Tema
10. Eleições 2022 e o árbitro
Dois vídeos, dois lados
Em outubro de 2022, a poucos dias do segundo turno da eleição presidencial, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, julgou dois pedidos de remoção de conteúdo, em decisões noticiadas juntas pelo tribunal, que pareciam desenhados para testar a imparcialidade do tribunal. O primeiro vinha da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e atacava um vídeo publicado no Twitter pela produtora Brasil Paralelo, com o título "Relembre os esquemas do governo Lula", no ar desde 5 de outubro. O segundo vinha da campanha de Jair Bolsonaro e atacava uma peça de propaganda do PT que resgatava uma entrevista de Bolsonaro de 2016 ao New York Times para associá-lo a canibalismo.
No caso do vídeo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino havia negado a liminar. O vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, abriu divergência: o vídeo, na leitura dele, atribuía a Lula escândalos de corrupção que nunca lhe foram judicialmente imputados. Em 13 de outubro, o plenário decidiu, por 4 votos a 3 (vencidos o relator, Sérgio Banhos e Carlos Horbach), mandar remover a postagem, com prazo de 24 horas e multa de R$ 10 mil. No caso da propaganda do PT, o ministro Sanseverino tinha determinado a suspensão da peça por entender que o trecho da entrevista fora recortado de modo a perder o contexto, e o plenário manteve a decisão por unanimidade, na mesma sessão de 13 de outubro, segundo o Poder360.
Convém dizer o que há de verdade em cada lado antes de contar a história, porque este capítulo trata exatamente do problema de quem decide isso. Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias em processos da Operação Lava Jato, e essas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, primeiro por incompetência do juízo de Curitiba e depois pela parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, sem que o mérito das acusações tenha sido julgado. É um fato jurídico que cabe nas duas frases dos lados em disputa: a campanha de Lula diz que ele nunca foi condenado em definitivo, os críticos dizem que a anulação não é absolvição. Já a entrevista de Bolsonaro ao jornal americano existiu, e o tribunal entendeu que o trecho usado na propaganda foi cortado de forma a dizer mais do que o conjunto dizia.
Dois vídeos, dois lados, duas remoções, e uma pergunta que atravessa tudo: quem deve ter o poder de decidir, em dias, o que um eleitor pode ver em plena campanha, e com que critério? Este capítulo é o mais delicado do livro, e por isso precisa de uma regra de leitura. A cada parágrafo, o autor aplicou o teste de simetria do plano editorial deste livro: troque o lado e pergunte se escreveria o mesmo. Onde a resposta era não, o parágrafo foi reescrito. O leitor está convidado a refazer o teste por conta própria.
O que você vai levar deste capítulo
O TSE brasileiro acumula funções que em outros países ficam separadas: administra a eleição, edita regras e julga disputas, inclusive sobre o que pode circular em campanha. Em 2022, usou esse poder contra conteúdos das duas candidaturas.
A Resolução 23.714, de 20 de outubro de 2022, deu ao tribunal poder para mandar remover rapidamente conteúdo "sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado" sobre o processo eleitoral e multar plataformas por hora de atraso. O Supremo manteve a norma, com divergências internas.
As críticas ao árbitro vêm de dois lados. Uns dizem que ele foi longe demais e criou um poder de censura sem lei que o autorize. Outros dizem que agiu tarde e pouco, e que a desinformação sobre a urna causou dano real. As duas posições têm argumentos sérios.
O inquérito das fake news, aberto no Supremo em 2019, a suspensão do X em 2024 e as ações penais do 8 de janeiro são histórias diferentes da do TSE, mas se encostam nela. Cada uma tem um estado processual que muda com o tempo, e o capítulo o data.
Ninguém sabe medir com rigor se a remoção de conteúdo mudou o voto. Faltam estudos, e quem afirma o contrário está dizendo mais do que a evidência permite.
Um árbitro com muitos chapéus
Para entender por que o tribunal ocupou o centro da campanha de 2022, é preciso entender como a Justiça Eleitoral brasileira funciona, porque ela é incomum. Em muitas democracias, quem organiza a eleição é um órgão administrativo, quem resolve conflitos é um tribunal comum e quem faz as regras é o Legislativo. No Brasil, a Justiça Eleitoral é um ramo do Judiciário que faz tudo isso junto: organiza o pleito, mantém o cadastro de eleitores, administra a urna eletrônica, edita resoluções com força normativa para aplicar a lei eleitoral e julga as ações entre candidatos e partidos. O plenário do TSE é composto por sete ministros: três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo presidente da República a partir de lista de seis indicada pelo Supremo. Em agosto de 2022, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência do tribunal, no meio da campanha.
A lei eleitoral prevê, há décadas, o direito de resposta, a proibição de propaganda com conteúdo ofensivo e a remoção de material irregular. O que mudou foi a escala e a velocidade. Em 2018, o tribunal enfrentou pela primeira vez uma campanha com disparos em massa por aplicativo de mensagens (capítulo 8). Em 2022, enfrentou uma eleição polarizada em que o próprio sistema de votação era objeto de campanha, e em que cada candidatura acusava a outra de mentir. O desenho institucional é frágil para essa tarefa: o árbitro é também o gestor do processo que é alvo das acusações, e isso aparece nas duas direções. Quando o tribunal remove ataques ao sistema de urnas, é acusado de defender a si mesmo. Quando remove ataques a um candidato, é acusado de escolher lado.
Os defensores do desenho respondem que a Justiça Eleitoral existe justamente porque a política brasileira historicamente fraudou eleições e que a centralização deu estabilidade a um processo que, desde 1996, tem urna eletrônica e resultado rápido. Os críticos respondem que poder concentrado em poucas pessoas, sem controle externo efetivo no curso da campanha, é um risco por definição, qualquer que seja a boa-fé de quem o exerce. As duas frases são verdadeiras ao mesmo tempo.
O caso: a reunião com os embaixadores
A primeira grande decisão do tribunal em 2022 sobre conteúdo veio de um episódio do lado do então presidente. Em 18 de julho de 2022, Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, reuniu embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada e, em apresentação transmitida ao vivo pela TV Brasil e por redes sociais, repetiu alegações de que o sistema eletrônico de votação seria vulnerável e fraudável. Para o leitor distante do debate, vale o fato de partida: as urnas eletrônicas brasileiras são usadas desde 1996, e o tribunal sustenta que não há registro comprovado de fraude que tenha alterado resultado. A afirmação de que o sistema é inseguro ou fraudado foi repetida no evento, e o PDT, partido que lançava Ciro Gomes à Presidência, entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra Bolsonaro.
Entre 23 e 24 de agosto de 2022, o corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, concedeu liminar determinando que o Facebook, o Instagram, o Google e a EBC, empresa pública responsável pela TV Brasil, retirassem os vídeos da reunião do ar em 24 horas. O fundamento era a existência de norma do tribunal que veda a divulgação de fatos "sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados". Em 30 de agosto, o plenário referendou a liminar por unanimidade.
O desfecho principal veio em 2023. Em 30 de junho, o TSE, por 5 votos a 2, declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com os embaixadores. A defesa sustentou que o encontro tratava de política em sentido amplo e negou qualquer ligação com os eventos de 8 de janeiro. Dois ministros, Raul Araújo e Nunes Marques, votaram pela improcedência da ação. A defesa recorreu: o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em dezembro de 2023, a defesa levou a questão ao Supremo, onde a Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição, e não localizei julgamento final desse recurso até outubro de 2026 (dados de imprensa: Agência Brasil, Poder360, Gazeta do Povo). Fica o registro de que é uma decisão da Justiça Eleitoral em ação cível-eleitoral e não uma condenação criminal. Quem a leu como prova de crime leu errado. Quem a leu como perseguição precisa explicar por que cinco de sete ministros, de indicações distintas, concluíram o contrário.
Aplique o teste. Se o conteúdo fosse da campanha de Lula, com a mesma natureza, a mesma plataforma pública e a mesma ação de um partido adversário, a decisão deveria ser a mesma. Os próximos casos tentam verificar se foi.
O caso: remoções contra Lula, remoções contra Bolsonaro
As decisões do TSE em 2022 foram numerosas e atingiram os dois lados. Convém listar exemplos documentados de cada um, com o mesmo nível de detalhe, antes de falar em contagem.
Do lado das remoções que atingiram conteúdo favorável a Lula ou crítico a Bolsonaro, o exemplo mais antigo é de agosto. Em 10 de agosto, o ministro Raul Araújo, atendendo pedido do PL, partido de Bolsonaro, mandou o YouTube retirar vídeos de um discurso em que Lula chamava Bolsonaro de "genocida". A campanha de Lula recorreu invocando liberdade de expressão e, em 20 de setembro, o plenário, com relatoria de Cármen Lúcia, rejeitou por 4 votos a 3 dois pedidos da campanha de Bolsonaro para que vídeos com esse tipo de fala fossem apagados (vencidos Carlos Horbach, Raul Araújo e Sérgio Banhos, segundo o Poder360): a candidatura de Bolsonaro ganhou em liminar e perdeu no plenário. Em outubro veio a propaganda do PT sobre canibalismo, suspensa por unanimidade, como contado na abertura. Em 16 de outubro, em liminar pedida pela campanha de Bolsonaro, Moraes mandou as plataformas removerem o vídeo que circulava com uma fala de Bolsonaro sobre jovens venezuelanas e proibiu a campanha de Lula de usá-lo nas redes e na propaganda de rádio e TV, sob multa diária de R$ 100 mil, segundo o Diário do Nordeste; a reportagem não diz se a entrevista original foi retirada. Em 24 de outubro, a ministra Maria Isabel Gallotti suspendeu uma propaganda da campanha de Lula que associava Bolsonaro ao aumento da violência armada e ao tráfico, por "flagrante descontextualização" de uma fala dele sobre armar a população, com multa diária de R$ 25 mil (O Povo).
Do lado das remoções que atingiram conteúdo favorável a Bolsonaro ou crítico a Lula, a lista documentada que consegui montar é mais longa. A reunião com os embaixadores, tratada acima, foi removida por unanimidade. Em 1º de setembro, o plenário confirmou a retirada de conteúdos em várias redes que atacavam a candidatura de Lula, com multa de R$ 5 mil e preservação do material para identificar os autores. Em 10 de outubro, em liminar, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino mandou as plataformas retirarem em 24 horas, sob multa diária de R$ 50 mil, um vídeo do deputado Nikolas Ferreira, repostado por Flávio e Eduardo Bolsonaro e pela deputada Carla Zambelli, que dizia que Lula incentivava o crime e o uso de drogas (Estado de Minas); em maio de 2023, o plenário, por maioria, condenou os quatro por esse conteúdo (A Gazeta). Em 19 de outubro, o mesmo ministro mandou apagar onze postagens de apoiadores de Bolsonaro, entre eles Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli, que ligavam Lula ao ditador nicaraguense Daniel Ortega (O Povo). Em 23 de outubro, em decisão de plantão, Moraes mandou remover em duas horas, sob multa diária de R$ 100 mil, propaganda de Bolsonaro que vinculava a ida de Lula ao Complexo do Alemão a traficantes (Poder360). Em 2 de outubro, a pedido da coligação de Lula, o mesmo ministro mandou Bolsonaro, filhos, apoiadores e sites removerem postagens sobre um suposto apoio do líder de facção Marcola a Lula, que chamou de fato sabidamente inverídico, com multa diária de R$ 100 mil, segundo a CNN Brasil. No fim do mês, a campanha de Lula pediu ao tribunal, em 29 de outubro, a remoção de recortes editados de uma fala de Lula sobre microempreendedores individuais no debate da véspera, compartilhados por aliados de Bolsonaro (Estado de Minas); segundo veículo de orientação conservadora, Moraes mandou retirar os posts, o que o veículo apresentou como censura. Não li a decisão; pelo pedido, o alvo eram os recortes, não a fala original. E, em 13 de outubro, o plenário mandou remover o vídeo da Brasil Paralelo, produtora que não pertence à campanha, num placar apertado de 4 a 3. O fato de a produtora ter sido alcançada, e de o placar ter sido apertado, é lido por uns como evidência de que o tribunal se dispôs a calar vozes independentes da campanha, e por outros como evidência de que o tribunal é plural e divide votos reais.
Há um detalhe de método que vale para os dois lados. A imprensa registrou que, perto do segundo turno, Moraes reuniu advogados das duas campanhas e pediu um tom mais brando, e o deputado Nikolas Ferreira ironizou que o tribunal mandaria Bolsonaro fazer campanha para Lula, conforme as manchetes que li. Do outro lado, a campanha de Lula recorreu da remoção dos vídeos de "genocida". Em todos os casos, quem perdeu chamou a decisão de censura ou de erro, e quem ganhou chamou de defesa da verdade. Uma ressalva sobre este capítulo: a lista de remoções do campo de Lula traz menos casos documentados do que a do campo de Bolsonaro, o que reflete as fontes que consegui consultar e não um juízo sobre o peso de cada lado.
Os números exigem cuidado. Um levantamento noticiado pela Folha de S.Paulo, a que tive acesso por meio do dossiê de pesquisa e não pelo texto original, contava, até 14 de outubro, 37 decisões do tribunal para retirada de conteúdo falso contra Lula e 6 contra Bolsonaro. Em dez dias esses números teriam subido, segundo outra compilação de imprensa, para pelo menos 64 e 25. Num balanço do próprio tribunal divulgado em 10 de outubro, a campanha de Lula tinha apresentado 67 pedidos relacionados a desinformação e obtido 34 decisões favoráveis. O tribunal não manteve uma contagem consolidada dos dois lados.
Esses números podem ser lidos de duas maneiras, e as duas são defensáveis. A leitura crítica ao tribunal diz que a razão entre 37 e 6 mostra um viés: o árbitro deu mais ganho de causa a um lado, e isso é o que se esperaria de quem escolheu um vencedor. A leitura favorável diz que a contagem de decisões mede a frequência de ataques e não a imparcialidade dos juízes: se uma campanha atacou mais com conteúdo comprovadamente falso, ou se processou mais, o número de decisões favoráveis ao outro lado será naturalmente maior. As duas explicações não se excluem. Para decidir entre elas, seria preciso auditar caso a caso, comparar o grau de falsidade de cada conteúdo, a taxa de sucesso por pedido e a coerência dos fundamentos, trabalho que, até onde pude verificar, nenhum estudo independente publicou para 2022. Quem cita o placar como prova de viés, ou como prova de isenção, está fazendo propaganda com um número.
Outro dado de ordem prática: na semana anterior ao segundo turno, houve decisão em que o tribunal concedeu à campanha de Lula direito de resposta na propaganda de Bolsonaro, com 164 direitos de resposta em liminar, número que o plenário, em sessão virtual de 22 de outubro, reduziu para 116; as reportagens divergem sobre a conversão disso em inserções de 30 segundos, e por isso não a repito. Aqui o tribunal moderou a própria liminar. É um detalhe que mostra que o plenário corrigia excessos do relator, e também que o processo, em plena campanha, era corrido.
A Resolução 23.714
Em 20 de outubro de 2022, a dez dias do segundo turno, o plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.714, que trata do enfrentamento da desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. O núcleo da norma é este: o tribunal pode determinar a remoção de conteúdo que considere sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado sobre o sistema de votação, a apuração e a totalização; a decisão vale para conteúdos idênticos, evitando que cada reprodução exija nova ordem; e o descumprimento gera multa para a plataforma, de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, contada a partir de prazo curto depois da notificação. Os artigos 4º e 5º tratam de medidas mais duras, como a suspensão de perfis e, em caso de reiteração, o acesso à plataforma por prazo limitado, e foram os mais criticados. Uma mudança relevante, por fim, foi que a Presidência do tribunal passou a poder estender, de ofício, uma decisão colegiada a outros endereços com conteúdo idêntico, sem novo pedido de partido, candidato ou Ministério Público. A norma não criou um poder geral de abrir casos novos sem provocação, embora críticos tenham lido o artigo 3º como uma carta em branco.
O argumento do tribunal e dos seus defensores é de função. A integridade do processo eleitoral depende de que o eleitor possa confiar que o voto será contado como foi dado, e a campanha organizada para minar essa confiança com afirmações sabidamente falsas atinge a base da própria eleição. A remoção, nesse desenho, não puniria opinião nem crítica, apenas fato patentemente falso sobre a votação, e seria controlada depois, em juízo. O relator no Supremo, Edson Fachin, resumiu em decisão que a norma não restringe nenhum veículo de imprensa nem linha editorial, e que o controle judicial ocorre depois do fato e só durante o período eleitoral.
O argumento dos críticos é de limite e de método. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.261, sustentando que a resolução ampliava de modo desproporcional o poder do tribunal e criava, na prática, censura prévia, especialmente na possibilidade de suspender perfis inteiros. Na votação do pedido de liminar, em sessão virtual encerrada em 25 de outubro de 2022, o Supremo manteve o indeferimento da liminar dado por Fachin. Os votos mostraram divisão: Nunes Marques votou para conceder a liminar e escreveu que o abuso da liberdade de expressão pode e deve ser penalizado, "mas tais penas devem se dar sempre a posteriori". André Mendonça divergiu em parte, votando para suspender apenas os artigos 4º e 5º, sobre suspensão de perfis e de acesso a plataformas, que considerou capazes de impedir qualquer manifestação e equivalentes a censura prévia. Os demais ministros acompanharam Fachin. No julgamento de mérito, em sessão virtual entre 8 e 18 de dezembro de 2023, o Supremo julgou a ação improcedente por maioria, com voto vencido de Mendonça.
Dois comentários sobre esse histórico. O primeiro: o fato de a ação ter sido proposta pelo chefe do Ministério Público Federal, nomeado por um presidente da República que era parte interessada naquela eleição, não a torna política nem a torna desinteressada. O que importa é que o argumento jurídico, o de que um tribunal não pode editar por resolução regra de restrição à circulação de conteúdo sem lei que a sustente, foi sustentado em 2019 por outra procuradora-geral, indicada por outro presidente, no caso do inquérito de que trato adiante. O desconforto com a concentração de poder no Judiciário aparece, portanto, em chefes do Ministério Público de campos diferentes. O segundo comentário: o tribunal de 2022 era presidido por quem também era o relator do inquérito das fake news no Supremo, o que, para críticos, reforça a impressão de um poder único em duas casas.
Há uma crítica de outro tipo, que vem de quem pensa que o tribunal agiu pouco e tarde, e não demais. A resolução foi aprovada a dez dias do segundo turno, e alegações sobre a urna circulavam desde antes da campanha, inclusive no evento de julho. Quem defende regras mais duras costuma dizer que a lógica de remover só depois de a notícia viralizar equivale a tentar apagar um incêndio com balde, e que o dano à confiança no sistema ocorre antes de qualquer decisão. Costuma acrescentar que plataformas estrangeiras nem sempre cumprem prazos curtos sem ameaça de multa pesada. O contra-argumento é conhecido: a lógica de ação rápida e de multa horária é justamente a que cria incentivo para as empresas removerem em excesso, na dúvida, o que prejudica o debate legítimo.
A técnica: o que o árbitro faz e o que ele não consegue medir
O que o tribunal efetivamente fazia, em termos de método? Recebia um pedido, de partido, de candidato, do Ministério Público ou, depois da resolução, abria o caso por iniciativa própria. O ministro de plantão, ou o relator, analisava em horas, com liminar. A ordem ia para as plataformas com prazo e multa. O plenário, em sessões extraordinárias, confirmava ou revogava. O critério central era distinguir entre crítica, opinião e sátira, que são permitidas, e fato sabidamente falso ou descontextualizado, que não é. Em tese, a linha é nítida. Na prática, a diferença entre "o candidato disse X" e "o candidato disse X, mas o trecho está cortado" depende de um juízo sobre intenção, contexto e efeito que cada ministro faz em minutos.
Em 28 de outubro, Moraes determinou a remoção de 135 publicações com desinformação sobre urnas e apuração, de 224 apontadas pela unidade de combate à desinformação do tribunal, segundo a Folha de Pernambuco, a partir de perfis de maior alcance, dando duas horas para as plataformas retirarem sob multa de R$ 100 mil por hora de atraso. A escolha por perfis de maior alcance é uma técnica de priorização. Reduz o número de pedidos e a chance de erro em contas pequenas, mas transfere ao tribunal a escolha de quem importa.
Há três coisas que o árbitro não consegue medir. Uma é o efeito: não encontrei estudo que estime o impacto da Resolução 23.714 sobre o comportamento do eleitor ou sobre o alcance da desinformação, e a literatura internacional sobre efeito de remoções é escassa e discutida. Outra é o efeito colateral: o que deixou de circular por medo de multa, o que migrou para canais fechados ou para plataformas menos fiscalizadas, o que ganhou audiência justamente por ter sido removido. A terceira é a própria taxa de erro: quantas ordens foram revistas ou revogadas em instância posterior, e quanto conteúdo legítimo foi retirado. Sem esses três números, qualquer balanço, pró ou contra, é impressão.
O inquérito das fake news
Paralelamente ao TSE, corre desde 2019 no Supremo Tribunal Federal um procedimento com outro desenho e outra polêmica. Em 14 de março de 2019, o presidente do STF, Dias Toffoli, instaurou por portaria o inquérito 4.781, para apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações contra a honra de ministros e do tribunal, além de eventuais esquemas de financiamento em redes. Designou como relator o ministro Alexandre de Moraes, sem sorteio. O fundamento regimental era o artigo 43 do Regimento Interno do tribunal, que permite abrir inquérito para apurar infração penal ocorrida em sua sede ou dependência.
A reação veio de dentro do sistema. Em 16 de abril de 2019, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que dividia com o tribunal a prerrogativa de acusar, determinou o arquivamento, argumentando que a Constituição dá ao Ministério Público a titularidade da ação penal e que o tribunal não podia apurar de ofício e ao mesmo tempo julgar. No mesmo dia, Moraes rejeitou o pedido: "Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria-Geral da República", escreveu, afirmando que o pleito não encontrava respaldo legal e era intempestivo. No mesmo mês, em 15 de abril, Moraes determinou a retirada de uma reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista, publicada em 12 de abril, que citava o presidente do tribunal em documento da Lava Jato em que Marcelo Odebrecht identificava Toffoli como o "amigo do amigo de meu pai"; a ordem alegava abuso evidente no conteúdo. Em 18 de abril, ele revogou a ordem, reconhecendo que o documento existia, embora tenha mantido críticas à reportagem. Foi o exemplo mais lembrado pelos críticos. Marco Aurélio Mello chamou a ordem de mordaça, e Toffoli negou que houvesse censura. Marco Aurélio criticou publicamente o procedimento, e a expressão "inquérito do fim do mundo" ficou associada a ele.
Em 17 e 18 de junho de 2020, o plenário do Supremo julgou a ADPF 572, proposta pela Rede Sustentabilidade, e declarou constitucional a portaria que abriu o inquérito, por 10 votos a 1, vencido Marco Aurélio, em julgamento relatado por Fachin. A tese vencedora foi de que o tribunal, ao proteger a si mesmo e a seus membros de ataques à sua independência, pode apurar condutas dessa natureza.
Os argumentos fortes do lado favorável: ataques coordenados a ministros e ao tribunal existiram, com ameaças a pessoas e famílias, e o Judiciário não podia ficar sem resposta enquanto outros órgãos esperavam provocação. Os argumentos fortes do lado crítico: o sistema acusatório separa quem investiga, quem acusa e quem julga, e um inquérito em que a suposta vítima conduz a investigação sem acusação externa fere essa separação, e o alcance do inquérito se ampliou ao longo do tempo para temas que se afastavam da ideia original. As duas coisas podem ser verdade, e o tribunal, na decisão de 2020, optou pela primeira sem eliminar a segunda.
Sobre o estado em 2026, o que consegui apurar é que o inquérito foi prorrogado várias vezes, que em 2026 houve arquivamentos parciais de procedimentos vinculados e mudança de relatoria dentro do tribunal, e que, segundo reportagem do Poder360 de 9 de outubro de 2026, pouco mais de uma centena de procedimentos relacionados seguem em análise. Não foi arquivado de modo definitivo. Qualquer pessoa investigada nele é, até decisão em contrário, investigada, e nenhuma ordem de busca, bloqueio de perfil ou inclusão no inquérito equivale a condenação. Não consegui confirmar os detalhes da mudança de relatoria, e o leitor que precisar deles deve consultar o portal do STF.
A suspensão do X
O terceiro episódio é o mais internacionalizado. Desde o inquérito das fake news e de outros procedimentos, o STF e o TSE emitiram ordens a plataformas para bloquear perfis e fornecer dados de usuários. O Twitter, depois X, cumpria parte e questionava parte. Em 2024, o dono da plataforma, Elon Musk, passou a criticar publicamente as ordens do ministro Moraes e, em agosto, a empresa anunciou o fechamento de seu escritório no Brasil. Moraes, então, deu 24 horas para que a plataforma indicasse representante legal no país, requisito de qualquer empresa que opera aqui. Como a ordem não foi cumprida, em 30 de agosto de 2024 ele determinou a suspensão do X em todo o território nacional, a ser executada pela Agência Nacional de Telecomunicações, o que incluía, num primeiro momento, multa diária de R$ 50 mil para quem tentasse acessar por meios de contorno, medida que a Ordem dos Advogados do Brasil disse que pediria ao Supremo para rever. A Primeira Turma referendou a suspensão em 2 de setembro, com votos unânimes, embora com ressalvas de alguns ministros quanto a pontos da decisão. Em 8 de outubro, depois de a empresa indicar representante, bloquear os perfis exigidos e pagar multas que a imprensa somou em R$ 28,6 milhões, Moraes autorizou o retorno da plataforma.
O argumento do Supremo é de soberania e de cumprimento de decisão judicial: uma empresa estrangeira que opera no Brasil se submete às leis e ordens do país, e a recusa a nomear representante inviabiliza qualquer ordem. O argumento de Musk e de aliados é de liberdade de expressão e de excesso: o ministro, em seu entender, ordenava bloqueio de contas sem fundamentação pública suficiente, e a suspensão nacional de uma rede de milhões de usuários seria desproporcional. Cada argumento é lido de modo diferente conforme a simpatia do leitor, mas os fatos ficam: a ordem de representação foi desobedecida, a suspensão foi imposta e confirmada, o retorno ocorreu depois do pagamento e do cumprimento de condições. A discussão sobre se a suspensão nacional era a medida adequada ou desproporcional permanece, e juristas sérios divergem.
Convém notar que é um mesmo conjunto de ordens que o outro lado do mundo vê de maneiras opostas. Para uma parte dos brasileiros, foi um Estado fazendo valer a lei sobre uma bilionária companhia estrangeira que se recusava a cumpri-la. Para outra parte, foi uma autoridade sem controle derrubando uma plataforma de comunicação em ano eleitoral municipal. Sem teste de simetria, é impossível discutir com honestidade. Se uma empresa que tivesse recusado ordens de um Judiciário de outro país, favorável a outro campo político, fosse suspensa do mesmo modo, a avaliação de cada leitor mudaria? Se mudaria, a convicção não é sobre o caso.
Twitter Files Brasil
Em 3 de abril de 2024, no meio dessa disputa, o jornalista americano Michael Shellenberger divulgou o que chamou de Twitter Files Brasil: um conjunto de 24 e-mails internos da empresa, de 2020 a 2022, sobre pedidos de autoridades brasileiras. Ele afirmou que o TSE e Moraes exigiam dados pessoais de usuários que usavam certas hashtags, entre outras acusações, e apresentou o material como prova de censura. Parte da cobertura observou que muitos dos e-mails não tratavam de Moraes, do TSE ou de eleições. A agência Aos Fatos avaliou o material, registrou que ele fora liberado pelo próprio Musk e compartilhado por jornalistas conservadores, e desmentiu a versão, que circulou em paralelo, de que os arquivos provariam manipulação do resultado da eleição, porque não há mensagem nesse sentido. À CNN Brasil, em 7 de abril de 2024, Shellenberger disse que não tinha os documentos do Judiciário, apenas os e-mails da empresa. Não encontrei verificação forense independente da autenticidade dos e-mails. Segundo a compilação divulgada, 161 contas foram bloqueadas por ordem do STF e 65 por ordem do TSE (não localizei manifestação oficial da empresa com esses números), números que mostram a escala das ordens e que não dizem se foram acertadas ou excessivas.
O que a controvérsia mostra, mais do que o conteúdo, é a assimetria de informação: decisões sigilosas, plataformas que escolhem o que divulgam e jornalistas com acesso parcial. Qualquer lado pode apresentar o recorte que lhe convém.
O 8 de janeiro, a desinformação e o estado dos processos
Em 8 de janeiro de 2023, uma semana depois da posse do presidente Lula, milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O vínculo com o tema deste livro está na narrativa que mobilizou as pessoas: a de que a eleição de 2022 havia sido fraudada, repetida por meses em redes sociais, grupos de mensagens e discursos. Ligar a invasão a essa narrativa é uma operação de interpretação, e a pergunta jurídica é outra: quem responde por quê.
Em janeiro de 2023, o STF abriu inquéritos, a pedido da Procuradoria-Geral da República, para apurar executores, incitadores e financiadores. Em 17 de outubro de 2023, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito aprovou, por 20 votos a 11, o relatório final da senadora Eliziane Gama, que pediu o indiciamento de 61 pessoas, entre elas Bolsonaro, e que apontou o papel de grupos organizados de redes e da desinformação sobre as urnas no caminho até a invasão. É a visão da maioria da comissão. A minoria divergiu, e não li o relatório divergente, lacuna que registro. O STF divulgou balanço, em 2026, com mais de 1.800 denúncias e centenas de acordos de não persecução penal, números que o leitor deve conferir no portal do tribunal, pois mudam a cada mês.
A ação penal central, conhecida como a trama golpista, levou à condenação, pela Primeira Turma do Supremo, em 11 de setembro de 2025, do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, por 4 votos a 1 (vencido o ministro Luiz Fux), pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, segundo a notícia oficial do Supremo. O trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro de 2025, quando o relator rejeitou novos embargos. Em 2026, segundo as notícias do próprio STF, o relator concedeu em março prisão domiciliar humanitária temporária, depois de uma internação, e em julho a manteve. Em maio, a defesa apresentou a Revisão Criminal 6021, que pede a anulação do processo e tem como relator o ministro Nunes Marques; segundo a imprensa, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra os pedidos de revisão do caso, e o relator disse em 7 de outubro de 2026 que só analisaria o pedido depois do segundo turno. Até o fim de outubro de 2026 não encontrei decisão sobre a revisão. O fato central, uma condenação transitada em julgado, tem data e fonte; a revisão criminal é o meio legal de contestá-la, e o seu resultado está em aberto.
Num dos processos desmembrados da trama, o chamado núcleo 4, a Primeira Turma condenou em 21 de outubro de 2025 os sete réus da acusação de integrarem o braço de comunicação da organização, produzindo e difundindo ataques ao sistema eleitoral, com uso indevido de estrutura da Agência Brasileira de Inteligência. O placar foi de 4 a 1, com o ministro Luiz Fux votando pela absolvição de todos; um dos sete foi condenado só por parte dos crimes e absolvido dos outros por falta de provas, segundo a notícia oficial do Supremo e a Agência Brasil. Não conferi o estado dos recursos desse núcleo em outubro de 2026. As defesas negaram a existência de nexo entre as manifestações dos réus e qualquer plano golpista. Um ponto jurídico merece destaque: ninguém foi condenado por "desinformação". Não existe esse crime no Código Penal brasileiro. As condenações foram por crimes como organização criminosa e os de natureza golpista, e a produção de narrativa falsa sobre as urnas foi tratada como parte da conduta, não como delito autônomo. Quem lê "condenado por fake news" está lendo um resumo que simplifica o direito.
Para os investigados em procedimentos ainda abertos, inclusive os do inquérito 4.781 e os desdobramentos do 8 de janeiro em fase de apuração, vale a regra de sempre: são investigados ou acusados, em estado datado deste capítulo, e a presunção de inocência permanece até decisão definitiva. Para os condenados com trânsito em julgado, a palavra é condenado, e o fato tem data. As defesas contestam as condenações, e os críticos do processo, entre eles juristas que apontam concentração de funções no Supremo e penas altas para alguns réus de menor participação, expressam uma divergência legítima que também precisa ser registrada. Os defensores respondem que a gravidade do ataque às instituições justifica o rigor. O leitor que quiser formar opinião deve ler os votos, e não as manchetes.
2026: o mesmo árbitro, outra eleição
Em outubro de 2026, quando este capítulo foi escrito, a disputa presidencial entre o presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro ainda gerava decisões do TSE sobre conteúdo. Segundo reportagem publicada em 9 de outubro com base em cobertura de agência (Tribuna de Jundiaí), o plenário manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Flávio Bolsonaro, em caso relatado por Nunes Marques, por declarações que ligavam Lula ao PCC e ao Comando Vermelho, por entender que iam além da crítica política legítima; e, por unanimidade, mandou retirar em 24 horas três publicações que ligavam Lula a facções criminosas, depois que o relator, André Mendonça, reajustou o voto para seguir a jurisprudência do tribunal: associar candidato a facção sem elementos concretos é propaganda negativa irregular. Em 15 de outubro, em liminar pedida pela coligação de Lula contra o PL, Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira, o plenário, vencido o relator Mendonça, mandou retirar em 24 horas vídeos que ligavam Lula a supostas irregularidades do filho no caso das fraudes do INSS; o presidente do tribunal, Nunes Marques, disse que a crítica a outra fala de Lula era protegida, mas que imputar crime sem base fática não era (Diário do Nordeste, com Estadão Conteúdo). A decisão é liminar e não encerra o mérito.
Do outro lado, segundo a mesma reportagem de 9 de outubro, liminares dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, pedidas pela campanha de Flávio, mandaram retirar um vídeo da primeira-dama que dizia que um governo de Flávio traria semana de sete dias de trabalho, acabaria com a Farmácia Popular e deixaria o crime organizado dominar o país, e vídeos do perfil de Lula que diziam que Flávio cortaria programas como Pé-de-Meia e Minha Casa Minha Vida; Mendonça observou que o plano de governo registrado mantinha esses benefícios. Posts dos deputados André Janones e Lindbergh Farias que atribuíam a Flávio propostas como jornada de 12 horas também foram retirados. Os conteúdos e os fundamentos são diferentes: nenhuma dessas decisões ligava Flávio a facções ou lhe imputava crime. Por isso este capítulo não afirma que as decisões de 2026 foram simétricas em conteúdo, apenas que atingiram os dois lados.
Registro essas decisões pelas reportagens citadas; não as li no portal do TSE, que bloqueou o acesso da ferramenta. O capítulo não trata de resultado, não faz previsão e não avalia o processo de 2026, ainda recente. O ponto é outro: é o mesmo tribunal, com a mesma resolução como base normativa, atingindo os dois lados, e essa simetria apontada pelos próprios veículos, embora não resolva o debate sobre os limites, é uma peça que o leitor pode usar com honestidade nos dois sentidos.
A defesa
Para o eleitor: desconfie da frase "o tribunal censurou" e da frase "o tribunal protegeu a verdade", porque as duas pulam a pergunta que importa, qual foi o conteúdo, qual foi o fundamento, quem decidiu e como votou. Leia a decisão ou, na falta dela, a notícia oficial do tribunal. Peça o contexto inteiro de qualquer trecho de vídeo antes de compartilhar, e lembre-se de que o recorte é a técnica mais comum de descontextualização, praticada por todos os lados.
Para quem trabalha em campanha, comunicação ou plataforma: guarde registros de cada conteúdo veiculado e de cada fonte, porque o prazo de defesa em campanha é de horas. Tenha pessoa de plantão com autoridade para retirar o que estiver errado antes de ser obrigada. Evite o ataque que depende de um corte, mesmo quando o outro lado faz igual.
Para quem decide: publique critérios, fundamentos e números. O tribunal que remove conteúdo sem divulgar quantas ordens deu, a quem, com que resultado, quantas foram revistas, abre espaço para qualquer narrativa de perseguição. Separe, na medida do possível, quem acusa de quem julga. Prefira medidas gradativas, como rótulo, redução de alcance e direito de resposta, antes da remoção, quando a falsidade não for patente. Permita auditoria externa, com salvaguardas de sigilo, das decisões de uma eleição, depois dela.
Para o Estado: revisite, por lei votada no Legislativo, o que hoje está em resolução. É menos eficiente e mais legítimo. Uma regra criada pela mesma instituição que a aplica terá sempre o ônus de explicar por que não é autoproteção. O capítulo 13 discute as alternativas de regulação.
Verdades desconfortáveis
Quem defende o árbitro precisa admitir que um tribunal com poder de remover conteúdo em horas, estendendo decisões de ofício, sem controle externo no curso da campanha, é uma estrutura que seria preocupante nas mãos de qualquer pessoa, inclusive de quem o leitor admira. A confiança que se deposita nos ministros de hoje é uma aposta sobre os de amanhã.
Quem critica o árbitro precisa admitir que a desinformação sobre o processo de votação é real, foi sistemática, e que a alternativa de não fazer nada tem custo: a erosão da confiança no resultado, que a maioria da CPMI apontou como parte do caminho até o 8 de janeiro. Dizer que "é só opinião" é difícil de sustentar quando o conteúdo afirma fatos verificáveis, como a existência de fraude, sem prova.
Os dois campos usaram o tribunal. A campanha de Lula pediu e obteve remoções, a de Bolsonaro também, e ambas reclamaram quando perderam e elogiaram quando ganharam. Quem só se indigna com a decisão que o prejudicou está medindo o tribunal por resultado e não por critério.
Não sabemos se as remoções mudaram votos. Nem os que dizem que salvaram a eleição nem os que dizem que a distorceram têm dado para isso. A ausência de medição não é neutra: favorece quem conta histórias.
O Judiciário brasileiro tem, em instâncias diferentes, acumulado papéis de vítima, investigador e juiz em questões ligadas a seu próprio funcionamento. Isso foi alertado em 2019 por uma procuradora-geral, em 2022 por outro, e por ministros do próprio Supremo. A maioria do tribunal respondeu que as circunstâncias justificavam. O leitor tem direito de achar que justificavam e de achar que não, desde que saiba o argumento do outro.
Como se defender
Para a pessoa:
- Antes de acreditar numa remoção, procure a decisão ou a notícia oficial do tribunal e leia o fundamento. Pergunte qual afirmação foi considerada falsa, e não só qual perfil foi atingido.
- Aplique o teste de simetria: se o mesmo conteúdo fosse do outro lado, você aceitaria a mesma decisão?
- Desconfie de contagem de decisões sem denominador: quantos pedidos, de quem, com que fundamento.
- Procure o vídeo inteiro antes de compartilhar um trecho. Corte é técnica de todos os lados.
- Diferencie ato processual de condenação: liminar, inquérito, denúncia, sentença e trânsito em julgado têm pesos muito diferentes.
- Ao ler sobre 8 de janeiro ou sobre inquéritos abertos, verifique a data do estado descrito.
Para campanhas, redações e plataformas:
- Mantenha arquivo de peças e fontes, com data, e plantão jurídico.
- Publique política clara de moderação, com critério e contagem de ordens recebidas e cumpridas.
- Tenha canal de recurso rápido para quem teve conteúdo removido.
Sinais de alerta
- Texto que fala de "o tribunal" como se fosse uma pessoa e não diz quem votou, com que placar e em que data.
- Número de decisões apresentado como prova de viés ou de isenção, sem pedidos e sem fundamento.
- Trecho de vídeo sem a fala completa, de qualquer lado.
- Uso de "condenado" para quem é apenas investigado, ou de "perseguido" para quem foi condenado em decisão definitiva, sem data.
- Atribuição de intenção ao juiz ("quis ajudar fulano") sem apontar o texto da decisão.
- Informação sobre eleição que só confirma o que você já pensava e que pede compartilhamento imediato.
Exercícios
Escolha uma decisão do TSE de 2022 que removeu conteúdo de uma candidatura e outra que removeu de outra. Leia as notícias oficiais do tribunal sobre cada uma. Escreva um parágrafo para cada, no mesmo formato: o que se pediu, quem pediu, o fundamento, o placar, a multa, o recurso. Compare o grau de detalhe e o vocabulário que você usou. Entregue os dois parágrafos e uma frase sobre o que mudou ao trocar de lado.
Faça o teste de simetria sobre a decisão da reunião com os embaixadores. Descreva, em meia página, o que o tribunal teria de decidir se o evento tivesse sido de outro candidato, de outro partido, com a mesma natureza. Aponte onde sua resposta mudaria e por quê.
Monte uma linha do tempo de cinco linhas do inquérito 4.781, com data e fonte em cada uma, de 2019 até o estado mais recente que você conseguir confirmar. Marque o que é investigação, o que é decisão do plenário e o que é opinião de jurista.
Pegue uma reportagem que use o número "37 a 6" ou semelhante. Liste três perguntas que a reportagem precisaria responder para que o número provasse algo, e procure se alguma delas é respondida.
Escreva um texto de 200 palavras, sem adjetivos, explicando a Resolução 23.714 a alguém que nunca ouviu falar dela, incluindo uma crítica forte e uma defesa forte.
Prompt de estudo
Vou colar o texto de uma decisão judicial eleitoral sobre remoção de conteúdo. Identifique: quem pediu, o que se alegou, qual regra foi aplicada, qual foi o fundamento, qual o placar e o que a decisão determina. Depois, aponte se o fundamento tratou de fato verificável, opinião, sátira ou descontextualização, e onde o texto deixa espaço para interpretação diferente. Não opine sobre qual candidato é melhor.
Agora reescreva o resumo trocando os nomes das partes e do conteúdo para os do campo político oposto, mantendo os fatos da estrutura da decisão, e diga se alguma frase do resumo original perderia sentido ou soaria inadequada. Explique por quê.
Fontes e leituras
Decisões e normas:
- Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022, "Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral" (portal do TSE; versão no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2022).
- Supremo Tribunal Federal, ADI 7.261, relator Edson Fachin: referendo de liminar (sessão virtual encerrada em 25 de outubro de 2022) e julgamento de mérito (sessão de 8 a 18 de dezembro de 2023); notícias do STF sobre ambos.
- Supremo Tribunal Federal, ADPF 572 (Rede Sustentabilidade), julgada em 17 e 18 de junho de 2020; Inquérito 4.781, Portaria GP nº 69/2019; decisão de Alexandre de Moraes de 16 de abril de 2019 sobre o pedido de arquivamento da PGR.
- TSE, julgamento da ação sobre a reunião com embaixadores, 30 de junho de 2023.
Reportagens e análises:
- Poder360, "TSE determina remoção de vídeo do Brasil Paralelo contra Lula"; "TSE manda PT tirar do ar vídeo que liga Bolsonaro a canibalismo"; "Leia todos os documentos divulgados do Twitter Files Brazil".
- Aos Fatos, "O que são os Twitter Files, vazados pelo próprio Musk, e como eles chegaram ao Brasil" (aosfatos.org).
- CNN Brasil, entrevista de Michael Shellenberger, 7 de abril de 2024; O Povo, 4 de abril de 2024, sobre os e-mails divulgados.
- Folha de S.Paulo, 19 de outubro de 2022, sobre a suspensão de propaganda de Bolsonaro; agências e jornais sobre a suspensão do X (30 de agosto a 8 de outubro de 2024).
- Reportagens de outubro de 2026 (Agência Brasil e demais veículos) sobre decisões do TSE na disputa presidencial.
- Relatório final da CPMI do 8 de janeiro, aprovado em 17 de outubro de 2023 (Senado Notícias, "Com 20 votos favoráveis e 11 contrários, CPMI aprova relatório de Eliziane Gama").
Para ir além: textos de juristas de linhas diferentes sobre o poder normativo do TSE e sobre o artigo 43 do Regimento Interno do STF, a serem lidos em pares (um crítico, um favorável); pesquisa acadêmica sobre efeitos de moderação de conteúdo, com a ressalva de que não encontrei estudo causal sobre a Resolução 23.714.