Tema
3. A indústria do golpe
Uma central de atendimento dentro de um presídio
Na manhã de terça-feira, 22 de outubro de 2024, a Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a Operação 13 Aldeias. Foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, em endereços na capital fluminense, em cidades do interior e do litoral do estado e também no Espírito Santo. O alvo, segundo a polícia, era a estrutura financeira de uma facção chamada Povo de Israel, que teria cerca de 18 mil integrantes distribuídos em treze unidades prisionais. Tudo o que se segue é a versão da investigação, apresentada à imprensa no dia da operação. Os investigados não foram condenados por esses fatos até a data a que este capítulo se refere, fim de outubro de 2026, pelo que consta nas reportagens consultadas.
O que a polícia descreveu era um negócio de atendimento ao cliente com o sinal trocado. Presos, usando celulares que não deveriam existir dentro de uma cela, telefonavam para famílias de todo o país e diziam que um parente tinha sido sequestrado. Era o chamado golpe do falso sequestro. A vítima, em pânico, era mantida na linha enquanto alguém a orientava a pagar um "resgate" em uma conta bancária. A investigação estimou que a facção movimentou quase R$ 70 milhões em dois anos, entre janeiro de 2022 e maio de 2024. É uma média de cerca de R$ 2,4 milhões por mês, em 29 meses, só com esse golpe.
O que chama atenção, para quem lê o caso como perito, é a divisão de trabalho. Segundo a polícia, havia quem garantisse a entrada dos aparelhos nas unidades, e a investigação apontou cinco policiais penais como suspeitos de facilitar essa entrada. Havia quem fizesse as ligações. Havia quem recebesse o dinheiro em contas fora do sistema prisional, e a polícia disse ter identificado 1.663 pessoas e 201 empresas usadas para receber e movimentar os valores. Cada função era ocupada por gente diferente, em lugares diferentes, com riscos diferentes. Quem estava preso corria pouco risco adicional de ser preso. Quem emprestava a conta corria o risco maior e ganhava o menos.
Guarde essa imagem, porque ela desmonta a ideia mais comum sobre golpe: a de que existe um "golpista", um indivíduo esperto que inventa uma história e engana uma pessoa. O golpe que atinge a maioria das vítimas brasileiras e mundiais é produzido por organizações. Elas têm captação de insumos (telefones, dados pessoais), linha de produção (quem liga, quem escreve, quem atende), logística financeira (contas, empresas, criptoativos) e gerência. Têm também uma cadeia de proteção, que varia de um agente público corrompido a uma fronteira que a polícia não cruza.
Este capítulo explica essa indústria em nível de perito: como ela se organiza, onde ganha e onde é vulnerável. Mostra também os números que a medem, com a ressalva de que são ruins. E percorre dois cenários extremos: a central de golpe dentro de um presídio brasileiro e os complexos fechados do Sudeste Asiático, onde parte do trabalho é feita por pessoas traficadas. Não há aqui roteiro, método de abordagem nem instrução para abrir ou usar conta de terceiros. Há anatomia, escala e defesa.
O que você vai levar deste capítulo
O golpe em escala é feito por organizações com divisão de trabalho: insumos, produção, atendimento, dinheiro e proteção. Entender essa cadeia mostra onde ela é mais fraca, e quase sempre é no dinheiro, não na conversa.
A conta laranja é a peça que torna o sistema viável. Sem alguém disposto a ceder ou alugar uma conta, o golpista não consegue receber nem esconder o dinheiro. Por isso emprestar conta não é favor inocente.
Nos complexos de golpe do Sudeste Asiático, uma parte relevante dos trabalhadores é vítima de tráfico de pessoas, obrigada a aplicar golpes. A vítima do golpe e o trabalhador forçado são duas faces do mesmo crime.
Os números de golpe, no Brasil e fora, subestimam o problema e não são comparáveis entre si. Mas todos apontam na mesma direção: crescimento, concentração das perdas em fraudes de investimento e em vítimas mais velhas, e pouquíssima punição.
De artesão a fábrica: a cadeia de produção do golpe
O conto do vigário, que o capítulo 1 desmontou, era artesanal. Um indivíduo, ou uma dupla, escolhia a vítima, montava a cena, executava e sumia. O custo de cada golpe era alto e a escala era pequena. A indústria moderna fez o que qualquer indústria faz: especializou funções, padronizou o processo e separou quem corre risco de quem lucra.
Vale descrever as funções por nome, em nível de princípio, porque o perito, o advogado e o gestor de risco precisam reconhecê-las em um inquérito ou em um relatório de fraude. A primeira é o insumo. Para ligar ou escrever para alguém com credibilidade, a organização precisa de listas: números de telefone, nomes, relações de parentesco, às vezes saldo, dívida ou compra recente. Esses dados vêm de vazamentos, de bases comercializadas ilegalmente e de cadastros públicos. Em outubro de 2026, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu cinco suspeitos de aplicar o golpe do falso parente e disse que o grupo produzia e vendia "kits" prontos com dados da vítima e de parentes, obtidos em painéis clandestinos de consulta, e que esses kits eram feitos também para outras organizações. Esse detalhe, que o capítulo 4 retoma, mostra que o insumo virou mercadoria. Quem monta o kit não precisa aplicar o golpe, e quem aplica não precisa saber como o dado foi obtido.
A segunda função é o contato: o telefonema, a mensagem, o anúncio, o site. É o elo mais visível e o menos valioso da cadeia. Em centrais telefônicas, o contato é feito em grandes volumes, e a organização aceita que a imensa maioria das tentativas fracasse. A terceira função é o atendimento, ou a condução: quem pega a vítima já interessada e a leva até o pagamento. Em golpes longos, como o romântico e o de investimento, o atendimento é feito por semanas ou meses, com ritmo e acompanhamento. É por isso que o capítulo 8 usa a palavra "relacionamento" sem ironia.
A quarta função é o dinheiro. Quem recebe? Em quais contas? Para onde o valor vai nas horas seguintes? É a etapa que decide se o golpe dá lucro, e a organização trata dela com mais cuidado que do contato. A quinta é a proteção: corromper um agente que deixa o celular entrar, comprar um dado de investigação, escolher uma jurisdição onde a polícia local não coopera, ou simplesmente contar com a morosidade do sistema. A sexta, quase sempre invisível, é a gerência: quem decide a meta, divide o lucro e pune quem erra.
Uma consequência desse arranjo é jurídica e prática. No Brasil, o Código Penal tem um tipo para quem engana a vítima e obtém vantagem (estelionato, art. 171) e uma qualificadora específica para a fraude eletrônica, incluída pela Lei 14.155/2021 no §2º-A, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Tem ainda o crime de lavagem (Lei 9.613/1998), que pune ocultar ou dissimular a origem de valores vindos de infração penal, e os tipos de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de organização criminosa (Lei 12.850/2013). A estrutura industrial do golpe cabe, em tese, em vários desses tipos ao mesmo tempo. A dificuldade nunca foi a falta de artigo. É provar, para cada elo, quem fez o quê, em geral com a ajuda de dados que ficam fora do país ou de gente que prefere calar.
A anatomia: por que a divisão de trabalho protege
Do ponto de vista da organização, separar as funções serve a dois fins. O primeiro é a especialização: quem liga melhora a cada ligação, quem lava aprende a evitar alertas de banco. O segundo é a proteção por camadas. O preso que liga não sabe quem é o dono das contas; o dono das contas pode nem saber quem é a vítima. Quando a polícia derruba uma camada, a outra se reconstitui com nova mão de obra, porque o mercado de pessoas dispostas a ganhar pouco por tarefa arriscada não acaba.
Para o perito, essa estrutura tem uma implicação metodológica: o ponto de partida mais produtivo não é a conversa, que muda a cada rodada e é fácil de apagar, e sim o dinheiro e os dados. O dinheiro deixa registro bancário. O dado deixa trilha de quem o vendeu e de onde foi extraído. A conversa fica, no máximo, como prova de materialidade.
A defesa: onde a indústria é vulnerável
A defesa de pessoa física contra uma indústria parece desigual, e é. Mas há assimetria a favor de quem se defende, e ela está na economia do golpe. A organização precisa de volume e de baixa fricção. Cada obstáculo que o alvo põe, como uma ligação de volta para o parente, uma pausa de vinte minutos antes de pagar ou uma pergunta que o interlocutor não consegue responder, eleva o custo por vítima convertida. Uma central que perde dois minutos com uma pessoa que desconfia não ganha nada com ela e atrasa a próxima ligação. O capítulo 18 explica por que esses obstáculos funcionam melhor como regra combinada de antemão do que como conselho dado na hora do pânico. Aqui basta fixar a ideia: você não precisa vencer o golpista na conversa, só precisa tornar a conversa cara demais para ele.
O caso: a Operação 13 Aldeias e o falso sequestro
O caso: a facção que tinha uma central de atendimento
O falso sequestro é um dos golpes mais antigos da telefonia brasileira e um dos mais bem documentados, porque a polícia sabe desde os anos 2000 que boa parte das ligações parte de presídios. Reportagens regionais de diferentes anos, com delegados de vários estados, repetem a mesma observação: o telefonema vem de dentro do sistema prisional, frequentemente de outro estado. A Operação 13 Aldeias tem o valor de mostrar o conjunto, não só a ligação.
Segundo a Polícia Civil do Rio, a base da facção estava no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. A operação foi conduzida pela Delegacia Antissequestro, com apoio do Ministério Público e da inteligência da administração penitenciária. Os policiais disseram que os integrantes da cúpula comandavam o negócio de dentro do sistema, que a facção crescia havia cerca de vinte anos pela criação de "aldeias" em diferentes unidades e que o grupo tinha funções reconhecidas por apelido de ofício: os "empresários", que garantiam a entrada dos celulares; os "ladrões", que faziam as ligações; e os "laranjas", que recebiam o dinheiro em contas fora da prisão. A investigação citou nomes de líderes, que este livro não reproduz: até o fim de outubro de 2026, não encontrei notícia de condenação por esses fatos, e nomear sem sentença é exatamente o que o plano editorial proíbe.
Um número da operação vale o espaço: 1.663 pessoas físicas e 201 empresas teriam sido usadas para receber e movimentar o dinheiro. Dividir R$ 70 milhões por esse universo dá pouco mais de R$ 37 mil por conta, em média, em 29 meses. É uma conta que não corresponde à realidade, porque a distribuição não é uniforme, mas ela ensina algo: o sistema é pulverizado de propósito. Cada conta recebe um valor que, isoladamente, não parece suspeito para um filtro automático, e a rede inteira soma o que importa. A palavra técnica é fracionamento. A razão de ser é fugir do alerta.
Cenário ilustrativo: a conta de uma central
Para entender por que um negócio que depende de uma taxa de sucesso mínima ainda é lucrativo, faça a conta de um cenário inventado, sem relação com nenhuma organização real. Imagine uma central que faça 30 mil ligações por dia. Se uma em cada duas mil ligações (0,05%) resulta em pagamento, são 15 pagamentos por dia. Se o valor médio por pagamento for R$ 2.000, a receita bruta é de R$ 30 mil por dia, ou R$ 900 mil em 30 dias. Descontados os custos de aparelhos, pagamentos a quem facilita e comissão das contas que recebem o dinheiro, digamos que sobre a metade: R$ 450 mil por mês. Compare com a média de R$ 2,4 milhões por mês da operação real. A diferença mostra que a escala do caso carioca era de várias centrais trabalhando em paralelo, ou de valores por vítima maiores que os do exemplo, ou de ambos. A conta, que fecha, também mostra o ponto central: uma taxa de sucesso de cinco em dez mil já sustenta o negócio. O sistema não precisa enganar quase ninguém, só enganar de forma repetida.
A anatomia
O falso sequestro combina três características que o tornam eficiente para a organização. A primeira é o pânico induzido: o pretexto, "seu filho foi levado", dispara medo extremo, que desloca a pessoa do raciocínio lento para a reação. O capítulo 2 explicou esse mecanismo, que a literatura chama de estado visceral. A segunda é o isolamento forçado: a vítima é mantida ao telefone e instruída a não desligar, o que impede a verificação mais simples, que seria ligar para o parente. A terceira é o pagamento rápido e irreversível, que o capítulo 6 trata em detalhe. Não há roteiro neste livro, mas o princípio é conhecido: o golpe só funciona enquanto a vítima não consegue confirmar que o parente está bem.
O dinheiro percorre um caminho reconhecível. Entra em uma conta de terceiro, pessoa física ou empresa, sai em minutos para outras contas e acaba em saques, compras, criptoativos ou fachadas de negócio. A polícia só chega ao fim da cadeia quando consegue transformar o boletim de ocorrência da vítima em quebra de sigilo bancário, o que leva semanas ou meses. Nesse intervalo, o dinheiro já passou por várias mãos.
A defesa
O conselho genérico, "desconfie de ligação estranha", falha porque a vítima não pensa que está sendo enganada: acha que o filho está em perigo. A defesa que funciona é um combinado feito antes, em família, sem pressa. Uma pergunta que só os dois sabem responder, ou uma palavra combinada, serve como senha. Uma segunda pessoa da família, acionada por outro canal, tenta falar com o suposto sequestrado enquanto a primeira continua na linha. Para quem recebe a ligação, a regra é desligar e ligar de volta para o parente, mesmo que a pessoa do outro lado diga que não pode. Nenhum sequestro real exige que você faça uma transferência em minutos para uma conta em nome de terceiros. Se alguém que pareça autoridade disser o contrário, a verificação continua valendo.
Para a empresa, o foco é diferente. Um banco, um fintech ou uma operadora de pagamento que identifique um padrão de recebimentos de muitas origens diferentes, em valores parecidos e em poucos minutos, tem um indicador forte de conta usada para esse fim. Os bancos têm esse dado e nem sempre agem com a velocidade necessária. A Súmula 479 do STJ afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, mas o debate sobre os limites dessa responsabilidade, quando a própria vítima faz a transferência, continua em aberto. O capítulo 5 trata disso.
A conta laranja: o ponto fraco que sustenta tudo
O caso: "Não seja um laranja"
Em 2023, a Polícia Federal, com o apoio da Febraban, deflagrou operações com o nome de "Não Seja um Laranja", em vários estados, contra pessoas que cediam suas contas bancárias para receber valores de fraudes eletrônicas. Segundo as reportagens sobre a operação de maio daquele ano, os mandados foram cumpridos em treze estados e no Distrito Federal, e as fraudes investigadas somavam R$ 18,2 milhões. Houve fases posteriores, com mandados em outros estados. A escolha do nome é uma peça de comunicação: a polícia queria atingir o elo mais numeroso e mais fácil de alcançar da cadeia, o dono da conta, e queria que milhares de outras pessoas lessem a notícia e pensassem duas vezes antes de aceitar uma oferta.
Esse é o ponto que o leitor precisa entender: o laranja, em geral, não é o cérebro. É frequentemente uma pessoa com necessidade de dinheiro que cedeu o acesso à conta por uma pequena quantia, e que descobre o tamanho do problema quando a polícia bate à porta ou quando o banco bloqueia tudo. Pode ser também alguém cujo documento foi usado sem conhecimento, ou alguém convencido de que "só está recebendo uma comissão". As consequências, no entanto, são reais para quem cede a conta: dependendo do caso, a pessoa pode responder penalmente, por participação em estelionato ou por lavagem de dinheiro, e civilmente, pela devolução. Se a defesa for dizer que não sabia, caberá a ela demonstrar que não tinha como saber, e isso depende de cada situação. Presunção de inocência vale aqui como em qualquer lugar: quem é denunciado não é, por isso, culpado.
A anatomia
A conta laranja resolve três problemas da organização. Dá um destinatário para o dinheiro que não é o criminoso. Cria uma camada entre a vítima e quem lucra. E, em quantidade, permite o fracionamento que evita os filtros automáticos. A lavagem de dinheiro, na definição da Lei 9.613/1998, que tem pena de reclusão de três a dez anos, é o ato de ocultar ou dissimular a origem ou a movimentação de bens provenientes de infração penal. Na prática de uma fraude eletrônica, a lavagem começa dentro de minutos do pagamento: o valor sai da conta que recebeu, passa por outras e termina em usos que fazem o rastro virar rede.
O livro não descreve como se abre uma conta em nome de outra pessoa nem como se contorna a verificação de um banco, e não vai descrever. O que cabe aqui é a lógica econômica. O laranja é barato, substituível e invisível para a vítima. A indústria sempre vai achar um, porque o mercado de pessoas dispostas a ceder acesso à conta por pouco dinheiro é grande e porque ofertas de "renda extra" o alimentam. O capítulo 10 mostra como parte desse recrutamento é feita por anúncios de emprego falsos que pedem "apenas uma conta para receber pagamentos".
A defesa
A defesa de quem possui uma conta é simples de dizer e difícil de cumprir: a conta e o acesso a ela não são emprestáveis. Não importa o nome que a oferta tenha, "comissão", "parceria", "teste de pagamento" ou "ajuda a um amigo": quem cede a conta assume o risco de tudo o que passar por ela. Dentro de casa, vale a conversa com filhos jovens e com parentes em dificuldade financeira, que são o público mais abordado.
Para a empresa financeira, a defesa é analítica: monitorar contas novas que recebem muitos Pix de origens distintas, contas com saldo que chega e sai no mesmo dia, múltiplos cadastros com o mesmo dispositivo e mudanças bruscas de comportamento. O capítulo 13 detalha esses sinais. O ponto aqui é de política pública: enquanto o custo de ser laranja for baixo e o de ser pego for diluído, o suprimento de contas não acaba. A operação da PF e da Febraban tenta mudar o cálculo individual pela comunicação, e uma boa campanha de comunicação ajuda. Não substitui um sistema que dificulte a abertura e o uso fraudulento das contas.
Os dados: a matéria-prima que virou mercadoria
Um golpe sem dado é um golpe cego. A diferença entre uma mensagem genérica e outra que chama a vítima pelo nome, cita o nome do filho e sabe em que banco ela tem conta está no insumo. Esse insumo tem origem em três tipos de fonte, que convém distinguir. A primeira é o vazamento: bases obtidas de invasões ou de vendas ilegais por quem tinha acesso. A segunda é o cadastro comercial ou público consultado de forma indevida, os chamados painéis de consulta, que revendem dados pessoais em troca de pagamento. A terceira é o que a própria vítima publica, como foto de perfil, rede social aberta, nome dos familiares e rotina, ou que terceiros publicam sobre ela.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) responsabiliza os agentes de tratamento que não protegem os dados que guardam. Na prática, quando um vazamento acontece, o dado já está em circulação e a responsabilização da empresa que o perdeu chega, quando chega, anos depois. A pessoa lesada não tem como "recuperar" seu CPF e seu telefone. O que a defesa pode fazer é supor que seus dados básicos já estão em mãos de terceiros e desenhar a proteção sobre outro eixo: não usar dado pessoal como prova de identidade. Se o nome do filho, a data de nascimento e o CPF são conhecidos por quem liga, nada disso prova coisa alguma. A prova tem de ser algo que só você e a outra pessoa sabem e que nunca foi digitado, publicado ou guardado.
Esse princípio explica por que muitas instituições abandonaram as "perguntas de segurança" baseadas em dados cadastrais. Também explica por que o golpe do falso parente (capítulo 4) funciona sem nenhum acesso técnico: basta um nome e uma foto.
Os complexos de golpe do Sudeste Asiático
O caso: KK Park, Mianmar
Até aqui, a indústria apareceu como rede dispersa. Em outro extremo do espectro, ela aparece como parque industrial. A partir do fim da década de 2010, e com mais força depois de 2020, regiões de fronteira e zonas econômicas especiais do Sudeste Asiático passaram a abrigar complexos fechados onde centenas ou milhares de pessoas trabalham em golpes online, em especial os de investimento em criptoativos e os românticos que o capítulo 8 chama de "abate de porco". Os principais polos citados em relatórios e reportagens ficam em Mianmar (a região de fronteira com a Tailândia, em torno de Myawaddy), no Camboja e em Laos.
KK Park, em Mianmar, é um dos mais conhecidos. A Wikipédia, usada aqui como ponte para as reportagens que cita, registra que a revista Wired publicou em fevereiro de 2025 que o complexo continuava ativo e que o serviço de internet por satélite Starlink tinha papel importante em sua conectividade. Em 20 de outubro de 2025, a mídia estatal de Mianmar informou que as forças armadas do país invadiram o complexo e detiveram mais de 2 mil pessoas, e que mais de 30 terminais Starlink foram apreendidos. No dia seguinte, 21 de outubro, o ministério da informação da junta militar disse que o parque tinha sido tomado e esvaziado, e que mais de 2 mil trabalhadores foram "libertados". As reportagens da agência AP e da AFP citadas pelas fontes mencionam as duas versões, e o texto de referência não as reconcilia: uma coisa é ser detido, outra é ser libertado, e o destino real dessas pessoas é o que mais importa. Um vice-ministro da informação da junta também acusou lideranças da União Nacional Karen, um grupo armado que se opõe ao regime, de envolvimento no negócio, e a organização negou. Esta é, portanto, uma história contada por uma fonte com interesse próprio, um governo militar em guerra civil, e deve ser lida como tal.
O que as fontes independentes permitem afirmar é mais geral e vem de órgãos da ONU. Em 29 de agosto de 2023, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) divulgou um relatório — confirmado na nota de imprensa do próprio órgão — estimando que, segundo fontes consideradas credíveis, pelo menos 120 mil pessoas em Mianmar e cerca de 100 mil no Camboja podiam estar mantidas em situações em que eram forçadas a aplicar golpes online. O próprio relatório alertou que as estimativas são difíceis, por causa do caráter clandestino das operações e das falhas da resposta oficial, e, segundo a cobertura da imprensa, que os trabalhadores relataram tortura, detenção arbitrária, violência sexual e trabalho forçado. Em abril de 2025, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) publicou outro relatório em que alertava que as operações de origem asiática estavam se espalhando pelo mundo e estimava em quase US$ 40 bilhões por ano os lucros de centenas de centros em escala industrial, segundo a cobertura da imprensa que consultei, sem que eu tenha conseguido abrir o relatório original.
A anatomia
O que o complexo faz com a divisão de trabalho é verticalizá-la. Em vez de insumo, contato, atendimento e dinheiro espalhados em vários países, o parque concentra tudo num perímetro: dormitórios, refeitórios, salas de trabalho com dezenas de mesas, segurança armada e conexão de internet dedicada. A organização controla o pessoal por dívida, retenção de passaporte, ameaça e violência. Esse controle é a base do que a ONU chama de criminalidade forçada.
Para quem estuda golpes, três pontos são essenciais. O primeiro é a origem do trabalhador. O recrutamento, segundo os relatórios, é feito por anúncios de emprego falsos que prometem bons salários em áreas como atendimento ao cliente, marketing ou tradução, com viagem paga. Quem chega descobre o que se espera dele. O segundo é que o trabalhador é, ao mesmo tempo, vítima de tráfico e instrumento do golpe. Parte dos que escrevem mensagens românticas para estranhos está sendo torturada por metas. Isso não torna o golpe menos real para quem perde as economias, mas muda a política: tratar o trabalhador forçado como criminoso comum é um erro que a própria ONU e organizações de direitos humanos têm denunciado. O terceiro é que o parque só existe onde há tolerância, ou cumplicidade, de quem controla o território. Em Mianmar, grupos armados e milícias de fronteira; em outros lugares, autoridades locais e zonas de baixa regulação.
A indústria também mostra capacidade de adaptação. A ação policial em um local desloca a operação para outro. A UNODC descreveu, em 2025, a expansão para outras regiões do mundo, e a bibliografia sobre o tema registra instalação de operações semelhantes na África e relatos de recrutamento em países da América Latina. Não vou atribuir ao Brasil um papel específico que eu não possa documentar. O que se pode dizer é que o brasileiro é alvo de golpes de investimento e romance de formato global, como o resto do mundo. Não encontrei, em fonte que eu pudesse verificar, dados sobre brasileiros recrutados para esses complexos, e por isso não faço afirmação a respeito.
O caso paralelo: Prince Group e o dinheiro por trás dos parques
Os parques precisam de dinheiro e de estrutura, e é aí que entram os conglomerados. Em outubro de 2025, os governos dos Estados Unidos e do Reino Unido sancionaram o Prince Group, conglomerado com sede no Camboja, e seu presidente, Chen Zhi, por supostas ligações com complexos de golpe e lavagem de dinheiro. As reportagens relatam que os Estados Unidos anunciaram o confisco de cerca de 127 mil bitcoins, avaliados em mais de US$ 14 bilhões na época, o que seria a maior apreensão de criptoativos já feita, e que Hong Kong e Singapura também congelaram ativos. Em janeiro de 2026, o governo do Camboja informou que Chen foi preso e enviado à China, para responder a acusações. Tudo isso é acusação e medida cautelar, não condenação, e, segundo as fontes que consultei, o grupo já negou acusações anteriores de autoridades chinesas, o que não é o mesmo que ter respondido às de 2025. O que importa para o argumento do capítulo é a escala: quando uma investigação financeira alcança dezenas de bilhões de dólares em criptoativos, a imagem do golpista individual ficou para trás.
A defesa
Para a pessoa, a defesa contra o golpe que vem do parque é a mesma de qualquer golpe de relacionamento e investimento (capítulo 8): um desconhecido que constrói intimidade por mensagem e depois fala em investimento deve ser tratado como risco, e a regra é nunca transferir dinheiro a quem você só conhece por tela. A defesa contra o tráfico é outra: oferta de emprego no exterior que exija viagem paga por terceiro, pouca descrição das tarefas e retenção do passaporte na chegada deve ser verificada no consulado do país de destino e na Polícia Federal antes de qualquer decisão.
Para quem vê um conhecido envolvido nesse tipo de situação, o cuidado é com o tom. Pessoas retidas em complexos relatam sofrer ameaças contra a família. Uma denúncia ou um resgate mal conduzido pode agravar o risco. O canal certo é a Polícia Federal e o Ministério das Relações Exteriores, não a exposição em rede social.
Os números: o que medem e o que escondem
Todo livro sobre golpe tropeça no mesmo problema: as estatísticas são ruins. Elas dependem de a vítima reconhecer o golpe, ter vontade de denunciar, saber onde e ser registrada de forma comparável. A vergonha, tratada no capítulo 2, derruba o registro. As definições mudam de país para país e de ano para ano. Por isso, cada número a seguir vem com a data, a fonte e um aviso de método.
Brasil: o Anuário e a pesquisa de vitimização
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publica anualmente o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados de boletins de ocorrência enviados pelas secretarias estaduais. Na 18ª edição do Anuário (FBSP, 2024), com dados de 2023, o estelionato registrado somou 1.965.353 casos, contra 870.320 de roubos no total, e os estelionatos superam os roubos no país desde 2021. É um dos marcos da mudança de natureza do crime patrimonial brasileiro: o ladrão de rua perdeu espaço para o golpe em tela.
Na edição mais recente, o 20º Anuário, divulgado em julho de 2026, o Brasil registrou 2.261.055 ocorrências de estelionato em 2025, segundo a cobertura da imprensa sobre o anuário. Isso dá uma taxa de 1.059,43 casos por 100 mil habitantes, e o total é mais de cinco vezes o de 2018, início da série. Os estados com as maiores taxas foram São Paulo (1.808,3 por 100 mil) e o Distrito Federal (1.717,0). Essa cobertura menciona também que a fraude eletrônica passou a ser contabilizada dentro do estelionato a partir de 2021, o que quer dizer que a comparação de longo prazo mistura mudanças de definição com mudanças reais de comportamento criminal. Reportagens sobre estados específicos também chamam a atenção para saltos que se devem em parte à reclassificação de registros, como o de Pernambuco, onde o Anuário informa que a fraude eletrônica só passou a ser contabilizada separadamente no sistema policial a partir de dezembro de 2024.
O dado mais útil do período talvez venha de outra fonte do mesmo Fórum: uma pesquisa de março de 2026 que perguntou diretamente à população. Segundo a cobertura do anuário, 15,8% das pessoas com 16 anos ou mais declararam ter sido vítimas de golpe ou ter perdido dinheiro pela internet ou pelo celular no último ano, o equivalente a 26,3 milhões de pessoas. Compare 26,3 milhões de vítimas declaradas com 2,26 milhões de ocorrências registradas. As duas medidas não são do mesmo fenômeno, a pesquisa pergunta sobre golpe e perda e o boletim registra crime, mas a distância de uma ordem de grandeza dá a medida da subnotificação. A maioria das vítimas não vai à delegacia.
Um dado jurídico recente muda a leitura da punição. Desde 2019, com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o estelionato, em regra, só dependia de representação da vítima para ser processado, o que criava um obstáculo adicional para casos em que a vítima não quer se expor. A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, revogou o §5º do art. 171, e o texto compilado do Código Penal no site do Planalto, que consultei, indica a revogação. Segundo os comentários jurídicos que li, o estelionato voltou a ser, como regra, de ação penal pública incondicionada, aplicável desde a publicação da lei, em 4 de maio de 2026. Não verifiquei como essa mudança se aplica a casos anteriores, nem como os tribunais vão interpretá-la; pergunte a um advogado se a sua situação é de antes ou depois.
Estados Unidos: IC3 e FTC
Nos Estados Unidos, duas fontes federais medem o problema de modos diferentes. O Internet Crime Complaint Center (IC3), do FBI, recebe queixas de crimes cibernéticos. No relatório de 2024, o IC3 registrou 859.532 queixas e perdas reportadas de US$ 16,6 bilhões, alta de 33% sobre 2023. Apenas 256.256 dessas queixas informaram perda efetiva, com perda média de US$ 19.372. As fraudes de investimento lideraram as perdas, com US$ 6,57 bilhões, seguidas pelo comprometimento de e-mail empresarial, com US$ 2,77 bilhões. Os criptoativos apareceram como meio ou contexto em perdas de US$ 9,32 bilhões. As pessoas com mais de 60 anos apresentaram 147.127 queixas e perderam cerca de US$ 4,9 bilhões, o grupo de maior perda.
No relatório de 2025, divulgado pelo próprio IC3, o total passou de um milhão de queixas, 1.008.597, com US$ 20,877 bilhões em perdas, alta de 26% sobre 2024. A faixa de 60 anos ou mais teve 201.266 queixas e cerca de US$ 7,7 bilhões em perdas. As perdas ligadas a criptoativos chegaram a US$ 11,366 bilhões. O relatório diz que as perdas em fraudes de investimento ultrapassaram US$ 8 bilhões e que, dessas, apenas US$ 632 milhões tinham sinal de uso de inteligência artificial nas queixas, com o aviso de que muitas vítimas não percebem a extensão do uso de IA. Isso é um bom exemplo de honestidade estatística: o número é um piso, não um retrato.
A Federal Trade Commission (FTC), por sua vez, reúne relatos de consumidores no Consumer Sentinel. Em 2025, segundo o testemunho do órgão ao Congresso em março de 2026 e a imprensa que o reproduz, os consumidores relataram perdas de cerca de US$ 15,9 bilhões por fraude, com cerca de 3 milhões de relatos. As fraudes de investimento foram a categoria de maior perda, com US$ 7,9 bilhões, e os golpes de falsa identidade, o tipo com mais relatos, com mais de um milhão deles e mais de US$ 3,5 bilhões em perdas. Em 2024, as perdas informadas à FTC passaram de US$ 12 bilhões. FBI e FTC não somam: há sobreposição de relatos, critérios diferentes e vítimas que registram em um órgão e não em outro.
Um aviso sobre todos esses números
O leitor deve guardar três cuidados. Primeiro, a perda reportada é menor do que a perda real, porque nem todos denunciam. Segundo, os números de países diferentes não são comparáveis: o Brasil conta ocorrências policiais, os Estados Unidos contam queixas voluntárias com valor. Terceiro, o crescimento em série pode refletir mais denúncia, nova classificação ou mais golpe, e quase nunca se consegue separar os três. O que sustenta o argumento deste capítulo é a convergência: todas as fontes, com métodos diferentes, apontam crescimento, concentração das perdas em investimento e dependência de criptoativos e de pagamento instantâneo, e vítimas mais velhas perdendo mais em valor.
Por que o Estado e as plataformas perdem
A economia do risco
A razão pela qual a indústria prospera é, em última análise, econômica. O custo esperado de ser pego é baixo, e a receita esperada é alta. Os números brasileiros mostram o primeiro lado: mais de dois milhões de ocorrências por ano, e uma polícia que investiga uma pequena fração. Não consegui verificar números oficiais de condenações por estelionato, por isso não os cito; os que vi em reportagens têm origem incerta. O que se pode dizer, com segurança, é que uma investigação de golpe em escala exige quebra de sigilo bancário e telefônico, cooperação entre estados e, com frequência, entre países, e que isso leva meses ou anos, enquanto o dinheiro sai em minutos.
Há ainda a assimetria da escala: o crime de baixo valor médio, como R$ 2 mil de uma vítima, raramente compensa o custo de uma investigação isolada. A polícia, por isso, tende a priorizar operações contra redes, como a 13 Aldeias, em que dezenas de vítimas se somam. Isso funciona para organizações grandes e deixa de fora o golpista pequeno, cujo prejuízo individual não justifica o esforço. A vítima de um golpe de R$ 2 mil registra a ocorrência e raramente sabe do desfecho.
Bancos, plataformas, operadoras
Existem ferramentas de defesa nos bancos, nas plataformas de mensagens e nas operadoras. Elas funcionam em parte e falham em parte, por razões previsíveis. O banco ganha com a transação e perde com a fraude, e a fricção que a impede também reduz a conversão do negócio legítimo. A plataforma de mensagens quer crescer, e cada camada de verificação reduz o cadastro. A operadora vende linhas, e a facilidade de obter um chip é parte do produto. Nenhum desses atores é cúmplice do golpe; todos têm incentivos que não coincidem com o da vítima. A legislação brasileira tenta corrigir isso por responsabilidade: o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ colocam o risco da fraude de terceiros sobre a instituição financeira em operações bancárias. Mas a responsabilidade só chega depois do dano, e a vítima paga o custo de buscá-la.
Esta é uma das verdades desconfortáveis do tema, e é preciso dizê-la sem favor para ninguém: o desenho do sistema financeiro e das plataformas, tal como existe, foi otimizado para a velocidade e a conveniência, e o golpe usa exatamente essas duas qualidades.
Verdades desconfortáveis
A primeira é que a indústria do golpe é uma indústria de pessoas, e boa parte dessas pessoas está em situação de vulnerabilidade. O preso que liga, o laranja que empresta a conta, o trabalhador traficado que escreve a mensagem. Isso não os torna inocentes por definição, mas significa que prender a ponta da cadeia sem alcançar quem financia e lucra não desmonta o negócio. As operações mais eficazes, como as que miram as contas, o dinheiro e os dados, são justamente as mais difíceis.
A segunda é que o Estado brasileiro tem um problema que ele mesmo reconhece em operações como a 13 Aldeias: celulares entram em presídios. Segundo a polícia, com ajuda de agentes públicos. Enquanto o sistema prisional não controlar o que entra, ele vai funcionar também como infraestrutura de golpe. Isso não é opinião deste livro, é a conclusão da polícia carioca no caso que ela mesma investigou.
A terceira é que as plataformas e os bancos sabem muito do que acontece. Os padrões de conta laranja e de recebimento fracionado existem nos sistemas deles. A pergunta de política pública é quanto custa, e para quem, agir sobre esses padrões, e se o custo da inação recai sobre quem deveria suportá-lo. A Súmula 479 empurra na direção certa, mas não é suficiente.
A quarta é que existe uma economia de nações em torno do golpe. Há países e regiões onde a fraude em escala é tolerada, ou se confunde com a economia local, e outros onde a polícia trabalha com poucos recursos. A comunidade internacional trata o problema com relatórios e sanções, e os resultados são parciais. O brasileiro que perde dinheiro para um golpe organizado fora do país tem, na prática, pouca chance de ver alguém responder por isso.
A quinta é que a vergonha sustenta a indústria. Quem não denuncia deixa de alimentar os dados que justificariam mais investigação, e quem se cala não avisa os outros. A organização aposta nisso, consciente ou não.
Protocolo de defesa
Para a pessoa e a família
- Combine em família uma pergunta ou palavra que só vocês sabem, e que nunca foi publicada. Use-a em qualquer pedido de dinheiro urgente, mesmo que a voz ou o número pareçam certos.
- Diante de qualquer ligação que diga que um parente está em perigo, desligue e ligue de volta para o parente, ou acione uma segunda pessoa por outro canal. Faça isso antes de qualquer transferência.
- Não empreste, alugue nem "teste" conta bancária, chave Pix ou cartão para ninguém, por nenhum motivo e nenhum valor. Avise os jovens da casa sobre ofertas de renda fácil que peçam uma conta.
- Considere que seus dados básicos (nome, CPF, telefone, parentes) já circulam. Não aceite dado cadastral como prova de identidade, de quem quer que seja.
- Ofertas de emprego no exterior com viagem paga por terceiros, tarefas vagas e pouca informação devem ser verificadas junto à Polícia Federal e ao consulado do país antes de qualquer compromisso.
- Se você foi vítima, registre a ocorrência e fale com o banco imediatamente. O capítulo 19 detalha as primeiras 24 horas.
Para a empresa
- Mapeie onde sua empresa expõe dados de clientes e funcionários, e quem tem acesso a consultas. O dado que sai por aí vira insumo.
- Se você opera conta ou carteira de pagamento, monitore contas novas com muitos recebimentos de origens diferentes em pouco tempo e saldo que não fica.
- Treine o atendimento para reconhecer o cliente que liga em pânico, com pressa e sob orientação de terceiros. Defina o que o atendente pode fazer (atrasar, confirmar por outro canal) sem culpa.
- Tenha um canal claro para reportar uso fraudulento de contas e cooperar com a polícia, com prazo e responsável.
Sinais de alerta
- Ligação que afirma que um parente foi sequestrado, preso ou sofreu acidente, com pedido de pagamento imediato e orientação de não desligar.
- Pedido de transferência para conta em nome de uma terceira pessoa que não tem relação com a história contada.
- Oferta de comissão por "receber um pagamento" em sua conta ou usar sua chave Pix.
- Anúncio de emprego com salário muito acima do mercado, viagem paga por terceiros e descrição vaga da função.
- Contato que sabe seu nome, o nome de parentes e dados cadastrais, mas se recusa a responder algo que só a pessoa verdadeira saberia.
- Insistência em manter a linha aberta e em impedir que você consulte outra pessoa.
- Pagamentos de origens diversas, em valores parecidos, na conta da sua empresa ou de um cliente, sem causa comercial.
Exercícios
- Mapa da cadeia. Escolha um golpe que você já viu na imprensa ou na sua família. Em uma página, identifique as seis funções (insumo, contato, atendimento, dinheiro, proteção, gerência) e diga qual delas deixou rastro. Entrega: o mapa e um parágrafo dizendo onde um investigador começaria.
- Combinado de família. Reúna a família, em especial os mais velhos e os mais jovens, e defina uma pergunta ou palavra de verificação, uma regra de retorno de ligação e uma pessoa de referência. Entrega: um papel com as três regras, guardado onde todos saibam.
- Auditoria de exposição. Liste quais dados seus aparecem publicamente em redes sociais (nomes de parentes, escola, rotina, local de trabalho). Entrega: a lista e três itens que você vai ocultar ou apagar nesta semana.
- Leitura crítica de número. Pegue uma notícia recente com um número de golpes ou de prejuízo. Entrega: um parágrafo dizendo qual é a fonte, o que o número mede, o que ele deixa de fora e se pode ser comparado com outro.
- Conta de empresa. Se você trabalha em um negócio que recebe pagamentos, descreva em meia página dois padrões de recebimento que sua equipe consideraria suspeitos e quem seria avisado em cada caso. Entrega: o texto e um responsável nomeado.
Prompt de estudo
Vou colar o resumo de um caso de fraude organizada (notícia ou relatório). Atue como um perito analista. Identifique, em nível conceitual, as funções da cadeia (insumo, contato, atendimento, dinheiro, proteção, gerência), o ponto mais vulnerável da organização e três perguntas que um investigador deveria fazer. Não proponha métodos para executar o golpe. Diferencie o que o texto afirma como fato do que é alegação da polícia ou da acusação.
Quero montar um protocolo de segurança para a minha família (pais idosos, filhos adolescentes) contra golpes por telefone e mensagem. Pergunte-me sobre a rotina da casa e proponha regras simples, que funcionem sob pressão, para três situações: pedido de dinheiro urgente de um suposto parente, oferta de renda fácil que peça minha conta e contato de desconhecido que fala em investimento.
Fontes e leituras
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edições 2024 e 2026 (dados de 2023 e 2025), e pesquisa de vitimização de março de 2026. Os números citados vêm da cobertura da imprensa sobre as edições; consulte o PDF oficial em forumseguranca.org.br antes de citá-los.
- Federal Bureau of Investigation, Internet Crime Complaint Center. 2024 IC3 Annual Report e 2025 IC3 Annual Report, em ic3.gov.
- Federal Trade Commission. Testemunho ao Joint Economic Committee sobre a economia dos golpes, março de 2026, e dados do Consumer Sentinel Network, em ftc.gov.
- Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR). Relatório sobre tráfico de pessoas para criminalidade online no Sudeste Asiático, 29 de agosto de 2023.
- UNODC. Relatório sobre ciberfraude e crime organizado no Sudeste Asiático, abril de 2025.
- Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Cobertura da Operação 13 Aldeias, 22 de outubro de 2024.
- Polícia Federal e Febraban. Operações "Não Seja um Laranja", 2023.
- Presidência da República. Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 171; Lei 14.155/2021; Lei 9.613/1998; Lei 12.850/2013; Lei 13.709/2018; Lei 15.397/2026.
- Superior Tribunal de Justiça. Súmula 479.