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Apêndice A — Glossário ​

Este glossário reúne termos de varejo, crédito e finanças que aparecem nos capítulos 1 a 12 e no apêndice C. Cada entrada indica em parênteses o capítulo em que o termo é usado com sentido relevante. Siglas e nomes de índices seguem a grafia dos capítulos.

1P (first party) — Venda em que a plataforma ou varejista compra, estoca e vende a mercadoria em nome próprio, reconhecendo receita e estoque no balanço. Contrasta com marketplace, em que a plataforma intermedia venda de terceiros (cap. 5).

3P (third party) — Venda em marketplace feita por vendedor independente; a plataforma cobra comissão e serviços, mas a mercadoria e o risco operacional ficam com o vendedor (cap. 5).

Adquirente — Instituição que processa pagamentos com cartão nas lojas, liquida valores ao varejista conforme contrato e pode oferecer antecipação de recebíveis (cap. 1).

Ágio — Parcela do preço pago numa aquisição que excede o valor contábil dos ativos; fica registrada como intangível e pode ser baixada se a marca ou o negócio perder valor (cap. 3, cap. 4).

Alavancagem — Relação entre dívida líquida e EBITDA (ou indicador operacional similar); mede quantas vezes o lucro operacional precisaria repetir-se para pagar a dívida (cap. 9, cap. 11, cap. 12).

Antecipação de recebíveis — Operação em que o varejista recebe hoje um valor menor que o total futuro de cartões ou carnês, pagando taxa e encurtando o prazo de caixa (cap. 1, cap. 5, cap. 11).

Atacado de autosserviço — Formato em que o cliente retira mercadoria em volume, muitas vezes com preço por unidade ou fardo, sem atendimento de balcão tradicional (cap. 11).

Atacarejo — Modelo que mistura lógica de atacado (preço por volume, poucos itens repetidos) com loja aberta ao consumidor final (cap. 11).

Auditoria — Revisão independente das demonstrações financeiras; no varejo, inclui confirmação com bancos e fornecedores sobre saldos e operações (cap. 12).

B3 — Bolsa de valores brasileira onde varejistas listadas negociam ações e divulgam fatos relevantes (cap. 3, cap. 5, cap. 11).

CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica; analisa fusões, aquisições e joint ventures que podem concentrar mercado (cap. 3, cap. 4, cap. 8).

Capital de giro — Dinheiro necessário para financiar estoque, contas a receber e prazo com fornecedor enquanto a venda não virou caixa (cap. 3, cap. 5, cap. 9, cap. 10, cap. 11, cap. 12).

Carnê — Talão de parcelas da venda a prazo na própria loja; mecanismo central do crediário popular (cap. 1, cap. 3).

Cartão parcelado — Pagamento dividido em meses no cartão; o cliente paga parcelas, mas a loja pode receber antes ou depois conforme contrato com adquirente ou antecipação (cap. 1).

CDI — Certificado de Depósito Interbancário; taxa de referência para empréstimos entre bancos e para muito da dívida corporativa no Brasil (cap. 11).

Chargeback — Estorno de pagamento com cartão contestado pelo titular ou emissor; risco relevante em plataformas de pagamento (cap. 10).

Circularização — Carta em que o auditor pergunta diretamente a bancos e fornecedores quanto a empresa deve; prova externa dos saldos (cap. 12).

CMV (custo das mercadorias vendidas) — Custo dos produtos vendidos no período; base para margem bruta e giro de estoque (apêndice C).

Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei 8.078/1990; exige informação clara em crédito ao consumidor, inclusive taxa efetiva e total a pagar (cap. 1).

Concordata preventiva — Instrumento legal anterior à falência usado para reorganizar dívidas; citado no contexto do Mappin em 1999 (cap. 2).

Confirming — Sinônimo operacional de risco sacado: banco paga fornecedor antes e vira credor do varejista (cap. 12).

Consignação — Mercadoria entregue ao varejista sem faturamento imediato; só vira compra quando vendida, aliviando capital de giro (cap. 2).

Contas a receber — Valores que clientes, adquirentes ou parceiros ainda devem à empresa; crescer mais rápido que vendas consome caixa (cap. 3, cap. 11).

Concessão de crédito — Decisão de aprovar ou negar venda a prazo, limite de cartão ou carnê; disciplina ou afrouxamento muda inadimplência depois (cap. 1, cap. 3, cap. 6).

Credenciador — Instituição autorizada a credenciar lojistas para aceitar cartão e processar pagamentos (cap. 10).

Crediário — Venda a prazo em prestações na loja; no Brasil, trata o varejista também como intermediário de crédito (cap. 1, cap. 2, cap. 3).

Crédito consignado — Empréstimo com parcela descontada em folha ou benefício; expandiu crédito à classe C nos anos 2000 (cap. 1).

CVM — Comissão de Valores Mobiliários; recebe fatos relevantes de companhias abertas no Brasil (cap. 3, cap. 12).

Debênture — Título de dívida emitido por empresa no mercado de capitais para captar recursos (cap. 8).

Demonstração de fluxo de caixa — Relatório que mostra entradas e saídas de dinheiro; complementa lucro contábil (apêndice C).

Demonstração do resultado (DRE) — Relatório de receitas, custos, despesas e lucro do período (apêndice C).

Depósito em juízo — Valor depositado para suspender pedido de falência enquanto a empresa contesta; usado pelo Mappin antes de 1999 (cap. 2).

Dívida líquida — Dívida financeira menos caixa e equivalentes; indicador de endividamento (cap. 3, cap. 9, cap. 11, cap. 12).

EBIT — Resultado antes de juros e impostos sobre o lucro; mede desempenho operacional sem financiamento (cap. 10).

EBITDA — Resultado antes de juros, impostos, depreciação e amortização; aproximação operacional usada em varejo, com limites (cap. 3, cap. 4, cap. 6, cap. 9, cap. 11, cap. 12).

FIDC — Fundo de investimento em direitos creditórios; pode comprar recebíveis de crediário ou cartão e financiar o varejista (cap. 3).

Float — Ganho de manter dinheiro recebido antes de pagar fornecedor ou credores; encolheu com inflação baixa após o Real (cap. 1).

Franquia — Modelo em que o franqueado opera loja com marca e método do franqueador, pagando taxas e seguindo regras (cap. 8).

GMV (gross merchandise volume) — Valor bruto transacionado em marketplace ou rede; não equivale à receita líquida do grupo (cap. 3, cap. 8).

Governança — Regras de conselho, auditoria, transparência e controle em companhia aberta ou familiar (cap. 3, cap. 5, cap. 12).

Holding — Empresa controladora que reúne participações e marcas; a Natura &Co exemplifica o risco de holding mal integrada (cap. 9).

Inadimplência — Parcela de crédito não paga no prazo; erode margem financeira do varejo (cap. 1, cap. 2, cap. 3, cap. 6, cap. 10).

Instituição de pagamento — Empresa autorizada pelo Banco Central a intermediar ou custodiar pagamentos, como o Mercado Pago no Brasil (cap. 10).

IPCA — Índice oficial de inflação ao consumidor amplo no Brasil; série histórica contextualiza o Plano Real (cap. 1).

Joint venture — Sociedade ou acordo entre duas empresas para um negócio comum, como GPA e Casas Bahia em 2009 (cap. 3, cap. 4, cap. 11).

Juro real — Taxa de juros depois de descontar inflação; ficou visível com moeda estável a partir de 1994 (cap. 1).

Lucro líquido — Resultado final após custos, despesas, financeiro e impostos; pode divergir do caixa (cap. 5, cap. 7, cap. 9, cap. 11).

Margem bruta — Lucro bruto dividido pela receita líquida; o que sobra após pagar a mercadoria (cap. 5, cap. 6, cap. 7, cap. 8).

Marketplace — Plataforma que conecta compradores e vendedores terceiros, cobrando comissão e serviços (cap. 5, cap. 10).

Mesmas lojas — Vendas de lojas abertas há pelo menos doze meses; mede desempenho orgânico da rede (cap. 12).

Multicanal — Operação que combina loja física, site próprio e marketplace com estoque e marca integrados (cap. 5).

Novo Mercado — Segmento da B3 com exigências extras de governança para companhias listadas (cap. 3, cap. 5, cap. 9, cap. 11).

Parcelado sem juros — Campanha em que loja ou emissor absorve custo do prazo; o crédito continua existindo (cap. 1).

Pix — Pagamento instantâneo do Banco Central; mudou recebimento e custo de transação no varejo (cap. 1).

Plano Cruzado — Plano econômico de 1986 com congelamento de preços; inflação voltou depois (cap. 1).

Plano Real — Estabilização monetária a partir de 1º de julho de 1994, com URV e nova moeda (cap. 1).

Prazo médio de pagamento — Tempo médio entre compra e pagamento ao fornecedor; prazo longo pode esconder dívida (cap. 12).

Prazo médio de recebimento — Tempo médio entre venda e entrada do dinheiro no caixa (cap. 1).

Provisão — Reserva contábil para perda provável; baixas de ágio e crédito aparecem assim nos capítulos recentes (cap. 3, cap. 9).

Quirografário — Credor sem garantia real; na falência, fila atrás de credores privilegiados (cap. 2).

Receita líquida — Vendas após deduções; base usual para margens (cap. 3, cap. 8, cap. 9, cap. 12).

Recuperação extrajudicial — Acordo com credores homologado em juízo, sem as regras plenas da recuperação judicial (cap. 3).

Recuperação judicial — Processo para reorganizar empresa insolvente com plano aprovado por credores; a Americanas passou por ele, e o Grupo Casas Bahia o pediu em agosto de 2026, com processamento deferido em 21 de outubro (cap. 3, cap. 12).

Risco sacado — Banco antecipa pagamento ao fornecedor e credita o varejista; a classificação contábil como fornecedor ou dívida importa (cap. 12).

SEC — Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos; recebe formulários de empresas como Natura, Mercado Livre e GPA (cap. 9, cap. 10, cap. 11).

Selic — Taxa básica de juros definida pelo Banco Central; o ciclo de alta iniciado em 2021, que chegou a 15% ao ano em 2025, apertou o varejo endividado (cap. 1, cap. 11).

Tag along — Direito de acionista minoritário vender na mesma condição do controlador numa venda de controle (cap. 4).

Taxa efetiva anual de juros — Custo total do crédito expresso em taxa anual; o CDC exige informá-la ao consumidor (cap. 1).

URV (Unidade Real de Valor) — Unidade de conta estável usada de março a junho de 1994 antes da conversão ao real (cap. 1).

Venda direta — Modelo em que consultoras ou representantes vendem fora de loja fixa, com crédito e estoque na ponta (cap. 9).

Verba de propaganda cooperada (VPC) — Recursos de fornecedor para mídia e promoção; na Americanas, contratos fictícios inflaram contas, segundo investigações (cap. 12).