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Apêndice A — Glossário ​

Este glossário reúne palavras e expressões que os capítulos usam com sentido específico. As definições seguem o que o livro explica; não acrescentam fatos nem casos novos. Quando um termo aparece em mais de um capítulo, a referência indica os capítulos centrais; “cap. 0” é o texto “Sobre este livro”.

Abuso de poder econômico — Uso desproporcional de recursos em campanha eleitoral, incluindo disparos em massa com desinformação, que a Justiça Eleitoral pode punir mesmo sem prova de que o resultado da eleição mudou. (cap. 8)

Agente de influência — Pessoa ou grupo que, por interesse oculto, planta ideias ou rumores em veículos que parecem independentes; figura clássica das medidas ativas. (cap. 3)

Art. 19 (Marco Civil) — Dispositivo da Lei 12.965/2014 que, em regra, exige ordem judicial específica para responsabilizar plataforma por conteúdo de terceiro; o STF declarou parte dele inconstitucional em 2025. (cap. 13)

Autorregulação — Sistema em que a própria plataforma define regras de moderação e recurso, exigido em parte pela tese do STF sobre responsabilidade. (cap. 13)

Backfire (efeito backfire) — Reação em que corrigir uma falsidade, em certos experimentos, aumentou a aceitação da mentira; a literatura posterior mostrou o fenômeno mais raro do que se imaginou. (cap. 5)

Bad News — Jogo de navegador que simula a fabricação de notícias falsas para ensinar táticas de manipulação; usado em estudos de inoculação. (cap. 14)

Bode expiatório — Técnica de atribuir culpa a um grupo ou pessoa para polarizar e desviar o debate; aparece nos vídeos de prebunking do Jigsaw. (cap. 14)

Bot — Conta automatizada que repete ou amplifica conteúdo; no Twitter estudado por Vosoughi et al., os robôs aceleraram a difusão de histórias verdadeiras e falsas na mesma proporção. (caps. 5 e 9)

C2PA — Padrão de credenciais e marcas d’água para registrar origem e edição de arquivos de mídia, uma resposta técnica à falsificação. (cap. 12)

Cambridge Analytica — Consultoria que cruzou dados do Facebook com modelos de personalidade para segmentar eleitores; o escândalo provou falha de dados, não eficácia eleitoral comprovada. (cap. 7)

Checagem de fatos — Trabalho de verificar afirmações circulantes e publicar correções; no estudo de Minas Gerais em 2018, uma frase sobre agências de checagem não reduziu crença nos boatos testados. (caps. 5 e 13)

Clone de voz — Gravação sintética que imita a fala de uma pessoa a partir de amostra curta de áudio; formato central nos casos da Eslováquia e do robocall de Biden. (cap. 12)

Comportamento inautêntico coordenado — Critério da Meta para redes de contas que escondem quem está por trás e agem em conjunto, independentemente do conteúdo ser verdadeiro ou falso. (cap. 9)

Criptografia de ponta a ponta — Proteção do conteúdo das mensagens no WhatsApp, de modo que a plataforma não lê o texto; tensiona a fiscalização eleitoral e a checagem pública. (cap. 8)

Debunking — Desmentido depois que a mentira circulou; tende a chegar tarde e a um público diferente do que viu a falsidade. (cap. 14)

Deepfake — Áudio, vídeo ou imagem sintéticos ou manipulados de forma a parecer registro autêntico de pessoa viva, falecida ou fictícia; proibido em propaganda eleitoral no Brasil quando atinge realismo convincente. (cap. 12)

Descontextualização — Uso de fala ou imagem real fora do momento ou do sentido original; a Resolução 23.714 do TSE fala em conteúdo “gravemente descontextualizado”, e o capítulo 12 mostra que a fronteira com o deepfake nem sempre é nítida. (caps. 10 e 12)

Desinformação — Informação falsa criada deliberadamente para causar dano a uma pessoa, um grupo, uma organização ou um país (Wardle e Derakhshan, 2017); neste livro, o produto mais barato da propaganda aplicada à crença pública. (cap. 0)

Disparo em massa — Envio automatizado ou contratado de muitas mensagens, no WhatsApp ou SMS, usado em campanhas e investigado na eleição de 2018. (cap. 8)

Dividendo do mentiroso — Tendência de negar provas verdadeiras alegando que foram falsificadas, à medida que o público aprende que mídia pode ser sintética. (cap. 12)

DSA (Regulamento de Serviços Digitais) — Lei europeia que regula procedimentos, transparência, riscos sistêmicos e acesso a dados, em vez de definir desinformação como crime em si. (cap. 13)

Efeito da verdade ilusória — Fenômeno em que repetir uma afirmação plausível aumenta a sensação de que ela é verdadeira, seja ela verdadeira ou falsa. (cap. 5)

Fabricar consentimento — Expressão de Lippmann retomada por Bernays: trabalhar de modo consciente a opinião pública em democracias complexas. (caps. 1 e 14)

Falha sistêmica — Conceito da tese do STF de 2025: responsabilidade da plataforma que não adota medidas adequadas de prevenção ou remoção em crimes graves. (cap. 13)

Falsa dicotomia — Apresentar só duas opções quando há mais caminhos, forçando lealdade ou escolha binária (“ame ou deixe”). (caps. 4 e 14)

Falsa neutralidade — Tom de imparcialidade ou fonte “técnica” que esconde patrocinador ou lado interessado. (cap. 14)

Fake news — Rótulo popular para notícias falsas ou boatos; o livro prefere descrever o mecanismo e evitar usar o termo como insulto a pessoa. (caps. 5 e 10)

Fluência — Facilidade de processar uma frase já vista; o cérebro interpreta essa facilidade como sinal de familiaridade e, muitas vezes, de verdade. (cap. 5)

Governo invisível — Metáfora de Bernays para quem manipula hábitos e opiniões organizados das massas em democracia. (cap. 1)

Impulsionamento — Pagamento à plataforma para ampliar alcance de postagens; regulado na eleição e citado quando campanhas usam anúncios sem identificação. (caps. 6, 8 e 13)

Influência continuada — Efeito residual pelo qual a informação falsa ainda pesa no raciocínio depois de corrigida; distinto do backfire. (cap. 5)

Inimigo comum — Figura ou grupo externalizado como ameaça para unir público e desviar análise; técnica repetida do século XX aos apps de mensagem. (cap. 14)

Inoculação — Expor antes uma versão fraca do truque manipulador, com ferramentas para respondê-lo, para preparar a pessoa para a versão forte. (cap. 14)

Inquérito das fake news (STF) — Procedimento no Supremo sobre desinformação e redes; criticado quando a mesma instituição acumula papéis de vítima, investigadora e julgadora. (caps. 10 e 13)

Inteligência artificial generativa — Ferramentas que produzem texto, imagem ou voz sintéticos; baixam o custo de falsificação sem substituir canal, audiência e repetição. (cap. 12)

Jigsaw — Unidade do Google que produziu vídeos curtos de prebunking sobre técnicas de manipulação, testados em experimentos e campanhas. (cap. 14)

Justiça Eleitoral — Conjunto de tribunais e regras, com o TSE à frente, que fiscalizam propaganda, disparos e conteúdo sintético em eleições. (cap. 8)

Lavagem de informação — Passar mentira por canais sucessivos que parecem independentes até ganhar credibilidade na imprensa livre. (cap. 3)

Leitura lateral — Sair da página suspeita e consultar outras fontes sobre quem está por trás, quem financia e quem já checou. (cap. 14)

Malinformação — Informação baseada na realidade usada para causar dano, como a divulgação de dado privado ou de um fato real fora de contexto (Wardle e Derakhshan, 2017). (cap. 0)

Mangueira de falsidades (firehose) — Estratégia de alto volume, multicanal e repetitiva, sem compromisso com consistência, descrita pela RAND para propaganda russa. (cap. 5)

Marco Civil da Internet — Lei brasileira de 2014 sobre direitos e deveres na rede; o art. 19 centra o debate sobre ordem judicial e responsabilidade de plataformas. (cap. 13)

Medidas ativas — Categoria soviética de operações de influência que incluem desinformação, documentos forjados e agentes encobertos. (cap. 3)

Microdirecionamento — Direcionar mensagens ou anúncios a grupos estreitos com base em dados; prometido pela Cambridge Analytica, com eficácia contestada. (cap. 7)

Mídia sintética — Conteúdo gerado ou alterado digitalmente (voz, imagem, vídeo); regulado na propaganda eleitoral brasileira com dever de rótulo ou proibição de deepfake. (cap. 12)

Misinformação — Informação falsa não criada com a intenção de causar dano, como o boato repassado de boa-fé por quem acredita nele (Wardle e Derakhshan, 2017). (cap. 0)

Moderação de conteúdo — Decisão de plataforma, tribunal ou lei sobre o que permanece online; envolve risco de remover demais ou de menos. (caps. 10, 11 e 13)

Murthy v. Missouri — Decisão da Suprema Corte dos EUA em 2024 que reverteu liminar contra contatos do governo com plataformas por falta de legitimidade processual dos autores. (cap. 13)

NetzDG — Lei alemã de 2017 que impõe prazos curtos de remoção de conteúdo ilícito em redes grandes, com multas altas; citada no debate sobre remoção excessiva. (cap. 13)

Notas da Comunidade — Modelo da Meta em que usuários escrevem notas em postagens, exibidas se avaliadores de visões diferentes as acharem úteis; substitui parte da checagem terceirizada nos EUA. (cap. 13)

Operação de influência — Campanha coordenada, muitas vezes estatal ou contratada, para moldar opinião em outro país ou público, usando contas inautênticas ou mídia encoberta. (cap. 9)

Ordem judicial — Decisão de juiz que exige remoção ou indisponibilização de conteúdo; eixo do art. 19 do Marco Civil para honra e parte dos crimes. (cap. 13)

Patrocinador oculto — Quem paga ou organiza a mensagem sem aparecer na cena, como a American Tobacco nas “tochas da liberdade”. (caps. 1 e 14)

Pausa de precisão — Lembrete mental ou estímulo experimental para perguntar se a afirmação é exata antes de compartilhar; efeito modesto em estudos online. (cap. 14)

PL 2630 — Projeto de lei brasileiro conhecido como PL das fake news, tramitado desde 2020, com debate sobre transparência, moderação e risco de censura. (cap. 13)

Prebunking — Desmontar o tipo de truque antes da mentira concreta chegar; oposto temporal do debunking. (cap. 14)

Primeira Emenda — Cláusula constitucional dos EUA que limita punição estatal ao discurso, inclusive falso, e molda o debate sobre Seção 230. (cap. 13)

Propaganda — Esforço organizado de moldar o que um público acredita ou faz, com mensagem escolhida pela eficácia e não pela exatidão; pode usar fatos verdadeiros. Neste livro, marketing aplicado à crença pública. (caps. 0 e 1)

Propaganda eleitoral — Divulgação de candidatos e partes dentro das regras do TSE, incluindo limites a disparos, impulsionamento e deepfakes. (caps. 8 e 12)

Propaganda oficial — Comunicação paga ou organizada pelo Estado; deve ser educativa ou informativa, não promoção pessoal de autoridade. (cap. 4)

Pseudoambiente — Imagem ou resumo mediado entre a pessoa e os fatos, segundo Lippmann; base da opinião pública. (cap. 1)

Pseudoevento — Acontecimento fabricado para ser noticiado, como o desfile de cigarro de 1929. (cap. 1)

Psicográfico (segmentação psicográfica) — Uso de traços de personalidade inferidos de dados digitais para escolher mensagem; promessa comercial da Cambridge Analytica, com evidência fraca de impacto eleitoral. (cap. 7)

Publicidade programática — Compra automatizada de espaço publicitário em leilão, com segmentação e pouca visibilidade sobre em quais sites o anúncio aparece. (cap. 6)

Raciocínio motivado — Tendência de aceitar com menos rigor o que confirma identidade ou desejo e exigir mais das evidências contrárias. (caps. 5 e 14)

Relações públicas — Ofício de interpretar instituição e público mutuamente; Bernays o tratou como fabricação consciente de opinião. (caps. 1 e 4)

Remoção excessiva (overblocking) — Apagar conteúdo lícito por medo de multa ou responsabilidade, risco apontado à NetzDG e a prazos curtos. (cap. 13)

Repetição — Insistência na mesma mensagem em vários canais; alimenta fluência e efeito da verdade ilusória. (cap. 5)

Resolução 23.714 (TSE) — Norma de 20 de outubro de 2022 que permite ao tribunal mandar remover conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado sobre o processo eleitoral e multar a plataforma por hora de atraso. (cap. 10)

Resolução 23.732 (TSE) — Norma de 2024 que exige rótulo em IA legítima na propaganda e veda deepfake eleitoral prejudicial ou favorável; a Resolução 23.755, de 2026, a atualiza. (cap. 12)

Robocall — Ligação automática em massa; usada no telefonema falso com voz de Biden em New Hampshire. (cap. 12)

Sanduíche da verdade — Regra de escrita: fato verdadeiro, mentira uma vez marcada, fato verdadeiro de novo, para não aumentar familiaridade com a falsidade. (caps. 5 e 14)

Saturação — Encher o espaço informacional até cansar ou gerar descrença total; objetivo possível da mangueira de falsidades. (cap. 14)

Seção 230 — Lei dos EUA de 1996 que, em geral, não trata plataforma como editor do conteúdo de terceiros e protege moderação de boa-fé. (cap. 13)

Segmentação — Recorte de público por interesse, dado demográfico ou traço inferido, para anúncio ou mensagem. (caps. 6 e 7)

STF (Supremo Tribunal Federal) — Corte que julgou art. 19 do Marco Civil e concentra debate sobre inquérito das fake news e moderação. (caps. 10 e 13)

Teoria da conspiração — Narrativa que explica eventos por plano secreto de grupo poderoso; tática ensinada no jogo Bad News. (cap. 14)

Teste de simetria — Trocar o lado político de um caso ou juízo e verificar se a crítica ou a regra permanece a mesma. (cap. 0)

Trollagem — Provocação ou assédio online para polarizar e capturar atenção; uma das táticas simuladas no Bad News. (cap. 14)

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — Árbitro eleitoral que regula propaganda, multa conteúdo falso e julga AIJEs e deepfakes. (caps. 8, 10 e 12)

Twitter Files — Conjuntos de documentos internos do X divulgados de forma seletiva; leitura exige cautela de parcialidade. (cap. 13)

Verificador de fatos — Profissional ou equipe que pratica leitura lateral e checagem; comparado a historiadores e estudantes em experimentos de Stanford. (cap. 14)

WhatsApp — Aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta, canal central da circulação política brasileira em 2018. (cap. 8)