Tema
14. O manual que veio antes: tabaco, açúcar e vape
Sete homens, uma mão levantada
Em 14 de abril de 1994, uma quinta-feira, os presidentes das sete maiores empresas de cigarro dos Estados Unidos sentaram lado a lado diante de uma subcomissão da Câmara dos Deputados, em Washington. A audiência era conduzida pelo deputado Henry Waxman, da Califórnia, e durou mais de seis horas. A Food and Drug Administration, a agência americana que regula alimentos e remédios, vinha cogitando tratar o cigarro como um dispositivo de entrega de droga, e o Congresso queria ouvir quem fazia o produto. Os sete ergueram a mão direita, juraram dizer a verdade e, um a um, responderam à pergunta que importava: nicotina vicia?
Cada um deles disse, sob juramento, que não acreditava que a nicotina fosse viciante. Entre eles estavam William Campbell, da Philip Morris, Andrew Tisch, da Lorillard, e Thomas Sandefur, da Brown & Williamson. Disseram também que suas empresas não manipulavam a quantidade de nicotina nos cigarros. Um deles ofereceu um argumento que ficou famoso pela ousadia: se o produto fosse viciante, dezenas de milhões de americanos não teriam conseguido largar. O deputado Mike Synar, do Oklahoma, interrompeu com um fato que incomodava. Um cientista da Philip Morris tinha descoberto, ainda em 1983, que a nicotina parecia viciante, cinco anos antes de o Surgeon General, o chefe de saúde pública dos Estados Unidos, chegar à mesma conclusão em seu relatório de 1988. A empresa, respondeu Campbell, tinha o direito de não publicar aquele estudo.
A cena é conhecida porque foi transmitida, e ficou como imagem de uma indústria que negava na televisão o que seus laboratórios haviam demonstrado. Mas o desfecho jurídico foi menos dramático do que a memória coletiva sugere. O Departamento de Justiça investigou a possibilidade de falso testemunho e acabou não acusando ninguém, em parte porque os executivos tinham dito que acreditavam que a nicotina não viciava, e crença é difícil de provar como mentira. Foram os papéis que os derrubaram, e não o juramento. Nos anos seguintes, um ex-diretor de pesquisa arrancou da gaveta de uma empresa pedaços do que ela sabia, estados americanos processaram, tribunais obrigaram a abrir arquivos, e milhões de páginas de documentos internos acabaram numa biblioteca pública na Califórnia. O que essas páginas mostraram foi um produto que tinha sido estudado, ajustado e vendido com conhecimento do dano e da dependência, e uma estratégia de comunicação construída para manter o público em dúvida.
Este capítulo é sobre esse roteiro e sobre os dois que vieram depois dele. O cigarro foi o primeiro grande produto a ser julgado pelo que a própria indústria escreveu sobre ele. O açúcar, o sal e a gordura dos alimentos ultraprocessados repetiram o padrão com ciência mais contestada e dano mais difuso. O vape recomeçou o ciclo, em tempo comprimido, com um produto novo e o mesmo público-alvo. Nenhum dos três é tela. Mas quem leu os capítulos 9, 10 e 11 vai reconhecer o enredo: a pesquisa interna que a empresa sabia ler, a métrica que o negócio otimizava, o vazamento que mostrou o que se sabia, o processo que obrigou a abrir os arquivos.
O que você vai levar deste capítulo
Antes das telas, outras indústrias otimizaram produtos para o consumo repetido, mediram o efeito em laboratório e sabiam do dano antes de o público saber.
O que mudou o jogo no tabaco não foi a ciência pública nem a opinião: foram documentos internos revelados em processo, e o mesmo caminho se repete hoje com as plataformas.
Os mecanismos têm tradução direta para o digital: a dose vira velocidade de ciclo, o sabor vira personalização, a publicidade para jovens vira influenciador.
A comparação tem limites. O cigarro tem dano causal consolidado; ultraprocessados têm evidência forte e controvérsia sobre o conceito de vício; as telas têm evidência mista. Quem mistura os três graus perde credibilidade.
Proibir funciona em parte e falha em parte. O Brasil reduziu o tabagismo com regulação consistente e, ao mesmo tempo, tem um mercado ilegal enorme de vape que a proibição não eliminou.
O produto desenhado para ser repetido
Fora da tela: a nicotina como dose
Comece pelo que é consenso. O cigarro é a forma mais eficiente de levar nicotina ao cérebro: a fumaça passa pelos pulmões, a nicotina chega à circulação e ao cérebro em poucos segundos, e o efeito é rápido e curto, o que convida a repetir. A rapidez da entrega e a curta duração do efeito são o que, na farmacologia da dependência, mais se associa ao potencial de vício de uma substância. Um adesivo de nicotina entrega devagar e dura horas, e quase ninguém fica viciado em adesivo. O cigarro entrega em segundos e esvazia em minutos, e quem fuma um maço por dia repete esse ciclo cerca de duzentas vezes. Se você leu o capítulo 1, a estrutura é a da máquina: velocidade de ciclo e ausência de ponto de parada.
A ciência pública chegou a essa conclusão devagar. O relatório do Surgeon General de 1964 estabeleceu a ligação do cigarro com o câncer de pulmão e outras doenças, mas tratou o hábito como "habituação", não como dependência. Foi o relatório de 1988 que afirmou que a nicotina é a droga que causa a dependência ao tabaco, e que os processos que determinam essa dependência são semelhantes aos que determinam a dependência de heroína e cocaína. O que os documentos internos mostraram, anos depois, é que as empresas tinham chegado a essa conclusão muito antes, e que também tinham estudado como mexer no produto.
Há um episódio emblemático, que aparece na história desses arquivos e foi relatado por seus protagonistas: nos anos 1980, dois pesquisadores da Philip Morris, Victor DeNoble e Paul Mele, mostraram que ratos aprendiam a se autoadministrar nicotina apertando uma alavanca, comportamento típico de substância que reforça. Segundo o relato posterior deles, a empresa encerrou o laboratório e proibiu a publicação. Os dois acabaram depondo no Congresso, em 1994, na mesma sequência de audiências. Cito o caso como relato dos próprios pesquisadores, e é isso que ele é: uma versão de quem viveu a cena, coerente com o restante dos documentos, mas que não deve ser lida como transcrição de ata.
Fora da tela: amônia, pH e biodisponibilidade
A engenharia do cigarro ia além de escolher a folha. A nicotina existe em duas formas químicas em uma solução, a protonada, que está ligada a um próton e é menos volátil, e a livre, que é mais volátil e passa mais depressa pelas mucosas. A proporção entre elas depende do pH, a medida de acidez ou alcalinidade. Documentos de empresas, hoje públicos, mostram que seus químicos estudaram a relação entre o pH da fumaça e a quantidade de nicotina livre que chega ao fumante. Compostos de amônia, usados em várias etapas do processamento do tabaco reconstituído, eram um dos instrumentos capazes de elevar esse pH.
Aqui é preciso cuidado, porque a história popular costuma ir além do que está provado. O que está documentado é a existência dessa pesquisa e a discussão interna sobre o papel do pH na entrega de nicotina. O que as empresas sempre sustentaram é que a amônia serve a propósitos de sabor e de processamento, e não à manipulação da dose. Jeffrey Wigand, de quem falo adiante, afirmou na televisão que a Brown & Williamson usava compostos de amônia para aumentar o efeito da nicotina, e a empresa o contestou. Nem você nem eu precisamos decidir qual descrição da intenção é a verdadeira para tirar a lição de desenho. A lição é que o produto era um sistema ajustável, que havia uma equipe tecnicamente capaz de ajustar a entrega de uma substância reforçadora, e que a empresa tratava essa equipe como segredo industrial. Quem constrói produto reconhece isso: é o laboratório de otimização, com a diferença de que a variável otimizada era a entrega de uma droga.
Dúvida como produto
Em 4 de janeiro de 1954, mais de quatrocentos jornais americanos publicaram um anúncio de página inteira assinado por empresas de cigarro, intitulado "A Frank Statement to Cigarette Smokers". Ele dizia que as empresas levavam a sério a saúde do público, que as pesquisas ligando cigarro a câncer não eram conclusivas, e anunciava a criação de um comitê de pesquisa financiado pela indústria. Foi o primeiro movimento de uma estratégia que atravessaria décadas: financiar ciência, patrocinar especialistas, e sobretudo manter viva a ideia de que a questão estava em aberto.
A formulação mais nua dessa estratégia está num documento da Brown & Williamson de 1969, parte de uma proposta chamada "Smoking and Health Proposal", preservado nos arquivos públicos de documentos da indústria do tabaco, mantidos pela Universidade da Califórnia em San Francisco. Nele, a empresa escreveu a frase que se tornou o epitáfio do método: "Doubt is our product", dúvida é o nosso produto, "since it is the best means of competing with the 'body of fact' that exists in the mind of the general public". Em português, porque é o melhor meio de competir com o "corpo de fatos" que existe na cabeça do público em geral. A citação é documentada, e sua circulação é enorme. O que merece nota de rodapé é a autoria: fontes secundárias atribuem o memorando a um executivo da área de vendas e relações públicas da empresa, mas não verifiquei no documento original quem o assinou, e por isso falo da empresa e não da pessoa.
O que a frase revela é a decisão estratégica. A indústria sabia que não ia ganhar a discussão científica, então mudou o objetivo: não convencer o público de que o cigarro era seguro, mas impedir que ele tivesse certeza de que era perigoso. A dúvida foi tratada como um produto porque era isso que mantinha o negócio de pé: um fumante que acredita que ainda há controvérsia tem uma razão para o próximo maço. O historiador Robert Proctor chamou de agnotologia o estudo de como a ignorância é produzida de propósito, e o cigarro é o seu caso de laboratório.
O que derrubou o negócio foram os papéis
Fora da tela: Jeffrey Wigand
Jeffrey Wigand era bioquímico e foi vice-presidente de pesquisa da Brown & Williamson, de 1989 a 1993, quando foi demitido. Havia um contrato de confidencialidade. Em 1995, ele concordou em dar uma entrevista ao programa 60 Minutes, da rede CBS, conduzida por Lowell Bergman e Mike Wallace, em que dizia que a empresa sabia que a nicotina viciava e que usava aditivos para melhorar a entrega da droga. A CBS segurou a entrevista por meses, depois de seus advogados alertarem para o risco de um processo bilionário por interferência no contrato de confidencialidade. A matéria foi ao ar integralmente em 4 de fevereiro de 1996, depois que o Wall Street Journal publicou um artigo com o conteúdo de um depoimento de Wigand dado a um tribunal do Mississippi, o que reduziu o risco jurídico de exibi-la.
A história virou filme, O Informante, de 1999, que contribui para a lenda e, como todo filme, simplifica. O que importa para o argumento do capítulo é o papel que Wigand desempenhou: não foi o de descobrir uma verdade desconhecida pela ciência, e sim o de confirmar, por dentro, o que a pesquisa externa suspeitava, e de abrir uma brecha jurídica para que os advogados dos estados pudessem pedir os documentos. O que fez o cigarro cair não foi a revelação de um segredo científico, mas a combinação entre uma testemunha crível e um mecanismo legal que obrigava a empresa a entregar os papéis.
Fora da tela: o acordo de 1998
Esse mecanismo veio dos processos estaduais. A partir de 1994, o procurador-geral do Mississippi, Mike Moore, e depois os de outros estados, processaram as empresas para recuperar o que os sistemas públicos de saúde tinham gasto tratando doenças do tabaco. Em vez de provar o dano caso a caso, como nos processos individuais que as empresas ganhavam há décadas, os estados usaram uma tese de custo coletivo e a descoberta de documentos, a fase do processo em que uma parte é obrigada a mostrar à outra o que tem. Em 23 de novembro de 1998, os procuradores-gerais de 46 estados, mais o Distrito de Columbia e territórios, fecharam o Master Settlement Agreement, o Acordo-Mestre, com as quatro maiores fabricantes do país: Philip Morris, R.J. Reynolds, Brown & Williamson e Lorillard. Quatro estados, Flórida, Minnesota, Mississippi e Texas, já tinham fechado acordos próprios.
O valor ficou como referência: cerca de duzentos e seis bilhões de dólares ao longo de vinte e cinco anos, estimativa original, segundo o Government Accountability Office, o órgão de auditoria do Congresso americano. Os pagamentos, ajustados por vendas e outros fatores, seguem em perpetuidade, de modo que o número de duzentos e seis bilhões é um ponto de partida e não um teto. O acordo restringiu práticas de marketing, como o uso de desenhos animados em anúncios, patrocínios de eventos para jovens e outdoors, e obrigou a abertura pública de milhões de páginas de documentos internos. Um detalhe que o público desconhece e que ajuda a entender o tamanho da vergonha: os estados não eram obrigados a gastar o dinheiro em saúde. O GAO registrou, anos depois, que boa parte foi para orçamentos gerais, e que a verba dedicada a prevenção ao tabagismo ficou bem abaixo do que as agências de saúde pública recomendavam.
Os documentos viraram a biblioteca pública que mencionei: o arquivo digital da Universidade da Califórnia em San Francisco, hoje chamado de Truth Tobacco Industry Documents, que abriga milhões de páginas de memorandos, relatórios de pesquisa e atas. É aqui que o "Doubt is our product" está guardado, e é também a razão pela qual este capítulo pode afirmar tantas coisas com base em prova primária, e não em acusação. A própria indústria produziu o arquivo que a condenou.
Fora da tela: a juíza Kessler e as declarações corretivas
Em 1999, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos entrou com uma ação própria contra as fabricantes, com base numa lei criada para combater o crime organizado, a RICO, a lei de organizações corruptas e influenciadas pelo crime. A tese era que as empresas tinham feito, por décadas, uma conspiração para enganar o público sobre os riscos do cigarro e sobre a natureza viciante da nicotina. Em agosto de 2006, depois de um julgamento sem júri, a juíza Gladys Kessler, de um tribunal federal em Washington, publicou uma sentença de cerca de mil e seiscentas páginas que reconheceu que as empresas tinham violado a lei ao enganar o público.
Kessler não impôs indenização, porque a lei não permitia nesse tipo de ação, mas ordenou algo que, para este livro, é mais interessante: as declarações corretivas. As empresas foram obrigadas a publicar, em anúncios, avisos que dizem a verdade sobre cinco temas: os efeitos do fumo sobre a saúde, a natureza viciante da nicotina e do fumo, a ausência de uma versão segura de cigarros "light" ou de baixo teor, a manipulação do desenho do cigarro para aumentar a entrega de nicotina e os efeitos do fumo passivo. A discussão sobre o texto e o meio durou anos: o tribunal de apelação de Washington confirmou a maior parte em 2017, retirando apenas quatro palavras do preâmbulo, "Here is the truth", e a primeira rodada de anúncios começou em jornais em 24 de novembro de 2017 e na televisão na semana seguinte. Depois vieram os acordos para sites e maços, em 2018, e para os pontos de venda, em 2022 e 2023.
Imagine o que isso significa: uma decisão judicial que obriga uma empresa a dizer ao público, com o dinheiro dela, o que seus documentos mostram que ela sempre soube. É a forma jurídica de uma pergunta que as plataformas vão ouvir nos próximos anos: se o processo mostrar que vocês sabiam, o que vocês terão de dizer aos usuários, em que formato, e por quanto tempo?
Do outro lado: o que a sequência mostra
O padrão, visto de longe, tem cinco passos que se repetem. Primeiro, a empresa descobre algo sobre o produto que o público não sabe. Segundo, ela decide como lidar com a informação, e a decisão é interna, escrita, com cópias. Terceiro, a pressão externa cresce, em geral por ação de pesquisadores independentes, jornalistas e reguladores. Quarto, alguém de dentro vaza ou um tribunal obriga a abrir. Quinto, os papéis mudam o debate, porque transformam uma discussão sobre ciência em uma discussão sobre conduta. É a mesma estrutura da Frances Haugen e dos Facebook Files, no capítulo 11, dos documentos de processo do TikTok, no capítulo 9, e do e-mail interno da Snap, no capítulo 10. Falta ver como termina, e a regra aprendida com o tabaco é que o fim demora décadas, passa por anos de negação e acaba em regulação, indenização e correção pública.
O Brasil e o cigarro: lei, imagem e o debate dos aditivos
O Brasil é um caso raro de sucesso relativo, e vale entender por quê. A Lei 9.294, de 1996, foi a primeira a regular propaganda de produtos fumígenos, restringindo o fumo em ambientes coletivos e a publicidade a certos horários e meios. Foi a Lei 10.167, de 2000, que endureceu o regime: proibiu a propaganda de cigarros na televisão, no rádio, em revistas, jornais e na internet, e limitou a publicidade ao interior dos pontos de venda, em cartazes e painéis, com advertências. A mesma lei vedou a participação de crianças e adolescentes em anúncios de tabaco e restringiu o patrocínio de eventos, o que aposentou, nos anos seguintes, as marcas de cigarro dos carros de corrida e das camisas, tema que o capítulo 7 usa como precedente para as bets. Em 2011, a Lei 12.546 apertou ainda mais, e o Supremo Tribunal Federal validou a proibição de propaganda e a exigência de advertências em ação movida pela Confederação Nacional da Indústria.
No plano internacional, o Brasil assinou em 2003 a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, o primeiro tratado de saúde pública da OMS, e o Congresso o aprovou em 2005. As restrições brasileiras, vale notar, precederam o tratado. Também foi pioneiro nas advertências com imagens nos maços, a partir de 2002, uma das medidas mais criticadas pela indústria e mais elogiadas pela saúde pública, embora eu cite esse ponto de memória e não o tenha reverificado.
Do outro lado: os dados da queda
O que os números mostram merece cuidado, porque pesquisa de telefone não é censo. Na série do Vigitel publicada para 2006–2023, a proporção de fumantes adultos nas capitais caiu de 15,7% em 2006 para 9,2% em 2023; em 2022 não houve coleta. O Ministério da Saúde também divulga 11,5% para 2024 numa série revisada, que incorporou entrevistas por celular e aperfeiçoamentos metodológicos, por isso não é uma comparação direta com os anos anteriores. A queda de longo prazo é clara, mas não se pode atribuir a cada medida sua fatia, e quem promete isso está vendendo algo.
Fora da tela: a guerra dos aditivos
Há uma frente em que a disputa foi mais dura, a dos aditivos de sabor. A tese de saúde pública é conhecida: aroma de menta, baunilha, cravo ou chocolate suaviza a fumaça, facilita a iniciação de adolescentes e mascara a aspereza que de outro modo funcionaria como um freio natural. É o mesmo princípio do açúcar no remédio. Em 2012, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada 14, que proibiu aditivos que conferissem sabor ou aroma a produtos derivados do tabaco, e a indústria reagiu: a Confederação Nacional da Indústria entrou no Supremo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.874, argumentando que a agência não tinha competência para isso. Em 1º de fevereiro de 2018, o Supremo manteve a validade da resolução. Mas a decisão foi tomada sem efeito vinculante para outros casos, o que abriu a porta para dezenas de ações da indústria na Justiça Federal, e o tema voltou ao tribunal depois. Não consegui confirmar o estágio atual, então a descrição acaba aqui: uma proibição de sabor vigente e em disputa, mais de uma década depois de aprovada pela agência.
O ponto do desenho é que a disputa dos aditivos também é uma disputa sobre a experiência inicial. Sabores podem mascarar a aspereza da fumaça e tornar o produto mais atraente, embora a decisão de começar ou continuar fumando dependa de muitos fatores. Guarde isso: veremos de novo no vape.
Sal, açúcar, gordura: o ponto de êxtase
Fora da tela: Moskowitz e o bliss point
Howard Moskowitz é um psicofísico americano, doutor em psicologia experimental por Harvard, que começou a carreira medindo como as pessoas percebem sabor e quanto de um ingrediente é demais. Trabalhou para o Exército dos Estados Unidos em refeições de campanha, com um problema prático: soldados enjoavam de comida muito saborosa, o que reduzia o consumo de calorias. Mais tarde, como consultor da indústria de alimentos, ficou conhecido por duas ideias. A primeira, popularizada em uma palestra de Malcolm Gladwell em 2004, foi a de que não existe um molho de espaguete perfeito, e sim vários, o que levou a Prego, da Campbell, a lançar uma versão "extra chunky". A segunda é a que interessa aqui: o bliss point, o ponto de êxtase, a quantidade de açúcar, sal ou gordura em que o produto atinge o máximo de agrado antes de enjoar.
Moskowitz é muitas vezes apresentado como o homem que "inventou" o vício em comida, e isso é injusto. Ele fez pesquisa de mercado bem-feita, o tipo de otimização que qualquer time de produto reconhece: variar a quantidade de um ingrediente em dezenas de versões, medir a preferência de centenas de pessoas, desenhar a curva e escolher o pico. O resultado, aplicado a refrigerante, molho, biscoito e salgadinho, é um produto afinado para ser agradável sem saciar. O que a literatura chama de saciação sensorial específica, a tendência de enjoar do mesmo sabor, é contornada por produtos que entregam intensidade sem uma nota dominante.
Fora da tela: a reunião de 1999
O jornalista Michael Moss, do New York Times, ganhou um Pulitzer em 2010 por uma reportagem sobre segurança alimentar e publicou em 2013 o livro Sal, Açúcar, Gordura: como a indústria alimentícia nos fisgou. O livro é uma reportagem baseada em entrevistas e documentos de empresas, e uma de suas cenas mais citadas é uma reunião de 1999, em Minneapolis, na sede da Pillsbury, com executivos de grandes empresas do setor. Segundo Moss, um alto executivo da Kraft, Michael Mudd, apresentou ali uma análise franca sobre a obesidade como problema de saúde pública e sobre a responsabilidade do setor, e argumentou que as empresas deveriam agir. Segundo o relato, a proposta não foi adiante. Digo "segundo Moss" porque a cena vem do livro e de entrevistas que ele conduziu, e não de uma ata que eu tenha lido, e porque os participantes têm versões diferentes sobre o que foi dito. Mas o tipo de documento é o mesmo do tabaco: um grupo interno entendia o problema e enfrentava uma estrutura de incentivos que premiava o volume.
O que o livro sustenta, de modo mais geral, é que empresas de alimentos desenvolvem e testam produtos pela quantidade de açúcar, sal e gordura que maximiza o consumo e que, ao serem pressionadas, preferem reformular devagar a perder a preferência do consumidor. Não é, no fundo, uma tese chocante. É a tese de qualquer livro de marketing sobre otimização de produto. O que a faz incômoda é o acréscimo de que, em alguns casos, as empresas conheciam o efeito da formulação sobre a saúde do cliente e não mudaram.
Fora da tela: a Sugar Research Foundation
O segundo caso do açúcar é um dos poucos em que existe prova documental clara de financiamento de ciência. Em 2016, Cristin Kearns, Laura Schmidt e Stanton Glantz publicaram na JAMA Internal Medicine uma análise histórica baseada em milhares de páginas de documentos internos de arquivos de universidades. Eles mostraram que a Sugar Research Foundation, uma entidade da indústria açucareira, pagou a três cientistas de Harvard, entre eles D. Mark Hegsted e Frederick Stare, um valor equivalente a cerca de cinquenta mil dólares em valores de 2016 (a cifra original foi de seis mil e quinhentos dólares) para escrever uma revisão sobre dieta e doença cardíaca, publicada em 1967 no New England Journal of Medicine. A revisão minimizou o papel do açúcar e destacou o da gordura saturada e do colesterol, e o financiamento não foi declarado, numa época em que não havia regra de divulgação de conflito de interesse.
A Sugar Association respondeu que os padrões de divulgação nos anos 1960 eram inexistentes ou menos rigorosos, e que o uso de artigos "caçadores de manchete" ameaçava a boa ciência. O argumento tem uma parte razoável: julgar 1967 com as regras de 2016 é anacronismo. Mas a história não depende de condenar os cientistas por quebrar uma regra que não existia. Depende do que ela mostra sobre a estrutura: uma indústria com interesse financeiro comprou uma conclusão, e a conclusão moldou por décadas as diretrizes de nutrição. É o "Doubt is our product" em escala menor e com mais verniz acadêmico.
Fora da tela: o experimento de Kevin Hall
Falta a pergunta de bancada: ultraprocessados fazem as pessoas comerem mais? Em 2019, o pesquisador Kevin Hall, dos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos, publicou na Cell Metabolism um ensaio controlado sobre o tema. Vinte adultos ficaram internados por quatro semanas, duas com uma dieta de ultraprocessados e duas com uma dieta não processada, em ordem sorteada; as refeições eram comparáveis em vários nutrientes e os participantes podiam comer o quanto quisessem. Na fase de ultraprocessados, ingeriram em média cerca de 500 quilocalorias a mais por dia e ganharam aproximadamente 0,9 quilo em duas semanas; na fase não processada, perderam aproximadamente 0,9 quilo. É um estudo pequeno e curto, que demonstra o efeito naquele experimento, não que todo alimento ultraprocessado produza o mesmo resultado.
Os limites do estudo são conhecidos e o próprio autor os cita. Vinte pessoas é pouco. Duas semanas é pouco. O estudo não explica por quê: a hipótese de que a textura macia e a rapidez de ingestão levam a comer mais depressa e a ultrapassar a saciedade é plausível, mas o experimento não a prova, e há quem argumente que o resultado se deve à densidade calórica ou ao teor de proteína, e não ao grau de processamento em si. A própria página de enciclopédia que consultei diz que o ensaio "não controla o perfil de macronutrientes, e portanto a densidade calórica". Fico, então, com uma frase que os dados sustentam: em um ambiente controlado, uma dieta de ultraprocessados levou a ingerir mais calorias, e o mecanismo ainda está em disputa.
Fora da tela: a classificação NOVA e o guia brasileiro
O Brasil tem aqui um protagonismo que não se deve minimizar. O epidemiologista Carlos Monteiro, da Universidade de São Paulo, liderou o grupo que propôs a classificação NOVA, descrita em artigo de 2009, que agrupa os alimentos em quatro categorias segundo o grau e o propósito do processamento: in natura ou minimamente processados, ingredientes culinários, processados e ultraprocessados. O critério não é nutricional; é de formulação e de finalidade. Ultraprocessado, nessa definição, é um produto industrial feito de substâncias extraídas de alimentos ou sintetizadas, com muitos ingredientes e aditivos, desenhado para ser conveniente, durável e atraente.
O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, é um dos primeiros documentos oficiais do mundo a adotar essa classificação como base. Sua orientação central é simples, quase uma regra de bolso: fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação e evitar os ultraprocessados. A recepção internacional foi mista: elogiado pela simplicidade e pelo foco em comida de verdade, criticado por cientistas que acham que a classificação mistura produtos muito diferentes, como pão industrializado e refrigerante, e por ser menos precisa do que uma regra baseada em nutrientes.
A etiqueta do alimento seguiu essa linha de política. A Anvisa aprovou em 2020 a rotulagem nutricional frontal, com uma lupa que avisa quando o produto tem alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, e as regras passaram a valer em 2022, com prazos de adaptação para as empresas. Não confirmei as datas exatas de cada etapa, e por isso falo em ordem de grandeza. A escolha do modelo, a lupa em vez do semáforo de cores ou do selo positivo, foi tema de disputa, e é um caso de manual de como o desenho de uma advertência é uma decisão política.
"Vício em comida": um conceito contestado
Aqui o capítulo precisa mudar de registro. No tabaco, a dependência à nicotina é um fato farmacológico estabelecido há décadas. No açúcar, a pergunta "isso vicia?" divide a comunidade científica, e a resposta honesta tem muitas camadas.
O que existe: um instrumento de pesquisa, a Yale Food Addiction Scale, criado em 2009 por Ashley Gearhardt e colegas, que adapta os critérios diagnósticos de dependência de substância a hábitos alimentares e identifica pessoas que relatam perda de controle, fissura e tolerância em relação a certos alimentos, em geral muito palatáveis e processados. Há estudos de imagem que sugerem respostas cerebrais parecidas com as de dependências em uma parte dessas pessoas, e há o fato indiscutível de que alimentos altamente palatáveis ativam o sistema de recompensa. Se você leu o capítulo 2, sabe que isso, por si só, prova pouco, porque tudo que é prazeroso ativa o sistema de recompensa.
O que não existe: um diagnóstico oficial. Nem o DSM-5 nem a CID-11 reconhecem "dependência de comida" como transtorno. Os críticos, entre eles pesquisadores como Johannes Hebebrand, argumentam que o que se chama de vício em comida é mais bem descrito como transtorno alimentar compulsivo, que a substância viciante, se existe, seria algum nutriente específico e que nenhum foi identificado de modo convincente, e que rotular comida como droga pode aumentar o estigma e desviar a atenção de fatores como pobreza, tempo, preço e marketing. A posição que adoto é a do livro inteiro: chamar de "vício" o que a ciência ainda debate é errado; chamar de "inocente" um produto afinado em laboratório para ser consumido além da fome também é. Entre os dois, há um campo legítimo de regulação que não precisa do rótulo clínico: rotulagem, publicidade para crianças, ambiente escolar, imposto.
A lição para o resto do capítulo é prática. Quando alguém diz que a plataforma X "vicia", a resposta honesta é perguntar em que sentido. Existem três graus de afirmação, e convém não os misturar: o produto é desenhado para ser repetido (frequentemente verdadeiro e documentável), o produto leva uma parte dos usuários a perder o controle (verdadeiro em alguns, medido de formas diferentes) e o produto é uma substância que causa dependência no sentido farmacológico (verdadeiro para a nicotina, contestado para a comida, em discussão para as telas). O tabaco satisfaz os três. A comida satisfaz o primeiro e parte do segundo. As telas estão, conforme o produto, entre o primeiro e o segundo.
O vape: o ciclo em tempo comprimido
Fora da tela: Juul e o sal de nicotina
O cigarro eletrônico existia desde os anos 2000 e vivia como produto de nicho. A virada veio em 2015, com a Juul, um dispositivo do tamanho de um pen drive que carrega um refil de líquido e vaporiza a nicotina. A Juul Labs foi fundada naquele ano, a partir de um projeto de dois alunos da Universidade Stanford, Adam Bowen e James Monsees, que diziam querer oferecer uma alternativa menos nociva ao cigarro para fumantes adultos.
O ponto técnico que fez a diferença é o sal de nicotina. Os líquidos anteriores usavam nicotina em forma livre, que em concentrações altas é áspera na garganta e limita quanto o usuário aguenta. A Juul usou nicotina em sal, protonada pela adição de um ácido, que é menos irritante e permite concentrações bem mais altas sem desconforto. O dispositivo entregava uma quantidade de nicotina comparável à de um cigarro, com uma fumaça que não arranhava e que se parecia mais com um brinquedo. Reconhece o padrão? Tira-se a aspereza, o freio natural, e deixa-se a dose passar. É a mesma lógica dos aditivos de sabor e da amônia, aplicada de modo mais limpo.
O marketing completou o desenho. Os primeiros anúncios, de 2015 e 2016, mostravam jovens atraentes, em cores vivas, com uma estética de lançamento de tecnologia, e a empresa investiu em influenciadores e em eventos de lançamento. Os sabores, como manga, pepino e creme, eram a atração principal. A Juul chegou a cerca de setenta por cento do mercado americano de cigarros eletrônicos em 2018, segundo dados de varejo, e naquele ano o uso de vape de nicotina entre alunos do último ano do ensino médio americano quase dobrou, de cerca de onze para cerca de vinte e um por cento, segundo as pesquisas nacionais de uso de substâncias. Em dezembro de 2018, a Altria, controladora da Philip Morris nos Estados Unidos, comprou cerca de trinta e cinco por cento da Juul, por aproximadamente doze bilhões e oitocentos milhões de dólares. O detalhe é o mais eloquente de todos: a indústria do cigarro comprou uma participação grande no produto que prometia substituir o cigarro.
Do outro lado: processos, acordos e o FDA
Os processos vieram na sequência. Procuradores de vários estados investigaram e processaram a empresa por marketing dirigido a menores. Em setembro de 2022, a Juul fechou um acordo de quatrocentos e trinta e oito milhões e meio de dólares com um grupo de dezenas de estados, e no fim de 2022 e começo de 2023 acordos adicionais de cerca de quatrocentos e sessenta e dois milhões com outro grupo de estados e o Distrito de Columbia. Em dezembro de 2022, a empresa anunciou também acordo de cerca de um bilhão e duzentos milhões de dólares para encerrar milhares de ações individuais e coletivas, de escolas, pais e usuários. Os valores e a composição dos grupos variam entre as fontes que consultei, e por isso dou as ordens de grandeza; o que não varia é o conjunto: mais de dois bilhões de dólares em acordos, para uma empresa com menos de uma década de vida.
A reguladora americana, a FDA, emitiu em junho de 2022 uma ordem de recusa de comercialização dos produtos Juul então vendidos, mas suspendeu administrativamente a ordem enquanto reexaminava a documentação. Em 17 de julho de 2025, autorizou o dispositivo Juul e os refis com sabores de tabaco e mentol. Quem acompanha o setor sabe que as decisões regulatórias americanas sobre vape ziguezagueiam, e a conclusão certa é que a regulação demorou: o produto cresceu rápido o bastante para criar uma geração de usuários antes de a agência decidir o que fazer. Para o fim do ciclo, a Juul já tinha perdido boa parte do mercado, para dispositivos descartáveis, mais baratos e mais fáceis de contrabandear.
Há também o outro lado da conta: para fumantes adultos, o vape pode ajudar a largar o cigarro, com evidência razoável em ensaios controlados, e é por isso que países como o Reino Unido adotam posição mais permissiva do que a brasileira. A pergunta de política pública é de equilíbrio, entre adultos que largam e adolescentes que começam.
O vape no Brasil: proibido e em toda parte
Fora da tela: a proibição desde 2009
O Brasil adotou o caminho mais restritivo. Desde 2009, uma resolução da Anvisa, a RDC 46, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. A proibição foi tomada antes da explosão da Juul, num momento em que os dispositivos eram pouco conhecidos. Em abril de 2024, a diretoria colegiada da Anvisa reavaliou o tema, depois de anos de debate técnico e pressão do setor, e decidiu, por cinco votos, manter a proibição. A decisão foi formalizada na RDC 855, de 23 de abril de 2024, que entrou em vigor em maio daquele ano e estendeu a proibição a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda, incluindo acessórios, peças e refis, e os dispositivos de tabaco aquecido.
Do outro lado: a proibição e o mercado
A parte desconfortável é que o produto está por toda parte. Quem frequenta uma festa universitária, uma academia ou o ponto de ônibus em frente a uma escola em qualquer capital brasileira sabe que os descartáveis são vendidos em lojas de conveniência, em redes sociais e em aplicativos de mensagem, com origem em contrabando. As apreensões de dispositivos por Receita Federal e Anvisa se contam em dezenas de milhares de unidades de uma só vez. Dados de uso existem, de pesquisas como o Vigitel, de levantamentos do Instituto Nacional de Câncer e de institutos de opinião, e apontam uma prevalência baixa entre adultos em termos relativos mas concentrada em jovens e crescente. Não consegui confirmar os números exatos, e não vou repetir de memória um percentual que depois se descubra errado. A afirmação segura é qualitativa: a proibição existe, o mercado ilegal é grande e visível, e o uso entre jovens é uma preocupação de saúde pública reconhecida pela própria Anvisa e pelas sociedades médicas.
Isso levanta a pergunta que o capítulo 17 vai tratar com mais calma: a proibição falhou? A resposta não é tão simples quanto os dois lados do debate dizem. Quem defende a proibição lembra que, sem ela, o Brasil poderia ter um mercado legal, publicitário e de varejo aberto, no ritmo e na escala dos Estados Unidos, e que a proibição, ao menos, impede anúncios, lojas especializadas e vendas em grandes redes. Quem a critica lembra que o mercado ilegal escapa de toda regulação de qualidade, de idade e de conteúdo, que ninguém fiscaliza o que há nos refis e que o Estado não arrecada. Ambas as posições têm algo de verdadeiro, e a decisão depende de quanto peso se dá a cada dano.
O álcool, de passagem
Um parágrafo para o terceiro produto da família, que aparece de novo no capítulo 15. O álcool é uma droga legal, culturalmente aceita e comercialmente poderosa, e a estrutura de receita é a que o livro vai encontrar nas apostas e nos jogos: uma parcela pequena dos consumidores responde por uma parte desproporcional do volume vendido. O economista Philip Cook, da Universidade Duke, tratou disso no livro Paying the Tab, de 2007, e a literatura americana que o cita costuma dizer que uma minoria de bebedores pesados consome algo próximo da metade de todo o álcool vendido. Não consegui verificar a cifra exata nem a fatia, que varia conforme o país e o levantamento, e por isso fico no padrão qualitativo, que é robusto: o consumo de álcool é concentrado. A consequência para o desenho do negócio é uma tensão que o capítulo seguinte examina com mais calma: um negócio cuja receita depende bastante de quem bebe demais tem um incentivo difícil de conciliar com a moderação que o seu rótulo recomenda.
Na tela: o roteiro se repete
Chegamos ao ponto do capítulo. Vou traçar quatro paralelos entre o que a indústria física fez e o que a indústria digital faz, e apontar onde cada um vale e onde falha.
Na tela: dose é velocidade de ciclo
No cigarro, a variável de desenho é a velocidade e a magnitude da entrega de nicotina ao cérebro. Na tela, a variável equivalente é a velocidade de ciclo, o tempo entre uma ação e a próxima recompensa. O capítulo 9 mostrou isso no feed: o vídeo curto do TikTok entrega uma unidade de conteúdo a cada poucos segundos, com uma decisão de continuar ou pular a cada ciclo, e o algoritmo mede em tempo real a reação para ajustar a próxima. É a mesma lógica da dose rápida e curta: entregar, esvaziar, convidar a repetir. O princípio de desenho é o mesmo, aplicado a um sistema de recompensa que a pesquisa em psicologia conhece.
Na tela: sabor é personalização
O aroma de menta e o sabor de manga existem para suavizar a entrada e adaptar o produto a um público específico. Na plataforma, o análogo é a personalização: o feed que aprende o gosto do usuário e entrega mais do mesmo, o bliss point individualizado. Moskowitz precisava testar centenas de versões de molho com centenas de pessoas. Um sistema de recomendação testa milhões de versões do feed com milhões de usuários todos os dias, e converge para o ponto de máximo engajamento de cada um. A personalização tem usos legítimos e valiosos. Mas, como o sabor, também retira o atrito que protegeria o usuário e o torna menos capaz de notar o próprio consumo.
Na tela: publicidade jovem é influenciador
A Juul usou jovens bonitos e influenciadores. O cigarro, no passado, usava atletas, desenhos animados e personagens, e o acordo de 1998 proibiu os desenhos exatamente por isso. Na tela, o equivalente é o influenciador que divulga a bet com conta demo, tema do capítulo 7, o streamer que abre caixas de jogo, o criador que mostra a rotina com o aplicativo. Há uma diferença interessante: a publicidade de cigarro era paga e identificável, e o regulador podia proibir o anúncio. A publicidade do influenciador se confunde com conteúdo, com amizade, com recomendação espontânea, e é muito mais difícil de rastrear e de proibir. A indústria aprendeu com o que o Estado proibiu, e se adaptou ao que o Estado ainda não alcança.
Na tela: os documentos de processo
O paralelo mais importante é o do roteiro de revelação. Já vimos: os Facebook Files, de 2021, a pesquisa interna sobre Instagram e adolescentes, as peças de processo contra o TikTok e a Snap, citadas nos capítulos 9, 10 e 11, e as ações de procuradores-gerais americanos contra a Meta, que o capítulo 16 trata. O padrão é o mesmo: a empresa mede, a empresa vê, a empresa decide, e anos depois alguém publica o documento. A semelhança estrutural é o ponto. Mas as diferenças importam, e aqui o livro tem de ser honesto.
A primeira diferença é o grau de prova do dano. No tabaco, a causalidade entre fumar e adoecer está estabelecida por todos os critérios usados em epidemiologia, a nicotina vicia por critério farmacológico, e a indústria sabia. Nas redes sociais, a relação entre uso e saúde mental de adolescentes é debatida, os efeitos médios medidos nos estudos são pequenos, e há pesquisadores respeitáveis dos dois lados. Os documentos das plataformas mostram, em geral, que as empresas sabiam de riscos, não que sabiam de danos comprovados, e uma pesquisa interna que identifica um problema em um subgrupo de usuários não é equivalente a uma pesquisa de laboratório que demonstra dependência. Quem trata os dois casos como idênticos perde força argumentativa e, com razão, é respondido com o argumento da dúvida.
A segunda diferença é de ordem prática: a substância. O cigarro entrega uma droga que, quimicamente, causa dependência. A tela entrega informação, interação, um padrão de recompensa. Isso não a torna inofensiva, como a indústria diria, mas também não a iguala. A terceira diferença é um aviso: a analogia com o tabaco é a favorita dos panfletos, e o livro assume uma posição mais cuidadosa. A comparação serve para um ponto específico, a dinâmica institucional, e deve ser usada com esse limite.
E há um quarto paralelo, o da dúvida como produto. Quando uma empresa de tecnologia responde a um vazamento com "a pesquisa é mista", ela pode estar sendo honesta ou pode estar usando a ferramenta que o memorando de 1969 descreveu. A maneira de distinguir é perguntar o que a empresa fez com a informação que já tinha: mudou o produto, testou alternativas, publicou os dados, deixou pesquisadores independentes verem. O tabaco falhou em todos esses testes. Algumas plataformas passam em alguns deles, e o capítulo 19 examina quais.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que o roteiro funcionou durante décadas. O cigarro foi vendido legalmente, com publicidade, por mais de meio século depois de a ligação com o câncer estar documentada, e a dúvida produzida foi um ativo real. Quem espera que a verdade, por ser verdade, vença sozinha, não leu a história. As plataformas têm, hoje, a vantagem de que a ciência sobre elas é mais incerta, e portanto a dúvida é mais barata.
A segunda é que quem trabalha dentro das empresas costuma saber. Os documentos de tabaco, de açúcar e de plataformas são cheios de gente competente e preocupada que escreveu o alerta, apresentou os números e foi vencida por outra métrica. O que explica isso é a estrutura de incentivo, e não a maldade de alguém. Se você trabalha em produto, é provável que já tenha escrito ou lido um desses memorandos, e o que acontece com ele depende da cultura da empresa, não da inteligência de quem o escreveu.
A terceira é que a regulação funciona, mas devagar e de forma imperfeita. O Brasil reduziu o tabagismo de modo expressivo com um conjunto de medidas consistentes ao longo de duas décadas, e ao mesmo tempo viu a proibição do vape não impedir o mercado. As duas coisas são verdadeiras. O argumento "proibir não funciona" e o argumento "regular funciona" são ambos incompletos; o que os dados sustentam é que medidas combinadas, estáveis e fiscalizadas reduzem o consumo, e que proibições de produtos novos com demanda jovem forte abrem espaço para o contrabando.
Para quem constrói
Pergunte, antes de lançar, o que o seu time de pesquisa diria se um tribunal lesse o relatório em voz alta. É o teste da manchete, aplicado ao documento interno. Se uma pesquisa sua mostra um efeito adverso em um grupo, o que você fez com ela? Se a resposta é "arquivei", você está escrevendo o seu próprio memorando de 1969.
Guarde registro de decisões em que a métrica de engajamento foi comparada com um indicador de bem-estar do usuário, e do que foi decidido. Em um processo, o que protege a empresa é mostrar que a pergunta foi feita e levada a sério, e que houve um custo aceito para respondê-la.
Cuidado especial com público jovem: qualquer elemento de marketing, sabor, personagem, mecânica social ou influenciador voltado a menores de dezoito anos é o primeiro lugar em que um regulador vai olhar. A lição do tabaco é que a indústria que mira o jovem é a que mais cedo é pega.
Sinais de que o produto cruzou a linha: o crescimento depende de uma parcela pequena de usuários com uso extremo; o recurso mais lucrativo é o que o usuário diz, em pesquisa, que mais lamenta; a equipe evita dar nome ao que o produto faz; a resposta pública a críticas é "a ciência é mista" sem nenhum dado interno publicado.
A métrica que denuncia: a distribuição do uso, não a média. Se os dez por cento de usuários mais intensos respondem por uma parcela enorme do tempo ou da receita, e se esse grupo inclui pessoas que relatam arrependimento, o produto tem um problema de estrutura.
Para quem se defende
Desconfie da dúvida bem financiada. Quando alguém diz que "os especialistas discordam", pergunte quem paga os especialistas. Quando a empresa diz que "não há evidência conclusiva", pergunte que evidência ela mesma produziu e se a divulgou. O tabaco ensinou que a ausência de conclusão pode ser fabricada.
Leia o rótulo de verdade. A lupa frontal nos alimentos brasileiros é uma ferramenta barata: se o produto tem lupa de açúcar, sódio e gordura saturada, ele foi desenhado para o bliss point, e você pode decidir quanto disso quer. Quando houver escolha, prefira o que o Guia Alimentar chama de comida de verdade.
Para o vape, seja realista com adolescentes. A proibição não impede o acesso, e uma conversa que começa pelo castigo costuma terminar em silêncio. Pergunte o que eles veem, com que frequência, quem vende, e deixe claro que a nicotina em sal é, em dose e velocidade, muito mais forte do que parece. Se alguém da família quer largar o cigarro ou o vape, o Sistema Único de Saúde oferece tratamento, com acompanhamento e medicamentos, em unidades básicas; procure a sua.
Exercícios
- Escolha um produto, físico ou digital, que você usa com frequência e que gostaria de usar menos. Escreva, em uma página, três variáveis de desenho que o fazem ser repetido (dose, sabor, ritmo, ausência de ponto de parada) e uma que ele poderia ter para ajudá-lo a parar. Entrega: a página, com a variável mais forte sublinhada.
- Reescreva o memorando de 1969 para uma plataforma digital fictícia, no formato de uma frase de estratégia em que a dúvida é o produto. Depois escreva a resposta de um funcionário de ética, de três frases, que a contesta com um dado. Entrega: os dois textos, marcados como ficção.
- Compare as declarações corretivas de Kessler com um aviso de plataforma que você conheça (tempo de uso, pausa, "você está em dia"). Liste três diferenças de texto, de lugar e de obrigatoriedade. Entrega: duas listas paralelas, com um parágrafo concluindo se o aviso da plataforma seria aceito pelo tribunal como correção.
- Pegue a embalagem de um alimento ultraprocessado que você tem em casa. Localize a lupa frontal, se houver, a lista de ingredientes e os aditivos. Identifique o que você acha que o bliss point faz ali. Entrega: uma foto descrita em texto e três frases de análise.
- Escolha uma medida brasileira (propaganda de cigarro, lupa nos rótulos, proibição do vape) e escreva uma avaliação de duas páginas: o objetivo declarado, o dado que mostra se funcionou, o efeito colateral. Entrega: o texto, com as fontes e uma frase dizendo o que você não conseguiu verificar.
Prompt de estudo
Atue como um historiador de políticas de saúde pública. Compare, em uma tabela de cinco linhas e em um texto de 500 palavras, o caminho regulatório do tabaco, dos alimentos ultraprocessados e das plataformas digitais nos Estados Unidos e no Brasil: o que a indústria sabia, como se soube, qual regulação veio e em quanto tempo. Diga, para cada afirmação, se é consenso científico, evidência mista ou alegação em processo, e indique onde eu devo verificar em fonte primária.
Faça o papel de advogado da indústria e depois de procurador. Para um recurso de design que aumenta o tempo de uso de um app (por exemplo, reprodução automática), escreva primeiro a defesa mais forte possível usando a ideia de que a ciência é mista, e depois a acusação mais forte possível usando um documento interno hipotético. Em seguida diga que documento interno real, se existisse, mudaria o equilíbrio.
Fontes e leituras
Estado descrito até outubro de 2026. Os itens marcados como não verificados constam do arquivo editorial de verificação do livro.
Tabaco. Brown & Williamson, "Smoking and Health Proposal" (1969), nos Truth Tobacco Industry Documents, Universidade da Califórnia em San Francisco (a atribuição de autoria não foi verificada). Audiência da subcomissão de saúde da Câmara dos Deputados dos EUA, 14 de abril de 1994. Surgeon General, relatórios de 1964 e 1988 (The Health Consequences of Smoking: Nicotine Addiction). Government Accountability Office, Tobacco Settlement: States' Use of Master Settlement Agreement Payments (GAO-01-851, 2001), em gao.gov/products/gao-01-851. United States v. Philip Morris USA Inc., tribunal federal do Distrito de Columbia, sentença da juíza Gladys Kessler (2006) e decisões sobre declarações corretivas, incluindo o tribunal de apelação de Washington (2017). Michael Mann, O Informante (1999), filme, e a cobertura do 60 Minutes (CBS, 4 de fevereiro de 1996). David Michaels, Doubt Is Their Product (2008). Robert Proctor, Golden Holocaust (2011). Allan Brandt, The Cigarette Century (2007).
Tabaco no Brasil. Lei 9.294/1996; Lei 10.167/2000; Lei 12.546/2011. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS (assinada em 2003, aprovada pelo Congresso em 2005). Anvisa, RDC 14/2012 (aditivos). Supremo Tribunal Federal, ADI 4.874 (julgamento de 1º de fevereiro de 2018; ver nota da Organização Pan-Americana da Saúde em paho.org/pt/noticias/1-2-2018-stf-mantem-regra-da-anvisa-que-proibe-aditivos-para-mudar-sabor-e-cheiro-cigarros). Ministério da Saúde e INCA, Vigitel: relatório de tendência 2006–2023 e série revisada 2006–2024 (que inclui entrevistas por celular). Kevin Hall et al., ensaio controlado, Cell Metabolism (2019), doi:10.1016/j.cmet.2019.05.008; FDA, decisões Juul (23/6/2022, 17/7/2025).
Açúcar e ultraprocessados. Michael Moss, Sal, Açúcar, Gordura (2013). Cristin Kearns, Laura Schmidt e Stanton Glantz, "Sugar Industry and Coronary Heart Disease Research", JAMA Internal Medicine (2016). Kevin Hall et al., "Ultra-Processed Diets Cause Excess Calorie Intake and Weight Gain", Cell Metabolism (2019; números não reverificados). Carlos Monteiro et al., sobre a classificação NOVA (2009 em diante). Ministério da Saúde, Guia Alimentar para a População Brasileira (2014). Anvisa, normas de rotulagem nutricional frontal (2020). Ashley Gearhardt, William Corbin e Kelly Brownell, sobre a Yale Food Addiction Scale (2009). Johannes Hebebrand et al., críticas ao conceito de vício em comida.
Vape. Juul Labs, histórico de acordos com procuradores-gerais estaduais (2022–2023). FDA, decisões sobre produtos Juul (2022 e 2025). Anvisa, RDC 46/2009 e RDC 855/2024 (texto em tobaccocontrollaws.org/laws/rdc-no-855-2024-brazil).
Álcool. Philip Cook, Paying the Tab: The Costs and Benefits of Alcohol Control (Princeton University Press, 2007).
Se você ou alguém próximo quer parar de fumar ou de vapar, o SUS oferece tratamento gratuito em unidades básicas de saúde, e o Disque Saúde, 136, orienta onde procurar.