e o CAPS faz atendimento no SUS.
- Se uma criança foi aliciada ou extorquida, guarde provas, não apague a conversa, não puna a vítima e denuncie à polícia ou ao Disque 100. (Confirme os canais atuais antes de depender deles.)
- Para escolas: aplique a Lei 15.100 com regra igual para professores e alunos, use o recreio como espaço de convivência, e converse com os pais, em reunião, sobre o primeiro celular.
Exercícios
- Escolha um aplicativo popular entre crianças de 10 a 13 anos e faça uma auditoria de uma página com base no ECA Digital: configurações padrão, chat, notificações, reprodução automática, compras, publicidade. Entregue uma tabela de duas colunas (o que o aplicativo faz, o que a lei pede) e um parecer de três linhas.
- Pegue a tese de Haidt e a crítica de Odgers e escreva, em uma página, os três fatos que um estudo precisaria mostrar para fazer você mudar de lado em cada direção. Entregue a página.
- Redija o "combinado de família" de uma casa real ou fictícia em 10 linhas, com horário, lugar, o que acontece quando algo ruim aparece e uma cláusula que obrigue os adultos. Teste com alguém de uma idade relevante e anote as objeções.
- Se você constrói produto: escreva o requisito de uma função de rolagem ou reprodução automática para contas de menores de 16 e justifique cada escolha com um artigo da lei brasileira. Entregue o documento de requisito.
- Compare o caso do "Elsagate" (2017) com o caso de abertura (2025) em uma página: o que cada um mostra sobre a relação entre algoritmo, monetização e moderação, e quais diferenças de regulação existiam entre os dois momentos.
Prompt de estudo
Atue como pesquisador cético. Resuma, em linguagem leiga, as três melhores evidências a favor e as três melhores críticas à tese de que smartphones e redes sociais causaram uma piora na saúde mental de adolescentes (Haidt, 2024; Odgers, 2024; Orben e Przybylski, 2019; Braghieri, Levy e Makarin, 2022). Para cada ponto, diga o tipo de estudo, o tamanho de efeito reportado, a limitação principal e o que um estudo ideal faria. Não invente números: quando não tiver, diga "não sei".
Tenho um filho de 11 anos que pediu um smartphone. Monte comigo um plano em três degraus, com critérios para avançar ao próximo, usando o ECA Digital e os controles do sistema operacional que eu já tenho. Pergunte primeiro qual aparelho usamos e quais redes os colegas dele usam.
Fontes e leituras
- Haidt, J. A Geração Ansiosa (The Anxious Generation). 2024.
- Odgers, C. Resenha de The Anxious Generation. Nature, 2024 (li apenas resumos e comentários, não o texto integral).
- Orben, A.; Przybylski, A. K. "The association between adolescent well-being and digital technology use". Nature Human Behaviour, 3, 2019.
- Orben, A.; Przybylski, A. K.; Blakemore, S.-J.; Kievit, R. "Windows of developmental sensitivity to social media". Nature Communications, 2022 (de memória).
- Braghieri, L.; Levy, R.; Makarin, A. "Social Media and Mental Health". American Economic Review, 112(11), 2022, pp. 3660–3693.
- Office of the U.S. Surgeon General. Social Media and Youth Mental Health: advisory, maio de 2023; Murthy, V. artigo de opinião no New York Times, 17 de junho de 2024.
- Brasil. Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital); Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025; Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 37 e 39; Resolução 163/2014 do Conanda.
- Cetic.br/NIC.br. TIC Kids Online Brasil 2025: principais resultados. São Paulo, 22 de outubro de 2025.
- eSafety Commissioner (Austrália), orientação sobre idade mínima para redes sociais, atualizada em 30/9/2026: https://www.esafety.gov.au/about-us/industry-regulation/social-media-age-restrictions.
- New Mexico DOJ, vereditos e decisão final em State v. Meta (24/3 e 7/8/2026): https://nmdoj.gov/press-release/court-orders-meta-to-pay-942-million-and-overhaul-protections-for-children-on-facebook-and-instagram-in-landmark-new-mexico-ruling/.
- AP, K.G.M. v. Meta/Google, veredito de 25/3/2026 e idade de início nas plataformas; recurso da Meta em julho de 2026.
- Ofcom e Online Safety Act 2023 (Reino Unido).
- Cobertura de imprensa dos processos: New Mexico v. Meta (jurados em março de 2026; decisão de 6 de agosto de 2026); KGM v. Meta e Google (Los Angeles, 25 de março de 2026); MDL de redes sociais e caso do distrito escolar de Breathitt (acordo em maio de 2026).
- Bridle, J. "Something is wrong on the internet". Medium, novembro de 2017. New York Times, reportagem de 4 de novembro de 2017 sobre o YouTube Kids.
- FTC e procurador-geral de Nova York. Acordo com YouTube e Google sobre COPPA, setembro de 2019.