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Apêndice C — Protocolos para imprimir
Este apêndice reúne, em páginas curtas, os protocolos que o livro desenvolve nos capítulos. Cada item remete ao capítulo onde a razão e os casos estão explicados. Imprima, cole ao lado do telefone ou na parede do financeiro, e combine as regras antes de precisar delas. Uma regra decidida com a cabeça fria é a que sobrevive ao medo (Cap. 2 e Cap. 18).
Os prazos e as regras do Pix, do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e dos bancos mudam. Confira o que está em vigor no site do Banco Central e no aplicativo do seu banco antes de contar com um prazo (Cap. 6 e Cap. 19). Os canais oficiais de denúncia estão no Apêndice D.
A. Protocolo da família
1. Palavra-senha de família (Cap. 16 e Cap. 18)
- Combine pessoalmente uma palavra ou pergunta que só a família sabe e que não está em nenhuma rede social nem em dado público.
- Quem recebe o pedido de dinheiro é quem pergunta a palavra.
- Teste duas vezes por ano, em tom de brincadeira séria, e troque a palavra depois de qualquer uso real.
- Voz e vídeo são indícios, não prova de identidade. Ver o rosto não confirma nada (Cap. 11 e Cap. 16).
2. Regra do retorno de ligação (Cap. 1, Cap. 5 e Cap. 18)
- Pedido de dinheiro, de código ou de dado sensível que chegue por mensagem ou por telefone só é atendido depois de você ligar para um número que já tinha: o da agenda, o do verso do cartão ou o do site oficial digitado por você.
- Nunca use o número, o link ou o canal "mais rápido" que a outra pessoa passou.
- Se a ligação simulava o banco, espere um tempo antes de discar ou use outro telefone, e confirme que ouviu o tom de discagem (Cap. 5).
- Para confirmar com um parente, ligue para o outro número dele ou para outra pessoa da família. Se ninguém atender, a resposta é esperar, e nunca pagar.
- Em mensagem de "troquei de número", não responda ao pedido. Ligue para o número antigo (Cap. 4).
3. Regra do tempo (Cap. 2, Cap. 16 e Cap. 18)
- Combine um valor a partir do qual nenhum pedido de dinheiro é atendido antes de 30 minutos e de uma conversa com uma segunda pessoa (Cap. 18).
- Em pedido feito por telefone, deixe passar um intervalo fixo de pelo menos dez minutos antes de qualquer transferência, e use-o para o retorno de ligação (Cap. 16).
- Quem pede segredo está dizendo qual regra não quer que você use.
4. Limites e atrasos no banco (Cap. 6, Cap. 9 e Cap. 18)
- Ajuste o limite de Pix, diurno e noturno, ao seu uso real, e peça que aumentos tenham prazo, quando o banco permitir.
- Use cartão virtual de uso único ou de limite baixo em loja desconhecida. Cartão de crédito permite contestar, e Pix não.
- Mantenha a reserva em uma conta separada, que exija uma etapa a mais, e deixe no dia a dia só o saldo necessário.
- Ative alertas de movimentação, com cópia para uma pessoa de confiança, se o banco oferecer.
- Para valores altos e sem urgência, agende o pagamento para o dia seguinte. Confira no seu banco se e até quando o agendamento pode ser cancelado.
- Anote o telefone e o horário do canal de fraude do banco em um papel que esteja fora do celular.
- Antes de qualquer Pix, leia o nome do recebedor na tela de confirmação. Se ele não tem relação com quem pediu, pare (Cap. 4 e Cap. 6).
5. Regras de proteção da conta (Cap. 4, Cap. 5, Cap. 16)
- Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e nos aplicativos de banco, e cadastre um e-mail de recuperação que você controla.
- Nunca repasse o código de seis dígitos do WhatsApp, o PIN, a senha ou o código de qualquer serviço, a ninguém e por nenhum motivo.
- Banco não pede para transferir, instalar aplicativo, entregar cartão nem ditar senha ou código. Qualquer pedido assim encerra a conversa (Cap. 5).
- Não instale aplicativo nem compartilhe a tela por orientação de ligação.
- Não empreste, não alugue e não "teste" conta, chave Pix ou cartão para ninguém (Cap. 3 e Cap. 6).
6. Regra de contar (Cap. 1, Cap. 2 e Cap. 19)
- Quem for vítima conta no mesmo dia, e ninguém será julgado. Contar é um ato de coragem, e nunca motivo de piada.
B. Protocolo para pais e avós idosos
Este protocolo é um acordo entre adultos. A pessoa continua decidindo sobre o próprio dinheiro, e a família ajuda (Cap. 18 e Cap. 7).
O acordo, em quatro regras, escritas à mão, com letra grande, coladas ao lado do telefone (Cap. 18)
- Regra do silêncio. Nenhuma assinatura, autorização por voz, selfie ou código para quem ligou, sem falar antes com a pessoa de referência.
- Regra do retorno. Qualquer assunto de dinheiro por telefone, mensagem ou carta é confirmado ligando para um número que o idoso já tinha.
- Regra do pagamento para receber. Taxa, imposto, caução, seguro ou despesa de liberação cobrados antes de um valor entrar não existem em prêmio, herança, precatório ou ressarcimento oficial (Cap. 7 e Cap. 10).
- Regra da pessoa de referência. Um filho, um neto ou um amigo que será sempre o primeiro a ser consultado, a qualquer hora, sem bronca.
A frase de segurança
- "Vou desligar e ligar para o número do cartão." Ensine e ensaie essa frase. "Vou ligar de volta" é uma frase de segurança, e não de desconfiança (Cap. 1 e Cap. 18).
Travas que podem ser combinadas (Cap. 7 e Cap. 18)
- Limite de transferência menor e alertas com cópia para a pessoa de referência.
- Conta de despesas correntes separada da reserva.
- Bloqueio do benefício do INSS para novos empréstimos consignados. Só desbloqueie para uma operação que a própria pessoa pediu.
- Conferência mensal do extrato do benefício e da conta, com a pessoa presente. Para cada linha de desconto, pergunte por que ela existe. Mensalidade de entidade que ninguém reconhece deve ser tratada como irregular e contestada.
- Procuração só com advogado de confiança da família, com poderes limitados e prazo, e uma cópia guardada por uma segunda pessoa.
Como conversar (Cap. 18)
- Comece dizendo o que não vai mudar: a pessoa continua decidindo sobre o próprio dinheiro.
- Trate cada tentativa relatada como uma vitória e agradeça. Se a resposta for "eu já avisei", a próxima ligação suspeita não será contada.
- Ensaie uma vez, com carinho: "se alguém ligar dizendo que é do banco, o que você faz?".
- Não tire cartão, celular ou conta como resposta a um susto. A perda de autonomia faz a pessoa esconder.
Atenção a mudanças de comportamento (Cap. 7)
- Saques repetidos, empréstimos novos, telefone atendido escondido, irritação quando se pergunta sobre dinheiro, ou um novo "amigo" ou "namorado" que a família nunca viu e que sempre tem uma emergência financeira.
C. Protocolo da empresa
1. Pagamentos (Cap. 6, Cap. 11, Cap. 12 e Cap. 18)
- Defina limites por faixa e exija dupla aprovação independente acima do limite. O limite certo é o que cobre a maior parte do valor com o menor número de verificações.
- Segregue funções: quem cadastra fornecedor não aprova, quem aprova não libera, quem libera não concilia. Em empresa pequena, as pontas de fora são o dono, o contador externo e a dupla assinatura do banco.
- Pedido de pagamento por e-mail, mensagem, ligação ou reunião, mesmo com vídeo, é uma solicitação. A autorização só existe no fluxo registrado do sistema financeiro.
- Confirme por retorno de ligação a um número já cadastrado, nunca pelo contato do pedido, e registre quem confirmou.
- Concilie os pagamentos e os recebimentos todos os dias.
- Configure limites baixos para contas operacionais, por usuário e por horário, e exija autenticação adicional para elevá-los.
- Tenha poucas credenciais com poder de iniciar ordens grandes, revise-as periodicamente e desligue de imediato os acessos de quem sai.
2. Mudança de dados bancários de fornecedor (Cap. 11 e Cap. 18)
- Dado bancário novo ou alterado entra em quarentena de pelo menos um dia útil, com segunda aprovação e confirmação direta com o fornecedor, por canal já cadastrado.
- Comunicação de mudança por e-mail ou mensagem, sobretudo perto do vencimento, é sinal de alerta.
- Peça ao fornecedor, uma vez por trimestre, a confirmação dos dados bancários cadastrados (Cap. 11).
- Cadastro de fornecedor novo: consulta de CNPJ, domínio, endereço e referências, e aprovação do dono ou de um segundo responsável (Cap. 12 e Cap. 17).
3. Help desk e acessos (Cap. 11, Cap. 16 e Cap. 18)
- Proíba redefinição de acesso e troca de dispositivo de autenticação apenas por ligação. Exija retorno a número registrado, confirmação do gestor por outro canal ou verificação presencial para contas privilegiadas.
- Avise o dono da conta e o gestor a cada redefinição.
- Adote autenticação resistente a phishing, como chaves de segurança e passkeys, em contas de administração, financeiro e acesso remoto.
- Para pedidos urgentes de executivos por telefone ou vídeo, use uma pergunta de verificação privada ou um código rotativo que não possa ser respondido com dados públicos (Cap. 16).
- Nenhuma ordem de pagamento, mudança de dados bancários ou liberação de acesso por voz, vídeo ou mensagem sem retorno a número cadastrado e dupla aprovação (Cap. 16).
4. A linha de parada (Cap. 11 e Cap. 18)
- Escreva e divulgue: ninguém será punido por atrasar um pagamento para confirmá-lo, mesmo que a ordem venha do presidente.
- Quem recebe uma ordem urgente, sigilosa e fora do fluxo deve saber que a combinação já é o sinal. Contar a um colega não quebra sigilo.
- Mantenha um canal de reporte sem punição e de um clique, e agradeça a quem reporta. Quem teme a bronca esconde a tentativa (Cap. 2 e Cap. 18).
5. Controles contra fraude interna (Cap. 12)
- Dê ao dono acesso de consulta ao internet banking e peça que confira o saldo real e os pagamentos da semana, sem avisar ninguém.
- Receba todo mês um relatório de despesas por fornecedor, ordenado pela variação em relação ao ano anterior, e pergunte por todo salto sem explicação.
- Mantenha canal de denúncia que não passe pelo financeiro nem pela chefia, com anonimato, prazo de resposta e proibição escrita de retaliação.
- Exija férias reais e rodízio de tarefas sensíveis.
6. Plano de incidente de uma página (Cap. 11, Cap. 14 e Cap. 19)
- Escreva quem liga ao banco, quem preserva as evidências, quem fala com a polícia, com a seguradora e com o jurídico, e quem decide o que se comunica. Guarde o telefone de plantão do banco onde se acha sem a rede da empresa.
- No incidente de pagamento, o financeiro liga ao banco pelo canal cadastrado, pede o MED e o bloqueio e anota o protocolo.
- TI preserva logs, isola aparelhos e troca credenciais, sem formatar nada que possa ser evidência.
- Registre o boletim de ocorrência, avise a seguradora e avalie com o advogado as comunicações obrigatórias, inclusive à ANPD, se houver dados pessoais.
- Em ransomware, isole as máquinas afetadas sem desligar tudo às cegas, acione advogado e prestador de resposta a incidentes antes de qualquer contato com o criminoso, e não decida pagamento sem apoio jurídico (Cap. 14).
- Ninguém acusa publicamente funcionário, fornecedor ou banco antes de saber o que aconteceu. Depois do episódio, refaça os controles sem expor o nome da pessoa (Cap. 12 e Cap. 19).
- Antes do ataque: cópias de segurança isoladas, com restauração testada ao menos uma vez por ano, e autenticação em dois fatores em acesso remoto, e-mail e contas de administrador (Cap. 14).
D. As primeiras 24 horas depois do golpe
A velocidade decide quase tudo, e a ordem segue a volatilidade: primeiro o que se perde em minutos (Cap. 19).
Nos primeiros 15 minutos
- Pare de pagar e pare de responder ao golpista. Não confronte nem negocie.
- Se instalou aplicativo, compartilhou a tela ou entregou código, desconecte o aparelho da internet e siga os próximos passos de outro telefone ou de um computador seguro (Cap. 5 e Cap. 19).
- Ligue para o banco pelo canal oficial: o número do verso do cartão, o do aplicativo ou o do site digitado por você. Diga que foi golpe, informe valor, horário, forma de pagamento, nome do recebedor e instituição de destino, e peça a abertura da Recuperação de Valores (MED) e o bloqueio. Anote protocolo, horário e nome do atendente. Se pagou por mais de uma conta ou banco, ligue para cada um.
- Se o banco exigir boletim de ocorrência antes de abrir o procedimento, insista, peça o supervisor e registre a recusa. O banco não deve exigir o documento para abrir o procedimento (Cap. 6 e Cap. 19).
- Se foi cartão de crédito, peça o cancelamento do cartão, a contestação do lançamento e o bloqueio de novas tentativas.
- O pedido de MED vale para transações com no máximo 80 dias. Confira o prazo em vigor (Cap. 6).
Entre 15 minutos e uma hora
- Preserve as provas: capturas com data e hora, conversa exportada, comprovantes, boleto, anúncio, número e perfil do golpista. Não apague a conversa nem bloqueie o contato antes disso (Cap. 17 e Cap. 19).
- Escreva a linha do tempo, com datas e horas. Se uma prova decisiva provavelmente sairá do ar, como um anúncio, pense na ata notarial no dia útil seguinte (Cap. 17).
Na primeira ou segunda hora
- Troque a senha do e-mail primeiro, porque ele abre as outras, e depois as do banco, das redes sociais e do aplicativo de mensagens, a partir de um aparelho limpo. Ative ou confira a verificação em duas etapas e encerre as sessões abertas em outros aparelhos (Cap. 19).
Entre duas e seis horas
- Registre o boletim de ocorrência, de preferência pela internet, com os dados do recebedor e o protocolo do banco, e peça cópia. Guarde o número do registro (Cap. 19).
Entre seis e doze horas
- Avise por outro canal os contatos que possam ser alvo, se a conta de mensagens foi sequestrada. Se houve troca de chip ou perda repentina de sinal, fale com a operadora (Cap. 4 e Cap. 19).
Entre 12 e 24 horas
- Consulte o Registrato, serviço gratuito do Banco Central, para ver contas, empréstimos e chaves Pix em seu nome, e conteste o que não reconhecer (Cap. 19).
- Ligue de novo ao banco para saber o andamento e registre por escrito tudo o que foi dito.
- Conte a alguém de confiança, hoje. Se a vergonha ou a tristeza forem pesadas, o CVV atende pelo 188, a qualquer hora (Cap. 19).
Nos dias seguintes
- Se o banco negar ou demorar, a escada é: SAC, ouvidoria, Banco Central (Meu BC), Consumidor.gov.br, Procon, Defensoria e Juizado Especial Cível (Cap. 19).
- Não pague a ninguém que prometa recuperar o dinheiro cobrando adiantado. Quem tem o direito de bloquear e devolver valores não cobra para isso. Verifique advogados no Cadastro Nacional da OAB ou no ConfirmADV (Cap. 2 e Cap. 19).
- Espere que o telefone toque: quem foi enganado uma vez tem mais chance de ser abordado de novo (Cap. 2 e Cap. 19).
- Lembre que o MED recupera o que ainda está na conta. Quanto mais cedo a ligação, maior a chance. O que se recupera costuma ser menos do que se perdeu, mas registrar e guardar as provas tem valor mesmo quando o dinheiro não volta (Cap. 6 e Cap. 19).
E. Sinais de alerta universais
Se um destes sinais aparecer junto com um pedido de dinheiro, de dado ou de acesso ao seu aparelho, pare e use o protocolo (Cap. 1).
- O contato começou por iniciativa da outra parte.
- Há urgência, com prazo curto para decidir ou ameaça de perda iminente. Quanto mais urgente, mais se confirma (Cap. 18).
- Pedem sigilo, ou orientam a não falar com o banco, a família ou outra pessoa de confiança.
- A autoridade da outra parte é apresentada, mas não pode ser verificada por um canal seu.
- O pagamento é imediato e difícil de reverter, ou o meio de pagamento foi escolhido por eles.
- A conta de destino está em nome de uma pessoa diferente da empresa ou da pessoa com quem você pensa estar falando.
- A conversa tenta impedir que você desligue, pense ou consulte alguém.
- O valor vem com promessa de retorno desproporcional ou de um favor excepcional.
- Pedem que você pague para receber: taxa, imposto, caução, seguro, liberação, ou depósito para sacar um saldo (Cap. 7, Cap. 9 e Cap. 10).
- Pedem que você instale aplicativo, compartilhe a tela, entregue o cartão ou digite um código (Cap. 5).
- Pedem um código de seis dígitos do WhatsApp, senha ou PIN (Cap. 4).
- Oferecem renda por "receber e repassar" valores ou por emprestar sua conta (Cap. 3, Cap. 6 e Cap. 10).
- Há um motivo para você não poder ligar de volta ou fazer videochamada: o telefone com defeito, o chefe em reunião, o parente sem sinal (Cap. 18).
- Alguém surge depois de um golpe oferecendo recuperar o dinheiro e cobrando antes (Cap. 19).
A pergunta de perito para qualquer caso: o que seria diferente se isto fosse legítimo? Um pedido legítimo aguenta uma segunda opinião, uma ligação de volta e um dia útil de espera. O golpe, não (Cap. 11 e Cap. 17).