Tema
7. As bets no Brasil: da brecha à proibição
Uma conta de demonstração com R$ 158 mil
Na segunda-feira, 17 de junho de 2024, a Polícia Civil de Alagoas anunciou uma operação contra influenciadores digitais que divulgavam o chamado "jogo do tigrinho". Três dias antes, uma influenciadora local, com mais de um milhão de seguidores, tinha contado em público que a polícia esteve no apartamento dela. A polícia não divulgou os nomes dos investigados. Divulgou, porém, um detalhe do funcionamento do negócio que vale mais que a lista.
Segundo a investigação, cada influenciador que fechava contrato publicitário com a plataforma recebia uma conta de demonstração. Era uma conta de teste, em que o saldo sobe sem que ninguém tenha depositado nada, e que permite filmar a tela de um jeito que a plataforma real não permitiria: ganhos grandes, rápidos, repetidos. Os policiais acessaram uma dessas contas. Sem nenhum depósito, o saldo passou de R$ 158 mil depois de algumas rodadas. O dinheiro, claro, não podia ser sacado. Os influenciadores, segundo a polícia, ganhavam comissão proporcional ao número de seguidores e aos cliques nos links que divulgavam, e a plataforma aceitava depósito por Pix ou cartão. A polícia também afirmou que o jogo era feito para que o usuário perdesse dinheiro, estimulando a aposta seguinte, e que não tinha autorização para operar no Brasil. Dos imóveis dos investigados saíram carros de luxo, uma lancha e joias.
Guarde esse retrato, porque ele condensa quase tudo que o capítulo vai contar. Há um produto que é, na essência, um caça-níquel de vídeo, do tipo que os capítulos 1 e 3 dissecaram: ciclo curto, luz, som, quase-vitória, perda disfarçada de vitória. Há uma máquina de distribuição que usa a confiança que as pessoas têm em quem elas seguem. Há um meio de pagamento que transforma o impulso em depósito em três toques. E há um Estado que, em junho de 2024, já tinha uma lei de apostas sancionada havia meio ano, mas ainda não tinha um mercado regulado: o regime autorizado só começaria em 1º de janeiro de 2025. A pessoa que via o vídeo no celular não distinguia o que era legal do que não era, e de certa forma o mercado inteiro dependia de que ela não distinguisse.
O resto da história é o que aconteceu antes e depois dessa segunda-feira. Antes, uma lei de 2018 que criou a aposta de quota fixa e deixou o assunto sem regra por cinco anos. Depois, a regulação de 2023 e 2025, a CPI das Bets, e uma virada que quase ninguém previa com essa clareza: em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou uma medida provisória que proibiu a atividade inteira. O capítulo termina com essa virada, descrita até o fim de outubro de 2026, e com a pergunta que um livro sobre design viciante precisa fazer: o que a história do bicho, dos cassinos e dos bingos diz sobre o que vem agora?
O que você vai levar deste capítulo
O Brasil percorreu o ciclo completo em oito anos: brecha legal em 2018, indústria bilionária em 2024, regulação em 2025, proibição em 2026. Cada etapa tem uma lição sobre quem decide o desenho de um produto de aposta.
A bet virou fenômeno de massa por um conjunto de peças que se encaixaram: uma lei sem regulamentação, o futebol e a televisão como vitrine, influenciadores como distribuição, o Pix como atalho entre o impulso e o depósito, e um produto de ciclo curto, o slot, no bolso.
Os números do dano são reais, mas desiguais em qualidade. Os dados do Banco Central sobre Pix são bons e limitados; os estudos que ligam as bets a queda de consumo e a endividamento são úteis, contestados e, em parte, estimativas.
A regulação de 2023 e 2025 foi um experimento incompleto: tributou, licenciou e proibiu a publicidade para menores, mas conviveu com a CPI mais frustrante da década e com um mercado ilegal que não desapareceu.
A proibição de 2026 é a terceira resposta do Estado ao jogo, depois de proibir e de licenciar. A história do bicho e do bingo não garante que ela falhe, mas indica onde ela costuma falhar.
A brecha: uma lei de 2018 e cinco anos sem regra
Em 12 de dezembro de 2018, o Brasil sancionou a Lei 13.756, que trata, entre outras coisas, do financiamento do esporte e da destinação do dinheiro das loterias. Dentro dela, quase como um detalhe de redação, nasceu uma figura nova: a loteria de apostas de quota fixa, ou seja, a modalidade em que o apostador sabe, na hora, quanto vai ganhar se acertar, porque a casa fixou a quota. Em português claro, é a aposta esportiva que você conhece: Brasil vence a 2,10, você aposta R$ 100 e, se ganhar, recebe R$ 210. A lei dava ao Ministério da Fazenda um prazo de até dois anos, prorrogável por igual período, para regulamentar a modalidade. O prazo, contado com a prorrogação, venceu em dezembro de 2022. Em 2023, a própria exposição de motivos da medida provisória que o governo Lula editou para tratar do assunto (a MP 1.182, de julho de 2023) reconhecia que o prazo tinha vencido e que faltavam ajustes na lei, como a previsão expressa de cobrança de tributos.
O que isso significava na prática? A modalidade existia em lei e não existia em regra. Não havia autorização, nem exigência de capital, nem padrão de publicidade, nem cadastro obrigatório, nem fiscalização de jogo responsável. Empresas estrangeiras, em geral sediadas em paraísos regulatórios do Caribe ou do Mediterrâneo, entraram no vácuo com apps e sites em português, e o mercado cresceu sem que o Estado soubesse dizer quantas eram, quanto movimentavam e quem eram os donos. O que se sabe sobre esses anos vem de levantamentos de imprensa, de estimativas de consultorias e, depois, de dados do Banco Central, e não de um regulador. É por isso que as comparações antes e depois de 2025 precisam de cuidado: o "antes" nunca foi medido direito.
Convém ser justo com quem lia a lei em 2018. A intenção declarada era atrair para a legalidade uma atividade que já existia e que não pagava imposto. Era a terceira saída do cardápio do capítulo 5, licenciar e tributar, escolhida por omissão: a lei abriu a porta e esqueceu de dizer como se entra. O resultado foi o pior dos desenhos que aquele capítulo descreveu para os bingos nos anos 1990 e 2000: uma atividade lucrativa, que a lei reconhecia e não regulava, com fiscalização inexistente e espaço enorme para quem tolerava ou protegia o negócio caso a caso.
Fora da tela: o cigarro, o esporte e o que o Estado já sabia
Existe um precedente brasileiro de patrocínio esportivo de um produto que vicia, e o Estado conhecia o roteiro. Por décadas, marcas de cigarro estamparam carros de corrida, camisas e transmissões. A partir do início dos anos 2000, a lei brasileira restringiu e depois proibiu a propaganda e o patrocínio de produtos de tabaco em eventos esportivos, depois de uma longa disputa entre saúde pública e a economia do esporte. O capítulo 14 conta essa história. O que importa aqui é a simetria: uma indústria cujo produto tem dano documentado compra a vitrine mais emocional do país, o esporte, e o esporte passa a depender do dinheiro dela. Quando o Estado volta atrás, quem ficou dependente reclama. Em 2026, os clubes de futebol repetiriam o gesto.
O futebol vira outdoor
A segunda peça foi a vitrine. Depois que as casas de apostas perceberam que o mercado brasileiro estava aberto, elas fizeram o que a indústria de qualquer produto de massa faz: compraram atenção, e o lugar onde a atenção brasileira é mais barata e mais emocional é o futebol. Camisas, placas de campo, naming rights de estádio, intervalos de transmissão, programas esportivos, perfis de ex-jogadores. O retrato final, quando a proibição chegou, dá a medida da penetração: um levantamento publicado em outubro de 2026 mostrava que catorze dos vinte clubes da Série A do Campeonato Brasileiro tinham patrocínio de alguma casa de apostas, e uma reportagem estimava em torno de R$ 1,14 bilhão o valor em risco, cerca de 7,9% da receita desses clubes. A reportagem é uma estimativa de veículo, não um dado oficial, mas a ordem de grandeza é plausível: o clube que toma dinheiro de bet fica com um buraco no orçamento se a bet sair.
Há um ponto de design que o capítulo 1 antecipou. O patrocínio no futebol funciona porque associa o produto a um momento sem ponto de parada e de alta excitação, o jogo ao vivo. O torcedor está com o celular na mão, vê o lance, vê a quota subir na placa de publicidade e, a um toque, pode transformar a emoção de torcer em aposta. Esse encaixe é a razão pela qual o capítulo 8 trata da aposta ao vivo como produto. Aqui basta registrar o efeito de mercado: o futebol deu à bet algo que o caça-níquel clandestino nunca teve, que é respeitabilidade. Um logotipo de apostas na camisa do time do coração, estampado em um produto vendido a crianças, diz ao brasileiro comum que aquilo é normal, legal e feito pela mesma gente que faz o campeonato.
A televisão fez o resto. Intervalos, patrocínios de programas, entrevistas com ex-atletas. Não vou atribuir cifras a emissoras específicas, porque não consegui confirmar números de faturamento publicitário de bets por empresa. O que se pode dizer é que a ligação entre a bet, o jogo e a transmissão virou parte do ambiente. É essa onipresença, e a idade média de quem a vê, que levaria o Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2024, a intervir na publicidade dirigida a crianças e adolescentes, como veremos.
O Tigrinho: o slot que virou fenômeno e a conta de demonstração
Para entender a terceira peça, é preciso separar dois objetos que o público misturava: a bet esportiva, que aposta em jogos de verdade, e o cassino online, que oferece slots, roleta, crash games e outros produtos de máquina. O fenômeno popular de 2023 e 2024 foi o segundo. E o seu símbolo foi um slot chamado Fortune Tiger, produzido pela PG Soft, fabricante de jogos de cassino online, que ficou conhecido no Brasil como "jogo do tigrinho". É um slot de vídeo de grade pequena, cores fortes, um tigre que pula, sons agudos e uma mecânica simples de entender: você gira, símbolos caem, e o jogo sinaliza quase-vitórias e vitórias com festa. Tudo o que o capítulo 3 explicou está ali, comprimido num formato próprio para celular: aposta mínima baixa, ciclo de segundos, retorno anunciado, animação de comemoração mesmo quando a rodada paga menos do que foi apostado.
Cenário ilustrativo: uma hora de tigre
Imagine, para fazer a conta, um slot em que cada rodada dure três segundos, a aposta seja de R$ 0,50 e o retorno ao jogador (o RTP, return to player, percentual do apostado que o jogo devolve em média ao longo de muitas rodadas) seja de 96%. Em três segundos por rodada cabem vinte rodadas por minuto, mil e duzentas por hora. A R$ 0,50, são R$ 600 apostados em uma hora. Com RTP de 96%, a casa retém em média 4%, ou R$ 24 por hora. Quatro por cento parece pouco, e é por isso que o capítulo 6 insiste que o RTP engana: o mesmo dinheiro gira muitas vezes, e a perda esperada de uma noite depende da velocidade e do volume apostado, não do saldo inicial. Quem entra com R$ 100 e perde R$ 24 por hora de jogo, em média, não perdeu 24% do que levou à toa: está sujeito a uma sequência que, com a variância do jogo, costuma terminar com o saldo zerado bem antes das duas horas. A conta é ilustrativa; o ritmo e a aposta variam de jogo para jogo.
Na tela: a influenciadora, a conta demo e a polícia
Foi aqui que o tigrinho encontrou a quarta peça da máquina, a distribuição. O modelo, descrito pela polícia de Alagoas em 2024, era de afiliação: a plataforma pagava comissão ao influenciador pelos cliques e pelo volume de usuários que ele trazia, e fornecia a conta de demonstração para que ele "provasse" que o jogo pagava. A polícia falou em algoritmo desenhado para criar dependência; essa é a caracterização da investigação, não uma conclusão judicial, e vale ler a expressão com a mesma cautela do capítulo 3: o que sabemos de qualquer slot é que o resultado é aleatório dentro de uma tabela de pagamentos fixada pelo fabricante, e que o encanto está na apresentação, não em um segredo.
A resposta policial veio em ondas. Operações em estados diferentes, com nomes diferentes, atingiram influenciadores em Alagoas (junho de 2024), em Minas Gerais e em outros lugares; em 7 de agosto de 2025, uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, chamada Desfortuna, mirou catorze ou quinze influenciadores, conforme o veículo. Em geral, as acusações giravam em torno de divulgação de jogo de azar, estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, e a polícia noticiava bloqueios de dezenas de milhões de reais. Em setembro de 2024, a Operação Integration, em Pernambuco, mirou a influenciadora e advogada Deolane Bezerra por suspeita de lavagem de dinheiro ligada a jogos de azar; o livro irmão Marketing Adversarial trata o caso como golpe. Aqui o interesse é outro: o que as operações revelam sobre a cadeia de valor. O produto era do exterior, a conta de demonstração era um truque de apresentação, o influenciador era o canal e o brasileiro que seguia era o cliente. Nada disso é novo em estrutura. É o bicho com cambista, só que o cambista é um perfil de rede social.
Seja honesto com a distinção, porém. Uma parte do que a imprensa chamou de "tigrinho" era plataforma sem autorização, em que o próprio jogo podia ser adulterado, e outra parte era slot de fabricante conhecido hospedado em operadora autorizada. A diferença importa para o consumidor e para o regulador, porque no primeiro caso ninguém garante o RTP anunciado, e no segundo existe, pelo menos, um órgão que pode testar o sistema. O capítulo 6 explica por que essa garantia importa: quando o retorno é decidido por quem programa e instala o aparelho, a pergunta "quem garante o que a máquina paga?" é a pergunta mais importante do negócio.
Pix: o acelerador
A quinta peça é o meio de pagamento. O Pix, lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, tem três propriedades que o tornam, do ponto de vista de um produto de aposta, um presente: é instantâneo, funciona 24 horas por dia, inclusive de madrugada e em feriado, e não tem custo para a pessoa física. Todo ponto de atrito que existia entre a vontade de apostar e o dinheiro na plataforma, a ida ao caixa, o boleto, o cartão com limite, a espera da compensação, sumiu. O capítulo 1 chamou isso de remoção de ponto de parada. No Pix, ela é literal: você abre o aplicativo do banco, que está sempre aberto, e envia.
Fora da tela: o cambista no bolso
O contraste com o jogo do bicho é instrutivo. O bicho tinha cambista, e o cambista tinha horário, esquina e uma fila. Entre apostar e perder havia o caminho até o ponto, a conversa, o dinheiro vivo que saía da carteira e que o apostador via sair. Ninguém afirma que isso tornava o bicho inofensivo. Mas o custo de cada aposta era sentido no corpo. O Pix reduziu esse custo a quase zero, e a plataforma, sabendo disso, desenhou o depósito para acompanhar: valor sugerido, código copia-e-cola, confirmação em segundos, bônus no primeiro depósito. Não vou detalhar como cada plataforma monta esse fluxo, porque isso viraria receita; basta dizer que o objetivo do desenho é encurtar o caminho entre o desejo e o depósito, e que esse encurtamento era, ao mesmo tempo, o grande atrativo do Pix para o comércio comum.
O Banco Central publicou, em setembro de 2024, uma nota técnica com dados de agosto daquele ano. O número de partida é o seguinte: cerca de R$ 20 bilhões foram enviados por Pix a casas de apostas em um mês, por cerca de 24 milhões de pessoas, com uma média na casa de R$ 875 por pessoa no mês. Os meses anteriores, no mesmo levantamento, ficaram entre R$ 18 e R$ 21 bilhões. O dado dos beneficiários do Bolsa Família foi o que chocou: cerca de 5 milhões de beneficiários, em um universo de cerca de 21 milhões que receberam o benefício em agosto, enviaram R$ 3 bilhões por Pix para casas de apostas, com média de R$ 600 e mediana de R$ 100, isto é, metade dos beneficiários apostadores enviou menos de R$ 100 e uma parte menor enviou muito mais. Dois avisos vêm com o dado, e o próprio Banco Central os fez: o levantamento cobre só Pix e só um mês, e registra só o dinheiro enviado, não o que voltou em prêmios. Os números anuais que circularam na imprensa eram extrapolações de um mês. E as empresas do setor contestaram a leitura, com o argumento correto de que enviar R$ 20 bilhões não é perder R$ 20 bilhões.
A nota, ainda assim, mudou o debate. Pela primeira vez, havia um órgão público dizendo, com base em seus próprios registros, quantos brasileiros mandavam dinheiro para a bet e quanto. O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, diria depois, em 2025, na CPI, que regular bets não era atribuição da instituição; em outras falas, afirmou que apostadores tinham risco de crédito maior. O impasse institucional é um dos fios da história: quem controla o meio de pagamento não tinha mandato para dizer não, e quem tinha mandato para regular ainda estava montando a estrutura.
O dinheiro: o que os números dizem, o que não dizem e quem perdeu
Fazer a conta honesta do que as bets custaram ao país exige separar três famílias de números, com graus diferentes de confiança.
A primeira é o fluxo: quanto foi apostado ou enviado. Aqui o dado do Banco Central é o mais sólido que existe, com as limitações descritas acima. A segunda é a receita do setor, o GGR (gross gaming revenue, o que sobra para a casa depois de pagar os prêmios, a medida mais próxima do que os apostadores, somados, perderam). Para o mercado autorizado, a Secretaria de Prêmios e Apostas, a SPA, do Ministério da Fazenda, informou receita bruta de cerca de R$ 37 bilhões em 2025; outras reportagens, com fechamentos diferentes, falam em até R$ 40,7 bilhões. Para o primeiro semestre de 2026, a cifra noticiada foi de cerca de R$ 20,3 bilhões. Vale registrar que a diferença entre as estimativas de 2025 não é uma contradição, e sim um sinal de que os fechamentos mudam com a data. Em ordem de grandeza: algo entre R$ 35 e R$ 41 bilhões de perda líquida dos apostadores no mercado autorizado em um ano.
A terceira família é o efeito indireto, e é a mais frágil. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) publicou estudos estimando que as bets teriam desviado dinheiro do varejo: R$ 103 bilhões em 2024 em uma estimativa, e R$ 143 bilhões entre janeiro de 2023 e março de 2026 em outra, divulgada em abril de 2026, com cerca de 270 mil famílias em inadimplência severa. A entidade diz usar uma técnica de diferenças em diferenças para isolar o efeito das bets de fatores como desemprego e crédito. Um instituto que representa operadores legais, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, questionou a metodologia e pediu acesso às bases. Eu trataria esses números como hipóteses de trabalho, não como medidas: a CNC é uma parte interessada, porque representa o comércio que perdeu clientes, o método é estatístico e, num período em que juros, desemprego e crédito também mudaram, o efeito de uma única variável é difícil de isolar. Isso não significa que esteja errado. Significa que ninguém deveria usar R$ 143 bilhões como se fosse um recibo.
Há ainda pesquisas de opinião e de consumidores. A Serasa, em levantamento com a Opinion Box, ouviu 4.463 consumidores com dívidas e encontrou que 44% dos endividados que apostaram o fizeram para tentar pagar dívidas, que cerca de 10% tomaram empréstimo para apostar e que 52% disseram ter perdido mais do que ganharam. É autodeclaração de uma amostra de endividados, não de brasileiros em geral, e a mesma pesquisa foi lida de duas maneiras opostas na imprensa: houve quem destacasse que a maioria dos endividados que apostaram não era inadimplente antes de começar, e quem destacasse o contrário. O Itaú foi citado em material da própria Serasa com uma estimativa de perdas de R$ 23,9 bilhões em apostas esportivas entre junho de 2023 e junho de 2024; não consegui conferir o estudo na fonte original e deixo o número como referência de ordem de grandeza.
Do outro lado: quem aparece nos dados
Os dados sobre quem perde mostram um padrão que o capítulo 4 já enunciou: o risco se concentra nos mais pobres. O Lenad III, da Unifesp, achou risco em 52,8% dos apostadores com renda de até um salário mínimo, contra 21,1% entre os que ganham dois salários mínimos ou mais. A pesquisa Datafolha de setembro e outubro de 2026 encontrou 31% dos beneficiários do Bolsa Família declarando apostar ou ter alguém em casa que aposta, contra 14% entre os não beneficiários. O Banco Central, por sua vez, divulgou análises indicando que apostadores têm risco de crédito significativamente maior do que não apostadores, e que bancos passaram a considerar o histórico de apostas na concessão de crédito. Dado com cuidado: correlação não é causa. Quem já estava endividado pode apostar mais; quem aposta pode se endividar mais; os dois processos se alimentam. O que o conjunto mostra, sem exagero, é uma atividade massiva, com perda líquida de dezenas de bilhões por ano, concentrada em quem tem menos folga, e com sinais de transbordamento para o crédito e o consumo.
Nessas situações, parte das pessoas chega a pensamentos de desistir de tudo. A literatura internacional associa jogo problemático a risco aumentado de ideação e tentativa de suicídio, mas aqui não vou descrever casos nem métodos. Se você ou alguém próximo está nesse ponto, o Centro de Valorização da Vida atende pelo telefone 188, a qualquer hora, de graça, e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), do SUS, recebem sem encaminhamento.
A lei de 2023 e o mercado regulado de 2025
Em julho de 2023, o governo Lula editou a MP 1.182, que tratava da tributação e da regulação das apostas de quota fixa. Ela virou projeto de lei e, depois de tramitar no Congresso, resultou na Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023. É a chamada Lei das Bets. Seus pontos principais, em linguagem direta, eram os seguintes. Para explorar a atividade, a empresa precisava obter autorização do Ministério da Fazenda, que designou a Secretaria de Prêmios e Apostas como órgão regulador. A autorização, chamada outorga, custava até R$ 30 milhões, valia por cinco anos e cobria até três marcas. Havia tributação sobre o GGR, com alíquota inicial de 12%, e a imprensa registrou que a Lei Complementar 224/2025, de 26 de dezembro de 2025, previu aumento gradual, de 13% em 2026 para 14% em 2027 e 15% em 2028. Havia exigência de verificação de identidade, proibição de aposta por menores de 18 anos, regras de jogo responsável e, o que mais interessa a este livro, a previsão de mecanismos de autoexclusão e limites de publicidade, a serem detalhados por portarias da SPA.
A vigência plena veio em 1º de janeiro de 2025. A lista de empresas autorizadas na virada do ano trazia cerca de 137 marcas, e o número foi subindo. Em 2026, os balanços noticiados falavam em algo como 190 marcas, de 84 a 87 empresas, conforme a fonte. Segundo o que se noticiou em setembro de 2026, o governo federal arrecadou R$ 15,3 bilhões com a atividade entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, somando impostos, contribuições e outorgas; é um número de imprensa, que coloca a arrecadação em um patamar que nenhum ministro da Fazenda gosta de abandonar com facilidade, e voltaremos a isso.
Três regras interessam especialmente para quem constrói e para quem julga.
A primeira é a publicidade. Portarias da SPA estabeleceram avisos obrigatórios, restrições de horário e a proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes; a Portaria SPA/MF 1.231/2024 é citada na decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo, de 12 de novembro de 2024, que determinou aplicação imediata das regras contra comunicação e marketing de apostas voltados a menores, no âmbito das ADIs 7721 (da CNC) e 7723 (do partido Solidariedade). O Plenário referendou a liminar. É um daqueles raros casos em que o Judiciário empurrou o regulador para mais rigor antes de o regime entrar em vigor.
A segunda é a proibição para beneficiários de programas sociais. A mesma decisão de Fux mandou adotar medidas para impedir a participação de beneficiários de recursos sociais. A Fazenda passou a exigir que as operadoras consultassem o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, e o governo informou, segundo a imprensa, ter bloqueado o acesso de cerca de 2,8 milhões de beneficiários que tinham conta em bets. Uma investigação jornalística de 2026 questionou a efetividade desse arranjo, porque ele dependia das próprias operadoras para filtrar o público; não pude conferir essa apuração e a cito apenas como a crítica mais comum ao desenho.
A terceira é a autoexclusão. A ideia é boa e simples: uma pessoa que decide parar pode se cadastrar em um sistema único, e todas as plataformas autorizadas ficam obrigadas a barrá-la. A Portaria SPA/MF 2.579/2025, de 7 de novembro de 2025, deu às operadoras noventa dias para adaptar seus sistemas à autoexclusão centralizada, e a SPA apresentou o desenho do sistema em seminário no mesmo mês. Eu não consegui confirmar se a plataforma chegou a operar de modo pleno antes da proibição, e deixo a pergunta em aberto. É um bom exemplo de como a regulação nasce em etapas: a lei de 2023 prometia, as portarias de 2025 detalhavam, e a medida provisória de 2026 interrompeu o que ainda estava em construção.
O que mudou de verdade com a regulação? Mudou a existência de um responsável: pela primeira vez, havia um órgão com cadastro das empresas, dados de apostas e poder de sanção. Mudou a visibilidade, porque os números de GGR, de apostadores e de arrecadação passaram a existir. Mudou o patrocínio, que ganhou regras. O que não mudou é o produto. Um slot regulado continua sendo um slot: ciclo curto, recompensa variável, bônus, Pix. A regulação de 2025 mexeu na moldura do negócio, não no mecanismo. Foi essa a crítica de quem achava pouco, e ela tem fundamento: nenhuma portaria proibiu a velocidade de rodada, o som de comemoração em perda disfarçada de vitória, ou a aposta ao vivo em microeventos. O capítulo 8 volta ao assunto.
A CPI que não indiciou ninguém
Enquanto o regime nascia, o Congresso fez o que faz: abriu comissões. O Senado instalou a CPI das Bets em 2024, e a Câmara teve uma comissão paralela sobre manipulação de resultados no futebol. O livro Marketing Adversarial já tratou a CPI como cenário de golpe; aqui o ângulo é outro, o da política do jogo.
Em 12 de junho de 2025, a CPI do Senado rejeitou o relatório final da relatora, a senadora Soraya Thronicke, por quatro votos a três. O texto pedia o indiciamento de dezesseis pessoas, entre elas as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, e tinha propostas para ampliar os poderes da Anatel. A imprensa registrou que foi a primeira vez em uma década em que um relatório de CPI foi rejeitado, que a comissão tinha enfrentado dificuldade para formar quórum e que a derrota foi lida como vitória do lobby do setor. A relatora disse que enviaria a documentação às autoridades. Convém lembrar que indiciamento de CPI não é condenação nem acusação formal: é encaminhamento ao Ministério Público e à Polícia Federal, que decidem. Sem o relatório, o Congresso perdeu o documento que daria lastro político a um endurecimento.
A lição para o capítulo é institucional. Entre 2023 e 2025, a regulação das bets foi feita com o setor sentado à mesa. Havia empresas pagando outorga de R$ 30 milhões, associações com acesso direto ao Ministério da Fazenda, clubes dependentes de patrocínio, influenciadores com milhões de seguidores e parlamentares com campanhas a financiar. Em desenhos desse tipo, o regulador tem incentivo a se contentar com um meio-termo, e a história do bingo no capítulo 5 mostra o resultado: um regime em que o operador compra proteção, mais que cumpre regras. A CPI de 2025 não prova corrupção; prova que o sistema político não conseguiu produzir sozinho uma consequência para o setor. A virada de 2026 viria de outro lugar.
25 de setembro de 2026: a medida provisória que tirou as bets do ar
Na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 1.394/2026. Um aviso prático: parte da imprensa a citou como "MP 1.393", por engano; a 1.393 é a MP do Desenrola Brasil 3.0, editada no mesmo dia. O anúncio coube ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o argumento central foi de saúde pública, apoiado em dados de dependência e de endividamento. Reportagens também citaram, como justificativa, que o risco de desenvolver dependência é maior entre pessoas em vulnerabilidade socioeconômica e entre jogadores online; não localizei a fonte primária dessas razões e peço que você as leia como o argumento do governo, não como resultado de pesquisa independente.
O que a MP diz, em resumo. Altera a Lei 14.790/2023 e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país, físicas ou virtuais. A proibição inclui apostas esportivas, jogos online de cassino, empresas sediadas no exterior que atendam o Brasil e as apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Veda novos aportes e o processamento de transações de apostas por bancos e instituições de pagamento, Pix inclusive. A publicidade e o patrocínio precisam ser removidos em até dez dias. A MP cria um comitê interinstitucional de fiscalização. As demais modalidades lotéricas já previstas em lei, como as loterias da Caixa, ficam fora da proibição.
O cronograma de transição foi curto. Os apostadores puderam sacar saldos voluntariamente até 5 de outubro, às 23h59. Os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. A devolução de saldos remanescentes, por CPF, estava prevista até 14 de outubro, com o que sobrasse indo para uma conta da Caixa. As apostas sem resultado apurado em dez dias seriam anuladas e devolvidas. E as autorizações existentes foram extintas formalmente em 25 de outubro, trinta dias depois da publicação.
As sanções são pesadas, mas o texto, que eu li em resumo de imprensa e não no Diário Oficial, não tipifica crime nem prevê prisão. Para quem não devolve saldo, multa diária de R$ 200 mil. Para as plataformas, multa de até 10% do faturamento no Brasil, multa diária, suspensão ou proibição; sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Reportagens que falavam em "até seis anos de prisão" não se sustentam no texto que consultei; o governo preparou um projeto de lei separado para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, que depende do Congresso.
Há dois pontos jurídicos que explicam por que a MP foi para o Supremo no mesmo dia. O primeiro é a forma: uma medida provisória exige urgência e relevância, e vale desde a publicação, mas perde a eficácia se o Congresso não a votar em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Segundo a página da MP no Congresso, o primeiro prazo vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026, com regime de urgência a partir de 9 de novembro. Na última leitura que fiz, em 30 de outubro, a comissão mista que deve analisar a MP ainda aguardava instalação, e 99 emendas tinham sido apresentadas até 13 de outubro. O recesso parlamentar suspende a contagem do prazo, o que empurra o fim da eficácia, se a MP não for votada, para o início de 2027. O segundo ponto é de conteúdo: o setor sustenta que a proibição total de uma atividade lícita, autorizada por lei e já tributada, não cabe em medida provisória. Esse é o argumento central das ações.
Quem reagiu e o que aconteceu desde 6 de outubro
A primeira reação foi jurídica. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ADI 8027, a Anseja a ADI 8024 e a ANPV ajuizou a ADI 8028, esta última questionando especialmente a aplicação da proibição a loterias de estados e do Distrito Federal. A Abert, que representa emissoras de rádio e TV, também recorreu. O pedido principal era a suspensão integral da MP; alternativamente, uma transição de 180 dias e bloqueio apenas por ordem judicial. A ANJL e o IBJR pediram ainda para entrar na ADI 7721, a ação da CNC contra a Lei das Bets, o que cria o paradoxo de a entidade do comércio, que queria mais restrição, e o setor, que quer menos, estarem na mesma ação. O ministro Luiz Fux, relator por prevenção, em 2 de outubro mandou intimar a Advocacia-Geral da União para se manifestar em 72 horas. Até 29 de outubro não havia liminar; as plataformas saíram do ar sem decisão do Supremo. Fux convocou audiência pública para 3 de novembro, às 10h, na sala da Segunda Turma, com a participação de 26 instituições, entre elas o Ministério da Fazenda, a AGU, a CNC, a CNI, a ANJL, o IBJR e clubes de futebol. Escrevo este capítulo em 30 de outubro, três dias antes da audiência, e por isso não sei o que o Supremo vai dizer; a análise depois dela cabe a quem ler esta edição mais adiante.
A segunda reação foi dos clubes e do esporte. A saída das marcas aconteceu na prática em 5 de outubro. Na primeira rodada depois da proibição, os seis jogos da Série A realizados em 7 de outubro não tiveram bet nos uniformes, e a imprensa especializada noticiou que nove clubes da Série A jogaram duas rodadas sem patrocinador máster. A maioria preencheu o espaço com programas próprios ou mensagens institucionais. A reação de protesto foi tímida: só três dos catorze clubes com patrocínio de bet usaram a camisa para protestar, com a frase "Proibir não é proteger". O dado é interessante porque mostra que a dependência financeira existe, mas que o custo reputacional de defender publicamente a bet, com 78% dos entrevistados do Datafolha a favor da proibição (pesquisa de 28 de setembro a 1º de outubro, 2.506 pessoas, 152 municípios, contra 18% contrários), era alto. A CBF e dez clubes foram convocados para a audiência no Supremo.
A terceira reação foi da mídia e do setor de comunicação, sobre a qual tenho pouco a afirmar. Não consegui levantar números ou posições oficiais de emissoras de televisão; a Abert aparece entre as autoras de ações, o que indica a preocupação com o impacto da MP sobre a publicidade. Prefiro não especular.
A quarta, e mais importante para quem estuda mecanismo, foi a reação do dinheiro. A imprensa estimou, sem citar o autor da conta, que deixariam de entrar nos cofres da União cerca de R$ 800 milhões por mês; não li documento oficial com esse número. O mesmo noticiário informou que empresas planejavam pedir reembolso na Justiça pelos investimentos feitos no Brasil, e que a medida atinge um mercado que, no primeiro semestre de 2026, tinha cerca de 84 operadoras autorizadas e R$ 20,3 bilhões de GGR. Se a conta estiver certa, é um custo fiscal que o governo assumiu de olhos abertos em nome da razão de saúde pública, que é a que o texto oficial alega.
O que aconteceu na prática desde 6 de outubro
A execução tem duas camadas. A primeira é o bloqueio. A MP determinou que operadoras de internet bloqueiem sites de apostas a pedido do governo, via Anatel, e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) trata dos domínios .br. Segundo balanço do governo divulgado em 30 de setembro e reproduzido pela imprensa, o pedido de bloqueio alcançava 5.209 sites, dos quais 1.386 vinham do Ministério da Justiça e 3.823 da SPA, e a Anatel já teria ordenado o bloqueio de 2.387 domínios. Outros balanços de imprensa falaram em mais de 20 mil sites ilegais encaminhados ao longo de outubro. Eu trataria esses números como ordem de grandeza: não consegui conferi-los em nota oficial, e a Anatel, de acordo com a imprensa especializada, atua como notificadora, sem ferramentas próprias para derrubar um site.
A segunda camada é a que a história do bicho prevê, e que aparece já nas primeiras semanas. Uma reportagem de 6 de outubro, que cita um estudo ainda não publicado do FGV Ibre, aponta que sites-espelho (cópias do mesmo site em endereços novos) e VPNs (serviços que mascaram a localização do usuário) tornam o bloqueio um jogo de gato e rato. Não pude abrir a íntegra da reportagem, e trato a afirmação como indicação de um risco já conhecido, não como medição do mercado ilegal. O que já aparece, de forma bem documentada em reportagens de outubro, é a fraude em cima do desespero: sites falsos que cobram uma taxa por Pix para "liberar" o saque de saldos, e uma cópia falsa de página do governo para pedir CPF a quem quer receber de volta o dinheiro das bets. A devolução oficial, informou-se, corre pela Caixa Econômica Federal e não cobra taxa. É o mercado paralelo fazendo o que mercados paralelos fazem: cobrar de quem tem pressa.
Também ajuda a lembrar que o mercado ilegal já existia antes da proibição, e que a Polícia Federal não esperou 2026 para mirá-lo. Em 13 de agosto de 2026, a Operação Arena investigou suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligadas à Pixbet e ao advogado Nelson Wilians, com autorização de bloqueio de até R$ 1,1 bilhão em bens e valores; uma segunda fase, em 17 de setembro, prendeu um sócio da Pixbet. Segundo a PF, investigadores apontaram estrutura com empresas nacionais e estrangeiras sem atividade compatível com os valores recebidos; a defesa do advogado nega irregularidades e afirma que a relação com a empresa era estritamente profissional. Cito o caso porque ele mostra o que um mercado regulado pode esconder: operadores com outorga, em tese fiscalizados, podem ter estruturas que o regulador não enxerga. É o argumento mais forte de quem apoiou a proibição, e o mais fraco de quem diz que a regulação resolvia.
O que o bicho e o bingo preveem
Chegamos à parte em que um analista precisa se arriscar. A pergunta é: com o que o capítulo 5 nos mostrou, o que a proibição de 2026 tende a produzir? Vou separar o que a história sustenta do que é palpite.
O primeiro fato histórico é que a proibição de 1946 acabou, de fato, com o cassino grande e visível. O Cassino da Urca, os salões de hotel e de estância fecharam e não voltaram. Proibir funciona bem contra o que precisa de endereço, licença, funcionários e clientes de paletó. O que a proibição não acabou foi a demanda por jogo, que migrou para o bicho, para a rifa, para o carteado clandestino e, depois, para o caça-níquel de bar. A pergunta para 2026 é de que tipo é a bet: um cassino, que precisa de endereço, ou um bicho, que circula sozinho? Meu palpite é que o jogo online com operador estrangeiro está do lado do bicho. Não tem ponto físico, tem domínio, e domínio se troca em minutos. O Estado controla o ponto físico com polícia e o digital com a rede de pagamentos e com o bloqueio de DNS. Ambos têm furos.
O segundo fato é o da MP 168, de 2004, com a qual o governo Lula tentou proibir bingos e caça-níqueis depois do caso Waldomiro Diniz. A Câmara aprovou a medida, o Senado a rejeitou em maio de 2004 e os bingos voltaram a operar por liminares. A analogia é incompleta, porque em 2004 a medida respondia a um escândalo e a opinião pública estava dividida, e em 2026 há pesquisa mostrando maioria folgada pela proibição; ainda assim, a lição é de procedimento. Uma MP é uma aposta política que depende de o Congresso e o Judiciário a sustentarem. O risco concreto para 2026 é uma sequência em que a MP perca eficácia por não ser votada, ou seja limitada pelo STF, e o setor volte por liminar ou por nova lei. Não é o cenário mais provável, dada a pesquisa, mas é o que a história do bingo ensina a não descartar.
O terceiro fato é o mercado de proteção. No bicho, a proibição criou a demanda por proteção policial e política. No caça-níquel, criou a demanda por liminares, e a Operação Hurricane (2007) mostrou o preço. No mundo das bets, a proteção de que o operador ilegal precisa é outra: pagamento sem rastro e anúncio sem rosto. O sinal de alerta é o aumento de contas laranja para receber Pix, de empresas de fachada e de influenciadores pagos por fora. A Operação Arena já mostrou parte desse repertório antes da proibição. Com a proibição, o incentivo aumenta, porque o operador ilegal passa a ser o único, e porque o apostador que perde em plataforma ilegal não tem a quem reclamar, nem autoexclusão, nem limite, nem reembolso.
O quarto é o dano ao jogador. Aqui a história diz algo desconfortável para os dois lados. Para quem defendia a regulação: o apostador que perde numa plataforma ilegal está pior do que o que perdia numa autorizada, porque perde proteções mínimas. Para quem defende a proibição: se a proibição reduzir de fato o acesso, há quem pare, e quem para evita o dano; a literatura sobre jogo mostra que a facilidade de acesso e a velocidade do produto pesam muito no desenvolvimento do problema. O que a proibição faz com o uso não se sabe ainda, e a resposta honesta é que ninguém sabe. Pesquisas de opinião não medem comportamento, e o Pix para bets, que era o melhor termômetro, agora está proibido por norma, o que acaba com a medição por onde mais se media.
O quinto é a migração de produto. Sempre que o Estado fecha uma porta, o desenho do produto procura outra: raspadinhas digitais, jogos de habilidade que pagam em dinheiro, "sorteios" de plataformas de conteúdo, crash games em aplicativos que se dizem jogos, cripto, day trade com alavancagem. O capítulo 13 trata desse território. Se a demanda por recompensa variável com dinheiro não desaparece, ela procura vizinhos. Não é uma previsão, é um padrão: foi assim com o bicho depois dos cassinos, e com o caça-níquel depois do bingo.
O sexto, e talvez o mais importante, é que a proibição resolve um problema de política e não um problema de design. Se a bet saísse do ar e o brasileiro continuasse a viver numa economia de feeds, notificações, streaks e loot boxes, o mecanismo que o capítulo 3 descreveu continuaria disponível em outros lugares. Isso não é argumento contra a medida. É um lembrete de que o caso das bets é o mais extremo de uma família maior.
O que observar nos próximos meses
Sete coisas, em ordem de data. A audiência de 3 de novembro no Supremo e a decisão de Fux sobre a liminar nas ADIs 8024, 8027 e 8028. A instalação da comissão mista e o resultado da votação da MP, cujo primeiro prazo termina em 23 de novembro e cuja eficácia pode ir ao início de 2027 por causa do recesso. O projeto de lei que tipifica crimes de apostas, para saber se haverá pena de prisão. O comportamento dos bloqueios: se os números de domínios derrubados e de acessos continuam altos ou se o gato e o rato se estabilizam. Os indicadores de endividamento do Banco Central e de inadimplência, em que o efeito da proibição deveria aparecer com defasagem. A procura por tratamento no SUS e nos CAPS e a próxima edição de pesquisas como o Lenad e o Datafolha. E o que fazem os clubes, a mídia e as próprias empresas: se saem do país, se pedem indenização, se voltam como "plataformas de entretenimento" ou como outra coisa. Em todas, pergunte a mesma coisa: o que mudou no comportamento das pessoas, e não apenas no que a lei diz.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que a regulação de 2025 era mais fraca do que parecia e a proibição de 2026 é mais forte do que o setor imaginava. Nenhuma das duas foi desenhada a partir do mecanismo do produto. A regulação mexeu em outorga, imposto e publicidade, e deixou intacta a velocidade de ciclo. A proibição mexe em tudo e não distingue o jogador ocasional do jogador em perigo.
A segunda é que o Estado brasileiro ganhou bilhões com a atividade que agora proibiu. A tributação sobre o GGR financiou programas que a lei destinou a esporte, turismo, segurança e saúde. Um Estado que arrecada com um produto viciante e depois o proíbe não é hipócrita por isso, mas deveria se lembrar de que o conflito de interesse estava no desenho da Lei das Bets desde o início.
A terceira é que a maior parte das pessoas que apostaram em bet não teve problema grave. O Lenad III (Unifesp, coleta de 2023), que cobre jogos de aposta em geral e não só as bets, fala em 0,8% da população com mais de 14 anos com padrão compatível com transtorno do jogo, dentro de 6,8% que jogam de forma a criar problemas para si. Isso é muita gente, e a concentração nos mais pobres agrava. Mas quem escreve que "o Brasil inteiro está viciado" erra tanto quanto quem diz que "é só diversão". O dano é concentrado, e o modelo de negócio que depende de uma minoria que perde muito é o tema do capítulo 15.
A quarta é que influenciadores, clubes, emissoras, bancos e governo lucraram, cada um a seu modo, com a mesma atividade. A indignação seletiva é confortável. O influenciador preso foi o elo mais visível e mais barato da cadeia.
A quinta é que a proibição pode funcionar em parte e fracassar em parte ao mesmo tempo. Pode reduzir o acesso de quem usava por impulso e empurrar quem já estava dependente para o mercado ilegal. A avaliação honesta de uma política assim exige separar esses dois grupos, e nenhuma pesquisa de opinião faz isso.
Para quem constrói
O que você pode capturar sem predar, depois do ciclo brasileiro: engajamento por conteúdo, comunidade e utilidade, e não por ciclo curto de recompensa variável paga com dinheiro. Sinais de que seu produto cruzou a linha: a receita depende de uma minoria que perde muito; o desenho do depósito é mais fácil que o do saque; a publicidade usa prova social fabricada (conta demo, depoimento sem contexto); o retorno ao usuário não é auditável por terceiro; você paga comissão proporcional ao dano, como a afiliação por volume depositado. Métricas que denunciam: concentração de receita nos 1% e 5% maiores clientes; proporção de depósitos feitos de madrugada; recargas logo após perda; tempo médio entre perda e novo depósito; reclamações a cada mil usuários. Se você trabalha com fintech, pagamentos ou publicidade, o ciclo mostra que a infraestrutura tem responsabilidade: a MP 1.394 ataca justamente o processamento de pagamentos e a veiculação de anúncios.
Para quem se defende
Sinais pessoais e familiares: uso do Pix em horários incomuns para plataformas que você não reconhece; saldo que some no fim do mês; empréstimo para cobrir aposta; esconder o celular; ficar irritado ao tentar parar. Atitudes: se a plataforma está fora do ar e outra aparece, desconfie; nenhum site legítimo cobra taxa por Pix para liberar saldo; devolução de saldos oficiais corre pela Caixa e sem cobrança. Desconfie de qualquer influenciador que mostre ganhos sem mostrar extrato, e lembre da conta de demonstração. Peça ajuda cedo: o CAPS e os ambulatórios do SUS atendem sem custo, os Jogadores Anônimos fazem grupos de apoio, e o CVV atende pelo 188 a qualquer hora. Para dívidas, a Lei 14.181/2021 (superendividamento) e as defensorias públicas ajudam na renegociação; o capítulo 18 detalha isso.
Exercícios
- Reconstrua a linha do tempo de 2018 a outubro de 2026 em dez marcos, cada um com data e fonte. Em seguida, marque quais marcos foram decisão do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do mercado.
- Pegue uma das três tabelas do capítulo 5 (proibir, explorar, licenciar) e preencha a coluna "como falhou" para as bets, com um exemplo datado para cada decisão.
- Escolha um dado deste capítulo (a nota do Banco Central, o estudo da CNC ou a pesquisa da Serasa) e escreva meia página: o que ele mede, o que não mede, quem tem interesse nele e o que você precisaria ver para confiar mais.
- Escreva um memorando de uma página, para um diretor de produto de fintech, dizendo o que a MP 1.394/2026 exige dele e que riscos de reputação a história das bets deixa para o setor de pagamentos.
- Crie três indicadores, com fonte pública, para medir se a proibição está funcionando em 2027. Diga o que significaria cada resultado ruim.
Prompt de estudo
Atue como analista de políticas públicas. Compare três respostas do Estado brasileiro ao jogo de azar, a proibição dos cassinos em 1946, a tentativa de proibir bingos e caça-níqueis em 2004 (MP 168) e a proibição das bets em 2026 (MP 1.394). Para cada uma, aponte o que o texto legal proibiu, o que o mercado fez em seguida, quais instituições sustentaram ou derrubaram a medida e que indicadores seriam necessários para medir o efeito sobre o jogador. Marque o que é fato, o que é estimativa e o que é palpite.
Atue como revisor crítico de estatísticas. Eu vou colar três números sobre bets no Brasil (fluxo por Pix, GGR e perda do varejo estimada pela CNC). Para cada um, diga a origem provável, quem tem interesse, o tipo de erro mais provável e uma pergunta que eu deveria fazer à fonte.
Fontes e leituras
O estado descrito vai até o fim de outubro de 2026. Fontes consultadas em sínteses e matérias, sem leitura de documentos primários, exceto onde indicado.
- Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (art. 29, prazo de regulamentação); Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Lei das Bets); exposição de motivos da MP 1.182/2023 (Planalto), que reconhece o vencimento do prazo em dezembro de 2022.
- Medida Provisória 1.394/2026 e página de tramitação no Congresso (lida em 30/10/2026); Agência Senado e Agência Brasil, setembro de 2026, sobre prazos e conteúdo; Teletime e Congresso em Foco, setembro de 2026, sobre bloqueios e Anatel.
- STF: decisão do ministro Luiz Fux de 12/11/2024 nas ADIs 7721 e 7723 (liminar referendada pelo Plenário); despacho de 2/10/2026 na ADI 7721 e ADIs 8024, 8027 e 8028; convocação de audiência pública de 3/11/2026 (Notícias STF; Migalhas).
- Banco Central, nota técnica sobre Pix e apostas, setembro de 2024, na cobertura de O Povo, InvestNews e Band; depoimento de Gabriel Galípolo à CPI das Bets, abril de 2025, na cobertura de Correio Braziliense e Congresso em Foco.
- CPI das Bets: Agência Senado, 12/6/2025 (relatório rejeitado), InfoMoney e CNN Brasil.
- CNC: estudos sobre o impacto das bets no varejo (2024 e abril de 2026), Agência Brasil e InfoMoney; Serasa e Opinion Box sobre apostadores endividados.
- Polícia Civil de Alagoas, operação de junho de 2024 contra influenciadores do "jogo do tigrinho" (TNH1); Operação Desfortuna (agosto de 2025); Operação Arena, Polícia Federal, agosto e setembro de 2026.
- Datafolha, pesquisa de 28/9 a 1/10/2026, e Lenad III (Unifesp), conforme o capítulo 4.
- Sobre clubes e patrocínio: Poder360, Metrópoles, Máquina do Esporte e SpaceMoney, outubro de 2026.
- Para o contexto histórico: capítulo 5 deste livro (bicho, cassinos, bingos, Operação Hurricane) e capítulo 14 (tabaco).
- Ajuda: CVV, telefone 188, 24 horas; CAPS e CAPS AD do SUS.