Tema
8. WhatsApp, 2018
Dez dias antes do segundo turno
Na quinta-feira, 18 de outubro de 2018, o segundo turno da eleição presidencial brasileira estava marcado para dali a dez dias, o domingo 28. Fernando Haddad, do PT, e Jair Bolsonaro, então no PSL, disputavam o cargo numa campanha que ambos os lados descreviam, com razão, como a mais áspera desde a redemocratização. Em milhões de celulares, havia grupos de família, de condomínio, de igreja, de trabalho e de bairro, e neles circulava de tudo: vídeos, correntes de texto, montagens de foto, áudios, boatos de toda ordem sobre os dois candidatos. Quase ninguém sabia dizer de onde vinha a maior parte do que chegava, e isso, em si, era a característica do canal.
Naquele dia, a Folha de S.Paulo publicou uma reportagem da repórter Patrícia Campos Mello com um título direto: empresários bancavam uma campanha contra o PT pelo WhatsApp. O texto afirmava, com base em fontes que a repórter descreveu e em documentos, que empresas estariam contratando pacotes de disparo em massa de mensagens contra o PT, com contratos que a reportagem dizia chegar a R$ 12 milhões, e que, se confirmada, a prática configuraria doação de campanha não declarada, o que a legislação eleitoral proíbe. A matéria citava agências de envio, entre as quais Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market, e mencionava, entre as empresas que teriam comprado o serviço, a Havan, de Luciano Hang. Hang negou, na mesma noite, que financiasse tal campanha e falou em processar o jornal (segundo a cobertura da própria Folha). Os valores e os nomes eram, desde o primeiro minuto, alegações de uma reportagem, e a lei exige que a Justiça os transforme em fato; foi esse o processo que durou três anos e é o assunto central deste capítulo.
Na sexta-feira, 19, o WhatsApp notificou as agências e baniu contas associadas, de acordo com a Folha. Em 18 de outubro, a coligação de Haddad já havia pedido ao TSE uma ação de investigação judicial eleitoral sobre os disparos. O Tribunal e a Polícia Federal abriram apurações. Dois dias depois, em 20 de outubro, a Folha publicou documentos de uma agência que ofereceu serviços de disparo a outra campanha, a de Geraldo Alckmin, então no PSDB, o que mostrou que o mercado de envio em massa não tinha um só cliente.
O segundo turno ocorreu no dia 28, e Jair Bolsonaro foi eleito presidente com 55,13% dos votos válidos, segundo a totalização do TSE. O resto do capítulo trata de uma pergunta que a data da eleição não responde: o que, exatamente, aconteceu no WhatsApp, o que a Justiça concluiu e o que ninguém conseguiu provar. É uma pergunta que cada lado tende a responder com certeza, e a resposta honesta tem mais ressalvas do que qualquer torcida admite.
O que você vai levar deste capítulo
Em 2018, o WhatsApp foi o canal em que uma parte decisiva da disputa de narrativas aconteceu, por uma razão técnica e outra social: é criptografado e, por isso, opaco para plataforma, Justiça e imprensa; e a mensagem chega por alguém de confiança, o que desarma a desconfiança.
Houve disparo em massa contratado em 2018, e há registro de agências que prestaram o serviço a clientes de mais de um campo político. O que a Justiça Eleitoral não conseguiu foi ligar os disparos denunciados pela Folha a uma campanha com prova suficiente para cassar uma chapa.
A decisão do TSE de outubro de 2021 firmou uma tese importante para o futuro: disparo em massa com desinformação contra adversários pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, conforme a gravidade, sem que seja preciso provar que alterou o resultado.
Em 2018, o TSE mandou remover conteúdos de campanhas dos dois lados e multou também a coligação de Haddad. A régua jurídica foi a mesma (propaganda irregular, fato inverídico, impulsionamento), embora a escala de cada ocorrência seja outra.
"Improcedente" não significa que os fatos não ocorreram nem que os acusados foram absolvidos de tudo; significa que a prova, no processo, não bastou para o que se pedia. Tratar a decisão como atestado de inocência ou como confirmação de culpa é erro nos dois sentidos.
O caso: o que a Folha publicou e o que ela não podia provar
É útil separar, em uma reportagem desse tipo, três camadas. A primeira é o que o jornal viu com documentos e testemunhos: a existência de agências que vendiam serviço de disparo, de ofertas de pacotes, de preços e de bases de números. A segunda é o que o jornal inferiu: que determinados empresários haviam comprado esses serviços para atacar o PT. A terceira é o que o jornal não sabia e nem poderia saber: se as mensagens contratadas chegaram, quantas pessoas alcançaram, o que disseram e se mudaram algum voto.
A Folha trabalhou principalmente nas duas primeiras. Os valores que a reportagem atribuiu ao mercado (preço por mensagem na faixa de centavos, contratos de milhões) são valores reportados, não auditados em juízo (a cobertura da reportagem de 18 de outubro dá R$ 0,08 a R$ 0,12 por disparo quando a base de números é do próprio candidato e R$ 0,30 a R$ 0,40 quando é da agência; faixa conferida em retransmissões da reportagem, não no texto original da Folha). A empresa de Luciano Hang foi mencionada, e ele nega. Quando a imprensa publica uma acusação desse tipo, a regra deste livro é a mesma que vale para qualquer acusado: Hang é, no máximo, citado em reportagem e em pedidos de apuração. Segundo a imprensa que acompanhou o processo, a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a pedir ao TSE a quebra de sigilo bancário e fiscal dele e de empresas, em data que não consegui confirmar, segundo a revista Exame, e a defesa sustenta que ele jamais financiou disparo nem impulsionou mensagens em 2018. Nas fontes verificadas, ele não foi condenado por isso.
O estatuto jurídico do que a reportagem descreveu merece uma explicação. Desde 2015, empresas não podem doar a campanhas eleitorais no Brasil, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o financiamento empresarial, em 17 de setembro de 2015, por 8 votos a 3, na ADI 4.650, proposta pela OAB. Se uma empresa paga por mensagens de propaganda contra um candidato, sem que o gasto passe pela contabilidade da campanha, o que a lei enxerga é uma contribuição proibida, e se o serviço usa lista de números comprada de terceiros, há também a vedação do art. 57-E da Lei 9.504/1997, que proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos e a cessão de cadastros de clientes por quem não pode doar a campanhas. Já uma campanha que manda mensagem a seus próprios contatos, com consentimento e prestando contas, está dentro da lei. A diferença entre as duas situações é o centro de toda a discussão jurídica do capítulo: o disparo em si não é ilegal; o que a lei proíbe é quem paga, a lista usada e, quando é o caso, o conteúdo falso.
Um ano depois, o WhatsApp reconheceria o essencial. Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições da empresa, disse num evento de jornalismo, o Festival Gabo, que na eleição brasileira do ano anterior houve atuação de empresas fornecedoras de envios massivos de mensagens, que violaram os termos de uso. A Folha noticiou a fala em 8 de outubro de 2019. Note-se o alcance da frase: ela confirma a existência do serviço e a violação das regras da plataforma, e não diz quem comprou, quanto, para quem e com que efeito.
A técnica: por que o canal fechado é o terreno ideal
O capítulo anterior tratou de uma tecnologia que prometia ler a personalidade do eleitor; o WhatsApp de 2018 mostra a técnica oposta, bem mais rudimentar e talvez mais eficiente: confiar no mensageiro. O princípio é conhecido desde o capítulo 5. Uma afirmação falsa que chega por um parente, num grupo em que a pessoa já está, carrega a credibilidade de quem a enviou e dispensa a pergunta "quem é a fonte?". Em um feed de rede social, o conteúdo vem com o nome de quem o publicou e passa por moderação e checagem; no WhatsApp, o remetente é alguém que você conhece.
As propriedades do canal, descritas em nível de princípio, explicam a sua atração para quem quer fazer propaganda sem ser visto.
A primeira é a opacidade. Como as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, a empresa não lê o conteúdo, e a Justiça, a imprensa e os adversários não veem o que circula em grupos privados. Não existe biblioteca pública de anúncios, nem feed que se possa auditar. Quando um adversário descobre um boato, ele já circulou por dias entre milhares de pessoas sem direito de resposta possível.
A segunda é a escala barata. Enviar uma mensagem a um número é quase de graça; o que custa é obter a lista de números, os chips ou as contas que enviam, e a evasão das regras da plataforma. A Folha reportou preços por mensagem em centavos. Um serviço profissional pode alcançar milhões de números com custo muito menor que o de uma inserção na televisão, e é esse gradiente de custo que torna a atividade tentadora para todos os campos.
A terceira é o encadeamento. O disparo em massa raramente é o fim da cadeia, e sim o começo: planta-se a mensagem em muitos grupos, e a viralização espontânea (ou a que parece espontânea) faz o resto. Por isso a distinção entre "campanha organizada" e "circulação orgânica" é tão difícil de provar depois: o que se vê no fim é uma corrente de pessoas reais compartilhando por convicção, sem rastro de quem deu o primeiro empurrão.
A quarta é o formato. Vídeo curto, imagem com legenda, áudio de "alguém que conhece alguém", cadeia de texto com ordem de repassar. São formatos criados para o celular e para o compartilhamento, que não pedem argumento e dispensam link. O capítulo 5 mostrou por que a repetição produz familiaridade e a familiaridade se confunde com verdade; em canal fechado, a repetição vem de fontes que parecem independentes (o tio, a colega, a vizinha), mesmo quando todas receberam a mesma mensagem de uma só origem.
O livro irmão Marketing Adversarial trata o aspecto comercial dessa cadeia, a cobrança por mensagem e a economia do envio, no capítulo 12; aqui o interesse é o efeito político e o que a Justiça fez com isso. Nada neste capítulo serve de manual de operação: os parágrafos acima descrevem por que o canal é vantajoso, e não como montar o serviço, e esse limite é deliberado.
O que a pesquisa mediu, e o que não mediu
Poucos pesquisadores conseguiram olhar para dentro desse ambiente em 2018. Um projeto da Universidade Federal de Minas Gerais, chamado Eleições sem Fake, coordenado por Fabrício Benevenuto, monitorou grupos públicos de WhatsApp de conteúdo político. O sistema de monitoramento foi descrito num artigo do WebMedia 2018; o artigo seguinte, apresentado no WebSci 2019 (Resende e colegas), analisou as mensagens de texto de 364 grupos públicos (aqueles cujo convite circula abertamente) de orientação política durante a campanha do primeiro turno. Um recorte divulgado pela Agência Brasil, de 16 de setembro a 7 de outubro de 2018, somava cerca de 347 grupos e 846 mil mensagens. O artigo de 2019 concluiu que as mensagens com desinformação se propagavam de forma mais viral, mais depressa dentro de grupos específicos e mais devagar entre grupos, o que dá uma pista sobre a mecânica das correntes.
O dado mais citado dessa linha é o levantamento de Pablo Ortellado, da USP, com a Agência Lupa, sobre as imagens mais compartilhadas nos grupos monitorados. Dentre as cinquenta imagens mais compartilhadas que a Lupa checou, só quatro, ou 8%, eram verdadeiras, segundo a Agência Brasil de 17 de outubro de 2018. O resultado não é uma estimativa da fração de desinformação no WhatsApp, e a própria reportagem registra que os resultados não podem ser generalizados: tratou-se de grupos públicos, que são um subconjunto atípico, e de imagens, um formato entre vários. Mesmo assim, o resultado é um alerta sobre o que circulava nos grupos mais visíveis, e a crítica correta a ele é a de amostragem, e não a de desonestidade.
Outro retrato vem do Comprova, projeto colaborativo de checagem que reuniu veículos de imprensa a partir de agosto de 2018 e recebeu pedidos de verificação por uma linha de WhatsApp. O projeto concluiu a operação eleitoral em 30 de outubro de 2018 e relatou 146 publicações, das quais a grande maioria (92%, segundo o balanço divulgado no encerramento; um texto posterior do First Draft fala em 147 boatos verificados) classificada como falsa, enganosa ou descontextualizada. Cuidado: as mensagens que as pessoas enviaram ao Comprova são uma amostra escolhida por quem desconfiava, e portanto enviesada para o que parecia duvidoso. Essa limitação vale para qualquer linha de denúncia.
Faltam, dessa pesquisa, as perguntas que mais interessam. Quantas pessoas viram cada mensagem? Quantas acreditaram? Quantas mudaram de voto? Nenhum dos estudos mencionados responde a isso, e o dossiê desta pesquisa registra que não encontrou estudo que meça efeito causal do WhatsApp sobre o resultado de 2018. O capítulo 5 deste livro apresentou um dos poucos trabalhos que chegam perto: o experimento de Pereira, Bueno, Nunes e Pavão em Minas Gerais, em outubro de 2018, que testou correções de boatos entre os dois lados e não encontrou efeito de uma correção curta. Aquele estudo fala de crença, não de voto, e de um estado, não do país. A inferência que ele autoriza é limitada, e quem a usa para afirmar que o WhatsApp elegeu ou deixou de eleger alguém está indo além dos dados.
Convém dizer com franqueza o que isso quer dizer para o leitor. Dizer que houve desinformação em larga escala é compatível com as evidências. Dizer que ela decidiu a eleição não é demonstrado, e a diferença entre "circulou" e "convenceu" é a mesma que o capítulo sobre Cambridge Analytica pediu para manter. Quem afirma o contrário, de um lado ou de outro, está fazendo política com a incerteza.
O caso: o TSE antes do segundo turno, com as duas campanhas no tribunal
Enquanto a Folha revelava os disparos, o TSE já recebia, nas últimas semanas da campanha, uma sequência de pedidos de remoção e de suspensão de propaganda das duas coligações. Vale reconstruir alguns, com a mesma régua, porque o resultado desmente tanto a ideia de que a Justiça Eleitoral só agiu contra um lado quanto a ideia de que agiu igual dos dois.
Em 15 de outubro de 2018, o ministro Carlos Horbach, do TSE, determinou a remoção de publicações e vídeos em que Bolsonaro associava a gestão de Haddad no Ministério da Educação à distribuição de um livro, Aparelho Sexual e Cia., em escolas, no que ficou conhecido como "kit gay". O fato verdadeiro primeiro: o Ministério da Educação declarou, em 2016, que não produziu, comprou nem distribuiu o livro, segundo a imprensa regional que registrou o esclarecimento, e a obra é de uma editora comercial; o programa real, chamado Escola sem Homofobia, previa um guia e outros materiais e teve o material suspenso pela presidente Dilma Rousseff em maio de 2011, antes de distribuição, depois de pressão de parlamentares religiosos, segundo a cobertura da época (Exame, Sul21). A afirmação falsa, uma vez, e marcada: a de que Haddad, como ministro, mandou distribuir o livro nas escolas. O ministro Horbach concluiu que a ligação entre o livro e o programa não era corroborada por informações oficiais e mandou retirar o material. Em outra representação, o mesmo ministro negou o pedido de retirar uma entrevista de Bolsonaro ao programa Pânico em que ele chamava o material de "kit gay", por entender que impedir o candidato de criticar a gestão do adversário seria censura; dos 42 links que a campanha de Haddad pedira para remover, mandou retirar seis, segundo a CartaCapital. A distinção entre o conteúdo factual falso, removido, e a expressão política, mantida, é a que mais interessa. O pedido de remoção partiu da campanha de Haddad.
No dia 24 de outubro, o ministro Luís Felipe Salomão atendeu a um pedido da campanha de Bolsonaro e suspendeu a veiculação de uma inserção de TV da coligação de Haddad que tratava da ditadura militar e do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, considerando que ela havia ultrapassado os limites da razoabilidade e infringido a legislação eleitoral; fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento (conforme Estado de Minas, 25 de outubro de 2018). No mesmo dia, o ministro Sérgio Banhos negou o pedido da campanha de Haddad para suspender uma inserção de Bolsonaro que se referia a Haddad como ateu: entendeu que a afirmação citava uma fonte, uma matéria de revista, e não era claramente falsa para fins eleitorais.
Em 25 de outubro, o plenário do TSE decidiu, por maioria (seis votos a um, segundo a cobertura da época; não li o acórdão), mandar remover um vídeo em que Bolsonaro dizia que as urnas eletrônicas poderiam fraudar a eleição. O relator, Horbach, foi vencido. A fundamentação, segundo o noticiário, foi que o vídeo imputava fraude ao sistema eletrônico de votação sem fundamento. Antes disso, em 12 de outubro, a pedido da própria campanha de Bolsonaro, o ministro Horbach mandou o Google retirar um vídeo que imitava a identidade visual da campanha e a ligava a críticas a ministros do Supremo, e no dia seguinte mandou identificar os autores (Migalhas).
Em março de 2019, o ministro Edson Fachin multou a coligação de Haddad em cerca de R$ 176,5 mil por impulsionamento irregular de conteúdo negativo contra Bolsonaro, o site "A verdade sobre Bolsonaro", a partir de representação da coligação do adversário. A fonte jornalística divergiu quanto à base do cálculo (dobro do valor do contrato com o Google, em torno de R$ 88 mil, segundo as reportagens), e a imprensa registrou que o Google foi isentado por cumprir a liminar.
Uma tabela pequena resume o quadro.
| Data | Quem pediu | Conteúdo | Decisão do TSE |
|---|---|---|---|
| 15 out. 2018 | Campanha de Haddad | Vídeos e publicações de Bolsonaro sobre o "kit gay" | Remoção de seis dos 42 links pedidos; entrevista com a expressão "kit gay" mantida |
| 24 out. 2018 | Campanha de Bolsonaro | Inserção de TV de Haddad sobre a ditadura e Ustra | Suspensa, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento |
| 24 out. 2018 | Campanha de Haddad | Inserção de Bolsonaro chamando Haddad de ateu | Pedido negado |
| 25 out. 2018 | Não apurado | Vídeo de Bolsonaro sobre fraude em urnas | Removido (6 a 1, segundo a imprensa) |
| Mar. 2019 | Campanha de Bolsonaro | Impulsionamento de site negativo sobre Bolsonaro | Multa a Haddad e coligação (cerca de R$ 176,5 mil) |
O que esse quadro autoriza dizer é pouco e é relevante. As duas campanhas foram ao tribunal e as duas ganharam e perderam. A régua foi a mesma: propaganda irregular, fato inverídico, impulsionamento fora das regras. Isso não significa equivalência de escala. Uma multa por impulsionar um site no Google e uma tese sobre disparos em massa em um canal fechado são fenômenos de tamanhos diferentes, e dizer que os dois lados "fizeram o mesmo" seria um golpe de retórica. O que se pode afirmar é mais modesto e mais verificável: nem a Justiça Eleitoral nem a propaganda irregular escolheram um só campo.
Houve também um pedido genérico de limites ao WhatsApp. Em outubro de 2018, o PSOL pediu ao TSE restrições a grupos e ao encaminhamento no aplicativo; o ministro Edson Fachin negou a liminar em 22 de outubro, por entender que o partido não apontara fundamento jurídico suficiente nem conduta ilícita do aplicativo, segundo a cobertura da época (Tecnoblog, Jornal do Brasil). A decisão mostra o dilema da Justiça Eleitoral na época: a lei brasileira não previa um instrumento para regular o encaminhamento de mensagens em canal privado, e um juiz que decidisse sem ele corria o risco de errar para os dois lados.
O caso: dois anos de processo, e o que "improcedente" quer dizer
A reportagem da Folha gerou, no TSE, ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), o instrumento que permite pedir a cassação de uma chapa por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Convém frisar o que é a AIJE para entender o desfecho. Ela não julga se uma pessoa cometeu crime; julga se houve abuso capaz de comprometer a legitimidade da eleição, e a consequência é a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade. O crime, se houver, é matéria de processo penal e de outro foro.
As ações tiveram autores diferentes. Houve ações propostas por uma coligação em que estava o PDT e ações da coligação de Haddad, em que estavam PT, PCdoB e Pros. Em novembro de 2020, segundo a ConJur, o corregedor Luis Felipe Salomão, novo relator, deu seguimento a duas delas e o TSE encerrou a coleta de provas. Entre as providências, Salomão negou pedido de requisição de dados ao WhatsApp porque a empresa já não dispunha das informações, e os dados de um inquérito do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo assunto aguardavam análise e eventual compartilhamento.
Em 9 de fevereiro de 2021, o TSE julgou improcedentes, por unanimidade, as duas ações da coligação Brasil Soberano (PDT e Avante) que se baseavam na reportagem da Folha (notícia oficial do tribunal; placar de 7 a 0 segundo o Poder360). O relator, Salomão, considerou que os autores não apresentaram prova suficiente de irregularidade ou de abuso de poder econômico. Segundo o Correio Braziliense de 9 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes observou que o tribunal não concluía que os fatos não tivessem ocorrido, e que a decisão se apoiava na falta de prova, num processo que ele considerou mal instruído; as outras fontes que consultei não registram essa fala, e não li o acórdão.
Em 26, 27 e 28 de outubro de 2021, o plenário julgou as outras duas ações, as da coligação de Haddad. O resultado, conforme a Agência Brasil de 28 de outubro, foi a rejeição unânime do pedido de cassação da chapa Bolsonaro e Mourão. Os fundamentos importam tanto quanto o resultado. A maioria dos ministros, segundo a agência, entendeu que existiu, em 2018, um esquema de disparo em massa de notícias falsas contra adversários (a contagem noticiada foi de cinco votos a dois nesse ponto), mas que a prova não demonstrava a gravidade nem o alcance necessários para abalar a legitimidade da eleição. Banhos e Horbach foram os dois ministros que não viram esquema ilícito provado. O relator disse que não havia base para estabelecer com segurança a gravidade dos fatos. O ministro Moraes afirmou que o tempo decorrido pode impedir a condenação mas não impede que a Justiça Eleitoral enfrente o mesmo modo de agir em 2022, e que a repetição levaria à cassação do registro (todos os pontos conforme a Agência Brasil; não li o acórdão).
O tribunal aprovou, por seis votos a um, uma tese de julgamento para os casos futuros: o uso de aplicativos de mensagem para disparos em massa com desinformação e inverdades, em prejuízo de adversários, pode configurar abuso de poder econômico, conforme a gravidade das circunstâncias no caso concreto, e a configuração do abuso não exige que se demonstre que o fato alterou o resultado da eleição, bastando a gravidade (tese resumida a partir da Agência Brasil; a redação oficial está no acórdão).
Essa decisão teve duas leituras opostas, e as duas contêm um pedaço do fato. Apoiadores de Bolsonaro disseram que o TSE rejeitou as acusações e que, portanto, nada havia a ser apurado. Críticos disseram que o TSE reconheceu o esquema e só poupou a chapa por falta de provas de ligação. A segunda leitura também simplifica: o que a maioria de cinco a dois reconheceu foi um esquema de disparo em massa de notícias falsas contra adversários, em termos gerais, e não a confirmação da narrativa da Folha (empresários, doação não declarada, a Havan), que a decisão não estabelece como fato judicial; e a ligação que faltou era probatória, no padrão de gravidade exigido para cassar, e não apenas de autoria da chapa. O PT chegou a publicar, em junho de 2020, uma nota de checagem desmentindo uma manchete que dizia que o TSE havia concluído que a campanha de Bolsonaro não fez disparos; a nota é fonte partidária, mas a correção que ela cita, da Gazeta do Povo, existe. Nenhuma das leituras extremas se sustenta. O que a decisão diz, com palavras mais humildes, é três coisas: que disparos ilícitos podem ter ocorrido no ecossistema da campanha (a maioria entendeu que sim), que a prova de que a chapa os contratou ou se beneficiou deles nos termos exigidos para cassação não foi feita, e que, para o futuro, o tribunal passa a tratar esse tipo de conduta como abuso potencial independentemente de efeito demonstrado no resultado.
Presunção de inocência, com data. Até 28 de outubro de 2021, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão não foram condenados pela Justiça Eleitoral por disparos em massa; as ações foram julgadas improcedentes quanto à cassação. Luciano Hang nega, e, nas fontes consultadas, não há condenação dele nesse assunto. As agências citadas pela Folha e ouvidas pelo Congresso negam ilicitudes, como se verá, e nenhuma condenação delas foi encontrada nas fontes verificadas (não pesquisei processos penais nem consultei tribunais sobre o estado em outubro de 2026). A sentença eleitoral não é sentença penal, e nenhum dos dois documentos é uma prova de inocência moral ou de culpa.
O teste de simetria: quem mais usou o serviço
Chegou a hora de aplicar o critério que este livro prometeu. Se a reportagem tivesse revelado disparos contratados em favor do PT por empresários de esquerda, o mercado de agências seria o mesmo e a descrição jurídica também. A pergunta que o teste impõe é: os dados mostram que o mercado de disparo em massa atendeu só um lado? A resposta, nas fontes consultadas, é não.
A CPMI das Fake News, comissão mista do Congresso instalada em 2019, ouviu agências e ex-funcionários em fevereiro de 2020. Em 11 de fevereiro, Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da Yacows, afirmou que fez disparos para as campanhas de Haddad e de Henrique Meirelles (então no MDB) em 2018, e que todos os partidos teriam contratado a empresa; negou ter trabalhado para a campanha de Bolsonaro ou a de João Doria, e afirmou que as mensagens não eram falsas, apenas nomes, números e zonas eleitorais. Segundo o noticiário, ele também descreveu o uso de chips ligados a CPFs de pessoas idosas, relato que a empresa contesta (a Folha havia publicado, em dezembro de 2018, uma reportagem baseada em informações dele, o que ele negou). O depoimento foi atravessado por uma insinuação sexual do depoente contra a repórter Patrícia Campos Mello, desmentida pela Folha com mensagens trocadas entre os dois, o que será tratado adiante.
Em 19 de fevereiro de 2020, Lindolfo Alves Neto, sócio da Yacows, depôs à mesma CPMI, negou práticas ilícitas e confirmou que a empresa prestou serviço a campanhas de mais de um candidato. A respeito da campanha de Meirelles, confirmou a contratação. Sobre Haddad, confirmou que uma agência que atendia à campanha contratou a Yacows; o deputado Rui Falcão, do PT, descreveu a cadeia (a agência de comunicação M. Romano, a Um por Todos e a Yacows, para três disparos) e disse que tudo estava dentro da lei e as contas, aprovadas pela Justiça Eleitoral. Sobre Bolsonaro, o sócio disse que a AM4, agência que trabalhou para a campanha, contratou a Yacows para 20 mil disparos, dos quais teriam sido utilizados cerca de 900, para uma lista fornecida pela própria AM4 (número que o artigo da época não confirma por outra fonte). Ele negou o envio de conteúdo falso e negou qualquer serviço "por fora". Em depoimento sem compromisso de dizer a verdade, por ser investigado, o sócio não informou os nomes dos clientes e não autorizou a quebra de sigilos, e o presidente da comissão, o senador Angelo Coronel, disse não ter ficado satisfeito com o depoimento.
O que esses depoimentos documentam, com a ressalva de que são declarações, é que o serviço de disparo foi contratado, direta ou indiretamente, por agências ligadas a campanhas de diferentes candidatos. Isso, por si, não é ilegal: uma campanha pode usar disparo com sua própria base de contatos e prestar contas. A ilegalidade dependeria de lista de terceiros, de financiamento não declarado ou de conteúdo falso, e sobre isso há versões opostas e nenhuma decisão judicial transitada. Quem vê nesse retrato uma "prova" de que "todos fizeram" também erra, porque a contratação de uma agência por uma campanha em conformidade com a lei é fato diferente da compra de pacote por empresário fora da contabilidade.
A mesma agência aparece em contexto lícito. Segundo reportagem posterior da Folha, o sócio da Croc disse que a empresa trabalhou para as campanhas de Romeu Zema (Novo), ao governo de Minas, e de Alckmin, apenas com bases de usuários fornecidas pelos partidos. São três situações distintas: oferta ou uso ilegal alegado, contratação declarada e o que a Justiça não provou quanto à chapa presidencial. Há ainda a proposta da Croc Services à campanha de Alckmin. Segundo a Folha de 20 de outubro de 2018, e-mails mostravam que a agência ofereceu à campanha do então candidato do PSDB um pacote de valor milionário com base de números de terceiros; a campanha disse que usou apenas lista de militantes, a um custo muito menor (não consegui abrir a reportagem original e por isso não reproduzo os valores). O episódio vale por dois motivos: uma oferta ilegal foi apresentada a uma campanha que não era das duas finalistas, e a recusa da forma ilegal, segundo a campanha, é o tipo de decisão que a lei espera de quem contrata.
Em 18 de junho de 2019, a mesma repórter da Folha noticiou que empresas brasileiras teriam contratado uma agência espanhola, a Enviawhatsapps, para disparos favoráveis à campanha de Bolsonaro. A reportagem se baseou em gravações do dono da agência, Luis Novoa, em que ele, segundo a Folha, dizia que as campanhas eram em favor de Bolsonaro; ele negou ao jornal que tivesse trabalhado para políticos brasileiros. Havia, segundo a cobertura, cerca de 40 licenças de software compradas por brasileiros. A reportagem registrou que não havia indício de que Bolsonaro ou sua equipe soubessem da contratação. No dia da publicação, ao ser perguntado, Bolsonaro respondeu que houve milhões de mensagens a favor de sua campanha e talvez alguns milhões contra. Essa fala tem duas leituras: a de que ele reconheceu o fenômeno de maneira genérica e a de que ele relativizou a contratação específica. Fica registrada como declaração, sem tomada de posição.
Aplicado o teste de simetria, o que se pode escrever, com igual convicção sobre os dois lados, é o seguinte. Em 2018, o mercado de disparo em massa era aberto e vendia a quem pagasse. Há testemunhos de que agências a serviço de campanhas de Haddad, de Meirelles e de Bolsonaro usaram o serviço, e a única reportagem que descreveu um esquema financiado por empresários, fora da contabilidade, apontou para apoiadores de Bolsonaro, e a Justiça Eleitoral não conseguiu comprovar a ligação com a chapa. Se a reportagem tivesse apontado empresários de esquerda, esse parágrafo diria a mesma coisa. Nenhum dos lados saiu limpo da CPMI, e nenhum dos lados foi condenado por esse tema na Justiça Eleitoral nas fontes verificadas.
A resposta do WhatsApp e o dilema do canal fechado
A empresa tomou decisões antes, durante e depois da eleição. Em julho de 2018, adotou o rótulo "encaminhada" para mensagens repassadas e limitou o encaminhamento a vinte conversas por vez, em nível global; na Índia, onde boatos transmitidos pelo aplicativo haviam acompanhado linchamentos, testou um limite menor, de cinco (a data exata de implantação varia entre o blog da empresa e a imprensa indiana). Em 21 de janeiro de 2019, estendeu o limite de cinco conversas ao mundo todo, segundo o blog da empresa e o Guardian. Segundo números da própria empresa reproduzidos pela imprensa, as mudanças reduziram em cerca de um quarto os encaminhamentos totais; é dado da empresa, sem auditoria independente.
Há um detalhe da história que o texto deve registrar com cuidado. Em outubro de 2018, Pablo Ortellado e Fabrício Benevenuto, com a Lupa, pediram à empresa que reduzisse o limite de vinte para cinco; o WhatsApp respondeu, segundo a Agência Brasil, que isso era inviável. Ortellado discordou, lembrando que a empresa tinha feito alterações na Índia poucos dias depois dos linchamentos. A empresa adotou o limite global menos de três meses depois. Dá para ler o episódio como pressão que funcionou ou como um lento aprendizado, e as duas leituras são compatíveis com os fatos.
O dilema de fundo é real, e os dois lados têm argumento forte. Quem defende a criptografia de ponta a ponta sustenta que ela protege comunicação legítima, de dissidentes, jornalistas, vítimas de violência e cidadãos comuns, e que qualquer mecanismo para ler conteúdo em escala é uma porta que vale para todos os governos, inclusive os piores. A empresa argumentou que monitorar conteúdo violaria o desenho do produto; o que ela afirma poder fazer, e fez, é agir sobre comportamento, ou seja, contas automatizadas e envio em massa, sem ler as mensagens. Quem defende maior controle sustenta que um canal que alcança dezenas de milhões de brasileiros e que não permite auditoria nem direito de resposta é um ambiente propício à propaganda ilícita, e que a plataforma deveria ter ferramentas de rastreio, limites mais duros e cooperação com a Justiça Eleitoral. O capítulo 13 retoma essa tensão no plano da regulação geral. O que o episódio de 2018 ensina é que há um espaço entre ler a mensagem e ignorar o comportamento, e é nesse espaço que as medidas de limite de encaminhamento, banimento de contas de envio em massa e cooperação com a Justiça foram desenhadas. Em 27 de janeiro de 2022, o TSE e o WhatsApp anunciaram parceria com um canal para denúncia de contas suspeitas de disparo em massa nas eleições daquele ano (O Povo, Poder360); não verifiquei os termos do acordo.
Quem noticia paga um preço
Um aspecto do caso costuma ficar fora do resumo e diz muito sobre o ambiente de 2018 em diante: o custo pessoal para quem publicou a reportagem. Patrícia Campos Mello foi alvo de campanhas de ataque, e o episódio da CPMI de fevereiro de 2020 é o exemplo mais claro. Diante da comissão, o ex-funcionário da Yacows afirmou que a repórter teria se insinuado sexualmente para obter informação. A Folha respondeu publicando as mensagens trocadas entre os dois, que, segundo o jornal, mostravam as mentiras da testemunha; a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou o uso da insinuação como ataque à jornalista. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) enviou notícia-crime por falso testemunho ao Ministério Público Federal (segundo a ConJur). Em decisões posteriores, a Justiça de São Paulo condenou ao menos um dos que repetiram a insinuação, entre eles o próprio ex-funcionário, a indenizar a jornalista (valores e datas variam entre as reportagens, e por isso não os fixo), e a Justiça manteve, em outra ação, a condenação de Eduardo Bolsonaro, majorada por unanimidade pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP de R$ 30 mil para R$ 35 mil em setembro de 2021 (Folha e ConJur, 22/9/2021).
O ponto é metodológico, não de simpatia. O depoimento da testemunha contra a repórter é uma alegação, e a Justiça, ao julgar ações cíveis, concluiu o oposto. Mas também é verdade que o mesmo depoente trouxe, na CPMI, afirmações sobre a campanha de Haddad que o PT contesta e que a Justiça não decidiu, e que ele próprio negou que as mensagens fossem fraudulentas, o que contradiz a reportagem de dezembro de 2018. Há quem veja nisso um sinal de que a testemunha não é confiável, e há quem veja nisso o sinal de que as acusações a quem noticiou foram usadas para desacreditar o conjunto da apuração. Para este livro, a lição é a que vale em qualquer caso: avaliar cada afirmação pela evidência que a sustenta e não pela simpatia por quem a faz. Ataque pessoal à fonte é um modo de desinformação por si só, e a prática não pertence a um campo: pode vir de qualquer lado, e quem pratica deve ser tratado do mesmo jeito.
O que o caso mostra sobre a técnica de propaganda
Vale resumir em linguagem de mecanismo, para quem quer aplicar o que aprendeu a outro país ou a outra eleição.
O público era o eleitor comum, em grupos de relacionamento, e não o formador de opinião. O canal era um aplicativo que o brasileiro já usava todo dia, sem anúncio pago visível e com a moldura de conversa entre conhecidos. A mensagem reunia temas de identidade e de medo (família, religião, segurança, corrupção), com formatos curtos de imagem e áudio. O mensageiro era um parente ou um colega, ou aparentava ser. A repetição vinha da multiplicação em grupos. A medição, quando existia, era pela contagem de repasses e pela visibilidade que o tema alcançava fora do aplicativo. A defesa do alvo era dificultada pelo fato de que a mensagem, quando era desmentida, já tinha circulado.
A parte jurídica também tem uma técnica: o que torna um disparo ilícito não é a mensagem em si. É o dinheiro que não passou pela contabilidade, a lista que não foi consentida, a conta que simula comportamento humano, o conteúdo sabidamente falso. Cada um desses elementos exige prova diferente, e o conjunto raramente cabe em um só processo. A decisão de 2021 é um passo de modernização da lei por via de jurisprudência: reconhece que a gravidade do abuso se mede pela conduta, e não apenas pelo efeito no resultado, o que é um critério mais realista, dado que o efeito de uma mensagem no voto quase nunca é mensurável.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que ninguém sabe se o WhatsApp mudou o resultado de 2018, e quem afirma que sim ou que não está com uma certeza que os dados não dão. Os estudos mostram circulação de desinformação, e os processos mostram que a prova de coordenação com a chapa vencedora não foi feita. Os apoiadores de Bolsonaro que dizem "o TSE provou que não houve nada" atribuem à decisão algo que ela não diz; os apoiadores do PT que dizem "o TSE provou o esquema" também.
A segunda é que a esquerda e a direita brasileiras usaram agências de disparo, pelo menos segundo o depoimento de quem as operava, e que o debate público tratou o assunto como pecado do outro lado. O mesmo serviço que um campo denunciava como arma do adversário foi contratado, por meio de agências, por campanhas de espectros diferentes. A diferença relevante, quando houve, esteve na legalidade do uso e na falsidade do conteúdo, e não na ideologia do contratante.
A terceira é que a Justiça Eleitoral demorou. As ações começaram em 2018 e terminaram em outubro de 2021, três anos depois, quando o mandato da chapa já ia na metade. O instrumento da cassação, num mandato de quatro anos, perde força com o tempo, e o tribunal reconheceu isso ao dizer que o tempo decorrido pode impedir a condenação. Uma regra que só pune quando já é tarde estimula quem calcula o risco.
A quarta é que a criptografia protege inocentes e culpados do mesmo modo. A mesma tecnologia que impediu o contraditório em 2018 é a que protege um perseguido político em outro país. Quem pede que "a plataforma resolva" precisa dizer o que aceita perder, e quem defende a criptografia absoluta precisa dizer o que propõe para o abuso de comportamento.
A quinta é que o jornalismo acertou muito e errou a ordem de grandeza em alguns pontos, e o público tende a lembrar do que confirma o que já pensava. A reportagem de 18 de outubro provocou ação concreta, e a CPMI trouxe depoimentos que a contradisseram em partes. As duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo.
Como se defender
Se você é eleitor ou usuário
- Antes de repassar, pergunte de onde veio a primeira versão. Se ninguém sabe, trate como boato.
- Desconfie de mensagem com ordem de repassar, com urgência e sem autor identificável.
- Confira em mais de uma fonte antes de encaminhar. As linhas de checagem existem para isso, e os veículos que as mantêm informam como usá-las.
- Em grupo de família, prefira responder em privado a quem enviou, com a fonte, e evite o confronto público; o capítulo 14 trata disso.
- Lembre que a mensagem que lhe chegou por um parente pode ter chegado a ele por um desconhecido. Quem repassa não é, necessariamente, quem criou.
- Aplique a mesma exigência de prova ao boato que favorece o seu lado.
Se você trabalha com comunicação ou campanha
- Use disparo apenas com base de contatos própria, com consentimento e contabilidade declarada. Registre o contrato, a lista e o conteúdo.
- Recuse oferta de base de terceiros, por mais barata que seja. A reportagem sobre a proposta à campanha de Alckmin mostra que a oferta existe e que recusá-la faz diferença.
- Exija do fornecedor, por escrito, que cumpra os termos de uso da plataforma.
- Tenha um protocolo de resposta para quando seu nome aparecer em boato, com checagem e canal oficial.
Se você é jornalista
- Distinga em seu texto o que foi documentado, o que foi inferido e o que não se sabe. A reportagem de 2018 foi mais forte quando separou essas camadas.
- Dê ao acusado espaço e data de resposta, e registre a negativa no mesmo texto.
- Prepare-se para ataques à sua credibilidade e guarde o material de apuração.
Se você decide ou julga
- Considere a diferença entre disparo lícito e ilícito: financiamento, lista, conta automatizada e conteúdo.
- Aplique o mesmo critério a todos os campos, e deixe claro na decisão o que não foi provado, para que a leitura pública não seja uma absolvição ou uma condenação que o texto não faz.
- Preserve prova rapidamente: em canal fechado, o dado desaparece.
Sinais de alerta
- Mensagem com cara de corrente, que pede repasse imediato e traz "um amigo que trabalha lá" como fonte.
- Mesma mensagem, com palavras quase iguais, chegando de fontes diferentes em poucas horas.
- Áudio ou vídeo sem data, sem autor, sem link para a origem.
- Números de telefone desconhecidos que entram em grupos e disparam o mesmo conteúdo.
- Texto que ataca um candidato com um fato específico e verificável, mas sem indicar onde conferir.
- Reação imediata de apoiadores de um lado dizendo que "a Justiça provou" ou "a Justiça absolveu" sem ler a decisão.
- Ataques pessoais a quem noticia, no lugar de resposta ao que foi noticiado.
Exercícios
- Três camadas. Escolha uma reportagem sobre desinformação eleitoral, de qualquer ano, e escreva uma página separando o que foi documentado, o que foi inferido e o que ficou sem resposta. Indique, para cada item, a fonte.
- Leitura de decisão. Leia a notícia oficial do TSE de 28 de outubro de 2021 e escreva um parágrafo para um leitor leigo explicando o que a decisão disse e o que ela não disse. Teste o parágrafo com alguém de outra posição política: ele concorda com a descrição?
- Troque os lados. Reescreva a seção "O teste de simetria" invertendo os campos (suponha que a reportagem tivesse apontado empresários de esquerda). Anote o que mudaria no texto e o que não mudaria. Se algo mudar sem justificativa factual, corrija.
- Auditoria do seu grupo. Observe, por uma semana, três grupos de WhatsApp de que você participa. Anote as dez mensagens mais repassadas, procure a primeira versão de cada uma e classifique como verdadeira, falsa, enganosa ou não verificável, com fonte.
- Protocolo de campanha. Escreva as regras de um contrato de comunicação por mensagem para uma campanha hipotética, cobrindo origem da lista, consentimento, contabilidade, conteúdo e responsabilidade do fornecedor.
Prompt de estudo
Vou colar o texto de uma decisão judicial ou de uma notícia oficial sobre disparos em massa em eleição. Resuma em três blocos: (1) o que o tribunal considerou provado, (2) o que considerou não provado ou insuficientemente provado, e (3) qual a regra que a decisão fixa para casos futuros. Depois diga, em duas frases, como um apoiador de cada lado do espectro poderia ler a decisão de maneira exagerada, e o que o texto efetivamente autoriza concluir. Não acrescente fatos que não estejam no texto que colei.
Considere esta afirmação: "O WhatsApp decidiu a eleição de 2018." Liste que tipos de evidência seriam necessários para sustentar essa afirmação e que tipos de evidência seriam necessários para refutá-la. Para cada um, diga se existe algum estudo conhecido que a produza e quais as limitações. Conclua com uma formulação mais precisa, que um pesquisador cuidadoso aceitaria assinar.
Fontes e leituras
Decisões e documentos oficiais
- TSE. Notícia sobre o julgamento das AIJEs, 28 de outubro de 2021: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Outubro/tse-julga-improcedentes-acoes-contra-jair-bolsonaro-e-hamilton-mourao (acesso bloqueado na consulta; conteúdo conferido pela Agência Brasil de 28/10/2021).
- TSE. Notícia sobre o julgamento de fevereiro de 2021: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Fevereiro/tse-julga-improcedentes-duas-acoes-contra-bolsonaro-por-suposto-disparo-em-massa-de-mensagens-pelo-whatsapp-nas-eleicoes-de-2018 (acesso bloqueado; conferido pelo Correio Braziliense, 9/2/2021).
- TSE. Notícia sobre a remoção de vídeo sobre urnas eletrônicas, outubro de 2018: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/tse-determina-exclusao-de-video-em-que-jair-bolsonaro-critica-urnas-eletronicas (acesso bloqueado).
- Senado Federal. CPMI das Fake News; registros dos depoimentos de fevereiro de 2020 (consultados por cobertura do Poder360).
Imprensa
- Campos Mello, P. "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp". Folha de S.Paulo, 18 de outubro de 2018: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pelo-whatsapp.shtml (acesso bloqueado; conteúdo conferido pelo dossiê e por cobertura).
- Folha de S.Paulo, 19 de outubro de 2018 (notificação às agências) e 20 de outubro de 2018 (oferta à campanha de Alckmin); 8 de outubro de 2019 (fala de Ben Supple); 18 de junho de 2019 (Enviawhatsapps).
- Agência Brasil, 17 de outubro de 2018, sobre o levantamento de Ortellado, Benevenuto e Lupa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/pesquisa-constata-so-8-de-imagens-verdadeiras-em-grupos-de-whatsapp (lida).
- Agência Brasil, 28 de outubro de 2021: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/tse-rejeita-pedido-para-cassar-chapa-bolsonaro-mourao (lida).
- ConJur, 4 de novembro de 2020, sobre o encerramento da coleta de provas: https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/tse-encerra-coleta-provas-acao-disparos-massa/ (lida).
- Poder360, depoimentos de Hans River (11/2/2020) e Lindolfo Alves Neto (19/2/2020): https://poder360.com.br/congresso/testemunha-diz-na-cpi-das-fake-news-que-fez-disparos-em-massa-para-haddad/ e https://www.poder360.com.br/congresso/socio-diz-que-yacows-fez-disparos-para-campanhas-de-haddad-e-bolsonaro/ (lidas).
- Estado de Minas, 25 de outubro de 2018, sobre as decisões do TSE de 24 de outubro: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/10/25/interna_politica,999843/campanhas-de-bolsonaro-e-haddad-travam-disputa-no-tribunal.shtml (lida).
- Diário de Pernambuco, 18 de junho de 2019, sobre a fala de Bolsonaro: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2019/06/disparos-em-massa-pelo-whatsapp-foram-a-favor-e-contra-minha-campanha.html (lida).
- Brasil de Fato, 25 de outubro de 2019, sobre as quatro empresas: https://www.brasildefato.com.br/2019/10/25/tse-denuncia-quatro-empresas-por-disparos-no-whatsapp-nas-eleicoes-de-2018/ (lida).
Pesquisa
- Benevenuto, F. et al. Projeto Eleições sem Fake, WebMedia 2018: https://homepages.dcc.ufmg.br/~fabricio/download/webmedia2018-whatsapp.pdf; WebSci 2019 ("Analyzing Textual (Mis)Information Shared in WhatsApp Groups"): https://homepages.dcc.ufmg.br/~fabricio/download/websci2019-whatsapp.pdf (lido).
- Comprova. Arquivo: https://projetocomprova.com.br/arquivos/; relatório-síntese do First Draft (não reaberto).
- Pereira, F. B.; Bueno, N. S.; Nunes, F.; Pavão, N. The Journal of Politics, 84(4), 2022 (ver capítulo 5).
- WhatsApp. "More changes to forwarding" (janeiro de 2019): https://blog.whatsapp.com/more-changes-to-forwarding (resultado de busca; não aberto).
Leituras
- Capítulos 5, 7, 10 e 13 deste livro; Marketing Adversarial, capítulo 12.