Tema
15. Pirâmides e Ponzi por dentro
O abaixo-assinado
Na manhã de quinta-feira, 17 de outubro de 2019, a Polícia Federal e a Receita Federal chegaram a uma empresa de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, chamada Unick Forex. A operação recebeu o nome de Lamanai. Segundo as reportagens da época, foram cumpridos 65 mandados de busca e apreensão e dez mandados de prisão, em cidades de vários estados, de Porto Alegre a Palmas e Brasília. A empresa se apresentava como uma operadora do mercado de câmbio, o forex, e, segundo a investigação, também como vendedora de cursos. A Polícia Federal a descreveu como uma pirâmide financeira que teria chegado a cerca de um milhão de clientes e captado, segundo a imprensa, algo como R$ 40 milhões por dia. Esses números vêm da polícia e de reportagens. Nenhum deles passou por sentença.
Dez dias depois, em 27 de outubro, a revista Exame publicou uma reportagem sobre uma reação que quem não conhece o assunto acha estranha. Clientes da própria Unick tinham lançado um abaixo-assinado online, que àquela altura somava cerca de nove mil assinaturas, em defesa da empresa. Segundo a reportagem, o texto afirmava a inocência das atividades da empresa, culpava o governo e a mídia pela operação policial, atribuía os atrasos nos pagamentos a fraudes de alguns membros e dizia que muitos clientes também teriam agido de má-fé. Os signatários queriam que a empresa voltasse a operar e devolvesse o dinheiro a quem quisesse. A reportagem registrou ainda que, segundo a investigação, a empresa prometia retorno de 100% em seis meses, que os pagamentos estavam atrasados havia quase três meses antes da operação e que as autoridades teriam localizado cerca de R$ 200 milhões em contas ligadas a pessoas do grupo e R$ 50 milhões em criptomoedas, uma fração do que se devia aos investidores.
Pare um momento nessa cena. Os policiais mostraram que o dinheiro dos clientes não estava onde deveria estar. Os clientes, que eram os lesados, responderam defendendo quem os havia lesado. Não foi estupidez coletiva. Quem assinou aquilo tinha uma conta a receber, uma conta que só fechava se a empresa continuasse funcionando. Enquanto a operação durasse, o investimento era um ativo. No dia em que a polícia entrou, virou um prejuízo. A defesa da empresa, nesse momento, passou a ser a defesa do próprio dinheiro.
Esse é o ponto de partida deste capítulo, e ele explica por que o esquema de pirâmide e o Ponzi são os golpes mais difíceis de interromper. Em quase todos os outros golpes deste livro, a vítima percebe a fraude quando o dinheiro some e se volta contra o golpista. Aqui, enquanto o esquema respira, ela é a primeira a protegê-lo. O capítulo desmonta a conta que o mantém vivo e a conta que o derruba, conta os casos brasileiros que se seguiram, explica o que a CVM e a lei penal realmente fazem e responde à pergunta que todo lesado faz: quanto eu consigo de volta.
Uma observação sobre método antes de seguir. Este livro ensina a reconhecer e a se defender, e este capítulo não ensina a montar nada. Quando eu descrever o funcionamento de um esquema, será no nível que um perito, um jornalista ou um juiz precisa para entender um processo.
O que você vai levar deste capítulo
O Ponzi paga os investidores antigos com o dinheiro dos novos e quebra por aritmética, não por azar nem por perseguição. A pirâmide paga por recrutamento e quebra ainda mais rápido, porque a população é finita. Quase todo esquema está insolvente desde o primeiro dia, e o caixa pode crescer durante meses enquanto isso é verdade.
Retorno alto, regular e sem risco é o sinal mais forte que existe. Robô de trader, arbitragem de bitcoin e aluguel de criptomoedas são embalagens novas da mesma conta, e o que a CVM e a Justiça olham é a estrutura, não o nome.
A pessoa que recebeu seus primeiros pagamentos tende a defender o esquema, e isso é previsível. Por isso a defesa que funciona é decidir antes, com regra fixa, e não depois, com emoção.
Quando o esquema cai, o que se recupera costuma ser pouco e tarda anos. Multa da CVM não devolve dinheiro, e quem retirou lucros antes do fim pode ser chamado a devolvê-los.
Três coisas que parecem iguais e não são
A palavra "pirâmide" virou guarda-chuva para tudo que promete dinheiro fácil, e isso atrapalha. Vale separar três figuras, porque a lei, a defesa e a recuperação do dinheiro mudam de uma para outra.
O esquema Ponzi leva o nome de Charles Ponzi, que atuou nos Estados Unidos em 1920 e é o caso de livro-texto, já tratado no Marketing Adversarial. A estrutura é simples. Alguém capta dinheiro prometendo um retorno, não aplica de fato ou aplica de forma incapaz de gerar o que prometeu, e paga os investidores mais antigos com o dinheiro dos mais novos. O organizador controla o caixa. O investidor, em regra, não precisa recrutar ninguém. Ele só entrega o dinheiro e recebe.
A pirâmide propriamente dita remunera o participante por trazer outros participantes. O dinheiro de quem entra sobe pela cadeia, em cotas, bônus e níveis. Aqui o participante é, ao mesmo tempo, cliente e vendedor, e quase sempre percebe que está recrutando. A lei brasileira trata disso há décadas. A Lei 1.521, de 1951, que define os crimes contra a economia popular, inclui entre eles, no art. 2º, inciso IX, obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos, e cita expressamente "bola de neve", "cadeias" e "pichardismo", além de quaisquer outros equivalentes. A pena prevista para esse inciso é detenção de seis meses a dois anos, mais multa. Observe a pena. Ela é baixa, e voltarei a isso mais adiante.
O marketing multinível legítimo é uma terceira coisa. Aqui a remuneração vem da venda de produtos a consumidores finais, e o recrutamento é um canal de distribuição, não a fonte do lucro. A fronteira entre esse modelo e a pirâmide é objeto de longas disputas, e o Marketing Adversarial trata dela com a Herbalife. Para este capítulo basta uma pergunta de perito: de onde vem, de fato, o dinheiro que paga o participante? Se a resposta honesta é "da venda a quem usa o produto", é comércio, bom ou mau. Se é "de quem entrou depois de mim", é pirâmide, qualquer que seja a embalagem.
Na prática brasileira recente, os casos que chegaram à imprensa são híbridos. Um núcleo de Ponzi, que é a promessa de retorno regular paga com dinheiro novo, vestido com comissão de indicação, que é o elemento de pirâmide, e com uma narrativa tecnológica, que é a embalagem. Entender a mistura importa porque o que derruba um esquema é sempre a mesma coisa.
A matemática que derruba o esquema
Vou mostrar a conta. Ela não é difícil, e é por isso que ela convence mais do que qualquer sermão. Todos os números abaixo são de um cenário inventado, e eu os confiro um a um para que fechem.
Cenário ilustrativo: a empresa que prometia 6% ao mês
Imagine uma empresa fictícia que capta dinheiro prometendo 6% ao mês, pagos em dinheiro, com o capital disponível a qualquer momento. Ela começa com 100 investidores, cada um com R$ 10 mil, o que dá R$ 1 milhão. Suponha que o dono retém 10% de todo dinheiro que entra, para si, a título de "taxa de estrutura", e guarda o restante em caixa, sem aplicar. Num esquema real, o dono costuma ficar com muito mais do que isso e o caixa costuma ser gasto, o que torna a quebra mais rápida. Estou usando uma versão gentil de propósito.
No mês zero, entram R$ 1.000.000. O dono retém R$ 100.000. O caixa fica em R$ 900.000. A empresa já deve R$ 1.000.000 em capital, ou seja, nasce com 90% do que precisa para devolver todo mundo, e já está insolvente.
Nos meses 1 a 12, a empresa cresce bem. A cada mês, o dinheiro novo equivale a 8% do capital total que os investidores têm lá dentro. O investidor satisfeito traz o cunhado, o colega e o vizinho. Ninguém retira o capital, só os juros. Em cada mês, a empresa paga 6% sobre o capital. No mês 1, são R$ 60.000 de juros, e entram R$ 80.000 de dinheiro novo, dos quais 90%, ou R$ 72.000, vão para o caixa. O caixa sobe de R$ 900.000 para R$ 912.000. No mês 12, o capital que a empresa deve aos investidores chegou a R$ 2.518.170, o juros do mês foram R$ 139.898, o dinheiro novo foi R$ 186.531 e o caixa está em R$ 1.127.726. Ao longo desses doze meses, os investidores receberam R$ 1.138.628 em juros.
Olhe o que um investidor vê no mês 12. Recebeu pontualmente por um ano. O caixa da empresa só aumentou. Todo mundo que pediu juros recebeu. E, no entanto, a empresa deve R$ 2,5 milhões e tem R$ 1,1 milhão. Ela cobre 45% da dívida. A insolvência não começou no mês 13. Ela estava lá no mês zero, e o caixa subiu durante um ano porque o dinheiro novo era maior do que os juros pagos. É a razão pela qual olhar o saldo da conta não diz nada sobre solvência.
Agora o que quebra tudo, e quase nunca é uma grande notícia. No mês 13, o ritmo de entrada cai: o dinheiro novo passa a ser 3% do capital em vez de 8%. Uma matéria na imprensa, um parente cético, uma regra nova do banco, um mês de feriados. Ao mesmo tempo, 4% do capital pede resgate, porque alguns investidores quiseram usar o dinheiro ou passaram a ter dúvida. Nenhum dos dois movimentos é dramático. Veja o efeito.
| Mês | Capital devido | Juros do mês | Dinheiro novo | Resgates | Caixa |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | R$ 1.000.000 | — | R$ 1.000.000 | — | R$ 900.000 |
| 12 | R$ 2.518.170 | R$ 139.898 | R$ 186.531 | — | R$ 1.127.726 |
| 18 | R$ 2.370.807 | R$ 143.685 | R$ 71.843 | R$ 95.790 | R$ 51.976 |
| 19 | R$ 2.347.099 | R$ 142.248 | R$ 71.124 | R$ 94.832 | negativo em R$ 121.093 |
No mês 19, a empresa precisa de R$ 142.248 em juros mais R$ 94.832 em resgates, um total de R$ 237.080. Tem em caixa R$ 51.976 e recebe R$ 64.012 de dinheiro novo líquido da retenção do dono. Falta R$ 121.093. Esse é o dia em que os pagamentos atrasam, e o atraso vira boato, e o boato vira corrida.
Conferindo a conta, porque ela precisa fechar. Do início até o mês 18, entraram R$ 2.960.259 de investidores. Saíram R$ 2.022.805 em juros, R$ 589.452 em resgates e R$ 296.026 para o dono. Sobraram R$ 51.976. A soma de tudo isso é exatamente os R$ 2.960.259 que entraram. Nenhum centavo foi criado.
O que a conta mostra
Primeiro, para sustentar 6% ao mês com o dono retendo 10%, o dinheiro novo precisa ser de pelo menos cerca de 6,7% do capital existente, todo mês. Dividir 6 por 0,9 dá 6,67. Isso significa que o número de investidores e o capital precisam crescer em ritmo exponencial. Crescer 8% ao mês durante um ano multiplica a base por mais ou menos 2,5. Durante três anos, por cerca de 16. Cem investidores viram 1.600. Em dez anos, a conta pede centenas de milhares de pessoas. O Ponzi tem data de validade marcada pela população disponível. A única variável é quão rápido ele a consome.
Segundo, a perda agregada e a perda individual são coisas diferentes. No agregado, os investidores como grupo perderam, nesse cenário, o que o dono reteve mais o que sobrou no caixa, cerca de R$ 348 mil dos R$ 2,96 milhões que colocaram. A maior parte do dinheiro circulou de volta para eles mesmos. Mas a distribuição dessa perda é brutal. Quem entrou cedo e retirou o capital saiu inteiro, e talvez com lucro. Quem ficou, com R$ 2,37 milhões de capital devido, divide R$ 51.976 de caixa, ou menos de 3 centavos por real, e isso antes de qualquer custo de administrador e de advogado. É por isso que o Ponzi cria dois grupos de investidores com interesses opostos, o que será decisivo na hora de recuperar dinheiro.
Terceiro, observe quem tem incentivo a calar. Nos meses felizes, todos recebem, e todos têm razão de ficar quietos. Os que perceberam que a conta não fecha e saíram não avisam ninguém, porque a saída deles depende do silêncio. Em esquemas reais, os que lucram, sabendo ou não, são a principal propaganda do esquema.
Quarto, o esquema real tem mais pressão do que o modelo. Os pagamentos de juros muitas vezes são reaplicados, o que aumenta a dívida em papel sem sair nenhum real do caixa. A empresa tem despesas, promove eventos, paga comissão de indicação e muda o dono para uma casa melhor. Cada uma dessas despesas encurta o prazo. O modelo mostra o caminho mais lento. O real é mais rápido.
O caso: Unick Forex
O caso
Voltemos a São Leopoldo. O que a Polícia Federal e a CVM descreveram, a partir de 2019, é um desenho conhecido. Uma empresa se apresentava como operadora de forex, o mercado de câmbio, e como vendedora de cursos e treinamento. Prometia, segundo a investigação, 100% em seis meses. Atraiu, pelas contas da polícia, cerca de um milhão de clientes por meio de indicação e de eventos. A relação com a Comissão de Valores Mobiliários era conflituosa: reportagens da época registram que a CVM tinha mandado a empresa interromper a oferta, e que a polícia viu descumprimento dessa ordem.
Em 8 de dezembro de 2020, o colegiado da CVM condenou, por unanimidade, a Unick Sociedade de Investimentos, seus sócios e seu diretor jurídico por distribuição irregular de valores mobiliários e oferta irregular de contratos de investimento coletivo. As multas foram de R$ 3 milhões para a empresa, somando duas de R$ 1,5 milhão, e R$ 3 milhões para cada um dos três, num total de R$ 12 milhões. O relator, então presidente da CVM, aplicou agravante pela continuação da atividade depois de apontada a irregularidade e atenuante por bons antecedentes, que se anularam.
Na esfera criminal, segundo as reportagens, os dirigentes foram investigados por organização criminosa, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro. Em 2019, o Ministério Público Federal denunciou 15 pessoas por organização criminosa, emissão de títulos ou valores mobiliários sem autorização, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização; a denúncia foi aceita, e o processo estava, em outubro de 2025, em fase de instrução na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, sem previsão de julgamento. O presidente da empresa e outros dirigentes ficaram presos por cerca de dois meses, segundo noticiou a imprensa, e depois migraram para prisão domiciliar. Os valores atribuídos ao esquema divergem muito entre as fontes: R$ 2,4 bilhões captados, R$ 9 bilhões movimentados em todos os negócios no mundo e R$ 28 bilhões em operações ilegais, segundo o relatório final da Polícia Federal citado por uma das reportagens. Não adoto nenhum desses números, e a divergência é parte da lição: pirâmide sem contabilidade confiável gera números que variam em ordem de grandeza. Em 2025, perfis nas redes sociais anunciaram uma suposta volta da marca, a "Unick 2.0". Segundo reportagem, os advogados do antigo líder negaram qualquer ligação com isso e disseram que ele segue sujeito a medidas cautelares impostas pela Justiça Federal. Na data deste capítulo, outubro de 2026, não localizei sentença criminal contra os dirigentes. Os denunciados são réus, sem condenação criminal que eu possa afirmar, e a única condenação que conferi é a administrativa da CVM.
A anatomia
Olhe a Unick como um perito olharia, em nível de princípio.
O produto era uma história de mercado financeiro real. O forex existe, é um mercado enorme, e é plausível que alguém lucre nele. Um negócio verdadeiro de câmbio é complexo e arriscado, e ninguém consegue verificar por fora. A promessa de 100% em seis meses não é plausível para um fundo regulado, mas o investidor médio não tem referência para saber o que é plausível. A apresentação como curso é uma curiosidade importante: vender "educação" é uma forma de dar outra roupagem ao produto, e o próprio golpe usa o curso como porta de entrada, um tema que o capítulo 10 tratou de outro ângulo.
O canal era a indicação. Quem entrava trazia gente, e a comissão por indicação é o ponto em que o Ponzi começa a ter cara de pirâmide. A indicação resolve dois problemas ao mesmo tempo, o do dinheiro novo e o da confiança, porque o convite vem de alguém conhecido que já recebeu.
A gestão de rastros incluía o dinheiro para fora. A investigação citou compras de moedas virtuais para envio de divisas ao exterior, o que explica a imputação de evasão de divisas e a dificuldade de localizar o dinheiro depois: quanto mais o valor sai do país, mais lento e caro fica recuperá-lo. Das contas que a polícia achou, cerca de R$ 250 milhões entre contas e criptomoedas, segundo a Exame, estavam longe do que se devia.
A defesa
Para o investidor, a defesa está antes da entrada. A pergunta de ouro é simples: quem fiscaliza essa atividade, e posso conferir isso em um site público? A CVM mantém uma relação pública de empresas autorizadas e publica alertas sobre ofertas irregulares. O Banco Central publica a lista de instituições autorizadas a funcionar. Se a empresa não aparece em nenhuma delas e promete retorno acima do de mercado, a conta fechou: a ausência de autorização é, por si só, motivo para não entrar, porque nenhuma autoridade responde por aquele dinheiro.
Para quem já está dentro e vê o pagamento atrasar, a defesa é contraintuitiva. O atraso é o primeiro sintoma visível da conta que não fecha, e o momento de agir é aquele em que ainda dá para pedir o capital de volta e documentar tudo, não o momento de assinar abaixo-assinado. Voltarei a isso na seção sobre a psicologia do investidor.
O caso: Atlas Quantum
O caso
A Atlas Quantum chegou ao público com um tipo de pergunta que parece técnica e protege o esquema: quem consegue dizer que não é um negócio legítimo de arbitragem? A empresa, com sede no Brasil e operações ligadas a entidades no exterior, oferecia aos clientes um "robô" de arbitragem de bitcoin. A ideia é que o programa compraria a moeda numa bolsa onde ela estava mais barata e venderia em outra onde estava mais cara, e repassaria o ganho. O cliente entregava reais ou bitcoins à plataforma e acompanhava, em um painel, a evolução do saldo.
Em agosto de 2019, a CVM emitiu decisão proibindo a Atlas e seu fundador, Rodrigo Marques dos Santos, de ofertar contratos de investimento coletivo sem registro. A empresa atribuiu à decisão da CVM a onda de pedidos de saque que se seguiu, e os saques passaram a ser bloqueados ou adiados, versão que a CVM e outros veículos contestam, na medida em que um esquema saudável não depende de os clientes jamais pedirem o dinheiro. A empresa alegou que corretoras bloquearam recursos por causa de um volume atípico de pedidos e negou ter bloqueado fundos. Em outubro de 2019, anunciou que faria resgates em reais a partir de uma data. Centenas de processos judiciais foram abertos pelo país. Reportagens falam em cerca de 730 ações cíveis só em São Paulo e em um pedido coletivo de indenização de R$ 7 bilhões, número que é o pedido e não uma perda apurada. A própria empresa chegou a entrar com uma ação contra a CVM, de mais de R$ 3 bilhões, segundo a imprensa. Não confirmei o estado atual dessas ações.
Em maio de 2024, o colegiado da CVM aplicou multas que somam R$ 55,845 milhões. O relator, o diretor Daniel Maeda, apontou a divulgação contínua de informações falsas sobre a rentabilidade. A Atlas Quantum e a Atlas Project International receberam R$ 22,1 milhões cada por operação fraudulenta, mais R$ 170 mil cada por obstrução à fiscalização. Rodrigo Marques recebeu R$ 11,05 milhões pela operação fraudulenta e R$ 85 mil por obstrução; a Anubistrade Investments, R$ 170 mil por obstrução. A CVM enquadrou o serviço como contrato de investimento coletivo e concluiu pela prática fraudulenta. Reportagens descrevem Marques como alguém que deixou o país e é procurado, e a CVM afirmou, em 2025, que ele e outros dificultaram a fiscalização. Não confirmei mandado de prisão nem denúncia criminal. Trato os envolvidos como sancionados na esfera administrativa e investigados, sem condenação criminal conhecida por mim. Não encontrei nenhum acordo coletivo de ressarcimento homologado.
A anatomia
A palavra-chave da Atlas era "arbitragem". Arbitragem é uma operação real e legítima. Quando existe diferença de preço entre mercados, alguém pode comprar num e vender no outro. O que a torna uma isca perfeita é que ela soa como lucro sem risco, uma lógica do tipo "eu só estou aproveitando uma diferença". Só que arbitragem real tem uma propriedade que a torna inútil como promessa de varejo: a diferença de preços entre mercados é pequena, some quando muita gente a explora e, em escala, não sustenta retorno alto e constante. O retorno regular acima do mercado, repetido todo mês, é a assinatura de outra coisa.
A segunda característica é a tese de que "não é valor mobiliário". A empresa e seus defensores sustentavam, em geral, que bitcoin não é regulado e que a CVM não teria competência. A CVM respondeu com o conceito de contrato de investimento coletivo, que está no art. 2º, inciso IX, da Lei 6.385. Em paráfrase, é o contrato ofertado ao público que dá direito de participação, de parceria ou de remuneração, cujos rendimentos vêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. Se o cliente entrega dinheiro e espera lucro do trabalho do outro, é valor mobiliário, ainda que o ativo no meio do caminho seja uma criptomoeda. O nome do ativo não muda a natureza da oferta.
A terceira característica é o painel. O cliente via o saldo crescer numa tela. Essa tela é a única prova que ele tem de que o dinheiro existe, e ela é produzida por quem controla o esquema. Saldo em tela é informação, não custódia. O que o investidor tem, de verdade, é uma promessa contra uma empresa, e o dia do saque é o único teste de que o dinheiro estava lá.
A defesa
A regra que protege contra esse padrão cabe em uma frase: antes de entregar qualquer ativo, descubra quem o guarda. Corretora ou banco autorizados guardam o seu dinheiro em estrutura segregada e sujeita a fiscalização. Quando "a plataforma" guarda e "opera por você", você virou credor dela. E credor de uma empresa que atrasa o saque é o último da fila.
Para a pessoa que já está dentro, a Atlas ensina uma segunda lição, de ordem prática: peça o saque de tudo e peça cedo. A experiência dos clientes que tentaram sacar depois da decisão da CVM mostra que o tempo é o único recurso que o investidor tem. Quem sacou antes, sacou. Quem esperou uma explicação, esperou.
O caso: Rental Coins e a Operação Poyais
O caso
O terceiro caso tem um nome que a imprensa popularizou: o "sheik das criptomoedas". Francisley Valdevino da Silva era o dono da Rental Coins, empresa que, segundo a investigação, oferecia a clientes o aluguel de criptomoedas, com retorno periódico, e uma rede de empresas ligadas. O InfoMoney contou mais de cem empresas abertas por ele. Em março de 2022, a Polícia Federal abriu a investigação. Em 6 de outubro de 2022, cumpriu 20 mandados de busca e apreensão, no que ficou conhecido como Operação Poyais, nome que lembra uma fraude do século XIX na Inglaterra, em que se vendia um país inexistente. A PF disse que o esquema movimentou mais de R$ 4 bilhões desde 2016, incluindo recursos enviados ao exterior, e que milhares de pessoas teriam sido enganadas. Um levantamento do InfoMoney nos tribunais somou cerca de R$ 100 milhões em ações judiciais, podendo ser mais por causa de processos sob sigilo. A empresa havia pedido recuperação judicial cerca de dois meses antes da operação.
Cerca de uma semana antes de 3 de novembro de 2022, a juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba decretou a falência da Rental Coins. Em 3 de novembro, a PF prendeu Silva em Curitiba, em cumprimento a prisão preventiva decretada pela 23ª Vara Federal. A PF alegou que ele continuava a gerir plataformas fraudulentas mesmo depois das medidas cautelares, e a defesa negou o descumprimento. A defesa disse também que o cliente cooperava com a polícia e que os autos corriam em sigilo. Em 9 de outubro de 2024, o juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou Silva a 56 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por gestão fraudulenta, apropriação de dinheiro, emissão de valores mobiliários sem registro e ocultação de bens; outras cinco pessoas foram condenadas, com penas entre 11 e 48 anos. A defesa anunciou que recorreria, e a decisão é de primeira instância. Silva estava preso desde agosto de 2024, quando voltou a ser detido por, segundo a PF, retomar operações ilegais. Trato a condenação como de primeira instância, sujeita a recurso.
O caso ganhou projeção pública também porque uma influenciadora conhecida e o marido, que investiram R$ 1,2 milhão, segundo a reportagem, entraram com ação judicial contra a empresa. Eu menciono isso porque eles próprios se expuseram ao ir à Justiça, e porque o fato desmente o estereótipo do investidor ingênuo: quem aplicou ali tinha acesso a bons conselheiros financeiros, e mesmo assim aplicou.
A anatomia
A Rental Coins é um bom exemplo de uma característica que se repete em esquemas brasileiros de cripto: a divisão em dezenas de empresas. Do ponto de vista do esquema, isso serve para abrir contas em lugares diferentes, passar o dinheiro de uma entidade para outra e dificultar a vida de quem tenta seguir o fluxo. Do ponto de vista do perito, é um achado por si só. Um negócio genuíno raramente precisa de cem pessoas jurídicas para alugar criptomoedas.
O "aluguel de criptomoedas" é uma embalagem que pede uma pergunta: quem toma emprestado, para quê, e por que paga tanto? Alguém que alugasse bitcoins de milhares de pequenos investidores para lucrar com eles teria de gerar retorno acima do que paga ao dono. Pode existir, em tese, em operações reais de empréstimo. O que o perito procura é o tomador. Se ninguém consegue apontar quem é, o aluguel é uma história.
A sequência recuperação judicial, falência e prisão também ensina algo. A recuperação judicial protege a empresa de cobranças. É uma escolha legal, usada por devedores honestos. No contexto de um esquema, é também uma maneira de ganhar tempo. A falência, por sua vez, abre a fila do concurso de credores, e é aí que o investidor descobre a sua posição real.
A defesa
O que serve para evitar o que aconteceu aqui é um teste de coerência entre o discurso e a estrutura. Pergunte quem é o contraparte do seu contrato, quanto de capital a empresa tem e se existe auditoria independente. Pergunte também onde estão os ativos. Em empresa legítima de cripto, as respostas vêm sem constrangimento, em documento, e com um nome. Em empresa de esquema, as respostas vêm em forma de depoimento de outros clientes.
Robôs de trader, fundos de cripto e a roupa nova da mesma conta
Nos últimos anos, a embalagem tecnológica mudou, e a estrutura não. Em vez de "carteira administrada", que soa antigo, o produto agora é um robô de trader, uma estratégia de inteligência artificial, um fundo de arbitragem, um "clube de investimento", um staking, um aluguel. Cada nome tem uma função: reduz a sensação de risco e dá um motivo para o retorno ser maior que o do banco.
Três perguntas funcionam como filtro, qualquer que seja o nome.
A primeira é onde está o dinheiro. Se ele fica numa conta da empresa, e não numa instituição autorizada em seu nome, você é credor dela. A segunda é de onde sai o lucro. Se a resposta é uma tecnologia que ninguém pode explicar nem auditar, o lucro sai do bolso de quem entra depois. A terceira é quem responde se der errado. Se a resposta é "o risco é seu", mas o retorno é descrito como certo, as duas frases não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo.
Um sinal que merece destaque é a regularidade. Mercado financeiro real, qualquer que seja a estratégia, oscila. Um fundo que perde em alguns meses e ganha em outros está se comportando como um fundo. Um robô que entrega 5% todo mês, sem falhar, está se comportando como uma tabela de pagamento. Madoff ficou famoso por isso, entre outras coisas: seus retornos eram suaves demais, e analistas que olhavam só os números já desconfiavam. Cito o caso de passagem. Aqui a regularidade vale como regra prática de perito: o risco real deixa marca nos números.
Há um ponto honesto a fazer sobre o lado oposto. Nem toda oferta de cripto é golpe, e nem todo "robô" é fraude. Existem plataformas autorizadas, produtos regulados e estratégias algorítmicas legítimas. O ponto não é demonizar a tecnologia. É que a presença da tecnologia na embalagem não diminui a exigência de verificar quem fiscaliza, onde está o dinheiro e de onde vem o lucro. Em lugar de "isso é cripto, portanto golpe", o raciocínio correto é "o que está sendo prometido e quem responde por isso".
A CVM e a lei penal diante do esquema
O que a CVM faz, e o que não faz
A CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, é a autarquia que regula e fiscaliza o mercado de capitais. É ela que decide se uma oferta pública é de valor mobiliário e, portanto, depende de registro ou dispensa. Dois instrumentos aparecem nos casos deste capítulo, e vale entender cada um.
O primeiro é o alerta. Quando a CVM identifica uma oferta irregular, publica em seu site um comunicado nomeando a empresa, informando que ela não é autorizada e, muitas vezes, determinando a suspensão da oferta. O alerta é informação pública, rápido e barato. Ele também tem limite: serve a quem pesquisa antes de aplicar. Quem recebe a oferta numa corrente de WhatsApp raramente pesquisa. Além disso, um alerta não é punição. A punição exige um processo administrativo sancionador, com defesa, que leva anos, como mostram os casos acima.
O segundo é a ordem de interrupção da oferta, que a imprensa e o mercado chamam de stop order. É uma medida cautelar e preventiva, apoiada no poder de polícia da CVM, que manda parar a oferta já, sem esperar o fim do processo. O descumprimento pode gerar multa cominatória diária. A Lei 6.385 prevê, para essa multa, o limite de até R$ 100 mil por dia de atraso ou 1/1000 do faturamento, prevalecendo o maior, e o recurso é possível em dez dias, sem efeito suspensivo. Em alertas divulgados pela CVM e reproduzidos pela imprensa, a multa diária anunciada variou de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme o caso. Uma decisão de tribunal regional federal, que li apenas em resumo, descreve a multa como instrumento de coerção, e não como punição, de modo que ela pode incidir sem o fim do processo sancionador. A norma que regulamenta a multa cominatória é a Resolução CVM 47, de 31 de agosto de 2021.
Duas coisas a CVM não faz. A primeira é prender ou investigar crime: isso é com a Polícia e o Ministério Público. A segunda é devolver o seu dinheiro. As multas que ela aplica são sanção administrativa, e a lei não as destina a indenizar as vítimas. A própria Lei 6.385 coloca, em ordem de preferência, os créditos de indenização por ação civil pública antes da multa da CVM, e em falência a multa vem em posição subordinada. O que a CVM pode fazer pelos investidores é pedir ao Ministério Público ou propor, ela mesma, a ação civil pública da Lei 7.913, de 1989, de responsabilidade por danos aos investidores do mercado de valores mobiliários. Nessa ação, a condenação é destinada aos investidores lesados na proporção de seus prejuízos, os valores ficam em conta à disposição do juízo, e os investidores são chamados por edital para se habilitar. Quem não se habilita em dois anos perde o direito, e o valor não reclamado vai para o fundo da ação civil pública. A ação individual de indenização continua aberta a cada prejudicado.
Há ainda uma crítica fria que o capítulo deve fazer. O sistema é lento para uma fraude que se move rápido. Na Unick, segundo a polícia, a ordem da CVM foi descumprida, a operação veio depois, a condenação administrativa saiu mais de um ano depois da operação, e o dinheiro, nesse intervalo, já tinha passado por criptomoedas e pelo exterior. A estrutura de fiscalização é desenhada para o regulado, e o esquema vive fora do regulado. O alerta mais eficiente é o que a pessoa lê antes de entregar o dinheiro.
A lei penal: o que se imputa e a pena que se discute
A tipificação criminal dos esquemas brasileiros mistura várias leis, e isso explica parte da confusão pública sobre "o que acontece com esses caras".
A Lei 7.492, de 1986, define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Seu art. 1º, parágrafo único, equipara a instituição financeira a pessoa jurídica que capte ou administre qualquer tipo de poupança ou recursos de terceiros, e inclui pessoas físicas que o façam, ainda que eventualmente. Por essa porta, o dono de um esquema que capta dinheiro sem autorização cai no sistema da lei. Os tipos mais citados são o art. 16, fazer operar instituição financeira sem a devida autorização, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o art. 4º, gestão fraudulenta, de três a doze anos, e gestão temerária, de dois a oito anos; o art. 6º, induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública, sonegando informação ou prestando-a falsamente, de dois a seis anos; e o art. 7º, emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários falsos, sem registro prévio ou sem lastro suficiente, de dois a oito anos. Na redação compilada que consultei no site do Planalto, há também referência a prestadores de serviços de ativos virtuais, incluída pela Lei 14.478, de 2022. Nesses crimes a competência costuma ser da Justiça Federal e a ação penal é do Ministério Público Federal, o que explica operações da Polícia Federal e varas federais nos casos acima.
A Lei 1.521, de 1951, como vimos, trata da economia popular. O art. 2º, inciso IX, alcança "bola de neve", "cadeias" e "pichardismo", com detenção de seis meses a dois anos. É a lei que olha especificamente para o esquema piramidal.
O art. 171 do Código Penal, estelionato, prevê reclusão de um a cinco anos e multa. Desde a Lei 15.397, de 2026, que revogou o §5º do art. 171, segundo o texto compilado do Planalto, o estelionato voltou, em regra, a ser de ação pública incondicionada, de modo que o Ministério Público pode agir sem a representação da vítima. Não afirmo nada sobre retroatividade dessa mudança. Para quem lida com fraudes em série, a mudança importa, porque muitas vítimas de esquemas se calam por vergonha ou por esperança de reaver o dinheiro.
A Lei 9.613, de 1998, trata da lavagem de dinheiro, e é a que costuma acompanhar a acusação de ocultar a origem do que foi captado.
A leitura de perito é que a pena de cada crime isolado é modesta diante do tamanho do dano. A pena do inciso IX da Lei 1.521 é de seis meses a dois anos. A pena de um estelionato é de um a cinco. As penas pesadas vêm do concurso de crimes, da organização criminosa e da lavagem, e dependem de provas bem feitas sobre cada um deles. Esse é o desconforto jurídico do tema, e está longe de ser exclusivo do Brasil: o dano de um esquema se mede em milhares de vítimas, e o direito penal trabalha crime por crime. A presunção de inocência vale para todos os citados neste capítulo, e a diferença entre ser investigado, ser acusado e ser condenado precisa ser lida sempre com a data.
O que o investidor recupera
É a pergunta mais humana do capítulo, e a resposta honesta é desagradável. Em regra, pouco, devagar e de forma desigual. Há quatro caminhos, e cada um tem sua lógica.
O primeiro é o bloqueio e o confisco de bens no processo penal. A polícia e o Ministério Público pedem a indisponibilidade de contas e patrimônio, e o dinheiro apreendido pode, no fim, ser destinado à reparação das vítimas. No caso da Unick, a Exame registrou, em 2019, R$ 200 milhões em contas e R$ 50 milhões em criptomoedas localizados, mas apenas uma fração do devido. Em abril de 2025, a Justiça de Novo Hamburgo decretou a falência da empresa; em outubro daquele ano, 1,6 mil bitcoins apreendidos na operação, avaliados em cerca de R$ 950 milhões, foram entregues à vara empresarial para ressarcir credores, e 3 mil credores já haviam protocolado pedidos. Até aquela data, ninguém havia recebido. A demora é a regra, e o patrimônio que se dissipa durante o processo não volta.
O segundo é a falência ou recuperação judicial da empresa, em que o administrador judicial arrecada bens, apura créditos e distribui o que existe segundo a ordem legal. O investidor entra como credor, em fila com bancos, fisco e trabalhadores, e quem segue na fila costuma receber centavos por real. Um ponto técnico importante: o administrador também pode pedir a devolução de pagamentos feitos antes da quebra, quando considerados ineficazes, porque é a única forma de reconstituir o patrimônio. No Ponzi, isso toca em quem recebeu juros que, na prática, eram o capital de outro. Isso é uma consequência lógica do cenário acima, em que os 589 mil de resgates e os 2 milhões de juros saíram do bolso do grupo. Vale a ressalva: a intensidade com que isso acontece no Brasil depende de cada caso, e eu não afirmo que haja uma prática uniforme.
O terceiro é a ação individual ou coletiva de indenização, contra a empresa, seus administradores e, às vezes, contra terceiros que tenham responsabilidade, como plataformas e bancos, em hipóteses que dependem de prova. No caso Atlas Quantum, as reportagens falam em centenas de ações em São Paulo. A ação individual contra uma empresa quebrada rende uma sentença favorável difícil de executar.
O quarto é a ação civil pública da Lei 7.913, descrita acima, que pode concentrar a reparação e dar às vítimas um caminho coletivo, com a limitação do prazo de habilitação.
Para dar escala a essa conversa, vale olhar o caso mais estudado do mundo. No esquema de Madoff, o administrador judicial americano, Irving Picard, passou mais de uma década recuperando dinheiro, em parte cobrando de investidores que haviam retirado mais do que depositaram. Segundo reportagens de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, ele havia recuperado cerca de US$ 14 bilhões para os clientes, de um principal perdido de cerca de US$ 17,5 bilhões, e um fundo do Departamento de Justiça americano pagou US$ 4,3 bilhões a mais de 40 mil vítimas. Esses números, de reportagens, não foram atualizados por mim. O que importa é a ordem de grandeza e o prazo. Aquele foi um dos esforços de recuperação mais bem-sucedidos da história, numa jurisdição com um administrador agressivo e anos de litígio. Um investidor de um esquema brasileiro de porte médio deve esperar muito menos.
Quem busca recuperar dinheiro deve também desconfiar da própria recuperação. Depois que um esquema cai, aparecem ofertas de "advogados" e "empresas de recuperação de ativos" cobrando taxa adiantada para reaver o dinheiro. O capítulo 19 trata do golpe de recuperação em detalhe. Aqui basta o aviso: quem cobra para recuperar antes de recuperar, em regra, não vai recuperar.
Por que a vítima defende o esquema
Voltemos ao abaixo-assinado. Ele não é um acidente, e a psicologia da vítima ajuda a entender por quê. O capítulo 2 tratou dos mecanismos gerais. Aqui eles aparecem na versão do investimento.
Primeiro, a prova pessoal. O investidor recebeu. Recebeu em dia, em conta. Para ele, o esquema não é uma hipótese. É um fato que ele viveu. Quando um jornalista ou um policial diz que é pirâmide, está dizendo que a experiência dele é falsa, e a mente resiste.
Segundo, a comunidade. Esquemas de indicação criam grupos: grupos de mensagem, eventos, vídeos de depoimento. O investidor tem amigos ali e identidade ali. Questionar o esquema é arriscar essas relações. Muitos esquemas usam afinidade, com igreja, associação de classe, grupo de profissão, o que torna a dúvida socialmente cara.
Terceiro, o custo afundado e a esperança. Quanto mais dinheiro entrou, mais difícil admitir o erro, e mais atraente a hipótese de que a empresa vai voltar a pagar. O abaixo-assinado pedia que a empresa voltasse a funcionar e devolvesse o dinheiro a quem quisesse. É um pedido racional dentro da lógica do investidor: a única rota de recuperação que ele via passava pela sobrevivência do devedor.
Quarto, a narrativa de perseguição. Todo esquema oferece uma explicação prévia para o dia em que a autoridade aparecer: o governo quer proteger os bancos, a mídia é paga pelos concorrentes, os reguladores não entendem a tecnologia. A narrativa é preparada com antecedência, e quem a aceitou antes não sofre o choque depois.
Quinto, o incentivo a recrutar. Quem indica parentes e amigos fica emocional e financeiramente preso: se o esquema cai, o prejuízo é também o de quem ele convidou. É uma das razões pelas quais a vergonha nesses casos é tão intensa, e eu quero ser claro: indicar não faz de ninguém criminoso. A responsabilidade penal exige conhecimento e intenção, e a maioria de quem indicou foi enganada junto.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que a regulação tem uma assimetria estrutural. A CVM e a Polícia Federal têm poucos recursos para o número de ofertas, e o esquema só precisa de um celular e de um grupo. O sistema funciona melhor depois do dano do que antes, e o discurso de que "a autoridade protege" promete mais do que entrega.
A segunda é que o sucesso inicial do esquema depende dos que o defendem. Os lucradores, que receberam e saíram, e os recrutadores, que acreditam, são a infraestrutura. Quem fala mal do esquema perde amigos. Quem fala bem ganha comissão e reputação. Por isso, a pressão social empurra sempre na direção errada.
A terceira é que a embalagem tecnológica enfraquece a defesa. Em 2019, "forex" e "robô de arbitragem" eram novidade para a maioria. Em 2026, são "inteligência artificial" e "tokenização". Cada onda reinicia a educação do público. O que se aprende com a onda anterior só ajuda quem aprendeu a regra, e não o nome.
A quarta é que perder dinheiro em esquema de pirâmide não é uma lição barata que melhora a próxima decisão. Pesquisas sobre vítimas de fraude mostram que muitas são revitimizadas, inclusive por golpes de recuperação. A perda aumenta a vulnerabilidade, porque a pessoa quer desesperadamente reaver o que perdeu.
A quinta é que a conta do Ponzi também contamina quem não participou. Bancos que abriram contas para a empresa, plataformas que veicularam anúncios, influenciadores que divulgaram, contadores e advogados que prestaram serviço: cada elo ganhou algo com o fluxo, e a pergunta sobre responsabilidade de cada um raramente é respondida antes que o dinheiro acabe. Eu não afirmo responsabilidade de nenhum terceiro específico. Afirmo que a pergunta é legítima e que as respostas dependem de prova em cada caso.
Protocolo de defesa
Para a pessoa e a família
- Antes de aplicar, abra o site da CVM e o do Banco Central e procure o nome da empresa e do produto nas listas de autorizadas e nos alertas. Anote a data da consulta.
- Faça a regra do retorno: se a promessa é de um retorno mensal fixo acima do que um título público ou um CDB rende, e sem risco, trate como golpe até prova em contrário. Prova, aqui, é documento de instituição autorizada, não depoimento.
- Pergunte onde fica o dinheiro. Só aceite estruturas em que os ativos ficam em nome do investidor em banco ou corretora autorizados. "Saldo na plataforma" é promessa, não custódia.
- Não aceite remuneração por indicação como parte do produto financeiro. Se indicar amigos paga bônus, a pergunta de perito é de onde vem esse bônus.
- Decida antes, com regra escrita: um teto de percentual do patrimônio para qualquer produto que você não consiga explicar a um parente em dois minutos, e um prazo mínimo de dois dias entre a oferta e a transferência.
- Peça tudo por escrito: contrato, nome do responsável, CNPJ, endereço, nome da instituição que custodia. Guarde prints de promessas e comprovantes de pagamento.
- Se você já está dentro e um pagamento atrasou, pare de aportar, peça o resgate integral por escrito, guarde tudo e procure um advogado de sua confiança, por indicação, sem pagar adiantado. Registre boletim de ocorrência e comunique a CVM.
- Desconfie de quem aparece para "recuperar" seu dinheiro cobrando antes.
Para quem cuida de empresa, de família ou de dinheiro de terceiros
- Defina uma política de investimento escrita, com lista de instituições autorizadas, e proíba aplicação fora dela sem segunda assinatura.
- Se você trabalha em banco, corretora ou plataforma de pagamento, trate como sinal de risco uma conta de pessoa jurídica que recebe muitos pequenos depósitos de pessoas físicas e repassa para o exterior ou para outras empresas do mesmo grupo. O dever de comunicar operações atípicas existe e é a principal porta de detecção.
- Se você é contador ou advogado e recebe cliente com esse perfil, registre o que perguntou e o que foi respondido.
Sinais de alerta
- Retorno alto, regular e descrito como seguro, mês após mês.
- Ausência da empresa nas listas de autorizadas da CVM e do Banco Central, ou nome parecido com o de uma instituição conhecida.
- Explicação do lucro por tecnologia que ninguém mostra: robô, algoritmo, inteligência artificial, arbitragem.
- Comissão ou bônus por indicação, níveis, graduações e metas de equipe.
- Dinheiro que fica em conta da empresa ou em "painel", sem custódia por terceiro autorizado.
- Pressão de tempo: vagas limitadas, bônus que vence, evento de lançamento.
- Grupo de mensagens com depoimentos, prints de saque e proibição de dúvida ou crítica.
- Dezenas de empresas ligadas, com nomes diferentes, no mesmo grupo.
- Atraso em saque justificado por manutenção, auditoria, regulação ou "volume atípico", seguido de promessa de normalização.
- Narrativa de perseguição pronta antes de qualquer fiscalização.
Exercícios
- Refaça a conta. Pegue o cenário ilustrativo deste capítulo e troque duas variáveis: a promessa de 6% para 3% ao mês e a retenção do dono de 10% para 30%. Em planilha, calcule em que mês o caixa fica negativo, supondo o mesmo ritmo de crescimento de 8% ao mês até o mês 12 e a mesma queda depois. Entrega: a planilha e um parágrafo explicando qual das duas variáveis pesa mais e por quê.
- Auditoria de uma oferta. Escolha uma oferta de investimento que você viu nas redes sociais nos últimos 30 dias. Sem investir nada, procure a empresa na lista de autorizadas da CVM e do Banco Central, nos alertas da CVM e em processos judiciais. Entrega: uma página com o que você achou, o que não achou e a decisão que um perito tomaria.
- Pirâmide, Ponzi ou multinível? Descreva, em três colunas, as diferenças entre as três figuras com base na origem do dinheiro que paga o participante, e classifique dois modelos de negócio que você conhece. Entrega: um quadro e a justificativa de cada classificação.
- Regra de família. Escreva um combinado de uma página para sua família sobre ofertas de investimento recebidas por indicação, com a regra do retorno, o prazo mínimo de espera e a pessoa a quem se pergunta antes. Entrega: o documento e a data em que foi conversado.
- Plano de contenção. Se você trabalha em banco, plataforma ou escritório, desenhe o procedimento para tratar um cliente que recebe dezenas de depósitos pequenos de desconhecidos e repassa tudo em seguida: quem vê, quem decide, o que se registra e quando se comunica. Entrega: o fluxo em uma página.
Prompt de estudo
Vou descrever, sem nomes reais, uma oferta de investimento que recebi: o que promete, como o lucro é explicado, onde fica o dinheiro, se há bônus por indicação e quem fiscaliza. Atue como perito em fraudes financeiras. Diga quais elementos são compatíveis com um produto regulado, quais são compatíveis com esquema de pirâmide ou Ponzi, que perguntas de verificação eu devo fazer e em que listas oficiais devo procurar. Não afirme que é golpe sem base e não me diga como montar nada parecido.
Tenho um cenário de Ponzi simplificado com promessa de retorno mensal, retenção do dono e crescimento mensal do dinheiro novo. Peça-me os números e monte a tabela mês a mês até o caixa ficar negativo, mostrando a conta de entradas e saídas para eu conferir. Em seguida, pergunte-me o que acontece se o crescimento cair pela metade no mês 6.
Fontes e leituras
- Presidência da República. Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; Lei 7.492/1986, arts. 1º, 4º, 6º, 7º e 16; Lei 6.385/1976 (art. 2º, IX, art. 9º e art. 11); Lei 7.913/1989; Código Penal, art. 171, texto compilado consultado em outubro de 2026 (inclusive a revogação do §5º pela Lei 15.397/2026); Lei 9.613/1998. Em planalto.gov.br.
- Comissão de Valores Mobiliários. Decisões do colegiado de 8/12/2020 sobre a Unick e de 21/5/2024 sobre a Atlas Quantum, em gov.br/cvm. Alertas de atuação irregular e relação de entidades autorizadas, em gov.br/cvm. Resolução CVM 47/2021, sobre multas cominatórias.
- InfoMoney. Reportagens de 17/10/2019 sobre a Operação Lamanai contra a Unick Forex e de 6/10/2022 e 3/11/2022 sobre a Operação Poyais e a prisão do dono da Rental Coins.
- Exame. Reportagem de 27/10/2019 sobre o abaixo-assinado de clientes da Unick Forex.
- GZH. Reportagem de 31/10/2025 sobre a falência da Unick e a entrega de 1,6 mil bitcoins à Justiça; G1. Reportagem de 10/10/2024 sobre a condenação de Francisley Valdevino da Silva e de outros cinco réus.
- Tecnoblog e outros veículos sobre a Atlas Quantum (2019 a 2025); a página do Tecnoblog não pôde ser aberta nesta rodada, e os dados vêm de resumos e de reportagens acessadas.
- Reportagens de janeiro de 2025 sobre a recuperação de ativos do esquema de Madoff (Picard e fundo do Departamento de Justiça americano).
- Capítulos 2, 3, 8, 10 e 19 deste livro, sobre psicologia da vítima, indústria do golpe, golpes de investimento por afeto, cursos-promessa e golpe de recuperação. Capítulo 14 do Marketing Adversarial (livro irmão), sobre os casos clássicos de pirâmide e Ponzi.