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Áudio do capítulo
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10. Emprego falso e renda extra ​

A loja que custava dezenas de milhares ​

Em setembro de 2024, a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos, a FTC, ajuizou uma ação na Califórnia contra uma empresa chamada Ascend Ecom e contra dois de seus operadores, William Michael Basta e Jeremy Kenneth Leung. O que a agência descreveu, e é bom frisar que se trata de alegação da FTC, e não de fato julgado, era um negócio de venda de oportunidades. A empresa prometia ensinar e montar lojas virtuais que, com ferramentas de inteligência artificial, produziriam milhares de dólares por mês de renda passiva. Cada cliente pagava dezenas de milhares de dólares para abrir a sua loja. A renda, segundo a FTC, não vinha. E quando clientes tentavam reclamar ou deixar uma avaliação negativa, a empresa teria agido para impedi-los.

A história tem um detalhe que a torna instrutiva. Quase nada ali era escondido. A empresa tinha site, contratos, vídeos de depoimento, equipe de atendimento e um produto que, de fato, existia: a loja era aberta. O que não existia era a conta que o cliente tinha feito de cabeça, a de que o investimento voltaria com lucro. A FTC calculou, na sua ação, que o esquema teria tirado dos consumidores ao menos US$ 25 milhões. Um tribunal federal suspendeu a operação e nomeou um administrador para controlar os ativos. Em 23 de junho de 2025, a agência anunciou uma proposta de acordo judicial: os operadores ficariam proibidos para sempre de vender oportunidades de negócio e consultoria, de fazer promessas enganosas de ganho e de impor cláusulas que restringem reclamações, e entregariam bens. A condenação em dinheiro seria de US$ 25 milhões, em parte suspensa porque os réus disseram não ter como pagar tudo; se mentiram sobre o patrimônio, o valor integral se torna devido. O comunicado que li não diz quando o juiz assinou a ordem, e não afirmo isso.

Um caso parecido apareceu em março de 2025. A FTC pediu e obteve, em 5 de março, uma ordem temporária contra a Click Profit, que vendia lojas operadas, segundo a ação, com um sistema próprio, segundo o anúncio movido por inteligência artificial. A agência alega que os compradores pagavam uma taxa de gestão de ao menos US$ 45 mil, mais milhares de dólares em estoque, e que a maioria perdia tudo. Em dados que a própria ação cita, mais de um quinto das lojas na Amazon não havia ganhado nada depois das taxas, e a Amazon teria bloqueado, suspendido ou encerrado cerca de 95% delas. Em 2025, as páginas da FTC registram ordens por consentimento contra alguns dos réus, com condenação em dinheiro. Em março de 2026, a FTC anunciou um acordo com a Air AI, empresa que vendia ferramentas e oportunidades de negócio com promessas de crescimento, sem que eu tenha confirmado se o juiz já o homologou. Em todos, o que a FTC descreve são alegações e acordos.

Por que começar um capítulo sobre "emprego e renda extra" com cursos americanos de lojas virtuais? Porque eles mostram, em formato limpo, a estrutura que todo golpe deste capítulo compartilha: a promessa de dinheiro que depende de você pagar primeiro. O pagamento muda de nome conforme o golpe. É a "taxa de gestão", a "taxa de inscrição", o "depósito para liberar a próxima tarefa", o "kit de revenda", a "tarifa de liberação do empréstimo". A lógica é a mesma: quem se apresenta como parceiro de renda é, na prática, o destino do seu dinheiro. O que varia é o grau de sofisticação, do curso com contrato ao grupo de mensagens que desaparece em dias.

O que você vai levar deste capítulo ​

Em quase todo golpe de emprego e renda extra, o dinheiro corre na direção contrária da lógica: quem vai ganhar paga primeiro. A regra mais útil do capítulo é a da FTC, que cabe numa frase: nunca pague para receber.

O golpe da tarefa paga é uma versão em escala do esquema de confiança dos golpes de investimento e de amor: pequenos pagamentos reais, um saldo na tela que não é dinheiro, e depósitos crescentes para liberar o que nunca será liberado.

A vaga falsa tem duas funções, às vezes juntas: cobrar uma taxa e colher documentos. Os documentos servem para abrir conta, pedir crédito e recrutar laranjas, e por isso o dano muitas vezes aparece meses depois.

O empregado falso que "recebe e repassa" valores pode ser investigado. A responsabilidade penal depende da prova de sua participação e intenção; ser investigado não significa culpa.

Curso ruim não é, automaticamente, golpe. O que separa as duas coisas é a promessa de resultado e o que se sabe sobre ela.

A promessa que vende ​

Por que renda extra converte ​

A estrutura do mercado de trabalho cria o público desses golpes. Quem procura emprego é, por definição, alguém com uma necessidade e com a atenção voltada para ofertas. Quem tem dívida procura renda e crédito. Quem trabalha em plataformas ou como autônomo está habituado a receber por tarefa e a conviver com pagamentos pequenos e irregulares. Esse perfil tem um traço em comum: o golpe chega no momento em que a pessoa já estava procurando. Diferente de uma ligação de falsa central, em que o golpista cria o pretexto, aqui o pretexto é uma busca em andamento. A mensagem "tenho uma vaga para você" cai num terreno de expectativa.

Não tenho estatística brasileira confiável sobre quanto desse público cai em golpe, e o livro já avisou que os dados de fraude são ruins. A fonte mais organizada é americana, e dá a ordem de grandeza. Segundo a FTC, em comunicado de março de 2025, os relatos de golpes de emprego e de agências de emprego triplicaram entre 2020 e 2024, e as perdas declaradas subiram de US$ 90 milhões para US$ 501 milhões. A mesma divulgação trouxe a categoria vizinha de oportunidades de negócio e emprego, com US$ 750,6 milhões em perdas declaradas em 2024. Os números dizem respeito a queixas voluntárias nos Estados Unidos, e o Brasil tem outro mercado, outro meio de pagamento e outra população. Eles servem para mostrar a direção, não para calcular o nosso tamanho.

O que todos os golpes deste capítulo têm em comum ​

Há três elementos recorrentes. O primeiro é a inversão do fluxo: o dinheiro vai da vítima para o suposto empregador antes de qualquer pagamento real. O segundo é a prova de pagamento: um primeiro ganho pequeno, um depoimento de gente que ganhou, um painel com números subindo. O terceiro é a escalada: sempre existe um próximo passo que exige mais dinheiro, e que a vítima aceita porque já investiu nos anteriores. Esse último elemento é o que a psicologia chama de custo irrecuperável, e o Capítulo 2 mostrou como ele funciona também com gente informada.

A tarefa paga ​

O caso: uma fraude que cresce em escala ​

O golpe da tarefa, também chamado golpe da renda extra, das pequenas tarefas ou das missões, é hoje um dos mais documentados do capítulo, e vale a pena contá-lo pelos dois lados: o dado americano e o brasileiro.

O dado americano vem da FTC. Em dezembro de 2024, a agência publicou uma análise com o título "Paying to get paid", algo como "pagar para ser pago". Ela mostra que os relatos de golpes de tarefa passaram de praticamente zero, em 2020, para cerca de 5.000 em 2023, e para cerca de 20.000 apenas no primeiro semestre de 2024. Os números são estimativas, feitas a partir da leitura manual de uma amostra de 500 relatos de golpes de emprego por ano; no primeiro semestre de 2024, 38,8% da amostra era de golpes de tarefa. As perdas declaradas com golpes de emprego em geral subiram de US$ 90 milhões, em 2020, para US$ 286 milhões, em 2023, e chegaram a US$ 223 milhões só até junho de 2024. As perdas relatadas em golpes de emprego pagos em criptomoedas — meio recorrente nos golpes de tarefa — foram de cerca de US$ 41 milhões no primeiro semestre de 2024, contra cerca de US$ 21 milhões em todo o ano de 2023.

O dado brasileiro é mais frágil e vem de empresa privada. Em 2 de dezembro de 2025, a CNN Brasil divulgou um levantamento da consultoria de cibersegurança Redbelt Security, feito a partir de operações de inteligência na deep web. Segundo a reportagem, eram 128 grupos ativos ligados à fraude no país, contra 73 monitorados em setembro de 2024, um aumento de 75% em menos de um ano. A reportagem descreve o golpe como adaptação brasileira de uma fraude surgida no Sudeste Asiático, que ela identifica pelo nome chinês Sha Zhu Pan, o mesmo "abate de porco" do Capítulo 8, e que no Brasil usa o Pix. Uma observação de método: não vi o relatório original da Redbelt, e uma contagem de grupos monitorados mede a capacidade de monitoramento da empresa tanto quanto o tamanho do golpe. Tomo os números como indicação de crescimento, não como medida.

Houve também registros policiais isolados. Em novembro de 2023, o Diário do Nordeste noticiou que a Delegacia de Defraudações e Falsificações de Fortaleza tinha cinco boletins de ocorrência de um golpe de renda extra em três meses, com perdas relatadas de R$ 4 mil, R$ 6 mil e, em um caso, R$ 60 mil. A delegada disse que a apuração estava no início e a polícia não confirmava que as vítimas tivessem sido alvo do mesmo grupo. Dos casos a que tive acesso, esse é o que melhor mostra o tipo de investigação que o golpe produz: boletins dispersos em delegacias diferentes que só adquirem sentido quando alguém os cruza.

A anatomia ​

A estrutura é a de um funil de confiança em quatro estágios. O contato é em geral uma mensagem que chega sem ser pedida, por SMS, WhatsApp ou Telegram, oferecendo trabalho temporário, avaliação de produtos ou curtidas, às vezes em nome de marcas conhecidas que não têm nenhuma relação com o golpe. A reportagem da CNN cita lojas de comércio eletrônico entre as marcas usadas como isca. A pessoa é levada a um aplicativo ou a um site, e a um grupo de mensagens.

O segundo estágio é o ganho pequeno e real. A primeira tarefa paga alguma coisa, algo entre R$ 5 e R$ 20 segundo a reportagem da CNN, e em Fortaleza entre R$ 10 e R$ 40. O objetivo desse pagamento é provar que o sistema funciona. O custo para o golpista é desprezível e o efeito sobre a vítima é grande: ela passou a ter uma experiência pessoal de que o trabalho paga, e nenhuma pesquisa posterior a desfaz.

O terceiro é o saldo na tela. A plataforma mostra comissões que crescem a cada tarefa, e a vítima vê um número em reais que nunca saiu da tela. A FTC diz com clareza que o dinheiro mostrado no aplicativo não é dinheiro de verdade. Nesse ponto aparece o grupo de mensagens, em que outras contas, que podem ser da própria quadrilha ou de vítimas em estágio anterior, relatam saques e ganhos. A prova social é fabricada. A descrição da FTC fala em grupos de supostas histórias de sucesso que pressionam quem hesita.

O quarto é o depósito. Para continuar, desbloquear um nível, destravar tarefas "combinadas" de maior comissão ou sacar o saldo, a vítima precisa depositar. O valor sobe a cada rodada, e a promessa de devolução vem acompanhada de uma justificativa de funcionamento, como a necessidade de "completar o conjunto". Quando a vítima para, o saldo permanece preso, e uma última cobrança, de imposto ou de taxa de saque, tenta arrancar mais um pagamento. Este livro não descreve o roteiro das mensagens: o que interessa ao perito é o mecanismo, que é a combinação de um pagamento real pequeno com uma contabilidade falsa grande.

Cenário ilustrativo: uma pessoa recebe R$ 10 por duas tarefas, e a plataforma mostra um saldo de R$ 130. Para "liberar" as próximas tarefas, deposita R$ 100, e o saldo na tela passa a R$ 330. Para o "nível seguinte", deposita R$ 500, e a tela exibe R$ 1.400. A tarefa "combinada" exige R$ 2.000. A pessoa deposita, vê R$ 5.200, e lhe dizem que a retirada exige 20% de taxa de saque, R$ 1.040. Ao final, ela depositou R$ 2.600 antes de chegar à taxa, e a tela mostra R$ 5.200, o dobro do que colocou. Se pagar a taxa, terá entregue R$ 3.640 e recebido apenas os R$ 10 iniciais, uma perda líquida de R$ 3.630. As contas fecham: 100 mais 500 mais 2.000 dá R$ 2.600; 20% de R$ 5.200 dá R$ 1.040; 2.600 mais 1.040 dá R$ 3.640. Os valores são inventados e mostram que a perda total é muito maior do que o primeiro pagamento sugeria, e que o ganho aparente sempre fica um passo à frente da pessoa.

O desenho tem uma consequência para as contas de recebimento. O golpe em larga escala precisa de muitas contas que recebam depósitos. Segundo a CNN, a quadrilha recruta intermediários no Brasil, as contas laranja, e isso nos conduz ao Capítulo 6. Em alguns casos, a vítima é convidada a "ajudar" recebendo e repassando valores, um passo que a transforma de vítima em intermediária. É o ponto em que o golpe da tarefa se encontra com o recrutamento do laranja, que examino adiante.

A defesa ​

O conselho genérico é "desconfie de dinheiro fácil". Ele falha porque o dinheiro, no primeiro estágio, de fato chega. A defesa precisa de uma regra que não dependa do estado de espírito: trabalho legítimo é pago por quem contrata, e nunca exige depósito de quem executa. A FTC resume em três recomendações que vale citar em tradução livre, sem aspas literais: ignore mensagens genéricas e não solicitadas sobre emprego; nunca pague para receber; e não confie em quem oferece pagar para você avaliar ou curtir conteúdo, porque esse tipo de trabalho não é um emprego legítimo.

A regra prática para a família é combinar uma pergunta de teste: "quem me paga, e de onde vem o dinheiro de quem me paga?". Curtir um vídeo ou avaliar um estabelecimento não gera receita a ponto de justificar salário. Uma empresa que pagasse para receber curtidas estaria pagando por um dado de baixo valor e que ela mesma poderia comprar de outro modo. Quando a resposta é que a plataforma "ganha comissão de produtos", é o aviso para sair.

Se você já depositou, a regra é parar. O custo irrecuperável convence a pessoa a depositar "só mais uma vez para recuperar o que já foi". Essa é a segunda etapa do golpe, e nenhum saldo está esperando. A providência prática é a do Capítulo 19: acionar o banco imediatamente para tentar o bloqueio do Pix e a devolução pelo mecanismo especial, registrar a ocorrência, guardar o grupo, o aplicativo, os comprovantes e as chaves de destino. Quem foi levado a instalar um aplicativo deve tratá-lo como risco ao celular, por causa dos riscos de acesso e de captura de códigos que a reportagem da CNN aponta em parte dos grupos, e troque as senhas.

A vaga falsa ​

A anatomia ​

A vaga falsa cobre dois golpes diferentes que usam o mesmo cenário. O primeiro cobra uma taxa do candidato. O dinheiro é pedido sob o nome de inscrição, uniforme, exame, material de treinamento ou "seguro". A vaga é atraente e a taxa é pequena em comparação ao salário prometido. O candidato paga e a empresa desaparece, ou pede um segundo pagamento. Uma reportagem de 2026 sobre as tendências dos golpes com Pix chama essa variante de "falsas vagas de emprego" com taxa para participar da seleção, e apareceram relatos locais de prejuízos que chegaram a quase R$ 30 mil após um anúncio de vaga numa rede social, no qual o candidato fez um cadastro e recebeu instruções para continuar. São relatos de imprensa regional, sem desfecho conhecido.

O segundo golpe não quer a taxa. Quer os dados. A "entrevista" pede documento, selfie, comprovante de endereço, número de conta bancária, às vezes uma gravação em vídeo, tudo sob o pretexto de contratação. Com isso, o golpista tem o que precisa para abrir conta em nome da pessoa, pedir crédito, cadastrar uma chave de Pix, passar por verificação de identidade. A reportagem local que li em 2026 sobre Divinópolis descreve o uso de salas alugadas por poucas horas para entrevistas falsas, com coleta de dados usados para contratar empréstimos. Não vi o documento original, e a data da publicação no arquivo não é clara; uso a descrição como ilustração de princípio. O dano costuma aparecer semanas ou meses depois, quando chega uma cobrança ou o nome é negativado, e quem o sofre dificilmente liga os fatos a uma entrevista de emprego.

Há uma terceira variante, mais grave para quem a aceita. É a vaga de "assistente financeiro", "analista de pagamentos" ou "auxiliar administrativo remoto", cuja tarefa é receber valores em uma conta e transferi-los a outras, retendo uma comissão. A função é a do laranja do Capítulo 6, apresentada como emprego. Aqui o candidato não perde dinheiro: ganha. E é por isso que a variante funciona, porque o pagamento é verdadeiro e a pessoa não se vê como vítima. Cenário ilustrativo: a pessoa recebe R$ 40.000 em sua conta ao longo de uma semana, repassa tudo menos 5%, que são R$ 2.000. O dinheiro recebido era de vítimas de golpe. A comissão não compensa o risco: a Lei 9.613, de 1998, prevê reclusão de três a dez anos para o crime de lavagem, e o titular da conta que recebeu e repassou entra na investigação. Provar que não sabia, ou que não assumiu o risco, é uma defesa possível, e depende de elementos como a forma do convite, o tamanho do valor e o tipo de instrução recebida. A defesa existe, mas custa meses de processo, e o titular responde com o próprio nome.

A defesa ​

Para o candidato, três regras. A primeira: processo seletivo sério não cobra do candidato. Pode haver custos legítimos que a própria pessoa tem de arcar, como transporte, mas pagar à empresa para ser selecionada é o sinal que deve encerrar a conversa. A segunda: documento e selfie só depois de uma verificação independente da empresa. Procure o CNPJ, o site e o telefone da empresa por conta própria, ligue e pergunte se a vaga existe e quem é o recrutador. A terceira: nenhum emprego legítimo tem como tarefa receber dinheiro de terceiros na sua conta pessoal e repassá-lo. Se a função envolve isso, é o descritivo de uma conta laranja, qualquer que seja o título do cargo.

Para a empresa, a vaga falsa é um problema de marca e de responsabilidade: seu nome é usado para enganar candidatos, e eles vão procurá-la. As medidas são de processo. Publicar em seu site e em seus canais uma página clara sobre como a empresa recruta, quais canais usa e o que nunca pede, e que nunca cobra de candidato. Manter a lista das vagas abertas em um endereço oficial, para que o candidato possa verificar. Treinar o atendimento e o RH para identificar a queixa de vaga falsa e encaminhá-la a quem notifica a plataforma. Manter o dossiê padrão do Capítulo 9, com capturas e endereços, para notificar a plataforma onde a vaga foi anunciada e a polícia. E, quando o golpe usar o nome de gestores, avisar a pessoa cujo nome é usado.

A oferta de revenda ​

A anatomia ​

A oferta de revenda é um golpe mais antigo do que a internet, e a internet apenas o tornou barato. A pessoa recebe a proposta de revender produtos, de uma marca, com margem atraente, e é convidada a adquirir um kit inicial ou pagar uma taxa de adesão. O produto não chega, chega em quantidade e qualidade inferiores às prometidas, ou chega e o revendedor descobre que a margem prometida só existe se ele recrutar outros revendedores. Nesse último caso a atividade deixou de ser revenda de produto e passou a ser captação de novos pagantes.

Aqui a linha jurídica importa e é delicada. Venda direta e revenda por catálogo são atividades legítimas e muito comuns no Brasil. O que distingue o negócio legítimo do esquema fraudulento não é o modelo de vender por indicação, e sim a origem do dinheiro: se a remuneração vem da venda de produtos a consumidores finais ou do ingresso de novos participantes. A legislação brasileira de crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951, trata como crime, no artigo 2º, o ato de obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante processos fraudulentos, e o texto cita expressamente as modalidades conhecidas como "bola de neve" e "cadeias". O Capítulo 15 aprofunda pirâmides e Ponzi. Aqui basta o teste prático: se o ganho do revendedor depende mais de quem ele recruta do que do que ele vende, a estrutura merece ser tratada como suspeita, e a decisão de classificá-la como crime cabe à Justiça, caso a caso.

Procurei casos documentados com desfecho para citar nesta seção e não encontrei um caso específico de "kit de revenda" com decisão ou operação confirmada. As reportagens que apareceram trataram de golpes vizinhos, como falsos consórcios e lojas que recebem e não entregam. Por isso, a seção descreve o padrão, e não um caso.

A defesa ​

O teste antes de pagar é perguntar três coisas e exigir resposta por escrito. Quem é a empresa, com CNPJ e endereço, e em que cadastro o consumidor pode conferir? O que acontece com o dinheiro se eu desistir, e dentro de que prazo? E como é calculada a minha remuneração: apenas sobre vendas de produto a terceiros, ou também sobre quem eu trouxer? O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir a oferta (art. 30) e dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento, aceitar outro produto ou desistir com devolução (art. 35). Um revendedor que contratou fora do estabelecimento também tem as proteções do artigo 49, na medida em que se enquadre como destinatário final do serviço, o que depende do caso. Se a empresa não responde de forma verificável a essas três perguntas, o sinal é claro.

O curso que promete renda ​

O caso: do infoproduto ao golpe ​

O caso do início do capítulo vive aqui. Cursos e mentorias de "negócio digital" são um mercado grande, legítimo na maior parte, e um terreno em que a linha entre curso ruim e golpe é de prova, não de intuição. Um curso que vende conhecimento honesto, e que entrega o que promete, pode não dar o resultado que o aluno esperava. Isso é um problema de expectativa, não de fraude. A fraude aparece quando o fornecedor faz promessas de ganho que sabe falsas, usa depoimentos fabricados, esconde que a maioria dos clientes não ganha e dificulta o reembolso e a reclamação. Os casos Ascend Ecom, Click Profit e Air AI, como a FTC os descreveu, são desse segundo tipo, e a agência os tratou sob o regime de regras de oportunidades de negócio e de proibição de práticas enganosas. As ordens e acordos que li são descrições da FTC; nenhum resultado aqui substitui a leitura dos documentos dos processos.

No Brasil, o enquadramento é o da publicidade enganosa do Código de Defesa do Consumidor (art. 37), e eventualmente do estelionato, quando a intenção de fraudar é provada. Encontrei duas referências que merecem registro, ambas sem desfecho de caso relevante para este capítulo. A primeira é a de um parecer de março de 2025 do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, que trata a venda de cursos de capacitação com falsa garantia de emprego como publicidade enganosa; li apenas o título e a ementa pelo resultado da busca. A segunda é uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, comentada na Migalhas, que teria responsabilizado uma influenciadora por publicidade enganosa em curso de marketing digital em que a consumidora não atingiu a renda prometida; o comentário que li não traz a data nem o valor, e por isso apenas registro a existência. Não localizei, até 30 de outubro de 2026, uma condenação brasileira recente e bem documentada de um infoprodutor por promessa de renda.

Há também o lado da plataforma, já visto no Capítulo 9. Em fevereiro de 2026, a Meta anunciou medidas contra golpes que usavam imagens falsas de figuras públicas, e a reportagem cita estruturas que vendiam supostos cursos de "vendedores virtuais automatizados". É o mesmo desenho de curso de renda com autoridade emprestada.

A anatomia ​

O produto vendido é uma narrativa de transformação, e a conta que a sustenta quase nunca é apresentada de forma completa. As peças comuns, segundo as alegações da FTC e a observação do mercado, são as seguintes. Uma promessa de renda passiva ou de retorno rápido, com números impressionantes. Depoimentos de pessoas que ganharam, escolhidos entre os poucos que ganham. Um instrumento tecnológico, hoje com frequência chamado de inteligência artificial, que transmite a sensação de que o trabalho é feito pela máquina. Um preço de entrada alto, justificado como investimento. E uma segunda camada de cobranças: mensalidade, estoque, taxa de gestão, ferramentas adicionais.

O ponto de método que o perito deve guardar é o da pergunta que o vendedor evita: qual a proporção de clientes que, de fato, recuperam o investimento? Quem vende um negócio honesto consegue responder, com ressalvas, e muitas vezes nem é obrigado a divulgar. Quem vende uma narrativa foge dela. Na ação contra a Click Profit, a FTC cita dados de lojas que mostravam, segundo ela, que mais de um quinto das lojas na Amazon não tinha ganhado nada depois das taxas e que outro terço tinha vendas brutas, ao longo de toda a vida, abaixo de US$ 2.500. Esse tipo de dado é o que desfaz a promessa, e o fornecedor tem o incentivo de não o mostrar.

A defesa ​

Três perguntas antes de pagar por um curso de renda. A primeira: o vendedor informa, com números, quantos clientes tiveram resultado e como esse resultado foi medido? Se a resposta são depoimentos, não é uma resposta. A segunda: qual o custo total? Some o curso, as ferramentas, o estoque, a publicidade e o tempo, e compare com o ganho realista, não com o ganho do depoimento. A terceira: se não funcionar, o que acontece? A política de reembolso por escrito, o prazo e o canal de reclamação são parte do produto. Para compras feitas pela internet, o direito de arrependimento de sete dias (CDC, art. 49) vale para o consumidor, e vale como teste: um vendedor que dificulta o uso desse direito diz algo sobre si.

Quando o curso é anunciado por uma pessoa famosa em anúncio patrocinado, volte à regra do Capítulo 9: nenhuma celebridade vende renda por anúncio pago.

O empréstimo com depósito antecipado ​

A anatomia ​

O golpe do empréstimo antecipado usa uma necessidade diferente: crédito. A vítima, em geral endividada ou com o nome negativado, vê uma oferta de empréstimo rápido, com aprovação garantida e sem consulta ao serviço de proteção ao crédito. A aprovação vem em minutos, e o dinheiro será liberado depois de um pagamento: taxa de contrato, de cartório, de seguro, de liberação, imposto, ou "primeira parcela". A vítima paga, o dinheiro não chega, e vem um segundo motivo para uma segunda cobrança. A lista de justificativas é longa e criativa, e as mais citadas pelas fontes que li são a taxa de contrato, a de cartório e o seguro.

A orientação do Banco Central é não fazer depósito inicial para obter empréstimo: instituições financeiras autorizadas não exigem pagamento prévio, especialmente em favor de terceiros, como condição para conceder crédito. O BC também recomenda confirmar a instituição nos canais oficiais. Uma reportagem de fevereiro de 2025 registrou que golpistas usam o nome da Febraban para justificar a taxa, mas não confirmei o comunicado original da entidade.

A população-alvo explica o êxito. Quem está com o nome sujo recebe recusas de instituições formais e, portanto, o "crédito sem consulta" soa como solução. A necessidade é real, o argumento é de aparente acolhimento, e a taxa cobrada é pequena em comparação ao empréstimo. O dano é duplo: a vítima perde o valor da taxa e fica ainda mais endividada, o que se relaciona ao tema do superendividamento, tratado pela Lei 14.181, de 2021. Quem estuda a matéria sabe que o superendividado é um consumidor com menos margem de erro e com mais motivos para aceitar propostas ruins.

A defesa ​

A regra prática do Banco Central é não fazer pagamento antecipado para receber empréstimo, sobretudo para conta de pessoa física ou de terceiro. Antes de qualquer contratação, confirme se a instituição é autorizada a funcionar pelo Banco Central, consultando a lista oficial de instituições no site do órgão. Verifique o CNPJ, o site e o canal de atendimento por conta própria. Desconfie de quem se apresenta por aplicativo de mensagem com foto de logomarca, de quem garante aprovação sem análise e de quem pressiona por rapidez. Para o consignado, que envolve desconto em folha e benefícios, o Capítulo 7 trata dos riscos específicos para aposentados e pensionistas.

Para quem tem dívida, o caminho legítimo existe e é menos chamativo: renegociação com o credor, programas oficiais de renegociação quando houver, e, para o superendividamento, as instâncias de conciliação previstas na Lei 14.181. Eles exigem tempo e papelada, e esse é o custo que o golpe promete eliminar.

O recrutamento do laranja e a pessoa que vira intermediária ​

Essa é uma conexão que merece seção própria, porque ela muda o estatuto jurídico da vítima. O golpe da tarefa, a vaga de "assistente financeiro" e certas ofertas de "trabalho em casa" têm um segundo uso: obter contas para receber dinheiro de outras vítimas. A pessoa aceita receber e repassar valores, ou empresta a conta e o aplicativo, ou entrega documentos e selfies que serão usados para abrir contas em seu nome. O que em uma frase parece uma ajuda se converte em risco penal.

O quadro jurídico, em nível de princípio, é o seguinte. O art. 1º da Lei 9.613 tipifica a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal. O titular da conta que recebeu e repassou pode ser investigado por esse crime, ou por participação no estelionato; a responsabilização depende da prova de sua participação e do que sabia sobre a origem dos valores. Uma pessoa enganada pode não ter agido com dolo; a conclusão depende das provas do caso. O banco, por sua vez, pode bloquear a conta, encerrá-la e registrar o titular em cadastros internos, o que atrapalha a vida financeira dele mesmo que o processo penal não avance. Não afirmo nada sobre o desfecho de casos específicos, porque não os verifiquei. O que se pode dizer é que a pessoa que se vê nessa situação deve procurar um advogado e a polícia por conta própria, com a documentação das conversas e do convite, antes de ser procurada.

A defesa preventiva é a regra da seção da vaga falsa: nenhum trabalho legítimo consiste em receber dinheiro de terceiros na sua conta pessoal e repassá-lo. E a regra de documentos: selfie e documento são para quem você verificou, não para quem te oferece trabalho.

O lado de quem investiga ​

Quem investiga um golpe de emprego ou renda extra lida com três dificuldades. A primeira é a dispersão. As vítimas estão em estados diferentes, os valores são pequenos e cada delegacia vê só uma parte. A resposta é a mesma do Capítulo 4: o cruzamento de chaves Pix de destino, números de telefone, nomes de grupos e domínios mostra que casos aparentemente isolados são um só. Quem representa vítimas, em associação ou em escritório, pode reunir os casos e entregar à polícia um quadro de padrão, em vez de dezenas de queixas soltas.

A segunda é a prova. O grupo de mensagens, o aplicativo e a página somem. A captura de tela com data, o nome do grupo, o número ou o usuário do recrutador, os comprovantes de depósito e as chaves de destino são o essencial. Quando o valor é alto, a ata notarial é uma opção, como se verá no Capítulo 17.

A terceira é a classificação. O golpe da tarefa é estelionato (art. 171 do Código Penal), com possibilidade de enquadramento na fraude eletrônica do § 2º-A, que a Lei 14.155, de 2021, introduziu e que prevê reclusão de quatro a oito anos quando a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima induzida em erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou correio eletrônico fraudulento. O § 5º do artigo 171, que condicionava a ação à representação da vítima, foi revogado pela Lei 15.397/2026, sancionada em 30 de abril de 2026 e publicada em 4 de maio, segundo o texto compilado do Planalto, de modo que o estelionato voltou, em regra, a ser de ação pública incondicionada; não afirmo nada sobre retroatividade. Na prática, isso pesa menos do que a vítima imagina: registrar a ocorrência continua sendo o primeiro passo, mesmo para valores pequenos, porque são os registros acumulados que permitem enxergar a organização.

Verdades desconfortáveis ​

A primeira é que o golpe de renda extra explora uma necessidade real, e por isso o conselho de "não caia" soa vazio para quem precisa de dinheiro. Dizer a uma pessoa sem renda que desconfie de qualquer oferta de trabalho é pedir que ela renuncie a procurar. A defesa precisa ser um filtro, não uma proibição: perguntar quem paga, e nunca pagar para trabalhar.

A segunda é que a fronteira entre negócio duvidoso e fraude é, muitas vezes, uma questão de prova que nem a vítima nem o perito conseguem resolver em tempo útil. Um curso que promete demais pode ser só um curso ruim. Uma estrutura de revenda que depende de recrutamento pode ser um negócio mal desenhado. O sistema jurídico exige prova de intenção, e esta é cara. Quem perde dinheiro nesses casos costuma ficar com um problema de consumo, não de polícia.

A terceira é que o grupo de mensagens é a nova vitrine, e plataformas de mensagem têm menos mecanismos de revisão do que plataformas de anúncio. O Capítulo 9 descreve a tese do STF para anúncios pagos e os limites da análise de responsabilidade em cada caso. No grupo fechado, a prova e a definição do papel da plataforma são diferentes.

A quarta é que o golpe converte vítimas em instrumentos. A pessoa que perdeu dinheiro numa tarefa e depois aceitou receber e repassar valores para recuperar a perda virou parte da estrutura. É o ponto mais cruel do esquema e o menos discutido, porque envolve vergonha: quem foi enganado e depois foi usado raramente conta o segundo episódio.

A quinta é que a maioria dos números deste capítulo é de empresas de cibersegurança, de agências estrangeiras e de reportagens locais. Não existe, que eu tenha localizado, um levantamento oficial brasileiro confiável sobre o golpe da tarefa. Isso significa que o tamanho do problema é, em boa medida, uma estimativa, e que o texto é cuidadoso por necessidade.

Protocolo de defesa ​

Para a pessoa e a família:

  1. Regra de ouro: não pague para trabalhar, para receber, para liberar saldo nem para liberar crédito. Quem cobra isso está aplicando um golpe até prova em contrário.
  2. Mensagem de emprego que você não pediu, sobre curtir, avaliar ou fazer tarefas, deve ser ignorada e denunciada no próprio aplicativo. Não entre no grupo.
  3. Vaga real se confirma por canal independente: procure o CNPJ, o site e o telefone da empresa por conta própria e pergunte se a vaga e o recrutador existem.
  4. Documento, selfie e dados bancários só depois dessa verificação. Nenhuma seleção de emprego exige a sua senha do banco ou códigos que cheguem ao seu celular.
  5. Nenhum emprego consiste em receber dinheiro de terceiros e repassá-lo. Recuse, guarde a conversa e, se já aceitou, procure um advogado.
  6. Para empréstimo, use instituições autorizadas pelo Banco Central, confira o CNPJ e o canal oficial, e recuse qualquer pagamento antecipado.
  7. Para revenda ou curso, peça por escrito: quem é a empresa, como se calcula a remuneração, qual a política de reembolso e quantos clientes tiveram resultado. Se não houver resposta verificável, não pague.
  8. Combine em casa que oferta de trabalho ou de crédito recebida por mensagem é mostrada a outra pessoa antes de qualquer resposta. Em especial, isso protege jovens à procura do primeiro emprego e adultos endividados.
  9. Se pagou: pare de depositar, acione o banco na hora (Capítulo 6), registre a ocorrência com as provas e troque as senhas se instalou algum aplicativo.

Para a empresa:

  1. Publique uma página de recrutamento oficial: como e onde divulgamos vagas, quem são os recrutadores, e a declaração de que a empresa nunca cobra do candidato.
  2. Mantenha a lista das vagas abertas em endereço oficial.
  3. Treine o atendimento e o RH para receber queixas de vaga falsa e encaminhá-las a uma pessoa responsável por notificar plataformas e polícia.
  4. Guarde um dossiê padrão das vagas e perfis falsos que usam sua marca.
  5. Se oferece vagas de revenda ou programas de indicação, descreva por escrito a origem da remuneração e a política de devolução, para que o consumidor consiga distinguir seu negócio de um esquema.

Sinais de alerta ​

  • A proposta chega sem você ter procurado, por SMS, WhatsApp ou Telegram, com poucos detalhes.
  • O trabalho consiste em curtir, avaliar, seguir ou "otimizar" algo, pago por tarefa.
  • Existe um saldo na tela e uma exigência de depósito para liberar a próxima etapa ou o saque.
  • Um grupo cheio de gente relatando ganhos, com entusiasmo uniforme.
  • Cobrança de taxa de inscrição, uniforme, exame, treinamento, kit, seguro ou liberação.
  • A "entrevista" pede documento, selfie e dados bancários antes de qualquer contrato verificável.
  • A função é receber dinheiro e repassar.
  • O crédito é aprovado sem análise, e o dinheiro só sai depois de um Pix.
  • A remuneração depende mais de recrutar gente do que de vender produto.
  • O curso fala de renda passiva, números de depoimento e inteligência artificial, mas não diz quantos clientes têm resultado.

Exercícios ​

  1. Pegue uma proposta de emprego ou de renda extra que você ou alguém próximo recebeu, sem dados pessoais, e aplique a pergunta "quem me paga, e de onde vem o dinheiro de quem me paga?". Entrega: uma página com a resposta e o veredito.

  2. Refaça as contas do cenário da tarefa paga com outros valores: depósitos de R$ 50, R$ 300 e R$ 1.500, taxa de saque de 25%. Qual o saldo na tela, qual a perda real e qual a proporção entre o primeiro pagamento recebido e o total depositado? Entrega: uma tabela e um parágrafo com a conclusão.

  3. Leia o comunicado da FTC de dezembro de 2024 sobre golpes de tarefa e o levantamento da CNN Brasil de dezembro de 2025 e liste o que cada um afirma, como foi medido e o que não permite concluir. Entrega: um quadro de uma página, com a distinção entre dado e estimativa.

  4. Escreva a página de recrutamento oficial de uma empresa fictícia, em até 150 palavras, com o que ela faz e nunca faz. Entrega: o texto e três situações em que um candidato poderia usá-lo para checar uma vaga.

  5. Consulte a lista de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e verifique duas financeiras que anunciam empréstimo online. Entrega: o resultado da consulta e a sua decisão, com a data de hoje.

Prompt de estudo ​

Vou descrever uma oferta de emprego, renda extra, revenda, curso ou empréstimo que recebi, sem dados pessoais, nomes ou números. Quero que você a analise como perito: de onde vem o dinheiro de quem me paga, em que momento aparece um pagamento adiantado de minha parte, que informações a empresa deveria fornecer e posso verificar de forma independente, e o que eu faria se já tivesse depositado. Não invente leis, prazos nem decisões; se não souber, diga que preciso conferir na fonte oficial.

Faça-me dez perguntas curtas sobre este capítulo: por que o golpe da tarefa começa com pagamentos reais pequenos, o que é o custo irrecuperável e como ele aparece nos depósitos, qual a diferença entre um curso ruim e um golpe, por que a vaga de assistente financeiro que recebe e repassa pode virar problema penal e por que nenhum financiador regular pede pagamento antes de liberar um empréstimo. Depois de cada resposta minha, diga se acertei e explique o que faltou.

Fontes e leituras ​

  • Federal Trade Commission, "Paying to get paid: gamified job scams drive record losses", Data Spotlight de 12 de dezembro de 2024, e comunicado de dezembro de 2024 sobre relatos de golpes de tarefa, em ftc.gov.
  • Federal Trade Commission, comunicado de março de 2025 sobre perdas por fraude em 2024 (job and employment agency scams: de US$ 90 milhões em 2020 para US$ 501 milhões em 2024), em ftc.gov.
  • Federal Trade Commission, casos Ascend Ecom (comunicado de 23 de junho de 2025), Click Profit (comunicado de 18 de março de 2025) e Air AI (comunicado de março de 2026), em ftc.gov. As descrições são alegações e acordos propostos ou celebrados, conforme as páginas da agência.
  • CNN Brasil, 2 de dezembro de 2025, levantamento da Redbelt Security sobre o golpe da tarefa (128 grupos ativos, contra 73 em setembro de 2024).
  • Diário do Nordeste, 20 de novembro de 2023, sobre os registros do golpe da renda extra na Delegacia de Defraudações e Falsificações de Fortaleza.
  • Banco Central do Brasil, “Nunca faça depósito inicial para obter empréstimo” e FAQ “Medidas para evitar golpes envolvendo empréstimo”, em bcb.gov.br; reportagem de fevereiro de 2025 sobre o uso do nome da Febraban (comunicado original não confirmado).
  • Código Penal, art. 171 e § 2º-A (Lei 14.155, de 27 de maio de 2021); Lei 15.397/2026, que revogou o § 5º do art. 171; Lei 9.613, de 3 de março de 1998; Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (crimes contra a economia popular); Lei 14.181, de 1º de julho de 2021 (superendividamento), em planalto.gov.br.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 30, 35, 37 e 49.
  • Forbes Brasil, 2 de março de 2026, sobre as medidas da Meta contra golpes com imagens falsas de figuras públicas, e Capítulo 9 deste livro.
  • Procon do Ministério Público de Minas Gerais, parecer de março de 2025 sobre cursos de capacitação com falsa garantia de emprego (conforme listado em busca; íntegra não lida).