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Apêndice A — Glossário ​

Os verbetes abaixo reúnem os termos técnicos, jurídicos e de golpe que o livro usa. Cada definição foi escrita para ser lida em voz alta e indica o capítulo em que o assunto é desenvolvido.

A ​

Abate de porco (pig butchering). Golpe em que a relação, de amor ou de amizade, serve para levar a vítima a "investir" em uma plataforma falsa, em geral de criptomoedas. O afeto é a infraestrutura e o pedido de dinheiro é o último elo. Ver Cap. 8.

Abuso de cupom. Uso de contas e cadastros falsos para explorar promoções e cashback além do que a regra permite. Entra no mapa da fraude em pagamentos ao lado do cadastro falso e da fraude amiga. Ver Cap. 13.

Abuso de devolução. Compra legítima usada para devolver mercadoria trocada ou incompleta, ou para ficar com o produto e com o reembolso. É fraude com aparência de direito do consumidor. Ver Cap. 13.

ACFE. Association of Certified Fraud Examiners, autora do relatório Occupational Fraud, a maior base pública de casos de fraude ocupacional usada no livro. Ver Cap. 12.

Ação penal condicionada à representação. Regime em que o estelionato só podia ser processado se a vítima representasse; veio do Pacote Anticrime e caiu com a revogação do §5º do art. 171 pela Lei 15.397/2026. Ver Cap. 19.

Anúncio patrocinado. Espaço pago em plataforma que serve de canal de contato para o golpe, ao lado de carta, telefone e aplicativo de mensagem. A vitrine é alugada, e quem a vende ganha com o volume. Ver Cap. 9.

Apagamento. Última das oito etapas: o golpista encerra o contato e some com o rastro, e a vergonha da vítima faz o resto ao impedir a denúncia. Ver Cap. 1.

Ata notarial. Instrumento em que um tabelião atesta o conteúdo de uma conversa ou de uma página em determinado momento, reforçando a força probatória de capturas de tela. Prevista no art. 384 do Código de Processo Civil. Ver Cap. 17.

Autenticação em dois fatores. Segunda prova de identidade além da senha, por aplicativo, SMS ou chave física. Protege a conta, mas pode ser atacada pelo cansaço, na fadiga de MFA. Ver Cap. 11.

Autoridade emprestada. Uso do rosto, da voz ou do nome de alguém conhecido para transferir confiança ao golpe, como no anúncio com celebridade. Ver Cap. 9.

B ​

Backup. Cópia isolada dos dados, com versões imutáveis ou desconectadas. Resolve a indisponibilidade do ransomware, mas não a ameaça de vazamento na dupla extorsão. Ver Cap. 14.

BEC. Business email compromise, o golpe de pagamento corporativo definido pelo FBI: invasão ou falsificação de e-mail para desviar transferências. Ver Cap. 11.

Bilhete premiado. Variante de encenação em que a vítima parece ter acesso privilegiado a um prêmio e entrega dinheiro ou bem para receber a parte dela. Ver Cap. 7.

Boletim de ocorrência. Registro policial do fato. É útil e necessário para vários passos, mas o banco não deve exigi-lo para abrir a Recuperação de Valores. Ver Cap. 19.

Boleto adulterado. Boleto legítimo com os dados de pagamento trocados. O golpista não mexe no sistema do banco: faz a vítima usar o conjunto de dados dele no lugar do legítimo. Ver Cap. 6.

C ​

Cadeia de custódia. Registro do caminho da prova, de quem a coletou a quem a guardou, exigido para que a evidência digital tenha valor. Ver Cap. 17.

Cadastro falso. Abertura de conta com identidade inventada ou de terceiro para receber, movimentar e sacar dinheiro de fraude. Ver Cap. 13.

Canal de denúncia. Via independente para relatar suspeita dentro da empresa. É a forma mais comum de descoberta da fraude interna, segundo a ACFE. Ver Cap. 12.

Carta premiada. Correspondência que anuncia um prêmio e cobra taxa ou dados para liberá-lo; o prêmio nunca existe. Ver Cap. 7.

Chargeback. Contestação de compra no cartão que desfaz o lançamento, com prazos e regras definidos pela bandeira. Chega tarde, e por isso não serve como único indicador de fraude. Ver Cap. 13.

Cialdini. Robert Cialdini, psicólogo que descreveu os princípios de influência — autoridade, escassez, reciprocidade e outros — usados pelo golpista como venda sem as restrições da lei. Ver Cap. 2.

Complexo de golpe. Zona fechada, em geral no Sudeste Asiático, onde centenas ou milhares de pessoas trabalham em golpes online, muitas delas vítimas de tráfico de pessoas. Ver Cap. 3.

Conta de passagem. Conta intermediária que recebe o valor e o repassa em minutos, para romper o rastro. Ver Cap. 6.

Conta laranja. Conta de terceiro, cedida ou alugada, usada para receber e esconder o dinheiro do golpe. É a peça que torna a indústria viável. Ver Cap. 3.

Conto do vigário. Nome popular brasileiro do golpe de confiança, de origem disputada, que o livro usa como ponto de partida do roteiro. Ver Cap. 1.

Conti. Grupo de ransomware cujas mensagens internas vazadas em 2022 mostraram uma operação com chefes, equipes e salários, parecida com uma empresa de tecnologia. Ver Cap. 14.

Cressey. Donald Cressey, autor de Other People's Money (1953), que descreveu a combinação de pressão, oportunidade e justificativa depois chamada de triângulo da fraude. Ver Cap. 12.

CVV. Centro de Valorização da Vida, que atende pelo 188, de graça e 24 horas, para apoio emocional. Ver Cap. 19.

CVM. Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza ofertas de investimento e pode editar stop order contra oferta irregular. Ver Cap. 15.

D ​

Dados vazados. Bases de dados pessoais obtidas em vazamentos ou vendidas em painéis de consulta. Explicam por que o golpista cita nome, CPF e banco sem ser do banco. Ver Cap. 3.

Deepfake. Vídeo, imagem ou áudio sintético convincente o bastante para passar por uma pessoa real. A defesa não é detectar o falso, é verificar por outro canal. Ver Cap. 16.

Desconto associativo. Cobrança de mensalidade de associação lançada em benefício do INSS sem prova forte de autorização do segurado; a Lei 15.327/2026 proibiu a prática. Ver Cap. 7.

Direito de arrependimento. Prazo de sete dias do art. 49 do CDC para desistir de compra feita fora do estabelecimento, inclusive na internet. Na loja falsa existe no papel e não tem a quem ser exercido. Ver Cap. 9.

Dossiê. Relato organizado do caso, com linha do tempo, provas e contas, feito para entregar a banco, polícia ou advogado. Ver Cap. 17.

Dupla aprovação. Regra que exige dois aprovadores para pagamento acima de um valor, em canais que o solicitante não controla. Ver Cap. 18.

Dupla extorsão. Forma de ransomware em que o invasor copia os dados antes de cifrá-los e ameaça publicá-los se o resgate não for pago. Ver Cap. 14.

E ​

Engenharia social. Obter acesso ou dinheiro convencendo uma pessoa a agir, em vez de invadir o sistema. Na empresa, o alvo é o poder que o cargo dá. Ver Cap. 11.

Estado visceral. Fome, sede, dor, desejo, raiva ou medo em nível que domina a decisão. O golpe procura a pessoa nesse estado, não a pessoa desinformada. Ver Cap. 2.

Estatuto da Pessoa Idosa. Lei 10.741/2003, que trata dos direitos da pessoa idosa e dos crimes contra ela, citada nos arts. 96, 102 e 106. Ver Cap. 7.

Estelionato. Crime do art. 171 do Código Penal: obter vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro. É o enquadramento típico da maioria dos golpes do livro. Ver Cap. 1.

Extorsão. Crime do art. 158 do Código Penal, em que se constrange alguém a entregar vantagem mediante violência ou ameaça. É o núcleo do ransomware e da sextorsão. Ver Cap. 14.

F ​

Fadiga de MFA. Bombardeio de notificações de autenticação até o dono aprovar uma por cansaço. O ataque mira a pessoa, não a tecnologia. Ver Cap. 11.

Falsa central. Golpe em que o criminoso se passa pelo banco e oferece proteção, para depois pedir transferência, instalação de aplicativo ou entrega de dados. Ver Cap. 5.

Falsa intermediação. Golpista que cria um motivo para tirar a negociação do marketplace — pagamento por Pix, conversa em aplicativo, suposto frete — e some com o valor. Ver Cap. 9.

Falso advogado. Golpista que avisa que o precatório ou a causa saiu e cobra custas, taxas ou honorários para liberar o valor. Ver Cap. 7.

Falso parente. Golpe do "troquei de número": mensagem com foto conhecida, número novo e pedido urgente de dinheiro. Ver Cap. 4.

Falso positivo. Cliente legítimo barrado pelo controle antifraude. Custa a venda e, muitas vezes, o cliente para sempre. Ver Cap. 13.

Falso sequestro. Ligação que diz que um parente foi sequestrado e mantém a vítima na linha, em pânico, para que ela pague. Na origem, centrais telefônicas dentro de presídios. Ver Cap. 3.

FinCEN. Autoridade americana de crimes financeiros, que alertou bancos sobre fraudes com mídia sintética em 2024. Ver Cap. 16.

Fraude amiga. Disputa em que o próprio cliente contesta uma compra legítima para ficar com o produto e com o dinheiro. Ver Cap. 13.

Fraude do CEO. Pedido urgente e confidencial que parece vir do executivo máximo, para que o funcionário pague ou libere acesso sem consultar ninguém. Ver Cap. 11.

Fraude eletrônica. Qualificadora do §2º-A do art. 171, incluída pela Lei 14.155/2021, para o estelionato cometido por redes sociais, contato telefônico ou correio eletrônico fraudulento. Ver Cap. 1.

Fraude interna. Apropriação ou desvio praticado por quem tem acesso legítimo dentro da organização, estudado pelo triângulo de Cressey e pela ACFE. Ver Cap. 12.

FTC. Federal Trade Commission, agência americana de defesa do consumidor cujos dados e a regra "nunca pague para receber" orientam o capítulo de emprego falso. Ver Cap. 10.

G ​

Gatilho emocional. Quarta etapa do roteiro: o golpista produz medo, ganância, culpa ou pressa para reduzir a capacidade de decisão da vítima. Ver Cap. 1.

Golpe da tarefa paga. Oferta de renda extra por tarefas simples que começa com pagamentos reais pequenos e evolui para depósitos crescentes, com saldo que não é dinheiro. Ver Cap. 10.

Golpe de recuperação. Promessa de devolver o dinheiro perdido mediante pagamento adiantado; explora a dor de quem já caiu e costuma ser aplicado pelos mesmos grupos. Ver Cap. 19.

Golpe do amor. Relacionamento falso, mantido por semanas ou meses, que prepara o pedido de dinheiro. Em inglês, romance scam. Ver Cap. 8.

Grau de confiança. Classificação explícita de quanto uma hipótese está sustentada pela prova disponível, usada no método do perito. Ver Cap. 17.

H ​

Hash. Código calculado a partir do conteúdo de um arquivo, que muda se qualquer parte dele mudar; registrado na hora, mostra depois que o arquivo não foi alterado. Ver Cap. 17.

Help desk. Canal de suporte que, atacado, redefine senha e libera acesso para quem souber soar convincente. Ver Cap. 11.

Hipótese. Proposição testável sobre o caso. A pergunta útil do perito é o que seria diferente se aquilo fosse legítimo. Ver Cap. 17.

I ​

Indústria do golpe. Organização em escala, com insumos, produção, atendimento, dinheiro e proteção, que opera como empresa e é mais frágil no dinheiro do que na conversa. Ver Cap. 3.

INSS. Instituto Nacional do Seguro Social, que paga benefícios e aparece no livro pelos descontos indevidos e pelo consignado não contratado. Ver Cap. 7.

Insolvência. Situação em que as obrigações superam os ativos. No Ponzi e na pirâmide, ela existe desde o primeiro dia, mesmo quando o caixa cresce. Ver Cap. 15.

Irreversibilidade do Pix. Característica de projeto que faz o pagamento ser seguro para quem recebe e definitivo para quem paga. É o que o golpe explora. Ver Cap. 6.

Isolamento. Quinta etapa: o golpista impede que a vítima consulte alguém antes de agir, mantendo-a na linha ou criando sigilo. Ver Cap. 1.

J ​

JBS. Empresa que pagou o equivalente a US$ 11 milhões de resgate após o ataque de 2021, caso usado para discutir a decisão de pagar. Ver Cap. 14.

Juizado Especial. Via judicial para causas de pequeno valor, realista para prejuízo baixo, com teses ainda em disputa quando o pedido é contra a plataforma. Ver Cap. 19.

L ​

Lavagem de dinheiro. Colocação, camadas e integração do dinheiro sujo, tipificada na Lei 9.613/1998. No golpe, começa na conta laranja. Ver Cap. 3.

Limite noturno. Limite mais baixo para transferências e Pix em horário noturno, criado para reduzir o dano de golpes de madrugada. Ver Cap. 6.

Linha do tempo. Ordenação dos fatos do caso, com data e fonte, que sustenta o dossiê e mostra contradições. Ver Cap. 17.

LockBit. Grupo de ransomware alvo da Operação Cronos, em 2024, que perdeu infraestrutura e identidades e depois se reorganizou. Ver Cap. 14.

Loja falsa. Site de comércio que existe para receber o pagamento e desaparecer antes da reclamação, sustentado por tráfego pago. Ver Cap. 9.

M ​

Mão fantasma. Acesso remoto ao celular da vítima, que vê o próprio aparelho fazer transferências sozinho depois de instalar um aplicativo indicado pelo falso funcionário. Ver Cap. 5.

Marketplace. Plataforma que intermedeia compra e venda. O risco maior está em sair dela para pagar, conversar e receber. Ver Cap. 9.

MED. Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que tenta reaver o valor ainda nas contas de destino, em prazo de dias. Ver Cap. 6.

MFA. Autenticação multifator, que combina a senha com outra prova. É a defesa técnica central, e também o alvo da fadiga de notificações. Ver Cap. 11.

MGM. Operadora de cassinos atacada em setembro de 2023, com entrada por uma ligação ao help desk. Ver Cap. 11.

Mula. Pessoa usada para receber e repassar o dinheiro do golpe, às vezes sem saber, às vezes recrutada como laranja. Ver Cap. 8.

Multinível. Marketing multinível legítimo, em que a remuneração vem da venda de produtos a consumidores finais e o recrutamento é canal de distribuição, não a fonte do lucro. Ver Cap. 15.

N ​

NCMEC. Centro americano para crianças desaparecidas e exploradas, que mantém o Take It Down. Ver Cap. 14.

O ​

Oito etapas. Sequência do roteiro universal: alvo, contato, pretexto, gatilho emocional, isolamento, pagamento irreversível, saída do dinheiro e apagamento. Ver Cap. 1.

Operação 13 Aldeias. Ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 2024, contra uma central de falso sequestro que operava de dentro de presídios. Ver Cap. 3.

Operação Cronos. Ação internacional de 2024 contra o LockBit, que derrubou infraestrutura e expôs identidades. Ver Cap. 14.

Operação Face Off. Ação da Polícia Federal, em 2025, contra grupo que alterava traços faciais para fraudar a verificação de identidade. Ver Cap. 16.

Operação Sem Desconto. Ação da Polícia Federal e da CGU, a partir de 2025, contra descontos associativos indevidos em benefícios do INSS. Ver Cap. 7.

OSINT. Inteligência de fontes abertas: coleta e análise de informação pública, sem invasão, sem engano e sem acesso a dado que o titular não tornou público. Ver Cap. 17.

P ​

Painel de consulta. Serviço que revende dados pessoais vazados em troca de pagamento, insumo do pretexto convincente. Ver Cap. 3.

Palavra-senha. Combinação escolhida e praticada pela família antes da emergência, para confirmar identidade por áudio ou vídeo. Ver Cap. 16.

Perfil do cliente. Padrão de uso e de renda usado pelo banco para reconhecer operação estranha. Transação fora do perfil é sinal de falha do serviço. Ver Cap. 5.

Phishing. Mensagem que imita remetente confiável para obter senha, dado ou pagamento. Treinamento sozinho reduz pouco o clique. Ver Cap. 18.

Pirâmide. Esquema que remunera por recrutamento, e não por venda a consumidor final. Quebra mais rápido que o Ponzi porque a população é finita. Ver Cap. 15.

Pix. Transferência instantânea e irreversível do Banco Central, meio preferido do golpe por não ter volta. Ver Cap. 6.

PL 2.338/2023. Projeto do marco legal da inteligência artificial, aprovado no Senado em dezembro de 2024 e ainda em tramitação na Câmara em outubro de 2026. Ver Cap. 16.

Ponzi. Esquema que paga investidores antigos com o dinheiro dos novos e quebra por aritmética, não por azar. Ver Cap. 15.

Precatório. Pagamento devido pelo poder público por decisão judicial. O falso advogado o usa como isca para cobrar taxas de liberação. Ver Cap. 7.

Pretexto. Terceira etapa: a história que explica por que o golpista liga — autoridade, oportunidade ou emergência. Ver Cap. 1.

Protocolo. Conjunto pequeno de regras que substitui o julgamento no momento em que ele está sob ataque, sem exceção por urgência. Ver Cap. 18.

Prova digital. Captura, áudio, extrato ou registro com origem e metadados. Perde valor rápido se não for preservada com método. Ver Cap. 17.

Q ​

QR code falso. Código de pagamento trocado ou falsificado que leva o dinheiro para a conta do golpista. Ver Cap. 6.

Quarentena de dados bancários. Atraso obrigatório antes de usar dados bancários novos de fornecedor, para que a fraude apareça antes do pagamento. Ver Cap. 18.

R ​

Ransomware. Programa que torna dados inacessíveis, em geral por criptografia, e exige pagamento para devolver o acesso. Ver Cap. 14.

Ransomware como serviço. Modelo em que um grupo aluga a ferramenta e a infraestrutura a parceiros, que invadem e dividem o resgate. Ver Cap. 14.

Recuperação de Valores. Nome atual do procedimento do MED no banco, que deve ser aberto o mais rápido possível e sem exigir boletim de ocorrência. Ver Cap. 19.

Registrato. Relatório do Banco Central com contas, empréstimos e chaves Pix em nome da pessoa, usado para achar o que ela não reconhece. Ver Cap. 19.

Retorno de ligação. Confirmar um pedido ligando de volta para um número já cadastrado, e não para o que o solicitante informou. Ver Cap. 18.

Revitimização. Voltar a ser vítima, muitas vezes pelo golpe de recuperação ou pela repetição do mesmo padrão de abordagem. Ver Cap. 2.

Rimasauskas. Evaldas Rimasauskas, condenado nos Estados Unidos por fraude de fatura contra grandes empresas, caso central da fraude de pagamento corporativo. Ver Cap. 11.

Robô de trader. Alegação de software que renderia lucro automático em cripto ou forex; embalagem nova da mesma conta do Ponzi. Ver Cap. 15.

S ​

Saque fantasma. Rede de falsas plataformas de apostas que simula saldo e bloqueia o saque, cobrando taxa para liberá-lo. Ver Cap. 9.

Scattered Spider. Grupo envolvido no ataque à MGM, que combinou engenharia social e acesso a sistemas. Ver Cap. 11.

Segregação de funções. Separar quem decide, quem executa e quem confere, para que ninguém sozinho mova o dinheiro. Ver Cap. 12.

Sequestro de conta. Tomada do WhatsApp com o código de seis dígitos repassado pela vítima, que entrega a conta e a credibilidade dela. Ver Cap. 4.

Sextorsão. Extorsão sexual: ameaça de divulgar imagens íntimas ou produzidas por manipulação. Atinge pessoas, e é especialmente grave com adolescentes. Ver Cap. 14.

Simulação de phishing. Teste interno que envia isca falsa aos funcionários. Sozinho, tem efeito pequeno; funciona combinado com barreira técnica e processo. Ver Cap. 18.

Stop order. Ordem de interrupção da oferta, medida cautelar da CVM que manda parar a oferta antes do fim do processo, com multa cominatória diária. Ver Cap. 15.

Subnotificação. Parte do crime que não chega ao registro oficial, por vergonha, descrença ou falta de canal. Torna toda estatística de golpe uma subestimativa. Ver Cap. 2.

Súmula 479. Enunciado do STJ que responsabiliza objetivamente as instituições financeiras por danos de fraude de terceiro em operação bancária, quando há fortuito interno. Ver Cap. 5.

T ​

Take It Down. Serviço do NCMEC que permite pedir o bloqueio de imagens íntimas de quem era menor de 18 anos, enviando só a impressão digital da imagem. Ver Cap. 14.

Taxa de conversão. Fração dos alvos abordados que chega a pagar. É a métrica que explica por que o golpe sobrevive mesmo quando quase ninguém cai. Ver Cap. 1.

Tema 466. Tema repetitivo do STJ que deu base à Súmula 479 e voltou a ser discutido nas decisões de 2025 e 2026. Ver Cap. 5.

Tinder Swindler. Caso de Shimon Hayut, que se apresentava como Simon Leviev e usava relacionamentos para obter dinheiro, levado ao documentário da Netflix. Ver Cap. 8.

Tomada de conta. Acesso indevido à conta do cliente, por senha vazada, phishing ou código repassado, para comprar, transferir ou cadastrar. Ver Cap. 13.

Tráfico de pessoas. Aliciamento e transporte de trabalhadores para os complexos de golpe, onde muitos são obrigados a aplicar fraudes. Ver Cap. 3.

Triângulo da fraude. Modelo de Cressey: pressão, oportunidade e justificativa. Só a oportunidade está sob controle direto da empresa. Ver Cap. 12.

Tutela. Decidir pelo outro em vez de com ele. O livro a opõe à proteção que preserva a autonomia de pais idosos. Ver Cap. 7.

U ​

Unick Forex. Esquema brasileiro de investimento em forex, alvo de operação policial em 2019 e de decisão da CVM em 2020, usado para mostrar a conta do Ponzi. Ver Cap. 15.

V ​

Vaga falsa. Anúncio de emprego que cobra taxa e colhe documentos, usados depois para abrir contas, pedir crédito e recrutar laranjas. Ver Cap. 10.

Verificação em duas etapas. Recurso do WhatsApp que pede um PIN além do código, e que torna muito mais difícil perder a conta para o golpista. Ver Cap. 4.

Vitrine alugada. Loja ou anúncio falso hospedado em plataforma que lucra com o tráfego, mesmo sabendo do risco. Ver Cap. 9.

Voz clonada. Áudio sintético que imita a voz de um parente ou de uma autoridade. Deixou de ser credencial; a defesa é a palavra-senha e o segundo canal. Ver Cap. 16.

W ​

Wirecard. Caso alemão de fraude contábil com dinheiro que nunca existiu, usado para mostrar a fraude que vem do topo. Ver Cap. 12.